REVENDAS DE GAS – RENOVADA CCT
Renovada CCT com Revendas de Gás 2019/2021
Piso agora para quem atua neste ramo empresarial é de R$ 2.747,80
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Somado ao piso acima o adicional de periculosidade tembém garantido, este valor passa para R$ 3.572,14
Após um período sem obter manifestação, SINDITESTRS conseguiu renovar a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gás em Geral no Estado do Rio Grande do Sul – SINGASUL para o período maio/2019 a abril/2021, com abrangência estadual, exceto o município de Caxias do Sul.
PISO SALARIAL POR PERÍODO
Período 01/05/2019 a 30/04/2020:
R$ 2.158,20 por mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o emprego completar 30 dias de trabalho na mesma empresa;
R$ 2.666,40 por mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias de trabalho na mesma empresa.
Período 01/05/2020 a 30/04/2021:
R$ 2.224,20 por mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o emprego completar 30 dias de trabalho na mesma empresa;
R$ 2.747,80 por mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias de trabalho na mesma empresa.
REAJUSTE SALARIAL
Como devem ter percebido, o SINDITESTRS conseguiu negocias tanto o valor do piso como o reajuste retroativo a maio de 2019. Assim, retroativo a 01 de maio de 2019 foi definido um reajuste de 4,78% a incidir sobre os salários do mês de maio de 2019 e 3,0% a incidir sobre os salários do mês de maio de 2020, o que corresponde a um acumulado no período de 7,92%.
Os resíduos referentes às diferenças salariais resultantes da aplicação dos valores e índices acima deverão ser pagos em duas parcelas nos meses de março e abril de 2021, impreterivelmente.
Importante destacar que foram mantidos na Convenção Coletiva de Trabalho o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (sem necessidade de realizar perícia técnica), adicional de 5% a título de QUINQUÊNIO bem como ADICIONAL DE FÉRIAS POR TEMPO DE SERVIÇO para quem completou 5 ou mais anos de emprego na mesma empresa, CESTA BÁSICA, ESTABILIDADE APOSENTADORIA, ABONO DE FALTAS ESTUDANTE, ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS entre outros benefícios, que podem ser verificados CLICANDO AQUI acessando a CCT NA ÍNTEGRA.
PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA LABORAL NOS CUSTOS DA CONVENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃO
Também, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, consta a instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição esta no VALOR DE UM DIA DE TRABALHO que será descontada dos empregados no mês de MARÇO/2021.
Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial acima citado, por meio de ofício, ESPECÍFICO PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO a ser enviado em anexo para o email sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte à publicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data (publicado em 24/02/2021).
ATENÇÃO: O PERÍODO PARA ENCAMINHAR O OFÍCIO MANISFESTANDO A OPOSIÇÃO A ESTE DESCONTO DE UM DIA DE TRABALHO EM MARÇO/2021 INICIA DIA 25/02/2021 E ENCERRA IMPRETERIVELMENTE DIA 06/03/2021.
Fica aqui um apelo à categoria que trabalha neste ramo de atividade empresarial para que reflita sobre a importância (na verdade necessidade) desta contribuição em favor do Sindicato, no valor de um dia de salário para um período de DOIS ANOS (maio/2019 a abril/2021) onde o reajuste acumulado atingiu 7,92%.
Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique no link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/
VEJA A CCT NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI