VALIDADA NO MTE CCT DA CONSTRUCAO CIVIL



VALIDADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) 2017-2018 NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL



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No dia de hoje (17/08/2017) foi validada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho a CCT na área da Construção Civil no Estado cujo Sindicato Patronal é o SINDUSCON-RS. Esta CCT abrange cerca de 71% dos municípios do Estado. Os demais são representados por outros 13 sindicatos patronais dos quais com alguns estamos negociando e outros não aceitam negociar. De parto do SINDITESTRS, dentro dos recursos de que dispomos, buscaremos os meios possíveis para que venham para negociação.

O Piso Salarial a partir de 01 de julho é de R$ 2.460,00 (reajuste de 3,20%). Para quem ganha acima do piso, o índice de reajuste será de 2,55% (correponde ao INPC do período  01 de julho 2016 a 30 junho/2017).



Algumas cláusulas da CCT



DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais devidas aos empregados decorrentes do presente instrumento, e relativas ao mês de julho/2017 deverão ser quitadas na folha deste mês de agosto.



PRÊMIO ASSIDUIDADE

As empresas devem assegurar, a título de incentivo à assiduidade, o fornecimento mensal de uma cesta básica, ou de um cartão de vale-alimentação, mediante as seguintes condições…no valor de R$ 228,00



AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de março de 2018, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse beneficio até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, equivalente a R$ 375,20 , desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficialreconhecido de primeiro, de segundo e terceiro graus. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 15 (quinze) anos e no valor equivalente a R$ 301,30 , desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, IMPRETERIVELMENTE até o dia 28/08/2017.

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