CONSTRUCAO CIVIL – REUNIAO PARA DEFINICAO DO INDICE DE REPOSICAO



REALIZADA REUNIÃO PARA DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE REPOSIÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) 2017-2018 NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Na manhã desta terça-feira (08/08/2017) foi realizada a reunião de negociação para renovação da CCT na área da Construção Civil no Estado, cujo Sindicato Patronal é o SINDUSCON-RS. Esta CCT abrange cerca de 71% dos municípios do Estado. Os demais são representados por outros 13 sindicatos patronais – Cachoeira do Sul (4), Caxias do Sul (6), Erechim (32), Lagoa Vermelha (1), Novo Hamburgo (1), Passo Fundo (1), Pelotas (1), Rio Grande (1), Santa Maria (12), Santa Rosa (7), São Leopoldo (20), Tenente Portela (20) e Vale do Taquari (31) – que também estamos negociando porém, com muita dificuldade de aceitarem firmar CCT.

O Piso Salarial a partir de 01 de julho ficou definido em R$ 2.460,00 (reajuste de 3,20%) e para quem ganha acima do piso o índice de reajuste será de 2,55% (correponde ao INPC do período  01 de julho 2016 a 30 junho/2017).

O próximo passo será a inserção e transmissão da CCT no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho para validação, o que será feito pelo SINDUSCON-RS. Assim que validada a CCT, estaremos divulgando aqui neste espaço.

Algumas cláusulas da CCT

DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais devidas aos empregados decorrentes do presente instrumento, e relativas ao mês de julho/2017 serão satisfeitas até a primeira folha de pagamento após o registro da presente convenção.

PRÊMIO ASSIDUIDADE
As empresas devem assegurar, a título de incentivo à assiduidade, o fornecimento mensal de uma cesta básica, ou de um cartão de vale-alimentação, mediante as seguintes condições…no valor de R$ 228,00

AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de março de 2018, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse beneficio até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, equivalente a R$ 375,20 , desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de primeiro, de segundo e terceiro graus. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 15 (quinze) anos e no valor equivalente a R$ 301,30 , desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.

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