ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
O SINDITESTRS ESTÁ FAZENDO A SUA PARTE, PODEMOS CONTAR CONTIGO?
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária – dia 25/03/2017 (Edital publicado na página 20 do jornal Correio do Povo do dia 18/03/2017).
O Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul-SINDITESTRS, vêm através deste Edital, de acordo com as disposições estatutárias e legais atinentes, por seu presidente, convocar os integrantes da categoria profissional que trabalham em sua base territorial (Estado do RS, exceto o município de Caxias do Sul), para participarem de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25/03/2017, às 10h em primeira chamada e às 10:30h em segunda e última chamada, nos seguintes locais:
PORTO ALEGRE, Rua Dr Flores 105, Sala 407 – Centro;
BAGÉ, Rua Antenor Gonçalves Pereira 1031 – Centro;
BENTO GONÇALVES (UCS/CARVI, Sala do CETEC), Alameda João Dal Sasso 800 – Bairro Universitário;
ERECHIM (Instituto Barão do Rio Branco), Av. Sete de Setembro 44 – Centro;
MONTENEGRO (Auditório da ETA II-CORSAN), RS 240 nº 020, Bairro Porto Pereira;
PANAMBI, (Auditório da HIDROPAN) Rua 7 de setembro 918 – Centro;
PELOTAS (Centro de Especialização Fragata), Av. Duque de Caxias 856, Bairro Fragata;
RIO GRANDE (RDL Soluções em Segurança-Figueiras Office), Rua Aquidaban 714, Sala 90 – Centro;
SANTA MARIA (antiga Reitoria da UFSM), Rua Mal Floriano Peixoto 1184, Sala 205 – Centro e
VENÂNCIO AIRES (Instituto Federal Sul-rio-grandense), Av. das Industrias 1865 – Bairro Jardim Universitário,
para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Interesse da categoria em revisar total ou parcialmente as Convenções Coletivas de Trabalho existentes e/ou fixar novas normas coletivas de trabalho, através de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho ou mesmo de solução judicial;
b) Definição e aprovação da pauta de reivindicações;
c) Concessão de poderes à diretoria da entidade para realizar tratativas negociais e deliberar sobre aceitação ou não de propostas das patronais com vistas à realização de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho;
d) Caso sejam frustradas, no todo ou em parte as tratativas negociais, concessão de poderes para ajuizamento de dissídios coletivos – revisionais ou originários – perante o Tribunal Regional do Trabalho, com vistas ao deferimento dos pedidos formulados pela categoria;
e) Deliberar acerca da conveniência ou não, de fixação da contribuição assistencial em favor da entidade e definição de valor;
f) Definição e aprovação do valor da mensalidade associativa a partir de janeiro de 2018 e,
g) Assuntos gerais.
Porto Alegre, 18 de março de 2017.