DIREITO A OPOSICAO AO DESCONTO ASSISTENCIAL



SINDICATO DOS  TÉCNICOS EM  SEGURANÇA DO
TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Código Sindical: 912 005.371.04365-3  IE: Isento  CNPJ  92.758.267/0001-60
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       EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 13/08/2015

 
TÉCNICO(A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO QUE ATUAM EM HOSPITAIS E CLÍNICAS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS.
 
DIREITO A OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
 
 
Conforme deliberado por unanimidade em Assembleia Geral Extraordinária – AGE, abaixo, item referente à Contribuição Assistencial para em querendo, possam se manifestar.
 
 
ITEM 2: Deliberação acerta da conveniência ou não, de fixação de contribuição assistencial em favor da entidade sindical profissional e definição de valores;
 
DELIBERAÇÃO: Aprovado o seguinte texto para a CLÁUSULA
 
Os empregadores descontarão de todos os seus empregados Técnicos em Segurança do Trabalho beneficiados pelas cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho, no mês subsequente a assinatura deste, o valor correspondente a 1 (um) dia do salário nominal reajustado, recolhendo as respectivas importâncias ao SINDITESTRS através de “depósito identificado” no Banco Bradesco, Agência 0268-2, Conta Corrente 37.826-7 até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao desconto, sob pena das cominações previstas no Art. 600 da CLT.
 
Parágrafo primeiro – A contribuição assistencial ora ajustada subordina-se a não oposição do trabalhador, manifestada perante o Sindicato através do e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia tão logo encerrada a Assembleia Geral Extraordinária que aprovou a pauta e que encerra 10 (dez) dias após a inserção da Convenção Coletiva de Trabalho no site do Ministério do Trabalho e Emprego;
 
Parágrafo segundo – O Sindicato dará ciência aos empregados citados no caput da presente cláusula e que não estiveram presentes na Assembleia Geral Extraordinária, em até 3 (três) dias após encerrada a Assembleia que aprovou a pauta, através do site: www.sinditestrs.org.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no parágrafo primeiro;
 
Parágrafo terceiro – O Sindicato se responsabiliza por comunicar ao empregador, até 20 (vinte) dias após a inserção da Convenção Coletiva de Trabalho no site do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as oposições ocorridas, conforme Parágrafo primeiro;
 
 
Nílson Airton Laucksen – Presidente do SINDITESTRS

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