Sistema de ancoragem da NR 35 Trabalho em Altura



 

        

                

 

Sistemas de Ancoragem da NR-35 – Trabalho em Altura

                                 

 

 

 

 



 

Recentemente foi publicada a Portaria Nº 490, de 15 de maio de 2015, a qual disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 da NR-35 e de criação do Anexo II – Sistemas de Ancoragem da NR-35 – Trabalho em Altura.

                       

A norma regulamentadora NR-35, após cerca de 3 anos de sua data de publicação, ainda busca implementar melhorias e trazer novas especificações, de forma a amadurecer os conceitos relacionados ao trabalho em altura e trazer mais segurança ao trabalhador brasileiro.

Nessa portaria, é estabelecida a força máxima de impacto no corpo do usuário, durante a retenção de uma queda, a qual deve ser de 6 kN e a qual é considerada uma força capaz de minimizar as consequências, de forma segura, após uma eventual queda.

                       

O texto para consulta pública encontra-se disponível no site Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser publicado 60

 

                 

 

http://portal.mte.gov.br/seg_sau

/consultas-publicas.htm

 

                       

                       

dias após a data de publicação do ato. Sugestões ao texto, devem ser encaminhadas para o e-mail:

                       

                       

normatizacao.sit@mte.gov.br

                       

                       

ou via correio para o endereço >>>

 

 

 

 

                       

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGODepartamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Coordenação-Geral de Normatização e Programas

Esplanada dos Ministérios – Bloco "F" – Anexo "B" 

1º Andar – Sala 107 –  CEP 70059-900 – Brasília/DF

                       

                       

 

 

sinditestrs

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *