Sistema de ancoragem da NR 35 Trabalho em Altura
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Sistemas de Ancoragem da NR-35 – Trabalho em Altura
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Recentemente foi publicada a Portaria Nº 490, de 15 de maio de 2015, a qual disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 da NR-35 e de criação do Anexo II – Sistemas de Ancoragem da NR-35 – Trabalho em Altura.
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A norma regulamentadora NR-35, após cerca de 3 anos de sua data de publicação, ainda busca implementar melhorias e trazer novas especificações, de forma a amadurecer os conceitos relacionados ao trabalho em altura e trazer mais segurança ao trabalhador brasileiro.
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Nessa portaria, é estabelecida a força máxima de impacto no corpo do usuário, durante a retenção de uma queda, a qual deve ser de 6 kN e a qual é considerada uma força capaz de minimizar as consequências, de forma segura, após uma eventual queda.
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O texto para consulta pública encontra-se disponível no site Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser publicado 60
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dias após a data de publicação do ato. Sugestões ao texto, devem ser encaminhadas para o e-mail:
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGODepartamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios – Bloco "F" – Anexo "B"
1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF
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