ASSINADA CCT COM SINDIHOSPA – REAJUSTE DE 4,11% RETROATIVO A MAIO/2026

ASSINADA CCT COM SINDIHOSPA – REAJUSTE DE 4,11% RETROATIVO A MAIO/2026

É de 4,11% o reajuste retroativo a maio/2026 para TSTs que trabalham em Hospitais particulares e Clinicas de Porto Alegre.

CLIQUE AQUI para ver o Termo Aditivo à CCT assinada pelas partes legalmente constituídas, ou seja: TÁ VALENDO!

Foi assinada e registrada no Sistema Mediador do MTE neste dia 21/08/2026 o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre o SINDIHOSPA (representando Hospitais e Clínicas) e SINDITESTRS (representando os TSTs), estabelecendo um reajuste de 4,11%, que deve ser pago na folha de agosto, junto com as diferenças relativas aos meses de maio, junho e julho. Os hospitais de natureza pública, em razão de processos administrativos a que estão submetidos, deverão diligenciar seus procedimentos para viabilizar o pagamento do reajuste na folha salarial de competência do mês de setembro de 2026, juntamente com diferenças salariais retroativas à competência de maio de 2026.

São abrangidos os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que trabalham nos hospitais GHC, HCPA, Divina Providência, Independência, Mãe de Deus, Santa Ana, Moinhos de Vento, São Lucas da PUC, Ernesto Dorneles, Blanc, São Pietro (e ainda, novos hospitais privados que tenham passado a integrar a base do SINDIHOSPA) e nas Clínicas de Porto Alegre, representados por esse Sindicato patronal. Além do reajuste acima citado, foram mantidas até 31/04/2027 todas as cláusulas da CCT anterior.

PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA NO CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO – COTA DE SOLIDARIEDADE NEGOCIAL 2026
Como sabemos, toda negociação tem um gasto e seu custeio está previsto na Cláusula Sexagésima Sexta da CCT. Assim, será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não associados ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma única parcela, incidente sobre o salário do mês que forem pagas as diferenças retroativas a 1º de maio.

O desconto é realizado considerando-se que o Sindicato representa toda a categoria, e não somente os associados ao firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho (instrumento coletivo que beneficia a todos os trabalhadores abrangidos), bem como, porque recai sobre a entidade sindical todas as obrigações previstas no art. 514 da CLT.

SÓCIOS EM DIA ISENTOS DESSA CONTRIBUIÇÃO
Ficam isentos da quota negocial ora prevista os trabalhadores associados ao Sindicato em dia com a mensalidade de sócio até a data de assinatura da presente CCT.

QUERO OS BENEFÍCIOS, MAS NÃO QUERO CONTRIBUIR NEM ME ASSOCIAR, COMO FAÇO?
Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho não sócios poderão exercer o direito de oposição ao desconto da presente cota de solidariedade negocial, ESPECFICAMENTE PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício em duas vias, redigido de próprio punho, informando nome completo, CPF, data de nascimento e hospital onde trabalha e entregue individualmente na Secretaria do SINDITESTRS – Rua Dom Jaime de Barros Câmara 104 – Térreo – Bairro Sarandi – CEP 91130-160 Porto Alegre/RS, no período que inicia no primeiro dia após o registro do Termo Aditivo no Sistema Mediador do MTE (22/08/2026) e que termina, impreterivelmente, dez dias corridos após (31/08/2026) , de segunda a sexta-feira, no horário entre 9h e 17h.

Os trabalhadores que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período, poderão enviar o termo de oposição por meio de CARTA REGISTRADA e/ou SEDEX para o endereço, formato e contendo as mesmas informações citadas acima, valendo para este fim como prazo, a data da postagem no Correio.

ATENÇÃO PARA O PRAZOINICIA dia 22/08/2026 e TERMINA dia 31/08/2026, impreterivelmente

CLIQUE AQUI para ver a o Termo Aditivo à CCT assinado.

ASSOCIE-SE AGORA
Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique AQUI.

SE VOCÊ JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.

Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson