ASSINADA CCT 2025/2027 COM SINDIBERF – REAJUSTE DE 5,20%

Assinada hoje, 26/08/2026 e já está valendo, a Convenção Coletiva de Trabalho–CCT que abrande os Técnicos de Segurança do Trabalho que atual em Hospitais Beneficente, Religiosos e Filantrópicos de 256 municípios (veja quais na própria CCT).
Para ver a CCT completa e assinada, CLIQUE AQUI
REAJUSTE SALARIAL 2025
Os Técnicos de Segurança do Trabalho que atuam em Hospitais representados pelo SINDIBERF terão seus salários reajustados em 1º/06/2025 pelo INPC acumulado no período revisando (1º/04/2024 a 31/03/2025), que foi de 5,20%, a incidir sobre os salários resultantes do reajuste previsto para a data-base de 2024. O reajuste será pago na folha de setembro/2025, juntamente com as diferenças salariais relativas aos meses de junho, julho e agosto de 2025.
REAJUSTE SALARIAL NA PRÓXIMA DATA-BASE (2026)
Também, desde já, garantido reajuste salarial de 2026, desta vez a partir da data-base que é 1º/04/2026, pelo INPC integral do período revisando (1º/04/2025 a 31/03/2026), ressalvada a possibilidade das partes ajustarem reajuste salarial em patamar superior.
MAS NÃO É SÓ O REAJUSTE SALARIAL
A CCT garante outros benefícios para a categoria, que vão ALÉM DA CLT, e que só existem porque o SINDITEST-RS corre atrás por você, ou seja: se não houvesse a CCT, os Hospitais não seriam obrigadas a pagar, por isso, dá importância em você se associar no TEU Sindicato, pois se ele não existir, não haverá nada além da CLT. Para ver n própria CCT quais são esses benefícios, CLIQUE AQUI.
CONTRIBUIÇÃO/QUOTA NEGOCIAL 2025
Conforme autorização obtida na assembleia geral extraordinária, os empregadores procederão ao desconto dos seus empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, a título de contribuição/quota negocial, no mês de setembro de 2025, do valor correspondente a 01 (um) dia de salário básico vigente na data do desconto.
Ficam isentos dessa contribuição os Técnicos de Segurança do Trabalho associados ao SINDITESTRS e em dia com a mensalidade de sócio na data de assinatura da presente CCT (26/08/2025). Os sócios com desconto da mensalidade associativa em folha, este desconto já é a comprovação de sócio em dia, e, os que pagam a mensalidade associativa diretamente do Sindicato, deverão, no mesmo prazo estipulado abaixo, solicitar ao Sindicato, declaração de sócio em dia para apresentar na empresa para que não seja efetuado o desconto.
GARANTIDO O DIREITO DE OPOR-SE AO DESCONTO
Será garantido o direito de oposição, desde que manifestado de forma individual, pessoal e com termo de próprio punho pelo oponente perante o SINDITESTRS, Rua Dom Jaime de Barros Câmara nº 104 – Térreo – Bairro Sarandi – CEP 91130-160 Porto Alegre/RS, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e hospital que atua, no período que inicia no dia seguinte à assinatura da presente CCT e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br (27/08/2025) e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data (05/09/2025), das 9 às 17 horas.
Os Técnicos de Segurança do Trabalho que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período (27/08/2025 a 05/09/2025), poderão enviar o termo de oposição através de carta registrada (AR) ou SEDEX, individualizada, em folha de ofício, de próprio punho, contendo as mesmas informações acima, valendo para este fim como prazo, a data da postagem no Correio.
É o SINDITESTRS em ação!