Mapa anual de acidentes trabalho
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Segurança do Trabalho: Empresas estão Dispensadas de Apresentar o Mapa Anual de Acidentes do Trabalho
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Através da Portaria nº 2.018 de 23/12/2014, o Ministério do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora nº 4 – NR 04 que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia e Segurança do Trabalho – SESMET. Com a alteração as empresas estão dispensadas de enviar o Mapa Anual de Acidentes do Trabalho até 31 de janeiro de cada ano. Contudo, as empresas deverão registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os Mapas dos Quadros III a VI da NR-4, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho. A Portaria MTE nº 2.018 foi publicada no DOU em 24/12/2014. Fonte:Trabalho e Previdência Social
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