EPI's NO CASO CONCRETO
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE SOMENTE A COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PODE TIRAR DO TRABALHADOR O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL. COM O JULGAMENTO DO RE 664.335 APENAS A DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) NÃO DESCARACTERIZA O TEMPO COMO ESPECIAL.
O CASO QUE FOI JULGADO E NEGADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, PELO SUPREMO PRETENDIA ANULAR UM PERÍODO ESPECIAL DE UM TRABALHADOR EXPOSTO AO RUÍDO ACIMA DOS NÍVEIS TOLERADOS. SEGUNDO A ADVOGADA, GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN, DIRETORA DO IBDP, ESTUDOS TÉCNICOS E PARECERES LEVANTADOS PELO INSTITUTO MOSTRAM QUE POR MAIS QUE O EQUIPAMENTO AJUDE E AMENIZE A EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR, ELES NÃO CESSAM POR COMPLETO O CONTATO COM O AGENTE NOCIVO. “A GRANDE PREOCUPAÇÃO DO IBDP É QUE AS EMPRESAS SEMPRE VÃO INDICAR QUE FORNECEM OS EQUIPAMENTOS CORRETAMENTE”, EXPLICA. E COMPLETA: “SE A SIMPLES DECLARAÇÃO DO USO DESCARACTERIZASSE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL IRIA CAUSAR UM NOVO CENÁRIO NA ANÁLISE DESSE BENEFÍCIO”.
COM O DECISÓRIO DO STF, A PARTIR DE AGORA, CABE AO INSS E AO EMPREGADOR A PROVA TÉCNICA PARA COMPROVAR A VERDADEIRA EFICÁCIA DOS EPIS. A CORTE SUPREMA ANDOU BEM NESSA DECISÃO SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL, VISTO QUE PODERIA TER INVIABILIZADO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA MILHÕES DE BENEFICIÁRIOS QUE COTIDIANAMENTE ESTÃO EXPOSTOS A ATIVIDADES NOCIVAS À SAÚDE. JUSTA E ADEQUADA! O STF FECHOU O ANO SENDO RAZOÁVEL COM OS TRABALHADORES QUE VISAM A APOSENTADORIA ESPECIAL!