Renovada CCT de Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gases em Geral

Renovada CCT de Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gases em Geral

Renovada neste dia 17/12/2024 a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT que abrange Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gases em Geral, exceto o GNV vendido em postos de combustíveis e o GN a granel em todo Estado, com exceção de Caxias do Sul.

CLIQUE AQUI para ver a CCT completa.

Piso da Categoria que atua nesse ramo empresarial foi para R$ 3.614,60 ao mês a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o TST completar 90 dias de trabalho na mesma empresa e R$ 2.926,00 por mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que completar 30 dias de trabalho na mesma empresa.

“PISO” DA CATEGORIA NESSE RAMO EMPRESARIAL
Esse “piso” deve obrigatoriamente ser pago por esse ramo empresarial de 1º/05/2024 a 30/04/2026, sendo que em maio de 2025 haverá nova negociação do teu Sindicato (SINDITESTRS) com o Sindicato patronal (SINGASUL) para definir novos valores a partir de maio/2025, sendo mantidos todos os demais benefícios contidos na CCT.

Além do “piso” acima, a CCT garante reajuste de 4% para quem ganhava acima do “piso”; adicional de periculosidade; quinquênio de 5%; adicional de férias por tempo de serviço (veja critério na CCT); cesta básica; estabilidade de aposentando; abono de faltas para estudante; ausências justificadas além das previstas na CLT; convênio farmácia; seguro de vida em grupo. Veja as demais cláusulas acessando a CCT no link acima.

PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA LABORAL NOS CUSTOS DA CONVENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃO
Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, conforme a respectiva ata anexa à presente convenção coletiva de trabalho, a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ora convenente, deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores, conforme regras que seguem:
– Será efetuado um único desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos em Segurança do Trabalho, não associados ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de dezembro de 2024.
– Fica assegurado o direito dos empregados se manifestarem contra o desconto, por escrito, em 02 (duas) vias e protocolado individualmente, diretamente no Sindicato (endereço abaixo), quando a sede da empresa for em Porto Alegre. Para quem trabalha em empresa de outro município, a oposição se dará através de carta registrada e/ou sedex para o SINDITESTRS – Rua Dom Jaime de Barros Câmara 104 – Térreo – CEP 91130-160 Porto Alegre/RS, em até 10 (dez) dias corridos após assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho e publicada no Site do Sindicato Laboral www.sinditestrs.com.br, sendo a via protocolada, obrigatoriamente entregue à empresa empregadora.
ATENÇÃO PARA O PRAZO ACIMA ESTABELECIDO: inicia dia 18/12/2024 e termina impreterivelmente dia 27/12/2024.

Ficam isentos da contribuição negocial ora prevista, os trabalhadores associados ao sindicato laboral em dia com a mensalidade de sócio até a data de assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho (17/12/2024), sendo que os sócios que efetuam o pagamento diretamente no SINDITESTRS deverão comprovar junto à empresa a condição de sócio em dia por meio de declaração fornecida aos mesmos pelo Sindicato, com assinatura digital, devendo a empresa verificar a data da assinatura. Para os sócios com desconto da mensalidade associativa em folha, este desconto já é a comprovação da condição de sócio em dia.

A CCT também estabelece que o Sindicato dará ciência aos empregados TSTs através do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida acima, o que está cumprido neste dia 17/12/2024.

LEMBRE-SE: sem sua colaboração não há Sindicato e sem Sindicato não tem reajuste anual do teu salário muito menos “PISO”. É somente com a tua contribuição, sendo sócio (R$ 10,00 por mês) ou com a participação no valor correspondente a apenas UM dia de trabalho ao ano que o SINDITESTRS se mantém.

Para associar-se, CLIQUE AQUI

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson