Portaria 1471



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.471, DE 24 DE DEZEMBRO (Setembro) DE 2014
(DOU de 25/09/2014 Seção I Pág. 101)
Altera as Portarias nº 593, de 28 de abril de 2014, e nº
1.297, de 13 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio
de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE n.º
593, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 30/04/2014, que aprova o Anexo 1 – Acesso
por Cordas – da Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura, para implementação do
item 2.1, alínea 'b'.
Art. 2º Suprimir o item 6 – Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição – do
Sumário do Anexo 1 – Vibração, da NR9 – PPRA, aprovado pela Portaria nº 1.297, de 13 de
agosto de 2014, publicada no DOU de 14/08/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS

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