PORTARIA 440



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO 
PORTARIA Nº 440, DE 23 DE JULHO DE 2014 
(DOU de 24/07/2014 Seção I Pág. 448) 
Altera a Portaria SIT n.º 392, de 18 de julho de 2013. 
 O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o 
Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 
6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, com redação dada Portaria n.º 25, de 15 outubro de 
2001, resolve: 
Art. 1º Alterar o item 13.2 do Regulamento Técnico que estabelece os requisitos 
mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de 
corte manual de cana-de-açúcar, aprovado pela Portaria SIT n.º 392, de 18 de julho de 2013, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 13.2 Deverá ser relatado o valor do coeficiente de 
atrito estático da luva da mão do facão, quando ensaiada de acordo com o item 14.5 deste 
Regulamento Técnico. 
Art. 2º Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo estabelecido no Art. 2º da Portaria SIT 
n.º 392, de 18 de julho de 2013. 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

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