Alteracao de Normas Regulamentadoras – varias sofrem alteracao em 2014



Alterações de Normas Regulamentadoras – várias sofreram alterações em 2014

Publicada em: SINAIT – 15/07/2014

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE tem, constantemente, atualizado as Normas Regulamentadoras que norteiam o trabalho da Auditoria-Fiscal do Trabalho. As NRs, como são chamadas, regulamentam e fornecem comandos sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.

Este ano, várias NRs já foram alteradas. As alterações visam especificar e detalhar procedimentos, bem como normatizar novos procedimentos a serem adotados por parte dos empregadores com o intuito de reduzir o número de acidentes e doenças do trabalho.

A NR 4, sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, por exemplo, foi modificada pela Portaria 590, de 28 de abril, e prevê a possibilidade de o Técnico de Enfermagem do Trabalho integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

Para tanto é preciso que os profissionais integrantes do SESMT possuam formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente. Essa alteração alcançou de maneira particular a situação dos médicos do trabalho, que agora devem buscar a regularização de seus registros junto aos Conselhos Profissionais da categoria.

Segundo a Coordenação Geral de Normatização e Programas – CGNOR, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, da SIT, a nova redação não altera em nada a atuação dos Técnicos de Segurança do Trabalho, uma vez que o texto é claro ao citar que os instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional somente se aplicam quando este existir. A mudança também possibilita a contratação de dois médicos do trabalho para cumprir a jornada do SESMT.

Reorganização do trabalho em altura

A alteração feita pela Portaria 592, na Norma Regulamentadora 34 – que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval – reorganizou o Trabalho em Altura, bem como incluiu especificações para plataformas para trabalho abaixo de dois metros. Também estabeleceu procedimentos para a Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais, no novo item 34.15, com a consequente inserção do Anexo II, que trata dos Tipos de Procedimento de Estabilização a serem adotados durante a fixação e estabilização.

Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.

Em abril passado, a NR 35, que trata deste tema, foi alterada pela Portaria 593, que incluiu o Anexo I na Norma, de forma a introduzir especificações para trabalhos de Acesso por Cordas. O MTE já disponibilizou no linkhttp://portal.mte.gov.br/seg_sau/publicacoes-e-manuais.htm o Manual deste anexo.

Outras alterações

Já a NR 13, sobre Caldeiras e Vasos de Pressão, modificada pela Portaria 594, passou por uma revisão geral. A começar pelo título que passou a ser “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”. Segundo a CGNOR, além de atualizar conceitos, incluiu um capítulo sobre tubulações.

Itens referentes a regras de cálculo de vazão de ar fresco em frentes de trabalho que utilizem veículos ou equipamentos de trabalho a óleo diesel também foram modificados com alterações na NR 22, feitas pela Portaria 732.

Por causa das alterações nas NRs 12, 18, 22, 29, 30, 31, 34 e 36, foi necessária a atualização dos códigos de ementas dessas alterações na NR 28, o que foi feito por meio da Portaria 591.

Como são feitas as alterações nas NRs

As alterações são sempre discutidas em sistema de consulta pública e discussão tripartite. Todas as que foram publicadas este ano foram resultado de consenso, sendo o processo de alteração das NRs conduzido por Auditores-Fiscais do Trabalho. Carlos Silva, vice-presidente do Sinait, afirma que os Auditores-Fiscais “não abrirão mão da defesa e garantia da execução do processo tripartite para a normatização em segurança e saúde do trabalho, em cumprimento à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho – OIT”.

Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST explica que “muitas sugestões dos colegas são recebidas na etapa de consulta pública. Mas a discussão tripartite é a etapa na qual a participação se dá de forma mais decisiva”.

Segundo ele, as alterações nas NRs 13, 22, 34 e 35, foram propostas e aprovadas por suas respectivas Comissões Nacionais Tripartites Temáticas – CNTT específicas. Todas as alterações também foram apreciadas e aprovadas por consenso entre as bancadas de trabalhadores, empregadores e governo na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP. Já em relação à NR4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a alteração foi pontual. Neste caso como não há uma CNTT, o tema foi debatido diretamente na CTPP e também aprovado pelas três bancadas – governo, trabalhadores e empregadores.

 

 

 

Clovis Veloso de Queiroz Neto

Segurança e Saúde no Trabalho – SST

Gerência Executiva de Relações do Trabalho – GERT

Confederação Nacional da Indústria – CNI

SBN Quadra 1 Bloco "C" – 11º Andar – Brasília/DF – 70.041-903

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