Instrucao normativa 105



INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 105 



O Ministério do Trabalho e Empregou por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou na data de hoje (24/04) no Diário Oficial da União aInstrução Normativa N.º 105, de 23 de abril de 2014, que regulamentou os procedimentos dafiscalização indireta por parte das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. 



A fiscalização indireta é uma modalidade de fiscalização prevista no art. 30 do Decreto 4.552/2002 e no art. 11, II da Portaria MTE 546/2010, com redação dada pela Portaria MTE 287/2014, e que consiste na análise documental, a partir de notificações aos empregadores, por via postal, ou outro meio de comunicação. 



Foram regulamentadas duas modalidades de fiscalização indireta, a primeira é a “presencial” que consiste na apresentação de documentos ou comprovação de cumprimento de obrigações, nas unidades descentralizadas do MTE. A segunda é a “eletrônica”, aquela que dispensa o comparecimento do empregador ou seu preposto, exigindo apenas a apresentação de documentos em meio digital, via correio eletrônico institucional, à unidade descentralizada do MTE. 



Caso o empregador não encaminhe os documentos exigidos na notificação, seja na forma "presencial" ou na "eletrônica", o Auditor Fiscal do Trabalho poderá lavrar auto de infração capitulado no art. 630, §§ 3º ou 4º, da CLT. 



Att, 

 
Clovis Veloso de Queiroz Neto 
Segurança e Saúde no Trabalho – SST 
Gerência Executiva de Relações do Trabalho – GERT 
Confederação Nacional da Indústria – CNI 
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