Lista suja de trabalho escravo
Divulgada “lista suja” do trabalho escravo
Na atualização foram incluídos 108 novos empregadores. No total, há 579 nomes cadastrados
Brasília, 30/12/2013 – O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou hoje (30) a atualização semestral da lista de empregadores envolvidos em trabalho escravo. Foram incluídos os nomes de 108 novos empregadores, bem como foram reincluídos outros dois em razão de determinação judicial. Na nova versão, foram excluídos 17 empregadores em decorrência do cumprimento dos requisitos administrativos.
O cadastro possui, atualmente, 579 nomes de empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando 26,08%, seguido por Mato Grosso (com 11,23%), Goiás (com 8,46%) e Minas Gerais (com 8,12%).
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.
O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao cadastro. A verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta, por ordem alfabética. Para acessar a lista, clique aqui
Contribuição de
Luciano Luís de Azeredo
Técnico em Segurança do Trabalho