ÁREA METALURGIA E COMPONENTES PARA VEÍCULOS DE GRAVATAÍ, REAJUSTE DATA-BASE 1º DE AGOSTO DE 2023.

ÁREA METALURGIA E COMPONENTES PARA VEÍCULOS DE GRAVATAÍ, REAJUSTE DATA-BASE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Clique AQUI para ver o Termo Aditivo à CCT 2022-2024

Assinado e registrado no Sistema Mediador do MTE em 16/10/2023 (RS003964/2023), Termo Aditivo que ratifica o reajuste das cláusulas econômicas para o período 1º/09/2023 a 31/08/2024 para área metalurgia e componentes para veículos de Gravataí.

Importante lembrar que, fruto da Lei da livre negociação vigente desde 2001, SEM A NEGOCIAÇÃO DO TEU SINDICATO as empresas não são obrigadas a dar reajuste de salário nem pagar o piso, ou seja, sem o Sindicato negociar por ti não há piso, não há reajuste anual do salário nem benefícios diferentes do que consta na CLT (mais do que motivo para vc se juntar aos que hoje mantém o SINDITESTRS ainda ativo.

Assim, assinada e registrado o Termo Aditivo, estão mantidos todos os benefícios historicamente conquistados no mínimo até agosto de 2024. Já as cláusulas econômicas, com o reajuste aplicado que é do INPC integral (4,06%) a partir de 1º de setembro de 2023, estas ficam assim constituídas:

PISO DA CATEGORIA EM EMPRESAS COM ATÉ 200 EMPREGADOS
Período 1º/09/2023 a 31/08/2024
R$ 2.281,40 (R$ 10,37 por hora) após 30 dias da admissão;
R$ 3.097,60 (R$ 14,08 por hora) após 120 dias da admissão

PISO DA CATEGORIA EM EMPRESAS COM MAIS DE 200 EMPREGADOS
Período 1º/09/2023 a 31/08/2024
R$ 2.296,80 (R$ 10,44 por hora) após 30 dias da admissão;
R$ 3.106,40 (R$ 14,12 por hora) após 120 dias da admissão

AJUDA DE CUSTO AO ESTUDANTE
Aos empregados que contem com 90 dias no emprego, ou mais, que percebam salários de até R$ 6.763,90 e que estejam matriculados e frequentando estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido pelo MEC, em curso regular, as empresas concederão uma ajuda de custo anual, não integrável ao salário, no valor R$ 1.296,48 , a ser paga em 2  parcelas iguais no valor de R$ 648,24  cada, sendo a primeira até 30 de dezembro do corrente ano e a segunda até 30 de abril de 2024, desde que apresentado pelo empregado documento comprovando sua frequência no curso subvencionado;

AUXÍLIO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Os empregados que contem com 180 dias no emprego, ou mais, que percebam salários de até R$ 6.628,22 e que estiverem frequentando cursos profissionalizantes ou de qualificação profissional, de interesse da empresa e vinculados às funções do empregado, terão direito ao ressarcimento de 50% das despesas com inscrição e respectivas mensalidades, devidamente comprovadas;

AUXÍLIO FUNERAL
No caso de falecimento do empregado, a empregadora pagará a seu cônjuge e, na falta deste, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, mediante apresentação do comprovante fornecido por este órgão, a título de “auxílio-funeral”, importância equivalente a duas vezes o salário nominal do empregado falecido, limitado ao valor de R$ 5.189,93;

AUXÍLIO CRECHE
As empresas com no mínimo 20 empregadas com mais de 16 anos de idade e que não possuam creche própria, ou convênio com creches particulares, nos termos da legislação vigente, deverão reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho, inclusive o legalmente adotado, em creche que preencha os requisitos legais, de sua livre escolha, ou cuidadora que esteja inscrita como empresa individual de responsabilidade limitada, até o limite de R$ 353,80 mensais, por filho (a), pelo período de 18 meses, contados do retorno do auxílio maternidade;

DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais decorrentes do estabelecido neste Termo Aditivo, se houver, serão pagas na folha de pagamento do mês de outubro de 2023.

Lembrando que os benefícios acima, bem como os demais (veja todos na CCT 2022-2024 completa clicando AQUI) só existem porque O TEU SINDICATO negociou, do contrário, não haveriam.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, demonstrado na respectiva ata anexa à presente Convenção Coletiva de Trabalho, a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ora convenente, deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores, assim:

  • Será efetuado o desconto equivalente a 01 dia de salário dos empregados Técnicos em Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de janeiro de 2024;
  • Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício enviado em anexo para o e-mail sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte ao registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data;

ATENÇÃO AO PERÍODO PARA MANIFESTAR OPOSIÇÃO AO DESCONTO: inicia dia 17/13/2023 (dia seguinte ao registro no Sistema Mediador) e termina impreterivelmente no dia 26/10/2023.

Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria. São apenas R$ 10,00 por mês e para associar-se basta clicar e preencher os dados no link: https://sinditestrs.org.br/site/associe-se/.

SE VOCÊ JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.

Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson