RENOVADA CCT PARA EMPRESAS DISTRIBUIDORAS, COMERCIALIZADORAS E REVENDEDORAS DE GÁS EM GERAL NO RS – PISO DESDE 1º/05/2023 É DE R$ 3.476,0 MENSAIS
CLIQUE AQUI PARA VER A CCT COMPLETA
Foi assinada neste dia 31/08/2023, a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre SINDITESTRS e SINGASUL para o período 1º/05/2023 a 30/04/2024.
A abrangência é estadual, ou seja, todos os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que trabalham em empresas distribuidoras, comercializadoras e revendedoras de gases em geral, em especial de gás liquefeito de petróleo tem direito a receber o Salário Normativo (chamado de piso) abaixo, inclusive em Caxias do Sul, uma novidade na CCT deste ano:
SALÁRIO NORMATIVO (PISO DA CATEGORIA)
R$ 2.813,80 (R$ 12,79 por hora) após completar 30 dias de trabalho na mesma empresa
R$ 3.476,00 (R$ 15,80 por hora) após completar 90 dias de trabalho na mesma empresa
REAJUSTE SALARIAL 2023
Reajuste salaria de 4,0% (um pouco acima do INPC que foi de 3,83%) retroativo a 1º de maio de 2023.
As diferenças salariais decorrentes tanto do “piso” como do reajuste salarial deverão ser quitadas pelas empresas junto com o contracheque deste mês de SETEMBRO/2023 ou, no máximo, no de outubro.
Além do “piso” e reajuste, a CCT garante benefícios não previstos na CLT. Entre outros, podemos destacar: adicional de periculosidade, adicional de 5% a título de quinquênio bem como adicional de férias por tempo de serviço para quem completou 5 ou mais anos de emprego na mesma empresa, cesta básica, estabilidade aposentadoria, abono de faltas estudante, abono de faltas justificadas, proibição de contratação de mão de obra terceirizada, hora extra diferenciada, convênio farmácia, seguro de vida, multa por descumprimento de cláusula da CCT, entre outros benefícios, que podem ser verificados clicando no link indicado acima.
Importante ressaltar que sem esta CCT, estes benefícios para a nossa Categoria Profissional não existiriam (muito menos o piso), pense nisso
PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA NOS CUSTOS DA CCT E SUA FISCALIZAÇÃO
Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, demonstrado na respectiva ata anexa à presente Convenção Coletiva de Trabalho, a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ora convenente, deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores.
Será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos em Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de setembro de 2023.
Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício em duas vias entregue PESSOALMENTE na Secretaria do SINDITESTRS – RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 – TÉRREO – BAIRRO SARANDI – CEP 91130-160 – PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h no período que inicia no dia 1º de setembro de 2023 e se encerra, impreterivelmente, no dia 10 de setembro de 2023. Os trabalhadores que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período, poderão enviar o termo de oposição individual através de carta registrada ou SEDEX, com Ofício contendo as mesmas informações mencionadas acima, valendo neste caso, para fins de prazo, a data da postagem no Correio.
ATENÇÃO AO PERÍODO PARA MANIFESTAR OPOSIÇÃO AO DESCONTO: Inicia dia 1º/09/2023 e termina impreterivelmente no dia 10/09/2023.
O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no “caput” da presente cláusula através do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior, o que está sendo feito com esta postagem em 31/08/2023.
É muito importante que a categoria reflita se vale a pena fazer esta oposição ao desconto no valor equivalente a um dia de trabalho, pois é somente a sua contribuição que mantém a entidade que o representa e que garante tanto o “piso” como os demais benefícios que constam na CCT.
Sem a sua contribuição para manter o SINDITRESTRS ativo não haverá Convenção Coletiva e sem Convenção não há nem piso nem benefícios!
Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique aqui: https://sinditestrs.org.br/site/associe-se/.
SE VOCÊ JÁ É SÓCIO (A) e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.
Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.
É o SINDITESTRS em ação!