RENOVADA CCT ÁREA DA MARCENARIA 2023-2024 – “Piso” passou para R$ 3.326,40 desde 1º/05/2023

RENOVADA CCT ÁREA DA MARCENARIA 2023-2024 – “Piso” passou para R$ 3.326,40 desde 1º/05/2023

Salário Normativo de 1º/05/2023 a 30/04/2024- NOVA 2023/2024
R$ 2.963,40 após 30 dias da admissão, equivalente a R$ 13,47 por hora
R$ 3.326,40 após 90 dias da admissão, equivalente a R$ 15,12 por hora
Reajuste salarial de 5,50% sobre o salário de 31/04/2023.
Para acessar a CCT CLIQUE AQUI (Registrada no Sistema Mediador em 25/08/2023).

A CCT renovada garante também vários benefícios além do que consta na CLT, tais como: multa por atraso no pagamento do salário e 13º, pagamento em espécie se este for em sexta-feira ou véspera de feriado, gratificação de aniversário, hora extra trabalhada aos sábados com adicional de 65%, quinquênio de 2%, auxílios educação e funeral, ressarcimento de despesas de viagens a serviço, dispensa de cumprimento de aviso prévio caso comprove novo emprego, possibilidade de trabalho home office, abono de faltas para prestar vestibular, falecimento de genro, nora, sogro ou sogra, homologação das rescisões com assistência do SINDITESTRS além de outras vantagens que podem ser conferidas acessando a CCT completa no link acima.

CONTRIBUICÃO DOS TRABALHADORES
As empresas, observado o antigo Precedente Normativo no 74, do TST, e tendo sido a convocação para a AGE, tanto para sócios como não sócios, e aprovado o desconto da contribuição negocial, por expressa solicitação dos Sindicatos Profissionais/laborais e sob a inteira responsabilidade deste, estabelece que será descontado de todos empregados atingidos pela presente convenção, contribuição negocial, em favor do Sindicato Profissinal/laboral para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento coletivo, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores, conforme regras que seguem:

Será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia do salário já reajustado na forma desta convenção dos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês do reajuste.

Ao desconto previsto no “caput” deste artigo,  fica assegurado o direito dos empregados se manifestarem contra o desconto previsto nesta cláusula, por escrito, em 02 (duas) vias e protocolada individualmente, perante o Sindicato Profissional/laboral, quando a sede da empresa e Sindicato for a mesma e, quando a sede da empresa for diversa da sede dos Sindicatos, a oposição se dará através de carta registrada e/ou sedex para o SINDITESTRS – Rua Dom Jaime de Barros Câmara 104 – Térreo – CEP 91130-160 Porto Alegre/RS, em até 10 (dez) dias corridos após o registro desta Convenção Coletiva no Sistema Mediador e publicado no Site do Sindicato Laboral www.sinditestrs.com.br, sendo a via protocolada, obrigatoriamente entregue à empresa empregadora.

ATENÇÃO AO PRAZO PARA EXERCER O DIREITO À OPOSIÇÃO AO DESCONTO NA FORMA ACIMA ESPECIFICADO: inicia dia 26/08/2023 e termina impreterivelmente no dia 04/09/2023.

O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no “caput” da presente cláusula através do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior, O QUE ESTÁ SENDO FEITO NESTE DIA 25/08/2023.

O trabalhador admitido após 1º de maio, após o Registro desta CCT nop Sistema Mediador do MTE, terá, também, para manifestar sua oposição perante ao seu Sindicato, ao desconto desta contribuição, até 10 (dez) dias após sua admissão, e em não o fazendo, somente poderá fazer uso desta manifestação na próxima CCT.

Nilson