RENOVADA CCT ÁREA METAL / MÁQUINAS BASE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E MAIS 4 MUNICÍPIOS

RENOVADA CCT ÁREA METAL / MÁQUINAS BASE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E MAIS 4 MUNICÍPIOS

RENOVADA CCT ÁREA METAL / MÁQUINAS BASE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E MAIS 4 MUNICÍPIOSPISO DESDE 1º/05/2023 É DE R$ 3.104,20 MENSAIS

CLIQUE AQUI PARA VER A CCT COMPLETA

Foi registrada neste dia 03/08/2023 no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência (RS002890/2023) a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre SINDITESTRS e SINDIMETAL para o período 1º/05/2023 a 30/04/2024.

Além de São Sebastião do Caí (base), abrange os municípios de Bom Princípio, Feliz, Ivoti e Portão. Nestes municípios, os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que trabalham na área da metalurgia/máquinas e implementos industriais e agrícolas tem direito a receber o seguinte Salário Normativo (chamado de piso):

SALÁRIO NORMATIVO (PISO DA CATEGORIA)

  • R$ 2.292,40 (R$ 10,42 por hora) após 30 dias da admissão
  • R$ 3.104,20 (R$ 14,11 por hora) após 120 dias da admissão

REAJUSTE SALARIAL 2023

Reajuste salaria de 4,00% (um pouco acima do INPC que foi de 3,83%) retroativo a 1º de maio.

ABONO ÚNICO

Além do reajuste acima citado, as empresas concederão, na mesma ocasião do pagamento dos salários o mais tardar do mês de agosto de 2023, a todos os seus empregados, com contrato de trabalho em vigor na data de maio de 2023, um ABONO ÚNICO, desvinculado do salário e da remuneração, no valor fixo de R$150,00.

As diferenças salariais decorrentes tanto do “piso” como do reajuste salarial deverão ser quitadas pelas empresas junto com o contracheque deste mês de AGOSTO/2023.

Além do “piso”, reajuste e abono acima, a CCT garante benefícios não previstos na CLT. Entre outros, podemos destacar: adicional de hora exta diferenciado, adicional noturno de 20% até às 7h da manhã, abono ao aposentado, auxílio escolar de R$ 1.711,60 aos admitidos até 30/04/2023, auxílio funeral de R$ 1.711,60, auxílio creche de R$ 231,21, tratamento diferenciado no cumprimento de aviso prévio, garantia de emprego ao alistado, garantia de emprego ou salário ao aposentando, regime de compensação de horário, regime especial de compensação de horário, compensação para gozo de folgas, compensação de horário intersemanal, ausências justificadas diferenciadas, hora extra diferenciada em caso de trabalho em domingos e feriados, garantia do salário nas horas em que houver interrupção do trabalho causado pela empresa, trabalho em regime de tempo parcial, jornada de trabalho híbrida, abono de faltas de estudante para efetivar matrícula ou prestar exames. Clique no link indicado acima para conferir o texto das cláusulas que garantem estes e outros benefícios para a nossa Categoria Profissional, benefícios estes que, se não houvesse CCT firmada não existiriam.

PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA NOS CUSTOS DA CCT E SUA FISCALIZAÇÃO

Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, demonstrado na respectiva ata anexa à presente Convenção Coletiva de Trabalho, a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ora convenente, deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores.

Será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos em Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de agosto de 2023.

Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, por meio de ofício, ESPECÍFICO PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, enviado em anexo para o e-mail sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte ao registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data.

ATENÇÃO AO PERÍODO PARA MANIFESTAR OPOSIÇÃO AO DESCONTO Inicia dia 04/08/2023 e termina impreterivelmente no dia 13/08/2023.

O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no “caput” da presente cláusula através do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior, o que está sendo feito com esta postagem em 03/08/2023.

É muito importante que a categoria reflita se vale a pena fazer esta oposição ao desconto no valor equivalente a um dia de trabalho, pois é somente a sua contribuição que mantém a entidade que o representa e que garante tanto o “piso” como os demais benefícios que constam na CCT.

Sem a sua contribuição para manter o SINDITRESTRS ativo não haverá Convenção Coletiva e sem Convenção não há nem piso nem benefícios!

Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique aqui: https://sinditestrs.org.br/site/associe-se/.

SE VOCÊ JÁ É SÓCIO (A) e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.

Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

É o SINDITESTRS em ação!

Nilson