FIRMADA CCT DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE SAO LEOPOLDO E REGIAO



Firmadas CCTs Originárias para área da Construção e Mobiliário de São Leopoldo e Região

Piso da Categoria desde 1º/04//2023 é de R$ 3.119,60 após 120 dias de contrato

Foram assinadas e registradas no Sistema Mediador neste dia 11/04/2023, duas Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs firmadas entre SINDITESTRS e SINDUSCOM Vales (São Leopoldo), período 01/2023 a 12/2023 (data-base 1º/01) e se aplicam às empresas do ramo da Construção e do Mobiliário. Estes Instrumento Normativos que garantem benefícios e SALÁRIO NORMATIVO (que chamamos de piso) e JÁ ESTÃO VALENDO, aplicando-se às indústrias da Construção e do Mobiliário de 17 municípios conforme abaixo:



Para ver a CCT Registro no MTE – RS000793/2023 (abrange São Leopoldo) 
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Para ver a CCT Registro no MTE – RS000794/2023 (Abrange Araricá, Bom Princípio, Campo Bom, Capela de Santana, Esteio, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Sapiranga e Sapucaia do Sul) CLIQUE AQUI



PISO DA CATEGORIA

Período 1º/04/2023 a 31/12/2023

R$ 2.299,00 (R$ 10,4 por hora) após 30 dias da admissão;


R$ 3.119,6 (R$ 14,18 por hora) após 120 dias da admissão



REAJUSTE 2023 RETROATIVO A 1º DE LANEIRO
Mesmo assinadas e registradas hoje (11/04), as CCTs garantem reajuste de 6,50% (acima da inflação que foi de 5,93%) retroativo a 1º de janeiro deste ano. Os empregados admitidos após 1°/01/2022 receberão majoração salarial na proporção de 1/12 avos por mês de serviço, contados da data de admissão, multiplicado pelo número de meses ou fração superior a 15 dias transcorridos desde a admissão, respeitado o valo mínimo do “piso” a partir de 1º/04/2023.
 
Claro, o valor inicial não é bem o que pretendíamos, mas dadas as circunstâncias e por ser A PRIMEIRA CCT firmada com este Sindicato patronal (estávamos tentando desde 2016), ficou dentro do razoável, especialmente após 120 dias de contrato R$ 3.119,60, visto que até “ontem” (31/03/2023) as empresas deste municípios poderiam pagar qualquer valor a partir do Salário Mínimo Regional e sem nenhuma obrigação legal de dispor dos benefícios que agora ESTÃO GARANTIDOS para a Categoria. MAS ATENÇÃO: SE A OBRA FOR FORA DOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS E QUE ESTÃO LISTADOS ACIMA O PISO PODE SER MAIOR, veja a Cláusula abaixo:

EMPRESAS COM OBRAS EM MAIS DE UMA LOCALIDADE
As empresas que realizem obras em mais de uma localidade, observarão, em relação aos empregados contratados na obra, as disposições normativas, inclusive relativas a reajustes salariais e desconto assistencial, pertinentes à localidade onde a obra encontra-se situada. Os empregados que, em face da natureza das atividades desenvolvidas, prestem serviços em obras situadas em mais de uma localidade, serão considerados como empregados da matriz, para efeito de aplicação das disposições normativas, inclusive no que respeita a reajustes salariais e desconto assistencial.

A seguir, o título das Cláusulas constantes das CCTs cujo texto na íntegra pode ser conferido acessandoos links acima. É importante que você leia a Convenção Coletiva na íntegra, pois nelas contém benefícios que você só recebrá porque o SINDITESTRS conseguiu firmar estas CCT, do conrário, não existiriamPAGAMENTO DE SALÁRIOS – ADIANTAMENTO; DESCONTOS AUTORIZADOS; CONTRATO DE TRABALHO – COMPROVANTES DE PAGAMENTO; GRATIFICAÇÃO NATALINA – FÉRIAS; CESTA BÁSICA NATALINA; VALE TRANSPORTE; AUXÍLIO EDUCAÇÃO; AUXÍLIO EDUCAÇÃO – CONTRIBUINTE; AUXÍLIO FUNERAL; ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO NA CTPS; PAGAMENTO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS; HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS; AVISO PRÉVIO – DISPENSA DO CUMPRIMENTO; AVISO PRÉVIO – REDUÇÃO DA JORNADA; CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO; TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL; EMPREGADOS CONTRATADOS EM OUTRAS LOCALIDADES; TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO; GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE; COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO; COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO PARA GOZO DE FOLGAS; JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVEL; JORNADA DE TRABALHO HÍBRIDA; COMPENSAÇÕES CUMULATIVAS; INTERVALO INTRAJORNADA; REGISTRO DE HORÁRIO E SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO; CARTÃO PONTO – TOLERÂNCIA; AUSÊNCIAS TEMPORÁRIAS DO ESTUDANTE; FÉRIAS; CANTEIROS DE OBRA; UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO; SESMT COMUM E SIPAT COMUNITÁRIA; ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS; MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO; PRIMEIROS SOCORROS; CONTRATAÇÃO DE SUBEMPREITEIRO; COMUNICADOS OFICIAIS DO SINDICATO; CONDIÇÕES DA CONCILIAÇÃO – PRINCÍPIOS DA COMUTATIVIDADE E DO CONGLOBAMENTO; DIREITOS E DEVERES; DIVERGÊNCIAS; PENALIDADE; PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO; DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO.
 

PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA LABORAL NOS CUSTOS DA CONVENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃO
Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, demonstrado na respectiva ata anexa à presente Convenção Coletiva de Trabalho, a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ora convenente, deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores, conforme regras que seguem:

Será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos em Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de abril de 2023.

Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, por meio de ofício, ESPECÍFICO PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, enviado em anexo para o email sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte ao registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data.

Atenção para o prazo para fazer oposição ao desconto: inicia dia 12/04/2023 e termina dia 21/04/2023.

O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no “caput” da presente cláusula através do site www.sinditestrs.com.br (o que está sendo feito por esta publicação) quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior.

Mas antes de fazer oposição, leia isto:

VOCÊ SABIA?

Que desde 2001 (Lei 10.192) não existe mais reajuste automático nem obrigatório do seu salário?



Que a partir de então vigora a livre negociação entre as representações, que são os sindicatos patronais (dos segmentos empresariais) e de trabalhadores (no nosso caso o SINDITETRS)?



Ou seja, que o SINDITESTRS tem que negociar com cada um dos sindicatos patronais, um a um, e que são mais de 220 aqui no RS?



Que não existe a possibilidade de PISO ÚNICO para a nossa categoria, quer a nível, federal, estadual, regional ou mesmo municipal?



Que esta negociação só pode ser realizada mediante autorização de vocês em Assembleia Geral Extraordinária-AGE?



Que esta AGE foi realizada dias 20 e 21 de janeirodeste ano, nos horários e formatos citados no Edital de Convocação publicado no jornal Correio do Povo dia  11/01/2023?



Que é na AGE que se define a pauta de reivindicações da categoria (o que pretendemos) para então o nosso Sindicato buscar a negociação?



Que só se o Sindicato patronal aceitar e for assinada uma Convenção Coletiva de Trabalho-CCT é que será definido um piso salarial ou até mesmo po reajustre salarial, conforme este citado no início da notícia?



Que se não tiver uma CCT firmada entre as partes (Sindicato patronal e SINDITESTRS), as empresas podem pagar o salário que quiserem e não são obrigadas a dar qualquer reajuste?



Que atualmente temos 27 CCT com piso salarial e que nem para estes o reajuste é automático, ou seja: o SINDITESTRS precisa negociar o índice de reajuste todos os anos? (Veja em: 
http://www.sinditestrs.org.br/salarios/



Que existem pedidos de negociação encaminhados pelo SINDITESTRS a sindicatos patronais (cerca de 220) desde 2008 e estes ainda não concordaram em negociar (assinar) uma CCT que atenda à nossa categoria?



Que tudo isto (a começar pela publicação do Edital) tem um custo e que, diferente do que muitos pensam o Sindicato não recebe nenhuma verba de quem quer que seja?



Que a única contribuição que o Sindicato recebe é a da própria categoria, ou seja, a sua, e que sem esta podemos ter que encerrar as atividades e daí não terá nenhuma entidade que te represente na livre negociação prevista em Lei?



Que nenhum dos Diretores do nosso Sindicato recebe qualquer valor (nem um centavo) para atuar pela categoria?

 


Esta é só uma pequena amostra do que é ter um Sindicato que te represente na livre negociação estabelecida por Lei.

 

 

Se você ainda não é, seja sócio do seu Sindicato, a mensalidade associativa é R$ 10,00. Acesse o link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/

 

 


Se você É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer CPF inválido ou na última coluna Em atraso, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.



É o SINDITESTRS em ação!

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