RENOVADA CCT SINDIHOSPA: 12,47% E O REAJUSTE 2022



TSTs de Hospitais e Clínicas de Porto Alegre: Definido Reajuste Salarial 2022 

Registrado neste dia 03/10/2022 o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (MR045252/2022 e RS003694/2022) que o SINDITESTRS tem firmada com o SINDIHOSPA, que é o Sindicato patronal que representa Hospitais e Clínicas de Porto Alegre e que determina o índice de reajuste que deverá ser aplicado ao salário e benefícios previstos para a Categoria. O reajuste é de 12,47% (INPC integral), pago em duas vezes, nos percentuais e meses abaixo especificados.
 

REAJUSTAMENTO SALARIAL – DATA-BASE 2022

Os empregados representados pelo Sindicato Profissional terão seus salários reajustados em 12,47%, referente ao INPC acumulado no período de 01.05.2021 à 30.04.2022, aplicados sobre o salário base da competência de Maio/2022, a ser pago em duas parcelas, sendo 6,1% na folha de pagamento da competência do mês de outubro/2022 e o percentual restante para completar o índice negociado (mais 6% sobre o salário já reajustado em outubro, perfazendo os 12,47%) na folha de pagamento da competência de março/2023, ambos sem retroatividade.
 
Os estabelecimentos de saúde que não conseguirem efetivar o pagamento do reajuste na folha de pagamento do mês de outubro/2022 deverão fazê-lo no mês subsequente, efetuando o pagamento das respectivas diferenças salariais.

Na hipótese de empregado admitido após a data-base, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base, o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão e com preservação da hierarquia salarial.

As antecipações ou reajustamentos espontâneos concedidos a qualquer título no período revisando, excluídas as provenientes de merecimento, promoção, poderão ser compensadas com o reajustamento previsto na presente cláusula.
 

IMPORTANTE: Tendo em vista que o pagamento do INPC não ocorrerá de forma retroativa à data-base da categoria (1º de maio de 2022), bem como não se avançou, até o presente momento, na compensação desta mesma diferença em relação ao período da data-base anterior (1º de maio de 2020 e 2021), as partes, durante a vigência da CCT 2021/2023, envidarão esforços no sentido de buscarem a reposição salarial correspondente a estes períodos.

 

ATENÇÃO: TODAS as demais cláusulas que trazem benefícios ALÉM DO PREVISTO NA CLT foram mantidos até 31 de abril de 2023. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CCT 2021-2023 onde constam estes benefícios.

QUOTA NEGOCIAL DO SINDICATO PROFISSIONAL

Conforme autorização obtida na assembleia geral extraordinária, cuja ata será inserida no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência com a presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como a Nota Técnica nº 02 de 26 de outubro de 2018 e na Orientação nº 13 de 27 de abril de 2021, ambos da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (CONALIS), os empregadores procederão ao desconto do valor correspondente a 01 (um) dia do salário básico de todos os seus empregados representados pelo sindicato profissional convenente, a título de quota negocial, no salário de competência do mês de outubro de 2022.

O presente desconto é realizado considerando-se que o sindicato representa a toda a categoria, e não somente aos seus associados ao firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento coletivo que beneficia a todos os trabalhadores abrangidos, bem como porque recai sobre a entidade sindical todas as obrigações previstas no art. 514 da CLT.
 

Será garantido o direito de oposição ao desconto (específico para este Termo Aditivo), desde que o (a) Técnico (a) de Segurança do Trabalho se manifeste de forma INDIVIDUAL, por meio de ofício em duas vias ENTREGUE PESSOALMENTE no SINDITESTRS, Rua Dom Jaime de Barros Câmara nº 104 – Térreo – Bairro Sarandi – Porto Alegre/RS, de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h, contendo nome completo, números da identidade e CPF e empresa que atua, bem como, informando um meio de contato com a empresa (DDD/Telefone ou e-mail do RH) para que o Sindicato possa informar à mesma sobre a oposição havida.
 
O período para manifestar a oposição na forma acima prevista inicia no dia seguinte ao registro do Instrumento Coletivo de Trabalho no Sistema Mediador e publicado no site do Sindicato www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Os trabalhadores empregados de empresas com sede em Porto Alegre, mas que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período, poderão enviar o termo de oposição através de carta registrada individualizada, com Ofício contendo as mesmas informações mencionadas acima, valendo neste caso, para fins de prazo, a data da postagem no Correio.
 
ATENÇÃO PARA O PRAZO: a oposição ao desconto acima mencionado inicia dia 04/10/2022 e encerra impreterivelmente no dia 13/10/2022.
 
O meio oficial de o SINDITESTRS dar ciência à Categoria para que seja oportunizada a esta a oposição ao desconto será através de notícia publicada no site www.sinditestrs.com.br, o que está sendo feito nesta postagem em 03/10/2022.

Colega Técnico (a) de Segurança do Trabalho: embora conste na CCT, o SINDITESTRS pede que você não faça o pedido de oposição acima previsto, pois é com o tua colaboração que nos mantemos, não temos outra fonte de renda a não ser a advinda da própria Categoria. Não temos NENHUM Diretor liberado para exercer atividades exclusivas no Sindicato, todos trabalham de forma voluntária e embora ninguém receba um centavo sequer pelo trabalho que realiza nos horários que nos é possível, o Sindicato tem inúmeras despesas fixas a pagar, tais como: telefone, internet, editais, contador, deslocamentos para negociar com patronais, etc, etc, etc.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CCT 2021-2023

Se você ainda não é, seja sócio do seu Sindicato, a mensalidade associativa é R$ 10,00. Para se associar, acesse o link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/.

 

Se você JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp 51 9962-99230 para verificarmos a situação.

Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

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