RENOVADA CCT CONSTRUCAO CIVIL RIO GRANDE



RENOVADA CCT PERÍODO 05/2022 A 04/2024 COM O SINDUSCON-RG.

Piso da Categoria em Rio Grande passou para R$ 3.346,20
 

Clique AQUI para ver a CCT assinada neste dia 27/07/2022.
 
A Convenção Coletiva de Trabalho abrange a categoria dos TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, com abrangência territorial em Rio Grande/RS.   

 
Fica assegurado ao profissional Técnico de Segurança do Trabalho o seguinte pisos salarial: – A partir de 1º de maio de 2022 o piso salaria de R$ 3.346,20 mensais, o equivalente a R$ 15,21 por hora.
 
O adicional de insalubridade em seu grau médio deverá ser pago a todos os trabalhadores atingidos pela presente convenção que trabalharem no canteiro de obras, exceto o pessoal administrativo e que não tenham contato direto com os agentes insalubres e será calculado com base no valor do salário mínimo nacional. 

 
As empresas integrantes da categoria econômica representada pelo sindicato patronal concederão a todos os seus empregados integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional a seguinte correção salarial: – A partir de 1º/05/2022, uma correção salarial equivalente a 12,50%, a incidir sobre o salário vigente em 30 de abril de 2022, encerrando, assim, o período correspondente a 1º/05/2021 a 30/04/2022.
 
As diferenças salariais devidas aos empregados decorrentes do presente instrumento serão satisfeitas até no máximo a folha de pagamento do mês de agosto de 2022
 
Além do piso e do reajuste integral do INPC retroativo a 1º de maio de 2022, foram garantidas todos as cláusulas da CCT anterior, exceto a ultratividade (proibida pelo STF) porém, esta, de alguma forma compensada pela validade deste instrumento normativo por dois anos (até 31/05//2024), ficando para maio do ano que vem a negociação de novo reajuste nos valores.
 
Entre os benefícios coquistados agora mantidos, destacamos: contado como hora extra o tempo despendido para o recebimento se o pagamento do salário for realizado após o expediente; adiantamento quinzenal; autorização de descontoem folha de gastos realizados em convênios; adicional diferenciado para as horas extras; 5% mensais do salário do empregado por quinquênio completo de serviço, ou que vier a completar-se no curso do presente acordo ao mesmo empregador; auxílio em caso de transferância de local de trabalho, se necessário; passagem de retorno a sua cidade de origem, quando da rescisão de seu contrato de trabalho se o TST é proveniente de outro Município ou Estado; possibilidade de auxílio funeral; seguro de vida em grupo; assistência na homologação das rescisões pelo SINDITESTRS para quem tiver mais de um ano de emprego; banco de horas; possibilidade de compensação de horários de feriadões; intervalo para cafés; abono de faltas de estudante e para receber o PIS; multa a favor do TST em caso de pagamento do 13º fora do prazo e por não cumprimento de cláusula desta CCT. Para acessar os detalhes de todos este benefícios mantidos e ainda outros, acesse a CCT completa clicando AQUI.  

PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA LABORAL NOS CUSTOS DA CONVENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃO
 
Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, conforme a respectiva ata anexa à presente convenção coletiva de trabalho, a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ora convenente, deliberou pela instituição de uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES, para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores.

As empresas integrantes da categoria econômica representada pelo segundo convenente descontarão de seus empregados integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho, importância equivalente a 01 (um) dia dos seu respectivo salário base referente ao mês de agosto de 2022, comprometendo-se a recolher os valores descontados até o dia 12/09/2022, na conta corrente nº 17929-3, Sicredi (banco 748) Agência 0116, do primeiro convenente, através de depósito identificado ou por boleto bancário que deverá ser solicitado pelo e-mail sinditestrs@sinditestrs.org.br informando o valor a ser repassado e o CNPJ da empresa ou ainda por PIX chave CNPJ: 92.758.267/0001-60 (conta do Sindicato no Sicredi).. Após o recolhimento as Empresas devem remeter, ao Sindicato Profissional, relação com o nome dos profissionais e respectivos valores recolhidos.
 

Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA O PERÍODO REVISANDO DESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício entregue pessoalmente na Secretaria do SINDITESTRS – RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 – TÉRREO – BAIRRO SARANDI – CEP 91130-160 – PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial ou enviado por CARTA REGISTRADA e/ou SEDEX para o endereço acima, no período que inicia no dia seguinte à assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Para a modalidade Carta Registrada ou Sedex, valerá para fins deste prazo a data da postagem no Correio.

ATENÇÃO AO PERÍODO PARA MANIFESTAR OPOSIÇÃO AO DESCONTO: inicia dia 28/07/2022 e termina impreterivelmente no dia 06/08/2022.


O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no "caput" da presente cláusula e parágrafo quarto supra através do site www.sinditestrs.org.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos interessados a oposição em voga, (o que está sendo cumprindo neste dia 27/07/2022).

É muito importante que a categoria reflita se vale a pena fazer esta oposição ao desconto no valor equivalente a um dia de trabalho, pois é somente a sua contribuição que mantém a entidade que o representa e que garante tanto o "piso" como os demais benefícios que constam na CCT.



Sem a sua contribuição para manter o SINDITRESTRS ativo não haverá Convenção Coletiva e sem Convenção não há nem piso nem benefícios!


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Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique no link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/

 

SE VOCÊ JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: 
https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.

 

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