RENOVADA CCT COM SIMEFRE



RENOVADA CCT PERÍODO 05/2022 A 04/2023 COM O SIMEFRE – SINDICATO INTERESTADUAL DA INDÚSTRIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS E RODOVIÁRIOS

Passou para R$ 3.234,00 mensais o salário normativo da Categoria que atua neste ramo empresarial no RS (exceto Caxias do Sul).

Assinada nesta sexta-feira (22/06) a renovação desta Convenção Coletiva de Trabalho – CCT que garante um salário normativo (chamado de piso) no valor de R$ 3.234,00 mensais para uma jornada de 220 horas, o equivalente a R$ 14,70 por hora.

Também, garantidas todas as cláusulas da CCT anterior, o que nos tempos atuais é difícil de conseguir, além do reajuste integral do INPC de 12,47%, ambos (piso e reajuste), retroativo a 1º de maio/2022, tendo esta CCT vigência até 30/04/2023.

O pagamento de eventuais diferenças salariais decorrentes desta CCT deverá ser realizado, se possível, ainda na folha de julho, ou, no máximo, do contracheque do mês de agosto de 2022
 

ABAIXO, ALGUMAS DAS CLÁUSULAS SOCIAIS. Para ver a CCT completa, CLIQUE AQUI

Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção quando oferecida a contraprestação, o desconto em folha de pagamento de: seguro de vida em grupo, transporte, planos médico-odontológico com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênios, alimentos, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica e Clube/agremiações, cooperativas e previdência privada, quando expressamente autorizado pelo empregado.
 
Recomenda-se às empresas que assegurem ao Técnico de Segurança do Trabalho, a participação no desenvolvimento de ações integradas às práticas de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do trabalho da empresa, em consonância com suas atividades profissionais.
 
Fica garantida a participação em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 10 dias por ano, mais dois sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo salarial, inclusive das férias, 13º salário e descanso remunerado, desde que pré-avisada a empresa por escrito, com antecedência mínimo de 48 horas.
 
Quando o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) for elaborado por profissional empregado da empresa, este obedecerá os critérios estabelecidos pela NR-1 e demais normas pertinentes.
 
Respeitadas as cláusulas objeto deste instrumento e que são específicas à categoria profissional abrangida, ficam estendidas aos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, as demais cláusulas e respectivos benefícios constantes de eventuais normas coletivas de trabalho existentes, e que estejam e venham a permanecer em vigor na constância desta Convenção, bem como das que vierem a ser pactuadas durante a sua vigência, aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, isoladamente consideradas, nas quais prestem seus serviços profissionais, obedecida, porém, a data de início de vigência da presente Convenção, ou seja 1º/05/2022.

Fica estabelecida a multa equivalente a 2% (dois por cento) do Salário Normativo previsto na cláusula 7ª deste instrumento, no caso de descumprimento das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho, que envolvam obrigação de fazer, por infração e por empregado, revertendo a favor da parte prejudicada.

 
COTA DE SOLIDARIEDADE NEGOCIAL

As empresas, observado o antigo Precedente Normativo no 74, do TST, e tendo sido a convocação para a AGE, tanto para sócios como não sócios, e aprovado o desconto da contribuição negocial, por expressa solicitação do Sindicato Profissional/laboral e sob a inteira responsabilidade deste, estabelece que será descontado de todos empregados atingidos pela presente convenção, contribuição negocial, em favor do Sindicato Profissional/laboral para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira das entidades laborais, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento coletivo, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores, conforme regras que seguem:

Será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de agosto de 2022.

Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício em duas vias entregue PESSOALMENTE na Secretaria do SINDITESTRS – RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 – TÉRREO – BAIRRO SARANDI – CEP 91130-160 – PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h no período que inicia no dia seguinte à assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Os trabalhadores que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período, poderão enviar o termo de oposição individual através de carta registrada ou SEDEX, com Ofício contendo as mesmas informações mencionadas acima, valendo neste caso, para fins de prazo, a data da postagem no Correio.

ATENÇÃO AO PERÍODO PARA MANIFESTAR OPOSIÇÃO AO DESCONTO: inicia dia 23/07/2022 e termina impreterivelmente dia 1º/08/2022.

O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no "caput" da presente cláusula por meio do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto que será efetuado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior, o que está sendo feito com esta postagem.
 
É muito importante que a categoria reflita se vale a pena fazer esta oposição ao desconto no valor equivalente a um dia de trabalho, pois é somente a sua contribuição que mantém a entidade que o representa e que garante tanto o "piso" como os demais benefícios que constam na CCT.

Sem SINDITRESTRS não há Convenção Coletiva e sem Convenção não há nem piso nem benefícios!

Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique no link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/
 
SE VOCÊ JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link:
https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230 para verificarmos a situação.
 
Nosso atendimento é 100% virtual pelo e-mail:
sinditestrs@sinditestrs.org.br – Fone (51) 3221-7120 – WhatsApp (51) 9962-99230 com Nílson e (51) 99958-8860 com Nascimento.

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