RENOVADA CCT PARA INDUSTRIA DA MARCENARIA



RENOVADA CCT PARA QUEM TRABALHA NA INDÚSTRIA DA MARCENARIA / MÓVEIS

Piso da categoria que trabalha neste ramo empresarial passou para R$ 3.152,60 desde 1º/05/2022
 

Renovada e registrada neste dia 30/06 no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência sob nº RS002033/2022 a Convenção Coletiva de Trabalho-CCT que abrange a categoria que trabalha na indústria da Marcenaria (incluindo móveis) em 336 municípios, ficando o “piso salarial” assim estabelecido:


No período de até 90 dias da admissão, o salário será de R$ 2.809,40 por mês,  equivalente a R$ 12,77 por hora trabalhada.

Após 90 dias da admissão, fica assegurado um salário de R$ 3.152,60 por mês, equivalente a R$ 14,33 por hora trabalhada.

O salário normativo acima, bem como o reajuste de 12,47% correspondente ao período revisando (1º.05.2021 a 30.04.2022), está valendo desde o dia 1º de maio de 2022.

A CCT renovada garante também vários benefícios além do que consta na CLT, tais como: multa por atraso no pagamento do salário e 13º, pagamento em espécie se este for em sexta-feira ou véspera de feriado, gratificação de aniversário, hora extra trabalhada aos sábados com adicional de 65%, quinquênio de 2%, auxílios educação e funeral, ressarcimento de despesas de viagens a serviço, dispensa de cumprimento de aviso prévio caso comprove novo emprego, possibilidade de trabalho home office, abono de faltas para prestar vestibular, falecimento de genro, nora, sogro ou sogra, homologação das rescisões com assistência do SINDITESTRS além de outras vantagens que podem ser conferidas acessando a CCT completa neste link: http://www.sinditestrs.org.br/strs/legislacao/1f69e94a8202721250413254104c48a3.pdf

 
CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES
As empresas, observado o antigo Precedente Normativo no 74, do TST, e tendo sido a convocação para a AGE, tanto para sócios como não sócios, e aprovado o desconto da contribuição negocial, por expressa solicitação dos Sindicatos Profissionais/laborais e sob a inteira responsabilidade deste, estabelece que será descontado de todos empregados atingidos pela presente convenção, contribuição negocial, em favor do SINDITESTRS para fazer frente às despesas decorrentes do processo negocial e para sustentação financeira da entidade laboral, principalmente para bem fiscalizar e exigir o cumprimento do presente instrumento coletivo, contribuição essa que será descontada dos empregados e recolhida pelos empregadores, conforme regras que seguem:

Será efetuado o desconto equivalente a 1 (um) dia do salário já reajustado na forma desta convenção dos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês do reajuste.

DO DIREITO À OPOSIÇÃO AO DESCONTO
Fica assegurado o direito dos empregados se manifestarem contra o desconto citado acima, por escrito em 02 (duas) vias e protocolada individualmente perante o SINDITESTRS quando a sede da empresa e Sindicato for a mesma e, quando a sede da empresa for diversa da sede dos Sindicatos, a oposição poderá se dar através de carta registrada para o SINDITESTRS – Rua Dom Jaime de Barros Câmara 104 – Térreo – CEP 91130-160 Porto Alegre/RS, em até 10 (dez) dias após o registro desta Convenção Coletiva no Sistema Mediador e publicado no Site do Sindicato Laboral, sendo a via protocolada, obrigatoriamente entregue à empresa empregadora.

ATENÇÃO PARA ESTE PRAZO: inicia dia 1º/07/2022 e termina impreterivelmente no dia 10/07/2022.

O trabalhador admitido após este prazo (10/07/2022), poderá também manifestar sua oposição perante seu Sindicato, ao desconto desta contribuição, até 10 (dez) dias após sua admissão, e em não o fazendo, somente poderá fazer uso desta manifestação na próxima CCT.

A CCT estabelece que o SINDITESTRS dará ciência aos Técnicos de Segurança do Trabalho através do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior, o que está sendo feito neste dia 30/06/2022.

É muito importante que a categoria reflita se vale a pena fazer esta oposição ao desconto no valor equivalente a um dia de trabalho, pois é somente a sua contribuição que mantém a entidade que o representa e que garante tanto o "piso" como os demais benefícios que constam na CCT.

Sem SINDITRESTRS não há Convenção Coletiva e sem Convenção não há nem piso nem benefícios!

Aproveitando, associe-se no SINDITESTRS, o Sindicato que representa a NOSSA categoria, são apenas R$ 10,00 por mês. Para associar-se, clique no link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/

SE VOCÊ JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp 51 9962-99230 para verificarmos a situação.



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