RENOVADAS 3 CCTs DA INDUSTRIA DO VINHO



RENOVADAS 3 CCTs DA INDÚSTRIA DO VINHO, DO MOSTO DE UVA, DOS VINAGRES E BEBIDAS DERIVADAS DA UVA E DO VINHO
Piso em 01/06 passou para R$ 2.618,00

 

BASES BENTO, ENCANTADO E SERAFINA 

Demorou mas acabam de “sair do forno” três das treze Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs que o SINDITESTRS têm que firmar com o Sindicato patronal SINDIVINHO-RS para que os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que atuam no setor empresarial da indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho tenham o tão almejado piso salarial. Estas 3 convenções abrangem 56 municípios do Estado, os demais, ainda estamos aguardando a assinatura, o que esperamos para breve (depende só do Sindicato paronal). 

Negociação iniciou no mês de maio, mas só agora foi concluída com êxito, isto que era renovação das CCTs anteriormente firmadas, o que demonstra claramente a dificuldade que é negociar com os cerca de 240 sindicatos patronais no Estado. Isso mesmo, é mais ou menos este o número de sindicatos patronais com quem procuramos negociar, dos quais, até o momento, conseguimos firmar CCT com 15. Não existe a possibilidade de termos UM piso para a Categoria no Estado, são necessários 240 negociações separadas visando negociar cada um deles, por isso que em alguns ramos empresariais e municípios têm piso e outros não.

VEJA ABAIXO ALGUMAS CLÁUSULAS DAS CCTS FIRMADAS E QUE ABRANGEM 56 MUNICÍPIOS:

– Base Bento Gonçalves (só Bento Gonçalves) – VEJA CLICANDO AQUI

– Base Encantado (38 municípios: Agudo/RS, Alto Feliz/RS, Bom Princípio/RS, Caçapava do Sul/RS, Cachoeira do Sul/RS, Capela de Santana/RS, Cerro Branco/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Faxinal do Soturno/RS, Feliz/RS, Formigueiro/RS, Itaqui/RS, Ivorá/RS, Jaguari/RS, Linha Nova/RS, Mata/RS, Nova Palma/RS, Nova Petrópolis/RS, Novo Cabrais/RS, Paraíso do Sul/RS, Presidente Lucena/RS, Relvado/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, Santa Rosa/RS, São João do Polêsine/RS, São José do Hortêncio/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Sepé/RS, São Vendelino/RS, São Vicente do Sul/RS, Toropi/RS, Vacaria/RS e Vale Real/RS) – VEJA CLICANDO AQUI

– Base Serafina Correa (17 municípios: Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS) – VEJA CLICANDO AQUI
 

SALARIO NORMATIVO (PISO DA CATEGORIA) E INICIAL (DE CONTRATAÇÃO)

Salário Inicial (de contratação)
– A partir de 01.06.2021, salário Inicial (de contratação) – R$ 2.332,00 por mês, até 90 dias da sua contratação;

Salário Normativo (piso da categoria)
– A partir de 01.06.2021, salário Normativo (piso da categoria) – R$ 2.618,00 por mês, a ser pago no mês seguinte que o empregado completar 90 dias de trabalho na mesma empresa.
 
VARIAÇÃO SALARIAL
A partir do mês de junho de 2021 (retroativo a 01.06, portanto), as empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 31 de maio de 2020, uma variação salarial para efeito da revisão de convenção coletiva, correspondente ao percentual de
9,0% (nove por cento), a incidir sobre os salários reajustados a partir de junho de 2021.
 
PAGAMENTO DA VARIAÇÃO
As variações até agora previstas e ainda não quitadas, serão satisfeitas em uma só vez, na folha de pagamento do mês de outubro de 2021. (Por uma questão de bom senso, visto que as CCTs foram registradas somente neste dia (28.10.2021) no Sistema Mediador, admite-se o pagamento das diferenças ainda não quitadas na folha de pagamentos do mês de novembro/2021).
 

GARANTIDOS IMPOPRTANTES BENEFÍCIOA ATÉ 31.05.2023, TAIS COMO:
Adiantamento salarial; gratificação natalina em período em que o empregado tiver recebido auxílio-doença; adicional de R$ 57,00 a título de quinquênio; auxílio escolar no valor de R$ 643,60; auxílio-funeral na importância de R$ 2.278,20; no curso do aviso prévio dado pelo empregador ou pelo empregado, sempre que o trabalhador comprovar a obtenção de novo emprego, a empresa deverá dispensá-lo do cumprimento do restante do prazo, desobrigando-se do pagamento do período não trabalhado; garantida a participação em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, de, no mínimo 10 dias por ano, sem prejuízo salarial; participação no desenvolvimento de ações integradas às práticas de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho da empresa, em consonância com suas atividades profissionais; abono das faltas ao trabalho do empregado estudante que prestar vestibular para ingresso em faculdade no respectivo turno em que ocorrerem as provas; abono do tempo despendido pelo empregado quando comprovadamente necessário acompanhar seus filhos menores de 12 anos a consultas médicas, até o limite máximo de 16 horas por ano; quando necessário o trabalho em dias de repouso semanal e/ou feriado, as empresas fornecerão, gratuitamente ao empregado, almoço e/ou jantar se o trabalho for noturno; reconhecimento como válidos os atestados médicos e odontológicos fornecidos pelos profissionais contratados pelo Sindicato Obreiro, enquanto vigorar convênio com o INSS.
VEJA TEXTO COMPLETO ACESSANDO AS CCTs NOS LINKS ACIMA.
 
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Será efetuado o
desconto equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados Técnicos em Segurança do Trabalho, associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de outubro* de 2021.

O valor descontado deverá ser repassado pela Empresa ao Sindicato através de depósito identificado no banco (748) SICREDI, agência 0116, conta corrente 17929-3 ou através de boleto bancário (neste caso solicitar o mesmo ao Sindicato laboral Informando valor a ser recolhido e CNPJ da Empresa) ou ainda por PIX (chave CNPJ 92.758.267/0001-60), até o dia 12/11/2021*, enviando relação de funcionários com respectivo valor descontado para o SINDITESTRS através do e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br ou por outra forma que a empresa julgar conveniente.

(*) Por uma questão de bom senso, visto que as CCTs foram registradas somente neste dia (28.10.2021) no Sistema Mediador, admite-se o desconto do dia de trabalho acima citado no salário do mês de novembro e a empresa repassando o valor ao SINDITESTRS até 10/12/2021.

O DIREITO À OPOSIÇÃO AO DESCONTO
Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, sindicalizados ou não, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA O PERÍODO REVISANDO (01/06/2020 A 31/05/2021) DESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício enviado em anexo para o e-mail sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte ao registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data.

O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no "caput" da presente cláusula através do site www.sinditestrs.com.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior. (o que está sendo cumprido com esta publicação postada às 17h14 do dia 28.10.2021, lembrando que a comunicação às empresas é de responsabilidade do seu representante, o Sindicao patronal).


ATENÇÃO PARA O PRAZO PARA MANIFESTAR-SE CONTRÁRIO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ACIMA CITADO: INICIA DIA 29.10.2021 E TERMINA DIA 07.11.2021IMPRETERIVELMENTE.

 
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PARA VER AS CCTs ASSINADAS COM OUTROS SINDICATOS PATRONAIS E COMO FICA PARA OS QUE AINDA NÃO ASSINARAM, CLIQUE NO LINK:  http://www.sinditestrs.org.br/salarios/
 

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