VOCE SABE O QUE E CONTRIBUICAO SINDICAL?



Contribuição Sindical – Criada em 1940, a contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é uma contribuição descontada da remuneração dos trabalhadores uma vez por ano. 
 
Durante muito tempo a contribuição sindical foi obrigatória para todos os trabalhadores celetistas, e era sempre descontada no mês de março, num valor equivalente a um dia de salário do funcionário. Deste valor, 60% deveria ser destinado ao SINDITESTRS, pois é o Sindicato que reprtesenta a Categoria no Estado, porém, menos de 1/3 do que era descontado dos(as) Técnicos de Segurança do Trabalho era efetivamente recolhido para o nosso Sindicato ou seja, "se perdia por aí". 
 
Contudo, uma mudança na lei trabalhista em 2017 fez com que a contribuição sindical passasse a ser opcional oui seja, agora depende, todos os anos, da autorização de cada integrante da Categoria junto ao RH da empresa onde trabalha para que esta faça o desconto em março e repasse o valor em abril através de guia junto à CEF. 
 
Porém, para o colega que desejar contribuir com o SinditestRS é muito fácil: basta pegar o salário-base e dividir por 30 = 1 dia de trabalho. Ex.: salário-base de R$ 3.000,00 dividido por 30 = R$ 100,00. R$ 100,00 é o valor de 1 dia e é  o valor da contribuição sindical. Fácil, né?
 
Agora faça um Pix ou um depósito bancário com o valor do teu dia de trabalho para o SinditestRS.
 
Chave Pix: CNPJ 92.758.267/0001-60
 
Depósito em conta corrente: Banco 748 (Sicredi), Agência 0116, Conta nº 17929-3

Não é necessário enviar comprovante, pois a identificação se dará pelo CPF do contribuinte.

 

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