NR18 Aplicação Pratica do PCMAT
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NR 18 – Aplicação Prática do PCMAT
05 de Julho de 2013
Porto Alegre/RS
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Justificativa:
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A indústria da construção é atividade complexa que envolve aspectos humanos, materiais, técnico-normativos, financeiros e legais. No tocante à legislação e, considerando que essas atividades são altamente regulamentadas, os profissionais do setor têm que se desdobrar para compreender e aplicar as diversas normas a serem observadas no desenvolvimento de obras de engenharia. Implantar um sistema de gestão integrado em Segurança e Saúde do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade é vital para as empresas da indústria da construção implementarem um processo de melhoria contínua em obras. O conhecimento das normas e técnicas é imperativo para obtenção de bons resultados.
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Objetivos:
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atualizar conhecimentos, seguindo as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE: princípios de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho -Trabalho em Altura – Máquinas e Equipamentos;
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apresentar boas práticas de implementação do PCMAT;
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proporcionar aos profissionais da área uma visão abrangente da segurança do trabalho em canteiros de obra;
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debater a implementação do Programa de Segurança em Obras de construção de Edifícios e de mecanismos de integração e articulação entre o planejamento e a implementação do programa de segurança no trabalho no desenvolvimento da obra – Cases de Inspeção;
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sugerir critérios para estabelecimento de padrões mínimos de confiabilidade, de organização e controle em auditoria de programas de prevenção de riscos;
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discutir e esclarecer sobre os aspectos legais vigentes e a responsabilidade civil, criminal, técnica e profissional dos encarregados pelo planejamento e implementação de programas de segurança e saúde, engenheiros civis e encarregados de obra.
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Público Alvo:
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Engenheiros, Arquitetos, Engenheiros de Segurança e Técnicos de Segurança do Trabalho Síndicos, Incorporadores e Construtores, Diretores, Gerentes, Supervisores e Coordenadores de Obras; demais profissionais envolvidos em segurança do trabalho; Empresários do setor.
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Programa:
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– Diretrizes para a Integração entre o Projeto, a Execução da Obra e o Programa de Segurança no Trabalho – PCMAT;
– Identificação de Situações de Risco e Planejamento das Medidas Preventivas de Segurança no Trabalho;
– Ação dos prepostos da empresa (profissionais de SST) frente à atuação da Inspeção do Trabalho e do MPT;
– Contratação e Documentação de Serviços e Obras;
– Meios de Controle para garantir padrões de segurança, qualidade e produtividade em obras de construção e manutenção de Condomínios;
– Responsabilidade Civil, Criminal, Profissional e Técnica decorrente dos Riscos no Trabalho para Empresas e Terceirizadas- As ações Regressivas Previdenciárias;
Haverá debates entre os participantes a cada tópico abordado.
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Instrutora:
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Luísa Tânia Elesbão Rodrigues
Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho; Auditora Fiscal do Trabalho aposentada; Professora em cursos de pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho (UFRGS /PUC-RS/UCS); Coordenou a elaboração do texto da NR-18 e a Bancada de Governo no CPN (Comitê Nacional da Construção). Bacharel em Direito. Consultora em SSHT.
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Informações Gerais:
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DATA: 05 de Julho de 2013.
HORÁRIO: 08h30min às 17h30min
CARGA HORÁRIA: 8 horas/aula
LOCAL DE REALIZAÇÃO: sede da NN Eventos – Av. Cristóvão Colombo, 1132- 2º andar – Bairro Floresta – Porto Alegre/RS.
INVESTIMENTO:
Inscrições e pagamento até 04/07/2013: R$ 460,00
Pagamento após 04/07/2013: R$ 530,00
INCLUI: material didático, Apostila fornecida pela instrutora, certificado e coffee break.
TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM: por conta dos participantes.
FORMA DE PAGAMENTO: as inscrições serão pagas através do sistema de compensação (boleto bancário) encaminhado pela NN-Treinamentos Ltda., pagável em qualquer banco. Favor, ao preencher a ficha de inscrição, informe a quem deverá ser encaminhado esse documento e nota fiscal.
CANCELAMENTOS: cancelamentos de inscrição serão aceitos somente com 48 horas de antecedência à data de início do curso. Após este prazo, o não comparecimento sem aviso acarretará em cobrança do valor integral da inscrição.
Obs.: A organizadora se reserva o direito de cancelar o evento se não obtiver o número mínimo de inscritos.
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