ASSOCIAR-SE
Clique aqui e realize seu cadastro no SinditestRS.
CURSOS E EVENTOS
Clique aqui e confira os eventos da SinditestRS.
ENQUETE
Não há enquetes ativas.
© 2024 SinditestRS.
Todos os direitos reservados.
Todos os direitos reservados.
DIA NACIONAL DE SEGURANCA E SAUDE NAS ESCOLAS
10/10/2019 08:51 |
Tweetar |
DIA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NAS ESCOLAS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
05/06/2023 20:33Dia Mundial do Meio Ambiente! |
|
26/05/2023 19:37AGORA EM BAGE - SABADO 17/06 |
|
23/05/2023 07:05CANPAT 2023 Trabalho Analogo a Escravo |