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25/10/2018 12:55 |
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NR-17 - ILUMINAMENTO - NHO11
Publicado em: 25/10/2018 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 876, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte forma:
"17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos."
Art. 2º Revogar os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO
CLIQUE AQUI PARA VER A NHO11Fonte acessada em 25.10.2018: http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47099927/do1-2018-10-25-portaria-n-876-de-24-de-outubro-de-2018-47099649
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