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RENOVADA CCT PARA TST QUE ATUAM NA INDUSTRIA DO CALCADO
RENOVADA CCT PARA TST QUE ATUAM NA INDÚSTRIA DO CALÇADO - Piso passa para R$ 2.048,20 a partir de janeiro /2017.
Para os empregados que efetivamente exerçam atribuições de Técnicos de Segurança do Trabalho, que são os profissionais habilitados nos termos da lei nº 7.420, de 27 de novembro de 1985, e devidamente registrados no Ministério do Trabalho, fica estabelecido um "salário normativo", a partir de 1º de janeiro de 2017, no valor de R$7,44 (sete reais e quarenta e quatro centavos) por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 30 (trinta) dias de trabalho na mesma empresa e no valor de R$9,31 (nove reais e trinta e um centavos) por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa.
Para acessar a CCT completa, clique em SOBRE, Salário TST e após, no logo do Sindicato da Indústria do Calçado.
OU CLIQUE AQUI: http://www.sinditestrs.org.br/strs/salarios/e204007f83fd577110b7b92933c192e4.pdf
RENOVA DA CCT PARA TST QUE ATUAM NA INU�STRIA DO CALCADO
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Para os empregados que efetivamente exerçam atribuições de Técnicos de Segurança do Trabalho, que são os profissionais habilitados nos termos da lei nº 7.420, de 27 de novembro de 1985, e devidamente registrados no Ministério do Trabalho, fica estabelecido um "salário normativo", a partir de 1º de janeiro de 2017, no valor de R$7,44 (sete reais e quarenta e quatro centavos) por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 30 (trinta) dias de trabalho na mesma empresa e no valor de R$9,31 (nove reais e trinta e um centavos) por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa.
Para acessar a CCT completa, clique em SOBRE, Salário TST e após, no logo do Sindicato da Indústria do Calçado.
OU CLIQUE AQUI: http://www.sinditestrs.org.br/strs/salarios/e204007f83fd577110b7b92933c192e4.pdf
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