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Concurso Público - Mais uma ilegalidade corrigida
Prefeitura Municipal de Porto Alegre corrige ilegalidade em Edital de concurso público!
Colega Técnico (a) de Segurança do Trabalho, quando em nossas postagens você lê “É o SINDITESTRS em ação!”, entre outras, é sobre isto que estamos nos referindo.
ENTENDA O CASO:
No dia 14/04 recebemos a informação de um colega de profissão que no EDITAL DE ABERTURA 041/2023 CONCURSOS PÚBLICOS Nº 737 da Prefeitura de Porto Alegre, constava, como requisito para o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, além da formação, que possuísse REGISTRO PROFISSIONAL no Conselho Regional dos Técnicos Industriais -CRT/RS (clique AQUI).
Ora, como sabemos, NOSSO REGISTRO PROFISSIONAL, conforme determina a Lei 7.410/1985 sempre foi e continuará sendo, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
Tão logo tomou conhecimento, o SINDITESTRS, por seu Grupo de Trabalho Assuntos Administrativos e Jurídicos começou a agir e em 18/04 encaminhou Ofício (clique AQUI) à Prefeitura Municipal de Porto Alegre e à FUNDATEC, organizadora do concurso, pedindo retificação do Edital em 72 horas, bem como, denunciou o fato ao Ministério Público do Trabalho-MPT.
Em 25/04 a Prefeitura respondeu ao Ofício encaminhado pelo Sindicato, informando ter acolhido o pedido de correção do Edital, que seria feito no dia 27/04, o que de fato ocorreu (clique AQUI). Dessa forma, pelo alerta de um colega e a ação do SINDITESTRS, mais uma irregularidade (ilegalidade) que prejudicaria a Categoria foi corrigida.
Só para lembrar/reforçar: nosso Registro Profissional, conforme determina a LEI é ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE no MTE, ou seja, não é no Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT-RS, não é no Conselho Regional de Administração – CRA-RS e muito menos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-RS (a esse respeito, clique AQUI).
Assim, se você tomar conhecimento de ilegalidade desse tipo, entre em contato conosco imediatamente (sinditestrs@sinditestrs.org.br ou (51) 9962-99230) para que o teu Sindicato possa atuar, como ocorreu nesse caso.
Por essa e por outras, para que o SINDITESTRS continue existindo e atuando a favor da Categoria, se você ainda não é, seja sócio do teu Sindicato. A mensalidade associativa é de R$ 10,00 (dez reais). Acesse o link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/. É com a tua contribuição que nos mantemos vivos!
Se você JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação da tua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230) para verificarmos a situação.
28/04/2023 21:36 |
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre corrige ilegalidade em Edital de concurso público!
Entre os requisitos mínimos exigidos, estava o de registro em um conselho de classe.
Colega Técnico (a) de Segurança do Trabalho, quando em nossas postagens você lê “É o SINDITESTRS em ação!”, entre outras, é sobre isto que estamos nos referindo.
ENTENDA O CASO:
No dia 14/04 recebemos a informação de um colega de profissão que no EDITAL DE ABERTURA 041/2023 CONCURSOS PÚBLICOS Nº 737 da Prefeitura de Porto Alegre, constava, como requisito para o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, além da formação, que possuísse REGISTRO PROFISSIONAL no Conselho Regional dos Técnicos Industriais -CRT/RS (clique AQUI).
Ora, como sabemos, NOSSO REGISTRO PROFISSIONAL, conforme determina a Lei 7.410/1985 sempre foi e continuará sendo, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
Tão logo tomou conhecimento, o SINDITESTRS, por seu Grupo de Trabalho Assuntos Administrativos e Jurídicos começou a agir e em 18/04 encaminhou Ofício (clique AQUI) à Prefeitura Municipal de Porto Alegre e à FUNDATEC, organizadora do concurso, pedindo retificação do Edital em 72 horas, bem como, denunciou o fato ao Ministério Público do Trabalho-MPT.
Em 25/04 a Prefeitura respondeu ao Ofício encaminhado pelo Sindicato, informando ter acolhido o pedido de correção do Edital, que seria feito no dia 27/04, o que de fato ocorreu (clique AQUI). Dessa forma, pelo alerta de um colega e a ação do SINDITESTRS, mais uma irregularidade (ilegalidade) que prejudicaria a Categoria foi corrigida.
Só para lembrar/reforçar: nosso Registro Profissional, conforme determina a LEI é ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE no MTE, ou seja, não é no Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT-RS, não é no Conselho Regional de Administração – CRA-RS e muito menos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-RS (a esse respeito, clique AQUI).
Assim, se você tomar conhecimento de ilegalidade desse tipo, entre em contato conosco imediatamente (sinditestrs@sinditestrs.org.br ou (51) 9962-99230) para que o teu Sindicato possa atuar, como ocorreu nesse caso.
Por essa e por outras, para que o SINDITESTRS continue existindo e atuando a favor da Categoria, se você ainda não é, seja sócio do teu Sindicato. A mensalidade associativa é de R$ 10,00 (dez reais). Acesse o link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/. É com a tua contribuição que nos mantemos vivos!
Se você JÁ É SÓCIO e quer verificar a situação da tua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br ou pelo WhatsApp (51) 9962-99230) para verificarmos a situação.
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