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10/04/2023 15:01 |
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Renovada CCT que abrange a Categoria em Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos de 254 municípios
Registrada hoje (10/04), Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDITESTRS e o SINDIBERF. A CCT garante a manutenção de todos os benefícios conquistados anteriormente e o reajuste 2022, que será de 11,73%, sendo 6,73% retroativo à folha de novembro de 2022 e 5,00% a fevereiro de 2023. A diferença salarial retroativa aos meses acima citados deverá ser paga em parcelas de igual valor juntamente com o salário dos meses de abril e maio de 2023.A demora na assinatura e consequente registro da CCT no Sistema Mediador deveu-se pelo impasse ocorrido na negociação, visto quo o SINDIBERF queria que a retroatividade fosse somente nos meses de fevereiro (6,73%) e março (5,00%) do corrente ano e não a novembro/2022 e fevereiro/2023. Acerto ocorreu somente após muita insistência do Nosso Sindicato e Mediação junto ao TRT. Embora não tenhamos conseguido a retroatividade para a data-base (abril/2022), ao menos conseguimos a reposição integral do INPC do período (11,73%).
A CCT é específica para a Categoria que atua em Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul e abrange 254 municípios. Os não contemplados, é porque os SINDIBERFs que representam cada região ainda não aceitaram firmar CCT conosco, mas continuaremos com as tentativas). Agora deve começar a negociação para definirmos, além da inserção dos municípios faltantes, o reajuste deste ano (a partir de 1º de abril de 2023) que, como em anos anteriores, não será nada fácil.
Abaixo, o título das Cláusulas constantes da CCT cujo texto na íntegra pode ser conferido CLICANDO AQUI.
REAJUSTE SALARIAL (já citado acima); DO PAGAMENTO DO PISO REGIONAL; DATA DO PAGAMENTO; QUEBRA DE MATERIAL; PROMOÇÃO; ADIANTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA; MULTA POR ATRASO NA GRATIFICAÇÃO NATALINA; GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - GRATIFICAÇÃO NATALINA; ADICIONAL DE HORA EXTRA; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO; ADICIONAL NOTURNO; VALE TRANPORTE; AUXÍLIO FUNERAL; CRECHE; DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA INJUSTA; HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO; RELAÇÃO DE SALÁRIOS; AVISO PRÉVIO - DISPENSA DE TRABALHO; AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL; ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DURANTE O AVISO PRÉVIO; SUSPENSÃO DO AVISO PRÉVIO; APOSENTADORIA POR INVALIDEZ; APROVEITAMENTO INTERNO; ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO NA CTPS; CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO, COMPROVANTES PAGAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL; SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA; ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO DOS TRABALHADORES; APOIO À CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS; RETORNO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO; PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL; PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES; ESTABILIDADE ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA; LOCAL PARA DESCANSO; SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL; VEDAÇÃO DE PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA; REFEIÇÕES; ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DELEGADO SINDICAL; REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA; COMPENSAÇÕES DE JORNADAS DE TRABALHO; REGISTRO; COMPATIBILIZAÇÃO DE JORNADA DO EMPREGADO ESTUDANTE; SOBREAVISO; TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS; TOLERÂNCIA; CURSOS E REUNIÕES; TRABALHO PRESTADO FORA DO LOCAL HABITUAL; LICENÇAS REMUNERADAS PARA EXAMES ESCOLARES; LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE SAÚDE DO FILHO; LICENÇA POR FALECIMENTO; LICENÇA PARA SAQUE DO PIS; LICENÇA MATERNIDADE; FÉRIAS; LIBERAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES PREVENTIVOS ANUAIS; UNIFORMES - EPI E MATERIAL DE BOLSO; ELEIÇÕES CIPA; EXAMES CLÍNICOS; ATESTADOS MÉDICOS, PSICOLÓGICOS E ODONTOLÓGICOS; BOLETIM DE ATENDIMENTO; COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR; ATENDIMENTO MÉDICO AOS EMPREGADOS; ACIDENTE DE TRABALHO; ATIVIDADE SINDICAL NOS LOCAIS DE TRABALHO; LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS; RAIS; GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO; DESCONTO; CONTRIBUIÇÃO/QUOTA NEGOCIAL (ver abaixo); MULTA GERAL; REVISÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO; UNIÃO HOMOAFETIVA; GARANTIA AOS PAIS ADOTANTES; GARANTIAS GERAIS
CONTRIBUIÇÃO/QUOTA NEGOCIAL
Conforme autorização obtida na assembleia geral extraordinária, cuja ata será inserida no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho juntamente com a presente Convenção Coletiva de Trabalho, e também enviada ao Sindicato Patronal, bem como disposições contidas na Nota Técnica nº 02 de 26 de outubro de 2018 e na Orientação nº 13 de 27 de abril de 2021, ambos da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (CONALIS), os empregadores procederão ao desconto de todos os seus empregados representados pelo sindicato profissional convenente, a título de contribuição/quota negocial, no mês de maio de 2023, o valor correspondente a 01 (um) dia de salário básico de cada membro da categoria, vigente na data do desconto.
Ficam isentos da contribuição/quota negocial ora prevista os trabalhadores associados ao sindicato convenente e em dia com a mensalidade de sócio até a data de assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como os que porventura tenham pago a contribuição sindical prevista no art. 579 da CLT referente a este ano.
Será garantido o direito de oposição, desde que manifestado de forma individual, pessoal e com termo de próprio punho pelo oponente perante o SINDITESTRS, Rua Dom Jaime de Barros Câmara nº 104 – Térreo – Bairro Sarandi – CEP 91130-160 Porto Alegre/RS, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e hospital que atua, no período que inicia no dia seguinte ao registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br (o que está sendo feito com esta publicação) e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Os trabalhadores que laboram fora de Porto Alegre, no mesmo período, poderão enviar o termo de oposição através de carta registrada individualizada, em folha de ofício, de próprio punho, contendo as mesmas informações acima, valendo para este fim como prazo, a data da postagem no Correio.
Atenção para o prazo acima especificado: inicia dia 11/04/2023 e termina dia 20/04/2023.
Mas antes de fazer oposição, leia isto:
VOCÊ SABIA?
Que desde 2001 (Lei 10.192) não existe mais reajuste automático nem obrigatório do seu salário?
Que a partir de então vigora a livre negociação entre as representações, que são os sindicatos patronais (dos segmentos empresariais) e de trabalhadores (no nosso caso o SINDITETRS)?
Ou seja, que o SINDITESTRS tem que negociar com cada um dos sindicatos patronais, um a um, e que são mais de 220 aqui no RS?
Que não existe a possibilidade de PISO ÚNICO para a nossa categoria, quer a nível, federal, estadual, regional ou mesmo municipal?
Que esta negociação só pode ser realizada mediante autorização de vocês em Assembleia Geral Extraordinária-AGE?
Que esta AGE foi realizada dias 20 e 21 de janeirodeste ano, nos horários e formatos citados no Edital de Convocação publicado no jornal Correio do Povo dia 11/01/2023?
Que é na AGE que se define a pauta de reivindicações da categoria (o que pretendemos) para então o nosso Sindicato buscar a negociação?
Que só se o Sindicato patronal aceitar e for assinada uma Convenção Coletiva de Trabalho-CCT é que será definido um piso salarial ou até mesmo po reajustre salarial, conforme este citado no início da notícia?
Que se não tiver uma CCT firmada entre as partes (Sindicato patronal e SINDITESTRS), as empresas podem pagar o salário que quiserem e não são obrigadas a dar qualquer reajuste?
Que atualmente temos 24 CCT com piso salarial e que nem para estes o reajuste é automático e que o SINDITESTRS precisa negociar o índice de reajuste todos os anos? (Veja em: http://www.sinditestrs.org.br/salarios/
Que existem pedidos de negociação encaminhados pelo SINDITESTRS a sindicatos patronais (cerca de 220) desde 2008 e estes ainda não concordaram em negociar (assinar) uma CCT que atenda à nossa categoria?
Que tudo isto (a começar pela publicação do Edital) tem um custo e que, diferente do que muitos pensam o Sindicato não recebe nenhuma verba de quem quer que seja?
Que a única contribuição que o Sindicato recebe é a da própria categoria, ou seja, a sua, e que sem esta podemos ter que encerrar as atividades e daí não terá nenhuma entidade que te represente na livre negociação prevista em Lei?
Que nenhum dos Diretores do nosso Sindicato recebe qualquer valor (nem um centavo) para atuar pela categoria?
Esta é só uma pequena amostra do que é ter um Sindicato que te represente na livre negociação estabelecida por Lei.
Se você ainda não é, seja sócio do seu Sindicato, a mensalidade associativa é R$ 10,00. Acesse o link: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/
Se você É SÓCIO e quer verificar a situação de sua mensalidade associativa, acesse o link: https://sinditestrs.gersin.com.br/consulta e digite seu CPF. Na segunda coluna aparecerá até quando você está em dia (mês/ano). Se aparecer “CPF inválido” ou na última coluna “Em atraso”, entre em contato conosco (sinditestrs@sinditestrs.org.br) ou pelo WhatsApp 51 9962-99230 para verificarmos a situação.
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