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PISO DA CONTRUCAO CIVIL NO MUNICIPIO DO RIO GRANDE
TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE ATUA NA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.
21/10/2021 15:43 |
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TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE ATUA NA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.
RENOVADA A CCT - Piso ficou em R$ 2.974,40 retroativo a 01/05/2021 - CLIQUE AQUI e confira.
Após longa negociação, finalizada nesta data (21/10) a negociação para assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT estipulando piso e reajuste salarial para o período 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2022 para os (as) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho que atuam na Construção Civil no município do Rio Grande, mais uma conquista para a Categoria no Estado.
Contextualizando: o SINDITESTRS iniciou a tentativa de negociação para firmar uma CCT com o SINDUSCON-RG nos idos anos de 2009. Tão somente no ano de 2017, sempre primando pelo diálogo, firmamos a primeira CCT para o período 1º/05/2017 a 30/04/2018 cujo piso salarial ficou estabelecido em R$ 2.460,00 mensais. Em 2018 (período 1º/05/2018 a 30/04/2019), renovamos a CCT e o piso salarial passou para R$ 2.547,60 mensais. Em 2019 (período 1º/05/2019 a 30/04/2020) novamente firmamos a CCT e o piso salarial passou para R$ 2.675,20 mensais. Já para o período seguinte (1º/05/2020 a 30/04/2021) mesmo havendo acordado as cláusulas (condições) da CCT.na hora de assinar, o Sindicato patronal “deu pra trás”, ou seja, não assinou. Percalço se prolongou e somente agora, após muita insistência do SINDITESTRS, demonstrando claramente o direito pleiteado pela Categoria, uma Assembleia dos patrões autorizou a assinatura, desta vez também para o período seguinte ou seja, além de 2020/2021, também foi assinada a CCT para 2021/2022 (período 1º/05/2021 a 30/04/2022). Este pequeno relato é para demonstrar que não é nada fácil firmar uma CCT com as patronais como muitos da Categoria pensam e que precisamos cada vez mais estar unidos em torno do nosso Sindicato (sendo sócio: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/) para que este tenha condições de continuar a luta que é com no mínimo 240 sindicatos patronais.
Veja abaixo (excerto da CCT) como ficou o piso salarial e o reajuste de cada período e outros benefícios garantidos e que a Categoria tem direito no município do Rio Grande, área da Construção Civil.
PISO SALARIAL
- A partir de 1º de maio de 2020 o pisos salarial de R$ 2.776,40 mensais;
- A partir de 1º de maio de 2021 o pisos salarial de R$ 2.974,40 mensais.
CORREÇÃO SALARIAL
- A partir de 1º/05/2020, uma correção salarial equivalente a 3,75% a incidir sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2019;
- A partir de 1º/05/2021, uma correção salarial equivalente a 7,15% a incidir sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2020
- As diferenças salariais devidas aos empregados decorrentes do presente instrumento serão satisfeitas até no máximo a folha de pagamento do mês de NOVEMBRO de 2021.
HORA EXTRA NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- Qualquer que seja o dia da semana estabelecido para o gozo do repouso semanal remunerado, as horas nele trabalhadas serão remuneradas com 120% de acréscimo, independente da legal remuneração desses dias;
- As horas extraordinárias prestadas nos demais dias da semana, exceto aos sábados, serão remuneradas com o adicional de 50% para as duas primeiras e 100% para as subsequentes;
– As horas extraordinárias prestadas aos sábados serão remuneradas com o adicional de 100%, exceto quando se tratar de compensação oriunda do banco de horas;
– Eventualmente, em caso de necessidade, o número máximo de horas extras legalmente permitidas poderá ser ultrapassado, aplicando-se, no pagamento dessas horas, os princípios acima estabelecidos.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- É fixado um adicional de 5% mensais do salário do empregado por quinquênio completo de serviço, ou que vier a completar-se no curso do presente acordo ao mesmo empregador.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Para os Técnicos de Segurança do Trabalho com 1 ano ou mais de trabalho na mesma empresa, as homologações das rescisões contratuais deverão ser realizadas obrigatoriamente no SINDITESTRS;
- O agendamento das homologações junto ao Sindicato Profissional deverá ser feito pela empresa pelo telefone (51) 3221-7120 ou por e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br e a homologação poderá ser realizada de maneira remota.
DOS INTERVALOS PARA CAFÉS
- Os trabalhadores terão um intervalo de 15 minutos no turno da manhã e 15 minutos no turno da tarde nos horários de 9h00min a 9h15min e 15h30min a 15h45min, compensando esses intervalos a jornada semanal de 44 horas, desenvolvida de segunda-feira a sexta-feira, será de 9h10min horas diárias, ou 45 horas e 50 minutos semanais, já incluído nessa o tempo desses intervalos.
ABONO DE FALTAS: EXAMES EMPREGADO ESTUDANTE
- As empresas abonarão as faltas cometidas por empregados estudantes, matriculados em estabelecimento de ensino público, reconhecido de qualquer grau, inclusive supletivo e vestibular, nos dias em que se realizarem exames escolares, sempre que, com antecedência mínima de 24 horas, o mesmo der conhecimento ao empregador de sua ulterior realização e com posterior comprovação dessa mesma realização, quando tais exames se realizarem dentro de seus horários de trabalho.
PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA LABORAL NOS CUSTOS DA CONVENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃ (veja a cláusula completa CLICANDO AQUI)
- As empresas descontarão de seus empregados integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho, importância equivalente a 1 (um) dia dos seus respectivos salários base referente ao mês de NOVEMBRO de 2021;
- Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA O PERÍODO REVISANDO DESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício entregue pessoalmente na Secretaria do SINDITESTRS - RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 - TÉRREO – BAIRRO SARANDI - CEP 91130-160 - PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial ou enviado por CARTA REGISTRADA e/ou SEDEX para o endereço acima, no período que inicia no dia seguinte à assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Para a modalidade Carta Registrada ou Sedex, valerá para fins deste prazo a data da postagem no Correio.
ATENÇÃO para o período para manifestar a oposição à contribuição junto ao SINDITESTRS na forma acima indicada - inicia dia 22/10/2021 e termina impreterivelmente dia 31/10/2021.
- O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no "caput" da presente cláusula e parágrafo quarto supra através do site www.sinditestrs.org.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos interessados a oposição em voga (Isto está sendo cumprido com esta publicação, realizada às 15h43 do dia 21/10/2021).
EFICÁCIA DAS CLÁUSULAS
- Na hipótese de ausência de manifestação expressa e conjunta das entidades ora convenentes acerca da prorrogação ou revisão, parcial ou total, dos termos desta convenção, até o termo fixado na cláusula SEGUNDA acima, as condições, aqui estabelecidas, continuarão vigendo até novo acordo ou sentença proferida em dissídio.
PAGAMENTO DE SALÁRIO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO FORA DO PRAZO
- Fica estabelecida uma multa de 20% do dia de salário, por dia de atraso, em favor do empregado, pela empresa que não efetuar o pagamento do salário e ou do 13o salário nos prazos estabelecidos em lei, no limite do principal.
Tem muito mais, confira na CCT completa, aqui publicamos algumas cláusulas resumidamente.
Contextualizando: o SINDITESTRS iniciou a tentativa de negociação para firmar uma CCT com o SINDUSCON-RG nos idos anos de 2009. Tão somente no ano de 2017, sempre primando pelo diálogo, firmamos a primeira CCT para o período 1º/05/2017 a 30/04/2018 cujo piso salarial ficou estabelecido em R$ 2.460,00 mensais. Em 2018 (período 1º/05/2018 a 30/04/2019), renovamos a CCT e o piso salarial passou para R$ 2.547,60 mensais. Em 2019 (período 1º/05/2019 a 30/04/2020) novamente firmamos a CCT e o piso salarial passou para R$ 2.675,20 mensais. Já para o período seguinte (1º/05/2020 a 30/04/2021) mesmo havendo acordado as cláusulas (condições) da CCT.na hora de assinar, o Sindicato patronal “deu pra trás”, ou seja, não assinou. Percalço se prolongou e somente agora, após muita insistência do SINDITESTRS, demonstrando claramente o direito pleiteado pela Categoria, uma Assembleia dos patrões autorizou a assinatura, desta vez também para o período seguinte ou seja, além de 2020/2021, também foi assinada a CCT para 2021/2022 (período 1º/05/2021 a 30/04/2022). Este pequeno relato é para demonstrar que não é nada fácil firmar uma CCT com as patronais como muitos da Categoria pensam e que precisamos cada vez mais estar unidos em torno do nosso Sindicato (sendo sócio: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/) para que este tenha condições de continuar a luta que é com no mínimo 240 sindicatos patronais.
Veja abaixo (excerto da CCT) como ficou o piso salarial e o reajuste de cada período e outros benefícios garantidos e que a Categoria tem direito no município do Rio Grande, área da Construção Civil.
PISO SALARIAL
- A partir de 1º de maio de 2020 o pisos salarial de R$ 2.776,40 mensais;
- A partir de 1º de maio de 2021 o pisos salarial de R$ 2.974,40 mensais.
CORREÇÃO SALARIAL
- A partir de 1º/05/2020, uma correção salarial equivalente a 3,75% a incidir sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2019;
- A partir de 1º/05/2021, uma correção salarial equivalente a 7,15% a incidir sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2020
- As diferenças salariais devidas aos empregados decorrentes do presente instrumento serão satisfeitas até no máximo a folha de pagamento do mês de NOVEMBRO de 2021.
HORA EXTRA NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- Qualquer que seja o dia da semana estabelecido para o gozo do repouso semanal remunerado, as horas nele trabalhadas serão remuneradas com 120% de acréscimo, independente da legal remuneração desses dias;
- As horas extraordinárias prestadas nos demais dias da semana, exceto aos sábados, serão remuneradas com o adicional de 50% para as duas primeiras e 100% para as subsequentes;
– As horas extraordinárias prestadas aos sábados serão remuneradas com o adicional de 100%, exceto quando se tratar de compensação oriunda do banco de horas;
– Eventualmente, em caso de necessidade, o número máximo de horas extras legalmente permitidas poderá ser ultrapassado, aplicando-se, no pagamento dessas horas, os princípios acima estabelecidos.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- É fixado um adicional de 5% mensais do salário do empregado por quinquênio completo de serviço, ou que vier a completar-se no curso do presente acordo ao mesmo empregador.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Para os Técnicos de Segurança do Trabalho com 1 ano ou mais de trabalho na mesma empresa, as homologações das rescisões contratuais deverão ser realizadas obrigatoriamente no SINDITESTRS;
- O agendamento das homologações junto ao Sindicato Profissional deverá ser feito pela empresa pelo telefone (51) 3221-7120 ou por e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br e a homologação poderá ser realizada de maneira remota.
DOS INTERVALOS PARA CAFÉS
- Os trabalhadores terão um intervalo de 15 minutos no turno da manhã e 15 minutos no turno da tarde nos horários de 9h00min a 9h15min e 15h30min a 15h45min, compensando esses intervalos a jornada semanal de 44 horas, desenvolvida de segunda-feira a sexta-feira, será de 9h10min horas diárias, ou 45 horas e 50 minutos semanais, já incluído nessa o tempo desses intervalos.
ABONO DE FALTAS: EXAMES EMPREGADO ESTUDANTE
- As empresas abonarão as faltas cometidas por empregados estudantes, matriculados em estabelecimento de ensino público, reconhecido de qualquer grau, inclusive supletivo e vestibular, nos dias em que se realizarem exames escolares, sempre que, com antecedência mínima de 24 horas, o mesmo der conhecimento ao empregador de sua ulterior realização e com posterior comprovação dessa mesma realização, quando tais exames se realizarem dentro de seus horários de trabalho.
PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA LABORAL NOS CUSTOS DA CONVENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃ (veja a cláusula completa CLICANDO AQUI)
- As empresas descontarão de seus empregados integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho, importância equivalente a 1 (um) dia dos seus respectivos salários base referente ao mês de NOVEMBRO de 2021;
- Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, ESPECÍFICO PARA O PERÍODO REVISANDO DESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, por meio de ofício entregue pessoalmente na Secretaria do SINDITESTRS - RUA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA 104 - TÉRREO – BAIRRO SARANDI - CEP 91130-160 - PORTO ALEGRE/RS, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial ou enviado por CARTA REGISTRADA e/ou SEDEX para o endereço acima, no período que inicia no dia seguinte à assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho e publicação no site da entidade laboral www.sinditestrs.org.br e que se encerra impreterivelmente 10 (dez) dias corridos após esta data. Para a modalidade Carta Registrada ou Sedex, valerá para fins deste prazo a data da postagem no Correio.
ATENÇÃO para o período para manifestar a oposição à contribuição junto ao SINDITESTRS na forma acima indicada - inicia dia 22/10/2021 e termina impreterivelmente dia 31/10/2021.
- O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no "caput" da presente cláusula e parágrafo quarto supra através do site www.sinditestrs.org.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos interessados a oposição em voga (Isto está sendo cumprido com esta publicação, realizada às 15h43 do dia 21/10/2021).
EFICÁCIA DAS CLÁUSULAS
- Na hipótese de ausência de manifestação expressa e conjunta das entidades ora convenentes acerca da prorrogação ou revisão, parcial ou total, dos termos desta convenção, até o termo fixado na cláusula SEGUNDA acima, as condições, aqui estabelecidas, continuarão vigendo até novo acordo ou sentença proferida em dissídio.
PAGAMENTO DE SALÁRIO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO FORA DO PRAZO
- Fica estabelecida uma multa de 20% do dia de salário, por dia de atraso, em favor do empregado, pela empresa que não efetuar o pagamento do salário e ou do 13o salário nos prazos estabelecidos em lei, no limite do principal.
Tem muito mais, confira na CCT completa, aqui publicamos algumas cláusulas resumidamente.
Nos ajude a manter esta conquista e buscar outras sendo sócio: http://www.sinditestrs.org.br/cadastro/ (são apenas R$ 10 por mês).
PARA VER AS CCTs ASSINADAS COM OUTROS SINDICATOS PATRONAIS E COMO FICA PARA OS QUE AINDA NÃO ASSINARAM, CLIQUE NO LINK: http://www.sinditestrs.org.br/salarios/
PARA VER AS CCTs ASSINADAS COM OUTROS SINDICATOS PATRONAIS E COMO FICA PARA OS QUE AINDA NÃO ASSINARAM, CLIQUE NO LINK: http://www.sinditestrs.org.br/salarios/
Atenciosamente!
Nílson Airton Laucksen
Presidente do SINDITESTRS
(51) 99667-9655 (WhatsApp)
(51) 3221-7120
» ver album completo | |
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