{"id":802,"date":"2017-07-12T18:13:00","date_gmt":"2017-07-12T21:13:00","guid":{"rendered":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/index.php\/2017\/07\/12\/distribuidoras-comercializadoras-e-revendedoras-de-gas-em-geral\/"},"modified":"2023-04-28T16:49:23","modified_gmt":"2023-04-28T19:49:23","slug":"distribuidoras-comercializadoras-e-revendedoras-de-gas-em-geral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/distribuidoras-comercializadoras-e-revendedoras-de-gas-em-geral\/","title":{"rendered":"DISTRIBUIDORAS, COMERCIALIZADORAS E REVENDEDORAS DE GAS EM GERAL"},"content":{"rendered":"<p><strong><span style=\"color: rgb(255, 0, 0);\">O piso passou para R$ 2.450,80 &#8211;&nbsp;<\/span><\/strong><\/p>\n<p>Renovada a Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva de Trabalho-<strong>CCT<\/strong>, que atende aos T&eacute;cnicos de Seguran&ccedil;a do Trabalho que trabalham em&nbsp;EMPRESAS DISTRIBUIDORAS, COMERCIALIZADORAS E REVENDEDORAS DE G&Aacute;S EM GERAL&nbsp;no Estado, exceto no munic&iacute;pio de Caxias do Sul. Desde maio de 2017 o piso da Categoria passou para R$ 1.980,00 ap&oacute;s o 30 dias da admiss&atilde;o&nbsp; e <strong>R$ 2.450,80<\/strong> ap&oacute;s 90 dias da admiss&atilde;o (reajuste de <strong>7,0%<\/strong>&nbsp;no piso). Para quem ganha acima do piso o reajuste tamb&eacute;mfoi de&nbsp;<strong>7,0%<\/strong>&nbsp;(INPC do per&iacute;odo foi de 3,98%) retroativo a maio\/2017.<\/p>\n<p>Abaixo as principais cl&aacute;usulas da CCT. Para consultar a CCT na &iacute;ntegra, acesse&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.sinditestrs.org.br\/strs\/salarios\/f4231fbcc25b3bd885cd3d8e8a56f656.pdf\">https:\/\/www.sinditestrs.org.br\/strs\/salarios\/f4231fbcc25b3bd885cd3d8e8a56f656.pdf<\/a><\/p>\n<p><strong><em>REAJUSTE SALARIAL<\/em><\/strong><br \/>\n<strong><u>Cl&aacute;usula 3&ordf;<\/u><\/strong> Em 01 de maio de 2017, para os empregados representados pela entidade profissional acordante, que recebem sal&aacute;rios acima dos pisos salariais, ser&atilde;o corrigidos em 7,00% (sete por cento), do per&iacute;odo revisando, a incidir sobre os sal&aacute;rios do m&ecirc;s de maio de 2017.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nPISO SALARIAL<br \/>\n<strong><u>Cl&aacute;usula 4&ordf;<\/u><\/strong> A partir de 01\/05\/2017, o piso salarial da categoria profissional ficam estabelecido conforme abaixo:<br \/>\n<strong><em>a)&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><\/strong><strong>R$ 1.980,00<\/strong> (hum mil novecentos e oitenta reais), por m&ecirc;s, a partir do primeiro dia do m&ecirc;s seguinte &agrave;quele em que o emprego completar 30 (trinta) dias de trabalho na mesma empresa.<br \/>\n<strong><em>b)&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><\/strong><strong>R$ 2.450,80<\/strong> (dois mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta centavos), por m&ecirc;s, a partir do primeiro dia do m&ecirc;s seguinte &agrave;quele em que o emprego completar 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa.<br \/>\n<strong><em>Par&aacute;grafo 1&ordm; <\/em><\/strong><em>&#8211;<\/em> As condi&ccedil;&otilde;es mais vantajosas, por ventura existente em cada empresa, dever&atilde;o ser mantidas.<br \/>\n<strong><em>Par&aacute;grafo 2&ordm; &#8211;<\/em><\/strong> Os sal&aacute;rios e pisos estabelecidos em leis federais ou estaduais, quando mais elevados, prevalecer&atilde;o sobre o acordado neste instrumento.<br \/>\n<strong><em>Par&aacute;grafo 3&ordm; &#8211;<\/em><\/strong> Os res&iacute;duos referente &agrave;s diferen&ccedil;as salariais dos meses de maio, junho e julho de 2017, poder&atilde;o ser pagos em 3 (tr&ecirc;s) parcelas nos meses de agosto, setembro e outubro de 2017.<\/p>\n<p><strong><em>ADICIONAL DE PERICULOSIDADE<\/em><\/strong><br \/>\n<strong><u>Cl&aacute;usula 5&ordf;<\/u><\/strong> Os empregadores ficam obrigados a pagar, quando devido, o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o sal&aacute;rio mensal dos empregados, na forma de lei (art. 193, &sect; 1&ordm; da CLT).<\/p>\n<p><strong><em>CONV&Ecirc;NIO FARM&Aacute;CIA<\/em><\/strong><br \/>\n<strong><u>Cl&aacute;usula 22&ordf;<\/u><\/strong> Os empregadores, desde que poss&iacute;vel, manter&atilde;o sistema de conv&ecirc;nio com farm&aacute;cias ou drogarias para a compra, por parte de seus empregados, de medicamentos, at&eacute; um valor mensal equivalente<strong> a R$ 270,00<\/strong> (duzentos e setenta reais), desde que haja manifesta&ccedil;&atilde;o expressa do interessado.<br \/>\n<strong><em>Par&aacute;grafo 1&ordm;<\/em><\/strong><em> &#8211;<\/em> O valor dos medicamentos adquiridos pelos trabalhadores ser&aacute; descontado em folha, desde que previamente autorizado, por escrito, devendo a respectiva import&acirc;ncia ser discriminada no recibo de pagamento.<br \/>\n<strong><em>Par&aacute;grafo 2&ordm;<\/em><\/strong><em> &#8211;<\/em> Desde que atendidas &agrave;s exig&ecirc;ncias da presente cl&aacute;usula e debitado o valor exato da compra, ficam inteiramente atendidos os requisitos do artigo 462 da CLT, para fins de legalidade destes descontos nos sal&aacute;rios dos obreiros.<br \/>\n<strong><em>Par&aacute;grafo 3&ordm;<\/em><\/strong><em> &#8211;<\/em> Caso o empregado adquira medicamentos acima do estipulado na presente cl&aacute;usula, sem autoriza&ccedil;&atilde;o do empregador, ficar&aacute; sujeito a ser exclu&iacute;do do benef&iacute;cio.<\/p>\n<p><strong>DESCONTO ASSISTENCIAL OBREIRO <span style=\"color:#ff0000;\">(ATEN&Ccedil;&Atilde;OPARA O PRAZO, QUE VAI AT&Eacute; 23\/07\/2017)<\/span><\/strong><br \/>\n<strong><u>Cl&aacute;usula 28&ordf;<\/u><\/strong> Ser&aacute; efetuado desconto equivalente a 1 (um) dia de sal&aacute;rio dos empregados T&eacute;cnicos em Seguran&ccedil;a do Trabalho, associados ou n&atilde;o ao Sindicato, presentes ou n&atilde;o na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o sal&aacute;rio no m&ecirc;s subsequente &agrave; valida&ccedil;&atilde;o da Conven&ccedil;&atilde;o e\/ou Acordo Coletivo de Trabalho junto ao Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego &#8211; MTE ou, ainda da publica&ccedil;&atilde;o de Senten&ccedil;a Normativa, em favor da entidade de trabalhadores.<br \/>\n<strong><em>Par&aacute;grafo 1&ordm; &#8211; <\/em><\/strong>O valor descontado dever&aacute; ser repassado pela Empresa ao Sindicato atrav&eacute;s de dep&oacute;sito identificado no Bradesco &ndash; Ag&ecirc;ncia 0268-2, conta corrente n&uacute;mero 37826-7 ou atrav&eacute;s de boleto banc&aacute;rio (neste caso solicitar o mesmo ao Sindicato Informando valor e CNPJ da Empresa), at&eacute; o dia 10 do m&ecirc;s subsequente ao desconto, enviando comprovante em caso de dep&oacute;sito e rela&ccedil;&atilde;o de funcion&aacute;rios com respectivo valor descontado para o SINDITESTRS atrav&eacute;s do e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br ou por outra forma que a empresa julgar conveniente.<br \/>\n<strong><em>Par&aacute;grafo 2&ordm; &#8211;<\/em><\/strong> &Eacute; dado ao T&eacute;cnico em Seguran&ccedil;a do Trabalho o direito de manifestar-se contr&aacute;rio ao desconto, devendo este protocolar esta solicita&ccedil;&atilde;o, por escrito, na sede do Sindicato, de segunda a sexta-feira, das 13 &agrave;s 17h, at&eacute; dez dias ap&oacute;s divulgada&nbsp;a Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva de Trabalho no site do Sindicato <a href=\"https:\/\/www.sinditestrs.org.br\/\">www.sinditestrs.org.br<\/a>.<br \/>\n<strong><em>Par&aacute;grafo 3&ordm; &#8211;<\/em><\/strong> Por mora ou inadimpl&ecirc;ncia do empregador, incidir&aacute; cl&aacute;usula penal de 10% (dez por cento), al&eacute;m de juros de mora e corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria, na forma prevista em lei para a corre&ccedil;&atilde;o de d&eacute;bitos trabalhistas.<\/p>\n<p><strong><em><u>CAP&Iacute;TULO IX &#8211; DA VIG&Ecirc;NCIA<\/u><\/em><\/strong><br \/>\n<strong>Cl&aacute;usula 32&ordf;<\/strong> A presente conven&ccedil;&atilde;o vigorar&aacute; de 1&ordm; de maio de 2017 at&eacute; 30 de abril de 2018.<br \/>\n<strong>Par&aacute;grafo &Uacute;nico<\/strong> &#8211; As partes dever&atilde;o sentar para buscar um novo entendimento na primeira quinzena de abril de 2017.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>https:\/\/sinditestrs.org.br\/admin\/noticias\/imgs\/sinditestrs_news-c928c238398b40abb11461f57fd1e2d3.jpg<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/802"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=802"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/802\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1490,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/802\/revisions\/1490"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=802"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=802"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=802"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}