{"id":598,"date":"2015-07-01T23:00:00","date_gmt":"2015-07-02T02:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/index.php\/2015\/07\/01\/portaria-857\/"},"modified":"2015-07-01T23:00:00","modified_gmt":"2015-07-02T02:00:00","slug":"portaria-857","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/portaria-857\/","title":{"rendered":"Portaria 857"},"content":{"rendered":"<div style=\"text-align: center;\">\n\tPORTARIA N&ordm; 857, DE 25 DE JUNHO DE 2015<\/p>\n<p>\tAltera a Norma Regulamentadora n.&ordm; 12 &#8211; Seguran&ccedil;a no Trabalho em M&aacute;quinas e Equipamentos.<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<p>O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que lhe conferem o inciso II do par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 87 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e os arts. 155 e 200 da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho &#8211; CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.&ordm; 5.452, de 1&ordm; de maio de 1943, resolve: Art. 1&ordm; Os itens 12.1.1, 12.5, 12.36, 12.129, 12.134, 12.138, al&iacute;nea &#39;b&#39;, 12.142 e 12.152 da Norma Regulamentadora n.&ordm; 12 (NR- 12) &#8211; Seguran&ccedil;a no Trabalho em M&aacute;quinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214\/1978, com reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n.&ordm; 197, de 17 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes reda&ccedil;&otilde;es: 12.1.1 Entende-se como fase de utiliza&ccedil;&atilde;o o transporte, montagem, instala&ccedil;&atilde;o, ajuste, opera&ccedil;&atilde;o, limpeza, manuten&ccedil;&atilde;o, inspe&ccedil;&atilde;o, desativa&ccedil;&atilde;o e desmonte da m&aacute;quina ou equipamento. 12.5 Na aplica&ccedil;&atilde;o desta Norma devem-se considerar as caracter&iacute;sticas das m&aacute;quinas e equipamentos, do processo, a aprecia&ccedil;&atilde;o de riscos e o estado da t&eacute;cnica. 12.36 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que comp&otilde;em a interface de opera&ccedil;&atilde;o das m&aacute;quinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de Mar&ccedil;o de 2012 devem: a) possibilitar a instala&ccedil;&atilde;o e funcionamento do sistema de parada de emerg&ecirc;ncia, quando aplic&aacute;vel, conforme itens e subitens do cap&iacute;tulo sobre dispositivos de parada de emerg&ecirc;ncia, desta norma; e b) operar em extrabaixa tens&atilde;o de at&eacute; 25VCA(vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de at&eacute; 60VCC (sessenta volts em corrente cont&iacute;nua), ou ser adotada outra medida de prote&ccedil;&atilde;o contra choques el&eacute;tricos, conforme Normas T&eacute;cnicas oficiais vigentes. 12.129 No caso de m&aacute;quinas e equipamentos fabricados ou importados antes da vig&ecirc;ncia desta norma, os manuais reconstitu&iacute;dos devem conter, no m&iacute;nimo, as informa&ccedil;&otilde;es previstas nas al&iacute;neas &quot;b&quot;, &quot;e&quot;, &quot;f&quot;, &quot;g&quot;, &quot;i&quot;, &quot;j&quot;, &quot;k&quot;, &quot;m&quot;, &quot;n&quot; e &quot;o&quot; do item 12.128. 12.134 &Eacute; proibida a fabrica&ccedil;&atilde;o, importa&ccedil;&atilde;o, comercializa&ccedil;&atilde;o, leil&atilde;o, loca&ccedil;&atilde;o, cess&atilde;o a qualquer t&iacute;tulo e exposi&ccedil;&atilde;o de m&aacute;quinas e equipamentos que n&atilde;o atendam ao disposto nesta Norma. 12.138 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. b) ser realizada sem &ocirc;nus para o trabalhador; 12.142 A capacita&ccedil;&atilde;o s&oacute; ter&aacute; validade para o empregador que a realizou e nas condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado respons&aacute;vel pela supervis&atilde;o da capacita&ccedil;&atilde;o, exceto quanto aos trabalhadores capacitados nos termos do item 12.138.2. 12.152 Para fins de aplica&ccedil;&atilde;o desta Norma, os Anexos contemplam obriga&ccedil;&otilde;es, disposi&ccedil;&otilde;es especiais ou exce&ccedil;&otilde;es que se aplicam a um determinado tipo de m&aacute;quina ou equipamento, em car&aacute;ter priorit&aacute;rio aos demais requisitos desta Norma, sem preju&iacute;zo ao disposto em Norma Regulamentadora espec&iacute;fica. Art. 2&ordm; Incluir os itens 12.2A, 12.2B, 12.2C, 12.5A, 12.36.1, 12.126.1, 12.126.1.1, 12.138.1, 12.138.1.1, 12.138.1.2 12.138.2 e 12.153.2 na Norma Regulamentadora n.&ordm; 12 (NR-12) &#8211; Seguran&ccedil;a no Trabalho em M&aacute;quinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214\/1978, com reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n.&ordm; 197, de 17 de dezembro de 2010, com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o: 12.2A As m&aacute;quinas e equipamentos comprovadamente destinados &agrave; exporta&ccedil;&atilde;o est&atilde;o isentos do atendimento dos requisitos t&eacute;cnicos de seguran&ccedil;a previstos nesta norma. 12.2B Esta norma n&atilde;o se aplica &agrave;s m&aacute;quinas e equipamentos: a) movidos ou impulsionados por for&ccedil;a humana ou animal; b) expostos em museus, feiras e eventos, para fins hist&oacute;ricos ou que sejam considerados como antiguidades e n&atilde;o sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preserva&ccedil;&atilde;o da integridade f&iacute;sica dos visitantes e expositores; c) classificados como eletrodom&eacute;sticos. 12.2C &Eacute; permitida a movimenta&ccedil;&atilde;o segura de m&aacute;quinas e equipamentos fora das instala&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas da empresa para reparos, adequa&ccedil;&otilde;es, moderniza&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica, desativa&ccedil;&atilde;o, desmonte e descarte. 12.5A Cabe aos trabalhadores: a) cumprir todas as orienta&ccedil;&otilde;es relativas aos procedimentos seguros de opera&ccedil;&atilde;o, alimenta&ccedil;&atilde;o, abastecimento, limpeza, manuten&ccedil;&atilde;o, inspe&ccedil;&atilde;o, transporte, desativa&ccedil;&atilde;o, desmonte e descarte das m&aacute;quinas e equipamentos; b) n&atilde;o realizar qualquer tipo de altera&ccedil;&atilde;o nas prote&ccedil;&otilde;es mec&acirc;nicas ou dispositivos de seguran&ccedil;a de m&aacute;quinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua sa&uacute;de e integridade f&iacute;sica ou de terceiros; c) comunicar seu superior imediato se uma prote&ccedil;&atilde;o ou dispositivo de seguran&ccedil;a foi removido, danificado ou se perdeu sua fun&ccedil;&atilde;o; d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender &agrave;s exig&ecirc;ncias\/requisitos descritos nesta Norma; e) colaborar com o empregador na implementa&ccedil;&atilde;o das disposi&ccedil;&otilde;es contidas nesta Norma. 12.36.1 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que comp&otilde;em a interface de opera&ccedil;&atilde;o das m&aacute;quinas e equipamentos fabricados at&eacute; 24 de Mar&ccedil;o de 2012 devem: a) possibilitar a instala&ccedil;&atilde;o e funcionamento do sistema de parada de emerg&ecirc;ncia, quando aplic&aacute;vel, conforme itens e subitens do cap&iacute;tulo dispositivos de parada de emerg&ecirc;ncia, desta norma; e b) quando a aprecia&ccedil;&atilde;o de risco indicar a necessidade de prote&ccedil;&otilde;es contra choques el&eacute;tricos, operar em extrabaixa tens&atilde;o de at&eacute; 25VCA (vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de at&eacute; 60VCC (sessenta volts em corrente cont&iacute;nua), ou ser adotada outra medida de prote&ccedil;&atilde;o, conforme Normas T&eacute;cnicas oficiais vigentes. 12.126.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que n&atilde;o disponham de manual de instru&ccedil;&otilde;es de m&aacute;quinas e equipamentos fabricados antes de 24\/6\/2012 devem elaborar ficha de informa&ccedil;&atilde;o contendo os seguintes itens: a) tipo, modelo e capacidade; b) descri&ccedil;&atilde;o da utiliza&ccedil;&atilde;o prevista para a m&aacute;quina ou equipamento; c) indica&ccedil;&atilde;o das medidas de seguran&ccedil;a existentes; d) instru&ccedil;&otilde;es para utiliza&ccedil;&atilde;o segura da m&aacute;quina ou equipamento; e) periodicidade e instru&ccedil;&otilde;es quanto &agrave;s inspe&ccedil;&otilde;es e manuten&ccedil;&atilde;o; f) procedimentos a serem adotados em situa&ccedil;&otilde;es de emerg&ecirc;ncia, quando aplic&aacute;vel. 12.126.1.1 A ficha de informa&ccedil;&atilde;o indicada no item 12.126.1 pode ser elaborada pelo empregador ou pessoa designada por este. 12.138.1. A capacita&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte poder&aacute; ser ministrada por trabalhador da pr&oacute;pria empresa que tenha sido capacitado nos termos do item 12.138 em entidade oficial de ensino de educa&ccedil;&atilde;o profissional. 12.138.1.1 O empregador &eacute; respons&aacute;vel pela capacita&ccedil;&atilde;o realizada nos termos do item 12.138.1. 12.138.1.2 A capacita&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no item 12.138.1, deve contemplar o disposto no item 12.138, exceto a al&iacute;nea &quot;e&quot;. 12.138.2 &Eacute; considerado capacitado o trabalhador de microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar declara&ccedil;&atilde;o ou certificado emitido por entidade oficial de ensino de educa&ccedil;&atilde;o profissional, desde que atenda o disposto no item 12.138. 12.153.2 O item 12.153 n&atilde;o se aplica: a) &agrave;s microempresas e as empresas de pequeno porte, que ficam dispensadas da elabora&ccedil;&atilde;o do invent&aacute;rio de m&aacute;quinas e equipamentos; b) a m&aacute;quinas autopropelidas, automotrizes e m&aacute;quinas e equipamentos estacion&aacute;rios utilizados em frentes de trabalho. Art. 3&ordm; Alterar o t&iacute;tulo do cap&iacute;tulo Projeto, fabrica&ccedil;&atilde;o, importa&ccedil;&atilde;o, venda, loca&ccedil;&atilde;o, leil&atilde;o, cess&atilde;o a qualquer t&iacute;tulo, exposi&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o para Projeto, fabrica&ccedil;&atilde;o, importa&ccedil;&atilde;o, venda, loca&ccedil;&atilde;o, leil&atilde;o, cess&atilde;o a qualquer t&iacute;tulo e exposi&ccedil;&atilde;o. Art. 4&ordm; Excluir a defini&ccedil;&atilde;o de falha segura do Anexo IV &#8211; Gloss&aacute;rio &#8211; da NR12. Art. 5&ordm; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. MANOEL DIAS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PORTARIA N&ordm; 857, DE 25 DE JUNHO DE 2015 Altera a Norma Regulamentadora n.&ordm; 12<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/598"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=598"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/598\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=598"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=598"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=598"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}