{"id":409,"date":"2014-09-01T23:56:00","date_gmt":"2014-09-02T02:56:00","guid":{"rendered":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/index.php\/2014\/09\/01\/convencao-coletiva-de-trabalho-2014-2015\/"},"modified":"2014-09-01T23:56:00","modified_gmt":"2014-09-02T02:56:00","slug":"convencao-coletiva-de-trabalho-2014-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/convencao-coletiva-de-trabalho-2014-2015\/","title":{"rendered":"CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO 2014 &#8211; 2015"},"content":{"rendered":"<div style=\"text-align: center;\">\n\tCONVEN&Ccedil;&Atilde;O COLETIVA DE TRABALHO 2014\/2015<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\tConfira a autenticidade no endere&ccedil;o https:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/.<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\tN&Uacute;MERO DE REGISTRO NO MTE: RS001769\/2014<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\tDATA DE REGISTRO NO MTE: 18\/08\/2014<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\tN&Uacute;MERO DA SOLICITA&Ccedil;&Atilde;O: MR046527\/2014<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\tN&Uacute;MERO DO PROCESSO: 46218.013140\/2014-15<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\tDATA DO PROTOCOLO: 14\/08\/2014<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tSINDICATO DOS TECNICOS DE SEGURANCA DO TRAB DO ESTADO R, CNPJ n. 92.758.267\/0001-60,<\/div>\n<div>\n\tneste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NILSON AIRTON LAUCKSEN;<\/div>\n<div>\n\tE SIND DAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL NO ESTADO DO R G S, CNPJ n. 92.973.734\/0001-75, neste ato<\/div>\n<div>\n\trepresentado(a) por seu Presidente, Sr(a). RICARDO ANTUNES SESSEGOLO;<\/div>\n<div>\n\tcelebram a presente CONVEN&Ccedil;&Atilde;O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi&ccedil;&otilde;es de trabalho<\/div>\n<div>\n\tprevistas nas cl&aacute;usulas seguintes:<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA PRIMEIRA &#8211; VIG&Ecirc;NCIA E DATA-BASE<\/div>\n<div>\n\tAs partes fixam a vig&ecirc;ncia da presente Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva de Trabalho no per&iacute;odo de 01&ordm; de julho de 2014<\/div>\n<div>\n\ta 30 de junho de 2015 e a data-base da categoria em 01&ordm; de julho.<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA SEGUNDA &#8211; ABRANG&Ecirc;NCIA<\/div>\n<div>\n\tA presente Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva de Trabalho abranger&aacute; a(s) categoria(s) t&eacute;cnicos de seguran&ccedil;a do<\/div>\n<div>\n\ttrabalho, com abrang&ecirc;ncia territorial em Acegu&aacute;\/RS, &Aacute;gua Santa\/RS, Ajuricaba\/RS, Alecrim\/RS,<\/div>\n<div>\n\tAlegrete\/RS, Alegria\/RS, Almirante Tamandar&eacute; do Sul\/RS, Alpestre\/RS, Alto Alegre\/RS, Alto Feliz\/RS,<\/div>\n<div>\n\tAlvorada\/RS, Amaral Ferrador\/RS, Ametista do Sul\/RS, Andr&eacute; da Rocha\/RS, Ant&ocirc;nio Prado\/RS,<\/div>\n<div>\n\tArambar&eacute;\/RS, Arroio do Padre\/RS, Arroio do Sal\/RS, Arroio do Tigre\/RS, Arroio dos Ratos\/RS, Arroio<\/div>\n<div>\n\tGrande\/RS, Augusto Pestana\/RS, Bag&eacute;\/RS, Balne&aacute;rio Pinhal\/RS, Bar&atilde;o do Triunfo\/RS, Bar&atilde;o\/RS,<\/div>\n<div>\n\tBarra do Quara&iacute;\/RS, Barra do Ribeiro\/RS, Barra Funda\/RS, Barrac&atilde;o\/RS, Barros Cassal\/RS, Bento<\/div>\n<div>\n\tGon&ccedil;alves\/RS, Boa Vista das Miss&otilde;es\/RS, Boa Vista do Cadeado\/RS, Boa Vista do Sul\/RS, Bom<\/div>\n<div>\n\tJesus\/RS, Boqueir&atilde;o do Le&atilde;o\/RS, Bossoroca\/RS, Bozano\/RS, Brochier\/RS, Buti&aacute;\/RS, Ca&ccedil;apava do<\/div>\n<div>\n\tSul\/RS, Cachoeira do Sul\/RS, Cachoeirinha\/RS, Caibat&eacute;\/RS, Camaqu&atilde;\/RS, Camargo\/RS, Cambar&aacute; do<\/div>\n<div>\n\tSul\/RS, Campestre da Serra\/RS, Campina das Miss&otilde;es\/RS, Campos Borges\/RS, Candel&aacute;ria\/RS,<\/div>\n<div>\n\tC&acirc;ndido God&oacute;i\/RS, Candiota\/RS, Canela\/RS, Cangu&ccedil;u\/RS, Canoas\/RS, Cap&atilde;o Bonito do Sul\/RS,<\/div>\n<div>\n\tCap&atilde;o da Canoa\/RS, Cap&atilde;o do Cip&oacute;\/RS, Capivari do Sul\/RS, Cara&aacute;\/RS, Carazinho\/RS, Casca\/RS,<\/div>\n<div>\n\tCaseiros\/RS, Catu&iacute;pe\/RS, Cerrito\/RS, Cerro Branco\/RS, Cerro Grande do Sul\/RS, Cerro Largo\/RS,<\/div>\n<div>\n\tChapada\/RS, Charrua\/RS, Chiapetta\/RS, Chu&iacute;\/RS, Chuvisca\/RS, Cidreira\/RS, Cir&iacute;aco\/RS,<\/div>\n<div>\n\tColorado\/RS, Condor\/RS, Constantina\/RS, Coronel Barros\/RS, Coronel Pilar\/RS, Cotipor&atilde;\/RS, Cristal<\/div>\n<div>\n\tdo Sul\/RS, Cruz Alta\/RS, David Canabarro\/RS, Dezesseis de Novembro\/RS, Dilermando de<\/div>\n<div>\n\tAguiar\/RS, Dois Irm&atilde;os das Miss&otilde;es\/RS, Dois Lajeados\/RS, Dom Feliciano\/RS, Dom Pedrito\/RS, Dom<\/div>\n<div>\n\tPedro de Alc&acirc;ntara\/RS, Dona Francisca\/RS, Doutor Maur&iacute;cio Cardoso\/RS, Eldorado do Sul\/RS,<\/div>\n<div>\n\tEncruzilhada do Sul\/RS, Engenho Velho\/RS, Entre-Iju&iacute;s\/RS, Erebango\/RS, Erval Seco\/RS,<\/div>\n<div>\n\tEsmeralda\/RS, Esperan&ccedil;a do Sul\/RS, Espumoso\/RS, Esta&ccedil;&atilde;o\/RS, Est&acirc;ncia Velha\/RS, Eug&ecirc;nio de<\/div>\n<div>\n\tCastro\/RS, Fagundes Varela\/RS, Feliz\/RS, Floriano Peixoto\/RS, Fontoura Xavier\/RS, Formigueiro\/RS,<\/div>\n<div>\n\tForquetinha\/RS, Fortaleza dos Valos\/RS, Garruchos\/RS, General C&acirc;mara\/RS, Gentil\/RS, Giru&aacute;\/RS,<\/div>\n<div>\n\tGlorinha\/RS, Gramado dos Loureiros\/RS, Gramado Xavier\/RS, Gramado\/RS, Gravata&iacute;\/RS,<\/div>\n<div>\n\tGuabiju\/RS, Gua&iacute;ba\/RS, Guapor&eacute;\/RS, Guarani das Miss&otilde;es\/RS, Harmonia\/RS, Herval\/RS,<\/div>\n<div>\n\tHerveiras\/RS, Hulha Negra\/RS, Ibarama\/RS, Ibia&ccedil;&aacute;\/RS, Ibiraiaras\/RS, Ibirapuit&atilde;\/RS, Ibirub&aacute;\/RS,<\/div>\n<div>\n\tIgrejinha\/RS, Iju&iacute;\/RS, Imb&eacute;\/RS, Inhacor&aacute;\/RS, Ip&ecirc;\/RS, Ipiranga do Sul\/RS, Ira&iacute;\/RS, Itaara\/RS,<\/div>\n<div>\n\tItacurubi\/RS, Itapuca\/RS, Itaqui\/RS, Itati\/RS, Jaboticaba\/RS, Jacuizinho\/RS, Jaguar&atilde;o\/RS,<\/div>\n<div>\n\tJaquirana\/RS, Jari\/RS, J&oacute;ia\/RS, J&uacute;lio de Castilhos\/RS, Lagoa Bonita do Sul\/RS, Lagoa dos Tr&ecirc;s<\/div>\n<div>\n\tCantos\/RS, Lago&atilde;o\/RS, Lajeado do Bugre\/RS, Lavras do Sul\/RS, Liberato Salzano\/RS, Linha<\/div>\n<div>\n\tNova\/RS, Ma&ccedil;ambar&aacute;\/RS, Mampituba\/RS, Manoel Viana\/RS, Maquin&eacute;\/RS, Marat&aacute;\/RS, Mariana<\/div>\n<div>\n\tPimentel\/RS, Mata\/RS, Mato Castelhano\/RS, Mato Queimado\/RS, Minas do Le&atilde;o\/RS, Montauri\/RS,<\/div>\n<div>\n\tMonte Alegre dos Campos\/RS, Monte Belo do Sul\/RS, Montenegro\/RS, Morma&ccedil;o\/RS, Morrinhos do<\/div>\n<div>\n\tSul\/RS, Morro Redondo\/RS, Mostardas\/RS, Muitos Cap&otilde;es\/RS, Muliterno\/RS, N&atilde;o-Me-Toque\/RS,<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 1 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tNicolau Vergueiro\/RS, Nonoai\/RS, Nova Alvorada\/RS, Nova Ara&ccedil;&aacute;\/RS, Nova Bassano\/RS, Nova Boa<\/div>\n<div>\n\tVista\/RS, Nova Candel&aacute;ria\/RS, Nova P&aacute;dua\/RS, Nova Petr&oacute;polis\/RS, Nova Prata\/RS, Nova<\/div>\n<div>\n\tRamada\/RS, Nova Roma do Sul\/RS, Nova Santa Rita\/RS, Novo Barreiro\/RS, Novo Cabrais\/RS, Novo<\/div>\n<div>\n\tMachado\/RS, Novo Tiradentes\/RS, Novo Xingu\/RS, Os&oacute;rio\/RS, Palmares do Sul\/RS, Palmeira das<\/div>\n<div>\n\tMiss&otilde;es\/RS, Panambi\/RS, Pantano Grande\/RS, Para&iacute;\/RS, Pareci Novo\/RS, Parob&eacute;\/RS, Passa Sete\/RS,<\/div>\n<div>\n\tPasso do Sobrado\/RS, Paverama\/RS, Pedras Altas\/RS, Pedro Os&oacute;rio\/RS, Peju&ccedil;ara\/RS, Picada<\/div>\n<div>\n\tCaf&eacute;\/RS, Pinhal da Serra\/RS, Pinhal Grande\/RS, Pinhal\/RS, Pinheirinho do Vale\/RS, Pinheiro<\/div>\n<div>\n\tMachado\/RS, Pirap&oacute;\/RS, Piratini\/RS, Planalto\/RS, Porto Alegre\/RS, Porto Lucena\/RS, Porto Mau&aacute;\/RS,<\/div>\n<div>\n\tPorto Vera Cruz\/RS, Porto Xavier\/RS, Prot&aacute;sio Alves\/RS, Quara&iacute;\/RS, Quevedos\/RS, Quinze de<\/div>\n<div>\n\tNovembro\/RS, Rio dos &Iacute;ndios\/RS, Rio Pardo\/RS, Riozinho\/RS, Rodeio Bonito\/RS, Rolador\/RS,<\/div>\n<div>\n\tRolante\/RS, Ronda Alta\/RS, Rondinha\/RS, Roque Gonzales\/RS, Ros&aacute;rio do Sul\/RS, Sagrada<\/div>\n<div>\n\tFam&iacute;lia\/RS, Saldanha Marinho\/RS, Salto do Jacu&iacute;\/RS, Salvador das Miss&otilde;es\/RS, Salvador do Sul\/RS,<\/div>\n<div>\n\tSananduva\/RS, Santa B&aacute;rbara do Sul\/RS, Santa Cec&iacute;lia do Sul\/RS, Santa Cruz do Sul\/RS, Santa<\/div>\n<div>\n\tMargarida do Sul\/RS, Santa Tereza\/RS, Santa Vit&oacute;ria do Palmar\/RS, Santana da Boa Vista\/RS,<\/div>\n<div>\n\tSantana do Livramento\/RS, Santo &Acirc;ngelo\/RS, Santo Ant&ocirc;nio da Patrulha\/RS, Santo Ant&ocirc;nio das<\/div>\n<div>\n\tMiss&otilde;es\/RS, Santo Ant&ocirc;nio do Palma\/RS, Santo Augusto\/RS, S&atilde;o Borja\/RS, S&atilde;o Domingos do<\/div>\n<div>\n\tSul\/RS, S&atilde;o Francisco de Paula\/RS, S&atilde;o Gabriel\/RS, S&atilde;o Jer&ocirc;nimo\/RS, S&atilde;o Jo&atilde;o do Pol&ecirc;sine\/RS,<\/div>\n<div>\n\tS&atilde;o Jorge\/RS, S&atilde;o Jos&eacute; das Miss&otilde;es\/RS, S&atilde;o Jos&eacute; do Herval\/RS, S&atilde;o Jos&eacute; do Inhacor&aacute;\/RS, S&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tJos&eacute; do Norte\/RS, S&atilde;o Jos&eacute; do Sul\/RS, S&atilde;o Jos&eacute; dos Ausentes\/RS, S&atilde;o Louren&ccedil;o do Sul\/RS, S&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tLuiz Gonzaga\/RS, S&atilde;o Martinho da Serra\/RS, S&atilde;o Miguel das Miss&otilde;es\/RS, S&atilde;o Nicolau\/RS, S&atilde;o Paulo<\/div>\n<div>\n\tdas Miss&otilde;es\/RS, S&atilde;o Pedro da Serra\/RS, S&atilde;o Pedro do Buti&aacute;\/RS, S&atilde;o Valentim do Sul\/RS, S&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tVal&eacute;rio do Sul\/RS, Seberi\/RS, Segredo\/RS, Selbach\/RS, Senador Salgado Filho\/RS, Sentinela do<\/div>\n<div>\n\tSul\/RS, Serafina Corr&ecirc;a\/RS, Sert&atilde;o Santana\/RS, Sert&atilde;o\/RS, Sete de Setembro\/RS, Silveira<\/div>\n<div>\n\tMartins\/RS, Sinimbu\/RS, Sobradinho\/RS, Soledade\/RS, Taba&iacute;\/RS, Tapejara\/RS, Tapera\/RS,<\/div>\n<div>\n\tTaquara\/RS, Taquari\/RS, Tavares\/RS, Terra de Areia\/RS, Tio Hugo\/RS, Toropi\/RS, Torres\/RS,<\/div>\n<div>\n\tTramanda&iacute;\/RS, Tr&ecirc;s Cachoeiras\/RS, Tr&ecirc;s Coroas\/RS, Tr&ecirc;s Forquilhas\/RS, Tr&ecirc;s Palmeiras\/RS,<\/div>\n<div>\n\tTrindade do Sul\/RS, Triunfo\/RS, Tunas\/RS, Tupanci do Sul\/RS, Tupanciret&atilde;\/RS, Tupandi\/RS,<\/div>\n<div>\n\tTuru&ccedil;u\/RS, Ubiretama\/RS, Uni&atilde;o da Serra\/RS, Unistalda\/RS, Uruguaiana\/RS, Vacaria\/RS, Vale do<\/div>\n<div>\n\tSol\/RS, Vale Real\/RS, Vale Verde\/RS, Vanini\/RS, Ven&acirc;ncio Aires\/RS, Vera Cruz\/RS, Veran&oacute;polis\/RS,<\/div>\n<div>\n\tVespasiano Correa\/RS, Viadutos\/RS, Viam&atilde;o\/RS, Vicente Dutra\/RS, Victor Graeff\/RS, Vila Flores\/RS,<\/div>\n<div>\n\tVila L&acirc;ngaro\/RS, Vila Maria\/RS, Vila Nova do Sul\/RS, Vit&oacute;ria das Miss&otilde;es\/RS e Xangri-l&aacute;\/RS.<\/div>\n<div>\n\tSAL&Aacute;RIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO<\/div>\n<div>\n\tPISO SALARIAL<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA TERCEIRA &#8211; PISO SALARIAL<\/div>\n<div>\n\tFicam assegurados, a partir de 1&deg; de julho de 2014, o piso salarial de R$ 1.985,00 (um mil<\/div>\n<div>\n\tnovecentos e oitenta e cinco reais) mensais.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo quarto. A t&iacute;tulo de antecipa&ccedil;&atilde;o, em 1&ordm; de janeiro de 2015 o piso sofrer&aacute; uma<\/div>\n<div>\n\tcorre&ccedil;&atilde;o equivalente ao INPC acumulado nos &uacute;ltimos seis meses.<\/div>\n<div>\n\tREAJUSTES\/CORRE&Ccedil;&Otilde;ES SALARIAIS<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA QUARTA &#8211; CORRE&Ccedil;&Atilde;O SALARIAL<\/div>\n<div>\n\tEm 1&ordm; de julho de 2014, as empresas representadas pelo Sinduscon-RS conceder&atilde;o aos<\/div>\n<div>\n\tempregados representados pelo SINDITEST\/RS, corre&ccedil;&atilde;o salarial de 7,90% (sete v&iacute;rgula<\/div>\n<div>\n\tnoventa por cento), a ser aplicada sobre o valor dos sal&aacute;rios-base decorrentes da<\/div>\n<div>\n\tnegocia&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho do ano anterior, que resultou na Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva de<\/div>\n<div>\n\tTrabalho registrada em 30\/09\/2013, sob o n&uacute;mero RS002116\/2013, protocolada em<\/div>\n<div>\n\t25\/09\/2013 &#8211; processo n&ordm; 46218.015771\/2013-80 &#8211; limitada a incid&ecirc;ncia &agrave; parcela de sal&aacute;rios<\/div>\n<div>\n\tde at&eacute; R$ 3.500,00, j&aacute; reajustado pela norma coletiva revisanda, estes resultantes do reajuste<\/div>\n<div>\n\tpactuado na conven&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho anterior, protocolada junto &agrave; SRTE\/MTE em data<\/div>\n<div>\n\tde 25\/09\/2013, e registrada em data de 30\/09\/2013, sob o n&uacute;mero RS002116\/2013. Para o<\/div>\n<div>\n\tres&iacute;duo de sal&aacute;rios que exceder o limite de R$ 3.500,00, referido acima, ser&aacute; aplicado o<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 2 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tpercentual de 6,10% (seis v&iacute;rgula dez por cento).<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo primeiro. Os empregados admitidos ap&oacute;s 1&ordm; de julho de 2013 ter&atilde;o seus sal&aacute;rios<\/div>\n<div>\n\treajustados, proporcionalmente, na forma da tabela abaixo.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo segundo. Em janeiro de 2015, &agrave; t&iacute;tulo de antecipa&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; concedido o percentual<\/div>\n<div>\n\tdo INPC acumulado nos &uacute;ltimos seis meses, sobre o valor dos sal&aacute;rios-base decorrentes do<\/div>\n<div>\n\treajuste previsto no caput da presente cl&aacute;usula, limitada a incid&ecirc;ncia &agrave; parcela de sal&aacute;rios de<\/div>\n<div>\n\tat&eacute; R$ 3.500,00 (tr&ecirc;s mil e quinhentos reais). Para o res&iacute;duo de sal&aacute;rios que exceder esse<\/div>\n<div>\n\tlimite de R$ 3.500,00 (tr&ecirc;s mil e quinhentos reais), n&atilde;o haver&aacute; a antecipa&ccedil;&atilde;o salarial acima<\/div>\n<div>\n\tmencionada.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo terceiro. Ser&atilde;o objeto de compensa&ccedil;&atilde;o todos os reajustes ou majora&ccedil;&otilde;es salariais<\/div>\n<div>\n\tocorridos no per&iacute;odo revisando, tenham sido eles espont&acirc;neos ou compuls&oacute;rios, n&atilde;o sendo<\/div>\n<div>\n\tcompens&aacute;veis, contudo, as situa&ccedil;&otilde;es decorrentes de t&eacute;rmino de aprendizagem, promo&ccedil;&atilde;o por<\/div>\n<div>\n\tmerecimento e antiguidade, transfer&ecirc;ncia de cargo, fun&ccedil;&atilde;o, estabelecimento ou de localidade,<\/div>\n<div>\n\tbem assim de equipara&ccedil;&atilde;o salarial determinada por senten&ccedil;a transitada em julgado.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo quarto. Em nenhuma hip&oacute;tese o empregado mais novo na empresa poder&aacute; vir a<\/div>\n<div>\n\tperceber sal&aacute;rio superior ao do empregado mais antigo na mesma fun&ccedil;&atilde;o, por for&ccedil;a da<\/div>\n<div>\n\tproporcionalidade ajustada no par&aacute;grafo primeiro acima.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo quinto. Fica mantida a data-base de 1&ordm; de julho, para todos os efeitos legais.<\/div>\n<div>\n\tPAGAMENTO DE SAL&Aacute;RIO &ndash; FORMAS E PRAZOS<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA QUINTA &#8211; PAGAMENTO DAS DIFEREN&Ccedil;AS SALARIAIS<\/div>\n<div>\n\tAs diferen&ccedil;as salariais devidas aos empregados decorrentes do presente instrumento, e<\/div>\n<div>\n\trelativas ao m&ecirc;s de julho\/2014 ser&atilde;o satisfeitas at&eacute; a primeira folha de pagamento ap&oacute;s o<\/div>\n<div>\n\tregistro da presente conven&ccedil;&atilde;o.<\/div>\n<div>\n\tAdmitidos<\/div>\n<div>\n\tat&eacute;<\/div>\n<div>\n\tTabela de Proporcionalidade<\/div>\n<div>\n\t7,90 % at&eacute; a<\/div>\n<div>\n\tparcela de R$<\/div>\n<div>\n\t3.500,00<\/div>\n<div>\n\t6,10 % sobre o<\/div>\n<div>\n\tres&iacute;duo de sal&aacute;rios<\/div>\n<div>\n\tque exceder o<\/div>\n<div>\n\tlimite de R$<\/div>\n<div>\n\t3.500,00<\/div>\n<div>\n\t15\/07\/2013 7,90% 6,10%<\/div>\n<div>\n\t15\/08\/2013 7,22% 5,58%<\/div>\n<div>\n\t15\/09\/2013 6,54% 5,06%<\/div>\n<div>\n\t15\/10\/2013 5,87% 4,54%<\/div>\n<div>\n\t15\/11\/2013 5,20% 4,03%<\/div>\n<div>\n\t15\/12\/2013 4,54% 3,51%<\/div>\n<div>\n\t15\/01\/2014 3,87% 3,00%<\/div>\n<div>\n\t15\/02\/2014 3,22% 2,50%<\/div>\n<div>\n\t15\/03\/2014 2,57% 1,99%<\/div>\n<div>\n\t15\/04\/2014 1,92% 1,49%<\/div>\n<div>\n\t15\/05\/2014 1,28% 0,99%<\/div>\n<div>\n\t15\/06\/2014 0,64% 0,49%<\/div>\n<div>\n\t30\/06\/2014 0,32% 0,25%<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 3 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo &uacute;nico. Os empregados demitidos entre a data de in&iacute;cio de vig&ecirc;ncia da presente<\/div>\n<div>\n\tconven&ccedil;&atilde;o e a da sua assinatura receber&atilde;o as diferen&ccedil;as eventualmente devidas atrav&eacute;s de<\/div>\n<div>\n\trescis&atilde;o complementar na forma e prazos acima estipulados, e os demitidos posteriormente a<\/div>\n<div>\n\tdata da assinatura do presente acordo receber&atilde;o as diferen&ccedil;as no ato do pagamento das<\/div>\n<div>\n\tparcelas rescis&oacute;rias.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA SEXTA &#8211; HOR&Aacute;RIO DESTINADO AO PAGAMENTO DE SAL&Aacute;RIOS<\/div>\n<div>\n\tAs empresas, na medida de suas disponibilidades, efetuar&atilde;o o pagamento de seus empregados<\/div>\n<div>\n\tdentro do hor&aacute;rio normal de trabalho. Sempre que o pagamento for efetuado ap&oacute;s a jornada de<\/div>\n<div>\n\ttrabalho, o empregado receber&aacute; como extraordin&aacute;rio, com acr&eacute;scimo de 50% (cinq&uuml;enta por cento)<\/div>\n<div>\n\tsobre a hora normal de servi&ccedil;o, o tempo despendido para o recebimento.<\/div>\n<div>\n\tDESCONTOS SALARIAIS<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA S&Eacute;TIMA &#8211; CONTRIBUI&Ccedil;&Atilde;O ASSOCIATIVA<\/div>\n<div>\n\tAs empresas dever&atilde;o efetuar descontos mensais dos sal&aacute;rios de seus empregados, &agrave; t&iacute;tulo de<\/div>\n<div>\n\tmensalidade associativa, desde que o empregado comprove a respectiva associa&ccedil;&atilde;o ao primeiro<\/div>\n<div>\n\tconvenente e autorize o referido desconto. Os valores descontados dever&atilde;o ser recolhidos em favor<\/div>\n<div>\n\tdo primeiro convenente, at&eacute; o 10&ordm; dia &uacute;til do m&ecirc;s subseq&uuml;ente, na conta corrente n&ordm; 37.826-7,<\/div>\n<div>\n\tBradesco &ndash; Ag. 0268-2, do primeiro convenente, atrav&eacute;s de dep&oacute;sito identificado. Ap&oacute;s o recolhimento<\/div>\n<div>\n\tas Empresas devem remeter, ao Sindicato Profissional, rela&ccedil;&atilde;o com o nome dos profissionais e<\/div>\n<div>\n\trespectivos valores recolhidos.<\/div>\n<div>\n\tGRATIFICA&Ccedil;&Otilde;ES, ADICIONAIS, AUX&Iacute;LIOS E OUTROS<\/div>\n<div>\n\t13&ordm; SAL&Aacute;RIO<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA OITAVA &#8211; ANTECIPA&Ccedil;&Atilde;O DO 13&ordm; SAL&Aacute;RIO<\/div>\n<div>\n\tNa vig&ecirc;ncia da presente Conven&ccedil;&atilde;o, o d&eacute;cimo terceiro sal&aacute;rio previsto no inciso VIII, do art. 7&deg;, da<\/div>\n<div>\n\tConstitui&ccedil;&atilde;o Federal, disciplinado pelas Leis n&deg;s 4.090\/62 e 4.749\/65, e Decreto n&deg; 57.155\/65, poder&aacute; ser<\/div>\n<div>\n\tantecipado mensalmente pelos empregadores.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo primeiro. Tal adiantamento mensal corresponder&aacute; a 1\/12 (um doze avos) da remunera&ccedil;&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tmensal devida, desde que tenham sido trabalhados mais de quinze dias no m&ecirc;s, observados os<\/div>\n<div>\n\tpreceitos legais que regem a mat&eacute;ria quanto a faltas legais e justificadas.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo segundo. As antecipa&ccedil;&otilde;es referidas substituem o adiantamento do d&eacute;cimo terceiro sal&aacute;rio<\/div>\n<div>\n\tprevisto no art. 3&deg; do Decreto n&deg; 57.155\/65, bem como aquele previsto no art. 4&deg; do mesmo diploma<\/div>\n<div>\n\tlegal.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo terceiro. Optando por esta forma de antecipa&ccedil;&atilde;o, a empresa dever&aacute; pagar o primeiro<\/div>\n<div>\n\tduod&eacute;cimo de antecipa&ccedil;&atilde;o mensal na folha seguinte ao m&ecirc;s do dep&oacute;sito da presente conven&ccedil;&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tcoletiva de trabalho na DRTE\/RS, junto com as demais parcelas salariais, em parcela destacada sob a<\/div>\n<div>\n\trubrica &ldquo;Adiantamento &ndash; 13&deg; Sal&aacute;rio\/Acordo&rdquo;.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo quarto. At&eacute; o dia 20 de dezembro do corrente ano, a empresa far&aacute; o pagamento do saldo<\/div>\n<div>\n\trelativo ao d&eacute;cimo terceiro, sob a rubrica &ldquo;Saldo &ndash; 13&deg; sal&aacute;rio\/Acordo&rdquo;, quando ser&atilde;o deduzidos os<\/div>\n<div>\n\tvalores j&aacute; adiantados pelo empregador m&ecirc;s a m&ecirc;s.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo quinto. Na hip&oacute;tese de demiss&atilde;o por justa causa, os valores recebidos a t&iacute;tulo de<\/div>\n<div>\n\tadiantamento de 13&deg; sal&aacute;rio, na forma da presente cl&aacute;usula, ser&atilde;o descontados do empregado ou<\/div>\n<div>\n\tcompensados com eventuais haveres.<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 4 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo sexto. Cumprida a cl&aacute;usula integralmente pelo empregador, caso algum empregado ou<\/div>\n<div>\n\t&oacute;rg&atilde;o do poder p&uacute;blico venha a questionar a validade da presente cl&aacute;usula, ou a natureza da<\/div>\n<div>\n\tconcess&atilde;o, o Sindicato dos Trabalhadores se compromete a esclarecer, junto a esses &oacute;rg&atilde;os, o efetivo<\/div>\n<div>\n\tinteresse da categoria profissional na fixa&ccedil;&atilde;o desta cl&aacute;usula.<\/div>\n<div>\n\tPR&Ecirc;MIOS<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA NONA &#8211; PR&Ecirc;MIO ASSIDUIDADE<\/div>\n<div>\n\tAs empresas com mais de 10 (dez) empregados devem assegurar, a titulo de incentivo &agrave;<\/div>\n<div>\n\tassiduidade, o fornecimento mensal de uma cesta b&aacute;sica, ou de um cart&atilde;o de valealimenta&ccedil;&atilde;o,<\/div>\n<div>\n\tmediante as seguintes condi&ccedil;&otilde;es:<\/div>\n<div>\n\tI &ndash; A cesta b&aacute;sica dever&aacute; conter os seguintes componentes:<\/div>\n<div>\n\tI &ndash; O Cart&atilde;o vale-alimenta&ccedil;&atilde;o ser&aacute; de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).<\/div>\n<div>\n\tIII &ndash; O pr&ecirc;mio previsto nesta cl&aacute;usula dever&aacute; ser disponibilizado ao empregado at&eacute; o 5&ordm; dia<\/div>\n<div>\n\t&uacute;til de cada m&ecirc;s.<\/div>\n<div>\n\tIV &#8211; Os trabalhadores ter&atilde;o direito ao referido pr&ecirc;mio, na hip&oacute;tese de ser constatado 100%<\/div>\n<div>\n\t(cem por cento) de assiduidade e pontualidade no m&ecirc;s.<\/div>\n<div>\n\tV &#8211; Fica estabelecido que o pr&ecirc;mio ser&aacute; institu&iacute;do sobre o sistema da contrapartida, sendo no<\/div>\n<div>\n\tm&iacute;nimo 80% da despesa custeada pelo empregador e at&eacute; 20% pelos empregados.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo primeiro. O benef&iacute;cio previsto nessa cl&aacute;usula n&atilde;o ter&aacute; natureza salarial, n&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tsendo portando comput&aacute;vel na remunera&ccedil;&atilde;o dos empregados para quaisquer fins.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo segundo. O custo pela emiss&atilde;o do Cart&atilde;o vale-alimenta&ccedil;&atilde;o ser&aacute; por conta da<\/div>\n<div>\n\tempresa, sendo que havendo necessidade de emiss&atilde;o de novo cart&atilde;o eletr&ocirc;nico, em virtude<\/div>\n<div>\n\tde perda, roubo, quebra, etc., o empregado arcar&aacute; com os custos correspondentes.<\/div>\n<div>\n\tProduto T.5 Unidade<\/div>\n<div>\n\tAchocolatado 400g 4 pote<\/div>\n<div>\n\tA&ccedil;&uacute;car refinado 8 Kg<\/div>\n<div>\n\tArroz T.1 polido 8 Kg<\/div>\n<div>\n\tBiscoito Cream Cracker<\/div>\n<div>\n\t400g<\/div>\n<div>\n\t4 pacote<\/div>\n<div>\n\tBiscoito Maria 400g 4 pacote<\/div>\n<div>\n\tCaf&eacute; em p&oacute; 500g vp 4 pacote<\/div>\n<div>\n\tDoce de leite 400g 4 pote<\/div>\n<div>\n\tExtrato de tomate 350g 4 lata<\/div>\n<div>\n\tFarinha trigo especial 4 Kg<\/div>\n<div>\n\tFeij&atilde;o preto T.1 8 Kg<\/div>\n<div>\n\tGelatina 45\/85g 4 pacote<\/div>\n<div>\n\tGoiabada 400g 2 pacote<\/div>\n<div>\n\tLeite em p&oacute; 400g 2 pacote<\/div>\n<div>\n\tMassa com ovos 500g<\/div>\n<div>\n\tEspaguete<\/div>\n<div>\n\t4 pacote<\/div>\n<div>\n\tMassa com ovos 500g<\/div>\n<div>\n\tParafuso<\/div>\n<div>\n\t4 pacote<\/div>\n<div>\n\t&Oacute;leo de soja 900ml 2 pote ou lata<\/div>\n<div>\n\tSardinha 125g 4 lata<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 5 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo terceiro. O pr&ecirc;mio referido na presente cl&aacute;usula n&atilde;o ser&aacute; concedido na hip&oacute;tese<\/div>\n<div>\n\tde atraso e\/ou falta ao servi&ccedil;o, ainda que justificada, afastamentos decorrentes de doen&ccedil;a<\/div>\n<div>\n\te\/ou acidente de trabalho, ou licen&ccedil;a de qualquer esp&eacute;cie.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo quarto. Por ocasi&atilde;o do pagamento das f&eacute;rias, o empregado ass&iacute;duo durante todo<\/div>\n<div>\n\to per&iacute;odo aquisitivo, na forma desta cl&aacute;usula, ter&aacute; direito ao pr&ecirc;mio assiduidade que se<\/div>\n<div>\n\tconstituir&aacute; numa cesta b&aacute;sica ou num cart&atilde;o de vale-alimenta&ccedil;&atilde;o, conforme itens I e II desta<\/div>\n<div>\n\tcl&aacute;usula.<\/div>\n<div>\n\tAUX&Iacute;LIO EDUCA&Ccedil;&Atilde;O<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA &#8211; AUX&Iacute;LIO EDUCA&Ccedil;&Atilde;O<\/div>\n<div>\n\tPor ocasi&atilde;o do pagamento dos sal&aacute;rios relativos ao m&ecirc;s de fevereiro de 2015, as empresas<\/div>\n<div>\n\tconceder&atilde;o ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concess&atilde;o desse beneficio at&eacute; o<\/div>\n<div>\n\tdia 15 (quinze) do mesmo m&ecirc;s de fevereiro, um auxilio educa&ccedil;&atilde;o, que n&atilde;o ter&aacute; car&aacute;ter<\/div>\n<div>\n\tsalarial, equivalente a R$ 294,25, desde que o empregado tenha mais de seis meses de<\/div>\n<div>\n\tservi&ccedil;os cont&iacute;nuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial,<\/div>\n<div>\n\treconhecido de primeiro, de segundo e terceiro graus. Na hip&oacute;tese de o trabalhador n&atilde;o ser<\/div>\n<div>\n\testudante, o auxilio ser&aacute; concedido a um filho deste, com idade at&eacute; 15 (quinze) anos e no<\/div>\n<div>\n\tvalor equivalente a R$ 235,40, desde que preenchidas todas as condi&ccedil;&otilde;es acima capazes de<\/div>\n<div>\n\tconferirem ao trabalhador o direito &agrave; percep&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio.<\/div>\n<div>\n\tSEGURO DE VIDA<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA PRIMEIRA &#8211; SEGURO DE VIDA EM GRUPO<\/div>\n<div>\n\tAs empresas far&atilde;o, em favor dos seus empregados, independentemente da forma de<\/div>\n<div>\n\tcontrata&ccedil;&atilde;o, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo, observadas as seguintes<\/div>\n<div>\n\tcoberturas m&iacute;nimas:<\/div>\n<div>\n\tI &#8211; R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), em caso de Morte do empregado (a), independentemente<\/div>\n<div>\n\tdo local ocorrido;<\/div>\n<div>\n\tII &ndash; At&eacute; R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial)<\/div>\n<div>\n\tdo empregado(a), causada por acidente, independentemente do local ocorrido, atestado por<\/div>\n<div>\n\tm&eacute;dico devidamente qualificado, discriminando detalhadamente, no laudo m&eacute;dico, as<\/div>\n<div>\n\tseq&uuml;elas definitivas, mencionando o grau ou percentagem, respectivamente, da invalidez<\/div>\n<div>\n\tdeixada pelo acidente.<\/div>\n<div>\n\tIII &ndash; R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), em caso de Invalidez Permanente total adquirida no<\/div>\n<div>\n\texerc&iacute;cio profissional, ser&aacute; pago ao empregado 100% (cem por cento) do Capital B&aacute;sico<\/div>\n<div>\n\tSegurado para a Cobertura de MORTE, limitado ao Capital Segurado m&iacute;nimo exigido pela<\/div>\n<div>\n\tConven&ccedil;&atilde;o Coletiva de Trabalho da Categoria, mediante declara&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica, em modelo<\/div>\n<div>\n\tpr&oacute;prio fornecido pela seguradora, assinada pelo m&eacute;dico ou junta m&eacute;dica, respons&aacute;vel pelo<\/div>\n<div>\n\tlaudo, caracterizando a incapacidade decorrente da doen&ccedil;a profissional, obedecendo ao<\/div>\n<div>\n\tseguinte crit&eacute;rio de pagamento:<\/div>\n<div>\n\tIII.a. Fica entendido que o empregado far&aacute; jus &agrave; cobertura PAED, somente no caso em que o<\/div>\n<div>\n\tpr&oacute;prio segurado seja considerado INV&Aacute;LIDO DE FORMA DEFINITIVA E PERMANENTE<\/div>\n<div>\n\tPOR DOEN&Ccedil;A PROFISSIONAL, cuja doen&ccedil;a seja caracterizada com DOEN&Ccedil;A<\/div>\n<div>\n\tPROFISSIONAL que o impe&ccedil;a de desenvolver definitivamente suas fun&ccedil;&otilde;es e pela qual n&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tse pode esperar recupera&ccedil;&atilde;o ou reabilita&ccedil;&atilde;o com os recursos terap&ecirc;uticos dispon&iacute;veis no<\/div>\n<div>\n\tmomento de sua constata&ccedil;&atilde;o e desde que a data do in&iacute;cio de tratamento e\/ou diagn&oacute;stico da<\/div>\n<div>\n\tdoen&ccedil;a profissional caracterizada seja posterior &agrave; data de sua inclus&atilde;o no seguro, e desde<\/div>\n<div>\n\tque tenha v&iacute;nculo contratual com a empresa contratante, devidamente comprovada por<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 6 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\trela&ccedil;&atilde;o ou proposta de ades&atilde;o.<\/div>\n<div>\n\tIII.b. Desde que devidamente comprovada e antecipada a indeniza&ccedil;&atilde;o de invalidez de doen&ccedil;a<\/div>\n<div>\n\tprofissional, o segurado ser&aacute; exclu&iacute;do do seguro, em car&aacute;ter definitivo, n&atilde;o cabendo o direito<\/div>\n<div>\n\tde nenhuma outra indeniza&ccedil;&atilde;o futura ao mesmo segurado, mesmo que este segurado venha<\/div>\n<div>\n\tdesempenhar outras fun&ccedil;&otilde;es na empresa ou em qualquer outra atividade neste ou outra<\/div>\n<div>\n\tempresa no Pa&iacute;s ou Exterior.<\/div>\n<div>\n\tIII.c. Caso n&atilde;o seja comprovada e\/ou caracterizada a Invalidez adquirida no exerc&iacute;cio<\/div>\n<div>\n\tprofissional, o segurado continuar&aacute; com as mesmas condi&ccedil;&otilde;es contratuais.<\/div>\n<div>\n\tIII.d. Caso o Empregado j&aacute; tenha recebido indeniza&ccedil;&otilde;es contempladas pelo Benef&iacute;cio PAED<\/div>\n<div>\n\tou outro semelhante, em outra seguradora, fica o mesmo Empregado sujeito &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es<\/div>\n<div>\n\tdesta cl&aacute;usula, sem direito a qualquer indeniza&ccedil;&atilde;o.<\/div>\n<div>\n\tIV &#8211; R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) em caso de Morte do C&ocirc;njuge do empregado<\/div>\n<div>\n\t(a);<\/div>\n<div>\n\tV &#8211; R$ 3.750,00 (Tr&ecirc;s mil setecentos e cinquenta reais), em caso de morte de cada filho de at&eacute;<\/div>\n<div>\n\t21 (vinte um) anos, limitado a 04 (quatro);<\/div>\n<div>\n\tVI &#8211; R$ 3.750,00 (Tr&ecirc;s mil setecentos e cinquenta reais), em favor do empregado quando<\/div>\n<div>\n\tocorrer o nascimento de filho(a) portador de Invalidez causada por Doen&ccedil;a Cong&ecirc;nita, o(a)<\/div>\n<div>\n\tqual n&atilde;o poder&aacute; exercer qualquer atividade remunerada, e que seja caracterizada por<\/div>\n<div>\n\tatestado m&eacute;dico at&eacute; o sexto m&ecirc;s ap&oacute;s o dia do seu nascimento;<\/div>\n<div>\n\tVII &#8211; Ocorrendo a morte do empregado(a), independentemente do local ocorrido, os<\/div>\n<div>\n\tbenefici&aacute;rios do seguro dever&atilde;o receber 50 kg de alimentos;<\/div>\n<div>\n\tVIII &#8211; Ocorrendo a morte do empregado(a), a ap&oacute;lice de Seguro de Vida em Grupo dever&aacute;<\/div>\n<div>\n\tcontemplar uma cobertura para os gastos com a realiza&ccedil;&atilde;o do sepultamento, no valor de at&eacute;<\/div>\n<div>\n\tR$ 3.750,00 (tr&ecirc;s mil setecentos e cinquenta reais);<\/div>\n<div>\n\tIX &#8211; Ocorrendo a morte do empregado(a), a empresa ou empregador receber&aacute; uma<\/div>\n<div>\n\tindeniza&ccedil;&atilde;o de at&eacute; 10% (dez por cento) do capital b&aacute;sico segurado, a t&iacute;tulo de reembolso das<\/div>\n<div>\n\tdespesas efetivadas para o acerto rescis&oacute;rio trabalhista, devidamente comprovadas;<\/div>\n<div>\n\tX- Ocorrendo o nascimento de filho(s) do (a) funcion&aacute;rio(a), o(a) mesmo dever&aacute; receber, a<\/div>\n<div>\n\tt&iacute;tulo de doa&ccedil;&atilde;o, DUAS CESTAS-NATALIDADE, caracterizadas como um KIT M&Atilde;E,<\/div>\n<div>\n\tcomposto de 25 Kg de produtos aliment&iacute;cios especiais e KIT BEB&Ecirc;, composto de 12 itens de<\/div>\n<div>\n\tprodutos de higiene, que dever&atilde;o ser entregues diretamente na resid&ecirc;ncia do funcion&aacute;rio (a),<\/div>\n<div>\n\tdesde que o comunicado seja formalizado pela empresa em at&eacute; 30 dias ap&oacute;s o parto.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo primeiro. As indeniza&ccedil;&otilde;es, independentemente da cobertura, dever&atilde;o ser<\/div>\n<div>\n\tprocessadas e pagas aos benefici&aacute;rios do seguro, no prazo n&atilde;o superior a 24 (vinte e quatro)<\/div>\n<div>\n\thoras ap&oacute;s a entrega da documenta&ccedil;&atilde;o completa exigida pela Seguradora;<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo segundo. Os valores das coberturas m&iacute;nimas ajustadas nesta cl&aacute;usula, com<\/div>\n<div>\n\tvalores base junho\/2013, sofrer&atilde;o, anualmente, atualiza&ccedil;&otilde;es pela varia&ccedil;&atilde;o do IPCA.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo terceiro. A partir do valor m&iacute;nimo estipulado e das demais condi&ccedil;&otilde;es constantes do<\/div>\n<div>\n\t&ldquo;caput&rdquo; desta Cl&aacute;usula, ficam as empresas livres para pactuarem com os seus empregados<\/div>\n<div>\n\toutros valores, crit&eacute;rios e condi&ccedil;&otilde;es para concess&atilde;o do seguro, bem como a exist&ecirc;ncia ou n&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tde subs&iacute;dios por parte da empresa e a efetiva&ccedil;&atilde;o ou n&atilde;o de desconto no sal&aacute;rio do<\/div>\n<div>\n\tempregado(a).<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo quarto. Aplica-se o disposto na presente Cl&aacute;usula a todas as empresas e<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 7 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tempregadores, inclusive os empregados(as) em regime de trabalho tempor&aacute;rio, aut&ocirc;nomos<\/div>\n<div>\n\t(as) e estagi&aacute;rios(as) devidamente comprovado o seu v&iacute;nculo.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo quinto. As coberturas e as indeniza&ccedil;&otilde;es por morte e\/ou por invalidez, previstas nos<\/div>\n<div>\n\tincisos I e II, do caput desta cl&aacute;usula, n&atilde;o ser&atilde;o cumul&aacute;veis, sendo que o pagamento de uma<\/div>\n<div>\n\texclui a outra.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo sexto. As empresas e\/ou empregadores n&atilde;o ser&atilde;o responsabilizadas, sob<\/div>\n<div>\n\tqualquer forma, solid&aacute;ria ou subsidiariamente, na eventualidade da Seguradora contratada<\/div>\n<div>\n\tn&atilde;o cumprir com as condi&ccedil;&otilde;es m&iacute;nimas aqui estabelecidas, salvo quando houver prova de<\/div>\n<div>\n\tculpa ou dolo.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo s&eacute;timo. A presente cl&aacute;usula n&atilde;o tem natureza salarial, por n&atilde;o se constituir em<\/div>\n<div>\n\tcontrapresta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo oitavo. Fica estabelecido que na hip&oacute;tese de a empresa n&atilde;o contratar o seguro de<\/div>\n<div>\n\tvida previsto neasta cl&aacute;usula, e ocorrendo algum dos sinistros aqui elencados, e nas<\/div>\n<div>\n\tcondi&ccedil;&otilde;es ora disciplinadas, o empregador arcar&aacute; com o valor dos preju&iacute;zos sofridos.<\/div>\n<div>\n\tRELA&Ccedil;&Otilde;ES DE TRABALHO &ndash; CONDI&Ccedil;&Otilde;ES DE TRABALHO, NORMAS DE<\/div>\n<div>\n\tPESSOAL E ESTABILIDADES<\/div>\n<div>\n\tTRANSFER&Ecirc;NCIA SETOR\/EMPRESA<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA SEGUNDA &#8211; TRANSFER&Ecirc;NCIA DO LOCAL DE TRABALHO<\/div>\n<div>\n\tPara o trabalhador que for transferido de local de trabalho, ainda que dentro da mesma cidade, e<\/div>\n<div>\n\tque seja onerado com acr&eacute;scimo de despesa de passagem, o valor correspondente ser&aacute;<\/div>\n<div>\n\treembolsado pela empresa.<\/div>\n<div>\n\tOUTRAS NORMAS DE PESSOAL<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA TERCEIRA &#8211; REMUNERA&Ccedil;&Atilde;O DO EMPREGADO ADMITIDO<\/div>\n<div>\n\t&Eacute; garantido, para o empregado admitido para a mesma fun&ccedil;&atilde;o de outro, cujo contrato tenha sido<\/div>\n<div>\n\trescindido sem justa causa, sal&aacute;rio igual ao do empregado de menor sal&aacute;rio na fun&ccedil;&atilde;o,<\/div>\n<div>\n\tdesconsideradas as vantagens pessoais.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA QUARTA &#8211; READAPTA&Ccedil;&Atilde;O TECNOL&Oacute;GICA<\/div>\n<div>\n\tAs empresas s&atilde;o obrigadas, nos casos de implanta&ccedil;&atilde;o de novas tecnologias, como da informatiza&ccedil;&atilde;o<\/div>\n<div>\n\te de automa&ccedil;&otilde;es, a fornecer treinamentos, readaptando e aproveitando seus empregados antigos.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA QUINTA &#8211; APOSENTADORIA<\/div>\n<div>\n\tAo empregado com mais de cinco anos de servi&ccedil;os cont&iacute;nuos prestados ao seu atual empregador e<\/div>\n<div>\n\tque esteja a um m&aacute;ximo de doze meses do tempo para obter o direito &agrave; aposentadoria, o<\/div>\n<div>\n\tempregador se compromete a garantir-lhe o emprego ou os valores correspondentes as contribui&ccedil;&otilde;es<\/div>\n<div>\n\tprevidenci&aacute;rias pelo per&iacute;odo faltante a obten&ccedil;&atilde;o da aposentadoria.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA SEXTA &#8211; ORDEM PREFERENCIAL DOS ATESTADOS<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 8 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tAs partes convenentes estabelecem a seguinte ordem preferencial relativamente a aceita&ccedil;&atilde;o de atestados<\/div>\n<div>\n\tm&eacute;dicos e odontol&oacute;gicos, considerando o artigo 60, inciso IV, da Lei 8213 e 75 do Decreto 3.049\/99, bem<\/div>\n<div>\n\tcomo Enunciado 282 do TST, qual seja:<\/div>\n<div>\n\t1o) m&eacute;dico da empresa ou conveniado;<\/div>\n<div>\n\t2o) m&eacute;dico do SUS ou da Previd&ecirc;ncia;<\/div>\n<div>\n\t3o) m&eacute;dico do sindicato;<\/div>\n<div>\n\t4o) m&eacute;dico particular do empregado<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA S&Eacute;TIMA &#8211; USO DO APARELHO CELULAR<\/div>\n<div>\n\tA empresa poder&aacute; impedir o uso de aparelho celular particular, pelos empregados, durante o<\/div>\n<div>\n\texpediente.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo &uacute;nico. Em sendo proibido o uso de aparelho celular, a empresa se obriga a transmitir ao<\/div>\n<div>\n\tempregado, imediatamente, os recados urgentes ou graves, e no final do turno ou expediente os recados<\/div>\n<div>\n\tcomuns.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA OITAVA &#8211; DESCONTO DO VALE-TRANSPORTE<\/div>\n<div>\n\tNo que se refere ao limite m&aacute;ximo de 6% de participa&ccedil;&atilde;o do empregado, previsto no artigo 4&ordm;<\/div>\n<div>\n\tda Lei 7.418 de 16\/12\/1985 (D.O.U. 17\/12\/1985) que institui o vale transporte, as partes<\/div>\n<div>\n\testabelecem, na presente conven&ccedil;&atilde;o, que o referido limite fica reduzido para at&eacute; 3% (tr&ecirc;s por<\/div>\n<div>\n\tcento), a crit&eacute;rio do empregador. Ou seja, o empregador participar&aacute; dos gastos de<\/div>\n<div>\n\tdeslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente &agrave; parcela que exceder o limite<\/div>\n<div>\n\tde desconto, acima referido, de seu sal&aacute;rio b&aacute;sico.<\/div>\n<div>\n\tJORNADA DE TRABALHO &ndash; DURA&Ccedil;&Atilde;O, DISTRIBUI&Ccedil;&Atilde;O, CONTROLE, FALTAS<\/div>\n<div>\n\tCOMPENSA&Ccedil;&Atilde;O DE JORNADA<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA NONA &#8211; ACORDOS DE COMPENSA&Ccedil;&Atilde;O HOR&Aacute;RIA. CONVALIDA&Ccedil;&Atilde;O.<\/div>\n<div>\n\tPara todos os efeitos do que disp&otilde;e o inciso XIII do art. 7&deg; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, as partes ora<\/div>\n<div>\n\tacordantes convalidam todos os acordos individuais e ou coletivos de prorroga&ccedil;&atilde;o de jornada para<\/div>\n<div>\n\tcompensa&ccedil;&atilde;o hor&aacute;ria celebrados no seio das respectivas categorias profissional e econ&ocirc;mica, bem<\/div>\n<div>\n\tcomo haver&atilde;o de ser tidos como v&aacute;lidos todos os acordos de igual conte&uacute;do que vierem, tamb&eacute;m, a<\/div>\n<div>\n\tser celebrados no curso da vig&ecirc;ncia da presente conven&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA VIG&Eacute;SIMA &#8211; CARNAVAL. COMPENSA&Ccedil;&Atilde;O<\/div>\n<div>\n\tA crit&eacute;rio de cada empresa, poder&aacute; ser suprimido o trabalho na segunda e ter&ccedil;a-feira de Carnaval e<\/div>\n<div>\n\tna quarta-feira de cinzas, mediante compensa&ccedil;&atilde;o das horas n&atilde;o trabalhadas naqueles dias, por horas<\/div>\n<div>\n\ttrabalhadas em outros dias normais de trabalho, a raz&atilde;o de uma hora por dia. Os empregados que<\/div>\n<div>\n\ttiverem seus contratos de trabalho extintos antes do gozo das folgas acima e que j&aacute; tenham<\/div>\n<div>\n\tcompensado, parcial ou integralmente, as mesmas horas ter&atilde;o as horas compensadas para os efeitos<\/div>\n<div>\n\tdessa cl&aacute;usula, pagas como extras. A simples comunica&ccedil;&atilde;o da empresa da sua disposi&ccedil;&atilde;o de<\/div>\n<div>\n\tproceder a compensa&ccedil;&atilde;o ao sindicato dos trabalhadores bastar&aacute; para que os seus trabalhadores se<\/div>\n<div>\n\tobriguem a mesma.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA VIG&Eacute;SIMA PRIMEIRA &#8211; COMPENSA&Ccedil;&Atilde;O SEMANAL DE HORAS<\/div>\n<div>\n\tFica autorizada pela presente Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva de Trabalho a ado&ccedil;&atilde;o do regime de<\/div>\n<div>\n\tcompensa&ccedil;&atilde;o de horas de trabalho na semana, mediante a compensa&ccedil;&atilde;o do excesso de horas em<\/div>\n<div>\n\tum dia pela correspondente diminui&ccedil;&atilde;o ou aus&ecirc;ncia de trabalho em outro, sem que da&iacute; decorra<\/div>\n<div>\n\tqualquer acr&eacute;scimo de sal&aacute;rio, na forma do par&aacute;grafo segundo, do artigo 59 da CLT, com a reda&ccedil;&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tdada pela Medida Provis&oacute;ria 2.164-41\/2001.<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 9 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo primeiro. Independentemente da ado&ccedil;&atilde;o da compensa&ccedil;&atilde;o de horas semanal, poder&aacute; o<\/div>\n<div>\n\tempregador a qualquer tempo adotar o regime de compensa&ccedil;&atilde;o anual previsto na presente<\/div>\n<div>\n\tConven&ccedil;&atilde;o, desde que observado os requisitos previstos em seu par&aacute;grafo quarto.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo segundo. A validade da presente, mesmo em atividade insalubre, dispensa a inspe&ccedil;&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tpr&eacute;via da autoridade competente em mat&eacute;ria de higiene do trabalho.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA VIG&Eacute;SIMA SEGUNDA &#8211; COMPENSA&Ccedil;&Atilde;O ANUAL DE HORAS. BANCO DE HORAS.<\/div>\n<div>\n\tFica estabelecido que o excesso de horas de trabalho em um ou mais dias da semana, at&eacute; o limite de<\/div>\n<div>\n\tdez horas di&aacute;rias, poder&aacute; ser compensado pela correspondente diminui&ccedil;&atilde;o ou aus&ecirc;ncia de trabalho<\/div>\n<div>\n\tem outros dias, de modo a que seja observado o limite de 2.280 (duas mil duzentas e oitenta) horas<\/div>\n<div>\n\tanuais de trabalho. Ser&aacute; considerado excesso de horas, para este fim, o per&iacute;odo que exceder a 44<\/div>\n<div>\n\t(quarenta e quatro) horas em cada semana.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo primeiro. As horas trabalhadas excedentes ao limite semanal de 44 (quarenta e quatro)<\/div>\n<div>\n\thoras ser&atilde;o anotadas em controle pr&oacute;prio, individualizado &ndash; conforme modelo a ser obtido junto ao<\/div>\n<div>\n\tSindicato Profissional &ndash; e consideradas como cr&eacute;dito de horas a serem futuramente compensadas com<\/div>\n<div>\n\tfolgas, ou diminui&ccedil;&atilde;o da jornada, at&eacute; o limite anual previsto no &ldquo;caput&rdquo;.<\/div>\n<div>\n\t <\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo segundo. Quando n&atilde;o for completada a carga semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, as<\/div>\n<div>\n\thoras n&atilde;o trabalhadas na semana ser&atilde;o igualmente anotadas de forma individualizada, para serem<\/div>\n<div>\n\tcompensadas com horas adicionais de trabalho, de forma a completar a carga anual prevista no<\/div>\n<div>\n\t&ldquo;caput&rdquo; da presente cl&aacute;usula, respeitado o limite de 60 (sessenta) horas de trabalho na semana.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo terceiro. Adotado o regime de compensa&ccedil;&atilde;o de horas, o empregado a ele submetido<\/div>\n<div>\n\treceber&aacute; normalmente os sal&aacute;rios correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais,<\/div>\n<div>\n\tindependentemente da carga semanal cumprida, a n&atilde;o ser que seja ultrapassado o limite semanal de<\/div>\n<div>\n\t60 (sessenta) horas, quando ent&atilde;o o excesso a este limite ser&aacute; pago como horas extraordin&aacute;rias com os<\/div>\n<div>\n\tacr&eacute;scimos previstos na presente Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo quarto. A ado&ccedil;&atilde;o do Regime de Banco de Horas previsto na presente Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva<\/div>\n<div>\n\tdepender&aacute; da expressa anu&ecirc;ncia do Sindicato do Trabalhadores ora convenente, sob pena de ser<\/div>\n<div>\n\tconsiderado inv&aacute;lido, e a respectiva compensa&ccedil;&atilde;o anual de horas s&oacute; ser&aacute; v&aacute;lida se pr&eacute;-avisado o<\/div>\n<div>\n\tempregado a ela submetida, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 48 (quarenta e oito) horas.<\/div>\n<div>\n\t <\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo quinto. O regime de compensa&ccedil;&atilde;o anual de horas poder&aacute; ser adotado em toda a empresa,<\/div>\n<div>\n\tou em determinados setores e departamentos destas, a crit&eacute;rio do empregador. Haver&aacute; possibilidade<\/div>\n<div>\n\tde, em comum acordo entre a empresa e o empregado, de este poder folgar em dias determinados,<\/div>\n<div>\n\tcom a respectiva compensa&ccedil;&atilde;o do labor em outros dias.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo sexto. Ao final de um ano a contar do primeiro dia em que teve in&iacute;cio a compensa&ccedil;&atilde;o de<\/div>\n<div>\n\thoras, com redu&ccedil;&atilde;o ou aumento da jornada, ser&atilde;o computadas as eventuais horas trabalhadas a<\/div>\n<div>\n\tmaior ou a menor, considerando o limite anual de 2.280 (duas mil duzentas e oitenta) horas, e tendo o<\/div>\n<div>\n\tempregado trabalhado menos do que dito limite, o saldo de horas ser&aacute; transferido como cr&eacute;dito de<\/div>\n<div>\n\thoras do empregador para uma pr&oacute;xima compensa&ccedil;&atilde;o. Caso haja saldo de horas a favor do<\/div>\n<div>\n\tempregado, estas ser&atilde;o pagas na primeira folha de pagamento imediatamente posterior, com<\/div>\n<div>\n\tadicional de 50% (cinq&uuml;enta por cento), salvo quando o trabalho for realizado em domingo quando as<\/div>\n<div>\n\tmesmas ser&atilde;o remuneradas a 100%, calculadas sobre o valor da remunera&ccedil;&atilde;o da data em que est&aacute;<\/div>\n<div>\n\tsendo realizado o pagamento.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo s&eacute;timo. Na hip&oacute;tese de rescis&atilde;o contratual do empregado submetido ao regime de<\/div>\n<div>\n\tcompensa&ccedil;&atilde;o anual previsto na presente cl&aacute;usula, o empregador dever&aacute; pagar as horas trabalhadas<\/div>\n<div>\n\ta maior, com acr&eacute;scimo de 50% (cinq&uuml;enta por cento), salvo quando o trabalho for realizado em<\/div>\n<div>\n\tdomingo quando as mesmas ser&atilde;o remuneradas a 100%, calculadas sobre o valor da remunera&ccedil;&atilde;o da<\/div>\n<div>\n\tdata do pagamento.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo oitavo. A ado&ccedil;&atilde;o do presente regime de compensa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o causar&aacute; qualquer preju&iacute;zo ou<\/div>\n<div>\n\tacr&eacute;scimos relativamente ao pagamento e gozo de f&eacute;rias, nem &agrave; apura&ccedil;&atilde;o e pagamento de<\/div>\n<div>\n\tgratifica&ccedil;&otilde;es natalinas e adicional noturno, exceto as horas extras que ultrapassarem a 60 horas<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 10 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tsemanais que dever&atilde;o ser computadas para todos os efeitos legais.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo nono. A validade da compensa&ccedil;&atilde;o ora estabelecida, mesmo em atividade insalubre,<\/div>\n<div>\n\tdispensa a inspe&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via da autoridade competente em mat&eacute;ria de higiene do trabalho.<\/div>\n<div>\n\tCONTROLE DA JORNADA<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA VIG&Eacute;SIMA TERCEIRA &#8211; MARCA&Ccedil;&Atilde;O DO PONTO<\/div>\n<div>\n\tOs at&eacute; dez minutos que antecederem o in&iacute;cio da jornada de trabalho, e registrados nos controles de<\/div>\n<div>\n\tfreq&uuml;&ecirc;ncia e hor&aacute;rio do trabalhador n&atilde;o ser&atilde;o considerados como tempo de servi&ccedil;o ou &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tdo empregador. Fica tamb&eacute;m estabelecido, que n&atilde;o haver&atilde;o descontos no sal&aacute;rio do trabalhador,<\/div>\n<div>\n\tquanto aos at&eacute; dez minutos, que sucederem o hor&aacute;rio destinado ao in&iacute;cio da jornada de trabalho e<\/div>\n<div>\n\tregistrados nos controles de freq&uuml;&ecirc;ncia e hor&aacute;rio do trabalhador.<\/div>\n<div>\n\tOUTRAS DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES SOBRE JORNADA<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA VIG&Eacute;SIMA QUARTA &#8211; RETIRADA DO PIS<\/div>\n<div>\n\tO empregado, por ocasi&atilde;o da retirada do PIS, ficar&aacute; dispensado do trabalho com direito &agrave;<\/div>\n<div>\n\tremunera&ccedil;&atilde;o normal durante quatro horas consecutivas. Para os efeitos dessa cl&aacute;usula, a empresa<\/div>\n<div>\n\telaborar&aacute; programa de dispensa de seus empregados que, ap&oacute;s a retirada do PIS, obrigam-se a<\/div>\n<div>\n\tcomprovar o respectivo recebimento. A dispensa aqui pactuada ocorrer&aacute; uma &uacute;nica vez ao ano.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA VIG&Eacute;SIMA QUINTA &#8211; EXAMES ESCOLARES<\/div>\n<div>\n\tAs empresas abonar&atilde;o as faltas cometidas por empregados estudantes, matriculados em<\/div>\n<div>\n\testabelecimento de ensino oficial ou reconhecido de qualquer grau, inclusive supletivo e vestibular,<\/div>\n<div>\n\tnos dias em que se realizarem exames escolares, sempre que, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 24 (vinte<\/div>\n<div>\n\te quatro) horas, o mesmo der conhecimento ao empregador de sua ulterior realiza&ccedil;&atilde;o e com posterior<\/div>\n<div>\n\tcomprova&ccedil;&atilde;o dessa mesma realiza&ccedil;&atilde;o, quando tais exames se realizarem dentro de seus hor&aacute;rios de<\/div>\n<div>\n\ttrabalho.<\/div>\n<div>\n\tSA&Uacute;DE E SEGURAN&Ccedil;A DO TRABALHADOR<\/div>\n<div>\n\tCONDI&Ccedil;&Otilde;ES DE AMBIENTE DE TRABALHO<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA VIG&Eacute;SIMA SEXTA &#8211; FUMO EM CANTEIRO DE OBRAS<\/div>\n<div>\n\tA empresa poder&aacute; impedir que os seus empregados fumem no canteiro de obras, disciplinando acerca<\/div>\n<div>\n\tdo hor&aacute;rio e local para o fumo.<\/div>\n<div>\n\tEQUIPAMENTOS DE SEGURAN&Ccedil;A<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA VIG&Eacute;SIMA S&Eacute;TIMA &#8211; EQUIPAMENTO DE SEGURAN&Ccedil;A INDIVIDUAL &#8211; EPI<\/div>\n<div>\n\tAs empresas se obrigam a fornecer, gratuitamente, a seus empregados os EPIs previstos na Portaria<\/div>\n<div>\n\t3214\/78, bem como cintos de seguran&ccedil;a que disponham dos respectivos CAs. Na medida de suas<\/div>\n<div>\n\tconveni&ecirc;ncias, fica recomendado &agrave;s empresas o uso de cinto de seguran&ccedil;a tipo &quot;para quedas&rdquo; que<\/div>\n<div>\n\tigualmente, disponham de CA. O n&atilde;o uso ou uso inadequado dos EPIs fornecidos autorizar&aacute; o<\/div>\n<div>\n\tempregador a demitir o empregado por justa causa, desde que, antes, tenha sido o trabalhador<\/div>\n<div>\n\tpunido com duas advert&ecirc;ncias escritas, nas quais dever&atilde;o constar a determina&ccedil;&atilde;o e a forma de uso<\/div>\n<div>\n\tdo respectivo EPI, bem como tenha sido o empregado treinado ao uso adequado do respectivo EPI.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo &uacute;nico. As entidades ora convenentes, em conjunto, se comprometem a desenvolver<\/div>\n<div>\n\tcampanhas semestrais de conscientiza&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores quanto &agrave; import&acirc;ncia do uso de<\/div>\n<div>\n\tequipamentos de prote&ccedil;&atilde;o.<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 11 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tUNIFORME<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA VIG&Eacute;SIMA OITAVA &#8211; VESTIMENTAS DO TRABALHADOR<\/div>\n<div>\n\tConsiderando os termos constantes do item 18.37.3 da Norma Regulamentadora NR-18, da Portaria<\/div>\n<div>\n\tMTb n&deg; 3.214\/78, e n&atilde;o havendo necessidade da utiliza&ccedil;&atilde;o de uniformes, o empregador fornecer&aacute;<\/div>\n<div>\n\tgratuitamente aos seus empregados as vestimentas de trabalho, sendo permitido o uso de bermudas,<\/div>\n<div>\n\tcamisetas, etc., desde que adequadas &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es clim&aacute;ticas, recomendando-se, para fins de<\/div>\n<div>\n\tnegocia&ccedil;&atilde;o entre a empresa e seus empregados a an&aacute;lise do Quadro de Delimita&ccedil;&atilde;o de E.P.I. e<\/div>\n<div>\n\tUniforme por Cargos, elaborada e aprovada pelo Comit&ecirc; Permanente Regional sobre Condi&ccedil;&otilde;es e<\/div>\n<div>\n\tMeio Ambiente do Trabalho na Ind&uacute;stria da Constru&ccedil;&atilde;o &ndash; CPR \/ RS.<\/div>\n<div>\n\tEXAMES M&Eacute;DICOS<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA VIG&Eacute;SIMA NONA &#8211; EXAMES M&Eacute;DICOS DEMISSIONAIS.<\/div>\n<div>\n\tEm conformidade com as disposi&ccedil;&otilde;es da NR 7, da Portaria 3214\/78, o exame m&eacute;dico demissional ser&aacute;<\/div>\n<div>\n\tobrigatoriamente realizado at&eacute; a data da homologa&ccedil;&atilde;o da rescis&atilde;o, caso o &uacute;ltimo exame m&eacute;dico<\/div>\n<div>\n\tocupacional tenha sido realizado a mais de 180 dias.<\/div>\n<div>\n\tOUTRAS NORMAS DE PROTE&Ccedil;&Atilde;O AO ACIDENTADO OU DOENTE<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA TRIG&Eacute;SIMA &#8211; ACIDENTE DO TRABALHO.<\/div>\n<div>\n\tTodo e qualquer preju&iacute;zo sofrido pelo empregado em face da negativa infundada da empresa de<\/div>\n<div>\n\tencaminh&aacute;-lo ao benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio acident&aacute;rio, ser&aacute; suportado por esta, salvo se, no tempo, o<\/div>\n<div>\n\t&oacute;rg&atilde;o previdenci&aacute;rio proceder ao devido ressarcimento dos preju&iacute;zos sofridos.<\/div>\n<div>\n\tRELA&Ccedil;&Otilde;ES SINDICAIS<\/div>\n<div>\n\tCONTRIBUI&Ccedil;&Otilde;ES SINDICAIS<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA TRIG&Eacute;SIMA PRIMEIRA &#8211; CONTRIBUI&Ccedil;&Atilde;O ASSISTENCIAL DOS T&Eacute;CNICOS DE<\/div>\n<div>\n\tSEGURAN&Ccedil;A DO TRABALHO<\/div>\n<div>\n\tAs empresas integrantes da categoria econ&ocirc;mica representada pelo segundo convenente<\/div>\n<div>\n\tdescontar&atilde;o de seus empregados integrantes da categoria profissional representada pelo<\/div>\n<div>\n\tSindicato dos T&eacute;cnicos de seguran&ccedil;a do trabalho, import&acirc;ncia equivalente a 1 (um) dia dos<\/div>\n<div>\n\tseus respectivos sal&aacute;rios base e referente ao m&ecirc;s da celebra&ccedil;&atilde;o da presente conven&ccedil;&atilde;o,<\/div>\n<div>\n\tcomprometendo-se a recolher os valores descontados ate o d&eacute;cimo dia &uacute;til do m&ecirc;s seguinte,<\/div>\n<div>\n\tna conta corrente n&ordm; 37.826-7, Bradesco &ndash; Ag. 0268-2, do primeiro convenente, atrav&eacute;s de<\/div>\n<div>\n\tdep&oacute;sito identificado. Ap&oacute;s o recolhimento as Empresas devem remeter, ao Sindicato<\/div>\n<div>\n\tProfissional, rela&ccedil;&atilde;o com o nome dos profissionais e respectivos valores recolhidos. O<\/div>\n<div>\n\trecolhimento da contribui&ccedil;&atilde;o, estabelecida nesta cl&aacute;usula, fica subordinado a n&atilde;o oposi&ccedil;&atilde;o do<\/div>\n<div>\n\tempregado associado ou n&atilde;o associado, que dever&aacute; ser manifestada ao PRIMEIRO<\/div>\n<div>\n\tCONVENENTE, no prazo m&aacute;ximo de vinte dias ap&oacute;s o registro desta Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva de<\/div>\n<div>\n\tTrabalho junto ao sistema mediador do MTE.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo primeiro. Esta cl&aacute;usula &eacute; de inteira responsabilidade do sindicato dos<\/div>\n<div>\n\ttrabalhadores excluindo-se de qualquer encargo o sindicato patronal convenente.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo segundo. Na eventualidade de alguma empresa da categoria econ&ocirc;mica ser<\/div>\n<div>\n\tdemandada judicialmente por trabalhadores integrantes da categoria profissional visando o<\/div>\n<div>\n\tressarcimento do valor referido na presente cl&aacute;usula, poder&aacute; a empresa requerer em sua<\/div>\n<div>\n\tdefesa a denuncia&ccedil;&atilde;o &agrave; lide do sindicato dos trabalhadores, para que este venha responder<\/div>\n<div>\n\tpela demanda no tocante ao referido ressarcimento. Na ocorr&ecirc;ncia disso, aceita o sindicato<\/div>\n<div>\n\tdos trabalhadores convenente, desde j&aacute;, a sua condi&ccedil;&atilde;o de respons&aacute;vel pela devolu&ccedil;&atilde;o do<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 12 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tdesconto reclamado, no caso de condena&ccedil;&atilde;o da empresa, desde que tenha o empregador<\/div>\n<div>\n\tprocedido a efetiva defesa judicial.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo terceiro. Na eventualidade das entidades sindicais convenentes serem<\/div>\n<div>\n\tdemandadas conjuntamente em a&ccedil;&otilde;es anulat&oacute;rias junto ao Tribunal Regional do Trabalho,<\/div>\n<div>\n\ttendo como objeto a anula&ccedil;&atilde;o da presente cl&aacute;usula e\/ou devolu&ccedil;&atilde;o dos respectivos valores<\/div>\n<div>\n\tdescontados pelas empresas e recolhidos &agrave; entidade sindical laboral, o sindicato dos<\/div>\n<div>\n\ttrabalhadores convenente se responsabiliza pelas consequ&ecirc;ncias da decis&atilde;o judicial, uma vez<\/div>\n<div>\n\tque tenha integrado lide como r&eacute;u ou denunciado, cabendo-lhe a devolu&ccedil;&atilde;o dos valores<\/div>\n<div>\n\tdeterminada na decis&atilde;o proferida, seja em sede de antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela, seja por tr&acirc;nsito em<\/div>\n<div>\n\tjulgado da senten&ccedil;a, ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o da deci&atilde;o judicial.<\/div>\n<div>\n\tOUTRAS DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES SOBRE RELA&Ccedil;&Atilde;O ENTRE SINDICATO E EMPRESA<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA TRIG&Eacute;SIMA SEGUNDA &#8211; COMPROVA&Ccedil;&Atilde;O DOS RECOLHIMENTOS<\/div>\n<div>\n\tAs empresas se obrigam a comprovar o pagamento das contribui&ccedil;&otilde;es sindicais e dos recolhimentos<\/div>\n<div>\n\tdos valores devidos por for&ccedil;a da presente conven&ccedil;&atilde;o, por ocasi&atilde;o das homologa&ccedil;&otilde;es das rescis&otilde;es<\/div>\n<div>\n\tcontratuais junto ao primeiro convenente.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA TRIG&Eacute;SIMA TERCEIRA &#8211; LISTA DOS T&Eacute;CNICOS DE SEGURAN&Ccedil;A DO TRABALHO<\/div>\n<div>\n\tAs empresas remeter&atilde;o ao Sindicato Laboral a lista dos t&eacute;cnicos de seguran&ccedil;a do trabalho<\/div>\n<div>\n\tempregados na data do recolhimento da taxa de fortalecimento sindical.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA TRIG&Eacute;SIMA QUARTA &#8211; QUADRO DE AVISOS<\/div>\n<div>\n\tAs empresas permitir&atilde;o ao sindicato dos trabalhadores a coloca&ccedil;&atilde;o de um quadro de aviso em suas<\/div>\n<div>\n\tobras ou f&aacute;bricas, sendo que sua coloca&ccedil;&atilde;o e dimens&otilde;es ficar&aacute; ao arb&iacute;trio das respectivas empresas.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA TRIG&Eacute;SIMA QUINTA &#8211; FISCALIZA&Ccedil;&Atilde;O DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE CONVEN&Ccedil;&Atilde;O.<\/div>\n<div>\n\tAs empresas permitir&atilde;o o acesso de membros da Diretoria do primeiro convenente ou de preposto<\/div>\n<div>\n\tdevidamente credenciado atrav&eacute;s de credencial que ser&aacute;, obrigatoriamente, emitida pela duas<\/div>\n<div>\n\tentidades ora convenentes, pena de invalidade do documento, com o objetivo de propiciar a<\/div>\n<div>\n\tfiscaliza&ccedil;&atilde;o do cumprimento da presente conven&ccedil;&atilde;o e a distribui&ccedil;&atilde;o de boletins ou convoca&ccedil;&otilde;es do<\/div>\n<div>\n\tprimeiro convenente e que objetivem o aprimoramento das rela&ccedil;&otilde;es empregado-empresa. O acesso<\/div>\n<div>\n\taqui permitido n&atilde;o se realizar&aacute; sempre que do mesmo decorrer a paralisa&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os inadi&aacute;veis ou<\/div>\n<div>\n\tque n&atilde;o possam sofrer solu&ccedil;&atilde;o de continuidade.<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA TRIG&Eacute;SIMA SEXTA &#8211; GR E RE &#8211; CONTRIBUI&Ccedil;&Atilde;O SINDICAL<\/div>\n<div>\n\tAs empresas se obrigam a remeter ao primeiro convenente c&oacute;pias das Guias de Recolhimento (GRs) e<\/div>\n<div>\n\tdas Rela&ccedil;&otilde;es de Empregados (REs) da contribui&ccedil;&atilde;o sindical devida por seus empregados na vig&ecirc;ncia<\/div>\n<div>\n\tda presente conven&ccedil;&atilde;o. Obrigam-se, tamb&eacute;m, as empresa a remeter ao segundo convenente c&oacute;pia<\/div>\n<div>\n\tda guia de recolhimento da contribui&ccedil;&atilde;o sindical devida ao sindicato patronal, na vig&ecirc;ncia da<\/div>\n<div>\n\tpresente conven&ccedil;&atilde;o.<\/div>\n<div>\n\tMediador &#8211; Extrato Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva P&aacute;gina 13 de 15<\/div>\n<div>\n\thttps:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/Resumo\/ResumoVisualizar?NrSolicitacao&#8230; 29\/08\/2014<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA TRIG&Eacute;SIMA S&Eacute;TIMA &#8211; RECRUTAMENTO DE PESSOAL<\/div>\n<div>\n\tAs empresas quando realizarem recrutamento de pessoal T&eacute;cnicos de seguran&ccedil;a do trabalho<\/div>\n<div>\n\tconsultar&atilde;o a bolsa de emprego do sindicato profissional.<\/div>\n<div>\n\tDISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES GERAIS<\/div>\n<div>\n\tREGRAS PARA A NEGOCIA&Ccedil;&Atilde;O<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA TRIG&Eacute;SIMA OITAVA &#8211; PRINC&Iacute;PIO DA COMUTATIVIDADE<\/div>\n<div>\n\tO princ&iacute;pio que norteou a presente Conven&ccedil;&atilde;o &eacute; o da comutatividade, tendo as partes transacionado<\/div>\n<div>\n\tdireitos para o alcance do equil&iacute;brio necess&aacute;rio para viabilizar o acordo. As partes se declaram<\/div>\n<div>\n\tsatisfeitas pelo resultado alcan&ccedil;ado; declaram tamb&eacute;m que eventual direito flexibilizado numa<\/div>\n<div>\n\tcl&aacute;usula contou com a correspondente compensa&ccedil;&atilde;o em outra, de modo a tornar o presente<\/div>\n<div>\n\tinstrumento um conjunto de regras interligadas e harm&ocirc;nicas.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo primeiro. Toda e qualquer d&uacute;vida emergente da interpreta&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es contidas<\/div>\n<div>\n\tnessa CONVEN&Ccedil;&Atilde;O COLETIVA DE TRABALHO ser&atilde;o dirimidas por comiss&atilde;o parit&aacute;ria formada por<\/div>\n<div>\n\tintegrantes das entidades aqui convenentes, cuja Comiss&atilde;o ser&aacute;, especialmente, constitu&iacute;da, aos<\/div>\n<div>\n\tefeitos de resolver a d&uacute;vida surgida. N&atilde;o ser&atilde;o resolvidas pela comiss&atilde;o aqui prevista as d&uacute;vidas que<\/div>\n<div>\n\tresultem, exclusivamente, da aplica&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es contidas na presente conven&ccedil;&atilde;o que dever&atilde;o<\/div>\n<div>\n\tser dirimidas pelo Poder Judici&aacute;rio Trabalhista.<\/div>\n<div>\n\t <\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo segundo. As entidades aqui convenentes dever&atilde;o criar a comiss&atilde;o parit&aacute;ria prevista no<\/div>\n<div>\n\tpar&aacute;grafo primeiro acima, em at&eacute; quarenta e oito horas contadas da reclama&ccedil;&atilde;o formalizada junto a<\/div>\n<div>\n\tqualquer uma das entidades aqui celebrantes, comiss&atilde;o essa que ter&aacute; o prazo de quinze dias para a<\/div>\n<div>\n\tedi&ccedil;&atilde;o de parecer acerca do conflito havido. O desatendimento a esse prazo ter&aacute; o significado de<\/div>\n<div>\n\tautorizar o interessado a adotar as medidas que entender cab&iacute;veis.<\/div>\n<div>\n\tAPLICA&Ccedil;&Atilde;O DO INSTRUMENTO COLETIVO<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA TRIG&Eacute;SIMA NONA &#8211; ABRANG&Ecirc;NCIA &#8211; CATEGORIAS<\/div>\n<div>\n\tA presente conven&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho reger&aacute;, na base territorial indicada no pre&acirc;mbulo deste<\/div>\n<div>\n\tinstrumento, as rela&ccedil;&otilde;es individuais de trabalho mantidas entre os trabalhadores representados pelo<\/div>\n<div>\n\tprimeiro convenente, e as empresas representadas pelo segundo convenente, observadas as<\/div>\n<div>\n\tdisposi&ccedil;&otilde;es nos par&aacute;grafos que sucedem.<\/div>\n<div>\n\tDESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA QUADRAG&Eacute;SIMA &#8211; MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CL&Aacute;USULA DA CONVEN&Ccedil;&Atilde;O<\/div>\n<div>\n\tPelo descumprimento de qualquer cl&aacute;usula deste instrumento, ser&aacute; devido pelo infrator, em favor do<\/div>\n<div>\n\tprimeiro convenente, uma multa de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais), independentemente de<\/div>\n<div>\n\tpermanecer a obrigatoriedade de cumprimento da cl&aacute;usula infringida.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo primeiro. A multa, a que se refere o &ldquo;caput&rdquo; desta cl&aacute;usula, n&atilde;o ser&aacute; aplicada em rela&ccedil;&atilde;o<\/div>\n<div>\n\t&agrave;quelas cl&aacute;usulas que j&aacute; contenham previs&atilde;o de penalidade pelo descumprimento.<\/div>\n<div>\n\tPar&aacute;grafo segundo. A multa, a que se refere o &ldquo;caput&rdquo; desta cl&aacute;usula, ser&aacute; aplicada no caso de<\/div>\n<div>\n\treincid&ecirc;ncia do descumprimento.<\/div>\n<div>\n\tRENOVA&Ccedil;&Atilde;O\/RESCIS&Atilde;O DO INSTRUMENTO COLETIVO<\/div>\n<div>\n\tCL&Aacute;USULA QUADRAG&Eacute;SIMA PRIMEIRA &#8211; VIG&Ecirc;NCIA D<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CONVEN&Ccedil;&Atilde;O COLETIVA DE TRABALHO 2014\/2015 Confira a autenticidade no endere&ccedil;o https:\/\/www3.mte.gov.br\/sistemas\/mediador\/. 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