{"id":348,"date":"2014-05-31T14:58:00","date_gmt":"2014-05-31T17:58:00","guid":{"rendered":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/index.php\/2014\/05\/31\/consulta-publica-alteracao-da-nr1\/"},"modified":"2014-05-31T14:58:00","modified_gmt":"2014-05-31T17:58:00","slug":"consulta-publica-alteracao-da-nr1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/consulta-publica-alteracao-da-nr1\/","title":{"rendered":"Consulta publica alteracao da NR1"},"content":{"rendered":"<div style=\"text-align: center;\">\n\t<strong>Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego<\/strong><br \/>\n\t<strong>SECRETARIA DE INSPE&Ccedil;&Atilde;O DO TRABALHO<\/strong><br \/>\n\t<strong>PORTARIA N&ordm; 428, DE 27 DE MAIO DE 2014<\/strong><\/div>\n<p>&nbsp;<br \/>\n<em>Disponibiliza para consulta p&uacute;blica o texto t&eacute;cnico b&aacute;sico para a Nova Norma Regulamentadora n.&ordm; 01 (Preven&ccedil;&atilde;o em Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de no Trabalho).<\/em><br \/>\n&nbsp;<br \/>\nO SECRET&Aacute;RIO DE INSPE&Ccedil;&Atilde;O DO TRABALHO, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.&ordm; 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho &#8211; CLT, aprovada pelo Decreto n.&ordm; 5.452, de 1&ordm; de maio de 1943 e no art. 4&ordm; da Portaria MTE n.&ordm; 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nArt. 1&ordm; Disponibilizar para consulta p&uacute;blica o texto t&eacute;cnico b&aacute;sico para a nova Norma Regulamentadora n.&ordm; 01 (Preven&ccedil;&atilde;o em Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de no Trabalho), dispon&iacute;vel no sitio: https:\/\/portal.mte.gov.br\/seg_sau\/consultas-publicas.htm.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nArt. 2&ordm; Fixar o prazo de cento de vinte dias, ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o deste ato, para o recebimento de sugest&otilde;es ao texto, que dever&atilde;o ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endere&ccedil;o: MINIST&Eacute;RIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de no Trabalho, Coordena&ccedil;&atilde;o-Geral de Normatiza&ccedil;&atilde;o e Programas (Esplanada dos Minist&eacute;rios &#8211; Bloco &quot;F&quot; &#8211; Anexo &quot;B&quot; &#8211; 1&ordm; Andar &#8211; Sala 107 &#8211; CEP 70059-900 &#8211; Bras&iacute;lia\/DF).<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nArt. 3&ordm; Esta portaria entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nPAULO S&Eacute;RGIO DE ALMEIDA<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\t<strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"brasao_2\" height=\"68\" src=\"file:\/\/\/C:\/Users\/MANOEL~1\/AppData\/Local\/Temp\/msohtmlclip1\/01\/clip_image002.png\" width=\"63\" \/><\/strong><\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\t<strong>MINIST&Eacute;RIO DO TRABALHO E EMPREGO<\/strong><br \/>\n\t<strong>SECRETARIA DE INSPE&Ccedil;&Atilde;O DO TRABALHO<\/strong><br \/>\n\t<strong>DEPARTAMENTO DE SEGURAN&Ccedil;A E SA&Uacute;DE NO TRABALHO<\/strong><\/div>\n<p>&nbsp;<br \/>\nTrata-se de proposta de texto para <strong>cria&ccedil;&atilde;o <\/strong>da <strong>nova Norma Regulamentadora n.&ordm; 01 <\/strong>(Preven&ccedil;&atilde;o em Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de no Trabalho) disponibilizada em Consulta P&uacute;blica pela <a href=\"https:\/\/portal.mte.gov.br\/data\/files\/FF80808145B2696201463EBECFD716ED\/Portaria%20n.%C2%BA%20428%20(Consulta%20P%C3%BAblica%20NR-01%20GSST).pdf\">Portaria SIT n.&ordm; 428, de 27 de maio de 201<\/a>4, para coleta de sugest&otilde;es da sociedade, em conformidade com a <a href=\"https:\/\/www.mte.gov.br\/legislacao\/portarias\/2003\/p_20031002_1127.asp\">Portaria MTE n.&ordm; 1.127, de 02 de outubro de 2003<\/a>.<br \/>\nAs sugest&otilde;es podem ser encaminhadas ao Departamento de Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de no Trabalho &#8211; DSST, <strong>at&eacute; o dia 19 de fevereiro de 2014<\/strong>, das seguintes formas:<br \/>\na)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; via e-mail:<br \/>\n<a href=\"mailto:normatizacao.sit@mte.gov.br\">normatizacao.sit@mte.gov.br<\/a><br \/>\nb)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; via correio:<br \/>\nMINIST&Eacute;RIO DO TRABALHO E EMPREGO<br \/>\nDepartamento de Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de no Trabalho<br \/>\nCoordena&ccedil;&atilde;o-Geral de Normatiza&ccedil;&atilde;o e Programas<br \/>\nEsplanada dos Minist&eacute;rios &#8211; Bloco &ldquo;F&rdquo; &#8211; Anexo &ldquo;B&rdquo; &#8211; 1&ordm; Andar &#8211; Sala 107 &#8211; CEP 70059-900 &#8211; Bras&iacute;lia &#8211; DF<br \/>\n<strong>____________________________________________________________________________________<\/strong><br \/>\n&nbsp;<\/p>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\t<strong>PROPOSTA DE TEXTO NORMATIVO<\/strong><br \/>\n\t&nbsp;<br \/>\n\t<strong>NR 01 &#8211; PREVEN&Ccedil;&Atilde;O EM SEGURAN&Ccedil;A E SA&Uacute;DE NO TRABALHO<\/strong><br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<p>SUM&Aacute;RIO<br \/>\n1. Objetivo e Aplica&ccedil;&atilde;o<br \/>\n2. Defini&ccedil;&otilde;es B&aacute;sicas<br \/>\n3. Preven&ccedil;&atilde;o em Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de no Trabalho<br \/>\n3.8. Organiza&ccedil;&atilde;o para a Preven&ccedil;&atilde;o em SST<br \/>\n3.9. Avalia&ccedil;&atilde;o de Riscos<br \/>\n3.9.6. Identifica&ccedil;&atilde;o de Riscos<br \/>\n3.9.7. An&aacute;lise e Julgamento de Riscos<br \/>\n3.10. Elimina&ccedil;&atilde;o e Redu&ccedil;&atilde;o de Riscos<br \/>\n3.11. Acompanhamento, Medi&ccedil;&atilde;o de Desempenho e Revis&atilde;o das A&ccedil;&otilde;es Preventivas<br \/>\n4. Documenta&ccedil;&atilde;o<br \/>\n5. Obriga&ccedil;&otilde;es dos Empregadores<br \/>\n6. Participa&ccedil;&atilde;o dos Trabalhadores na Preven&ccedil;&atilde;o em Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de no Trabalho<br \/>\n7. Prepara&ccedil;&atilde;o para Emerg&ecirc;ncias<br \/>\n8. Acompanhamento da Sa&uacute;de dos Trabalhadores<br \/>\n9. An&aacute;lise de Acidentes e Agravos &agrave; Sa&uacute;de dos Trabalhadores<br \/>\n10. Rela&ccedil;&otilde;es Contratantes e Contratadas<br \/>\n11. Capacita&ccedil;&atilde;o de Trabalhadores<br \/>\n12. Preven&ccedil;&atilde;o em SST para Trabalhadores com Defici&ecirc;ncia, Reabilitados, Readaptados ou em Situa&ccedil;&atilde;o de Maior Vulnerabilidade<br \/>\n&#8211; Gloss&aacute;rio e Defini&ccedil;&otilde;es<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n1. OBJETIVO E APLICA&Ccedil;&Atilde;O<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n1.1. Esta norma estabelece as disposi&ccedil;&otilde;es gerais e os requisitos m&iacute;nimos para preven&ccedil;&atilde;o em seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho &#8211; SST, de forma a eliminar e reduzir os riscos &agrave; sa&uacute;de e integridade f&iacute;sica e moral dos trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n1.1.1. Esta Norma se aplica a todas as organiza&ccedil;&otilde;es, que, como empregadores, assumem os riscos provenientes do desenvolvimento da atividade econ&ocirc;mica, em todos os locais de trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n1.1.1.1. Esta Norma &eacute; aplic&aacute;vel tamb&eacute;m ao trabalho executado no domic&iacute;lio do empregado e o realizado a dist&acirc;ncia, que n&atilde;o se distinguem do trabalho realizado no estabelecimento do empregador, desde que estejam caracterizados os pressupostos da rela&ccedil;&atilde;o de emprego.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n1.1.2. As pr&aacute;ticas e decis&otilde;es tomadas no &acirc;mbito da organiza&ccedil;&atilde;o devem considerar os riscos &agrave; sa&uacute;de e integridade f&iacute;sica e moral dos trabalhadores, existentes ou que venham a existir nos ambientes de trabalho e a aplica&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios preventivos desta Norma.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n1.1.3. A observ&acirc;ncia das Normas Regulamentadoras &#8211; NRs &#8211; n&atilde;o desobriga os empregadores do cumprimento de outras disposi&ccedil;&otilde;es que sejam inclu&iacute;das em Conven&ccedil;&otilde;es ratificadas da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho, c&oacute;digos de obras ou regulamentos dos Estados ou Munic&iacute;pios, e outras, oriundas de conven&ccedil;&otilde;es e acordos coletivos de trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n1.1.3.1. O n&atilde;o cumprimento das normas de seguran&ccedil;a e higiene do trabalho constitui contraven&ccedil;&atilde;o penal, conforme o Artigo 19, &sect;2&ordm;, Lei n.&ordm; 8213\/1991.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n1.1.4. As disposi&ccedil;&otilde;es desta e das demais NRs podem ser aprimoradas por conven&ccedil;&otilde;es e acordos coletivos de trabalho e pela utiliza&ccedil;&atilde;o de m&eacute;todos, programas e sistemas de gest&atilde;o de riscos ocupacionais adotados voluntariamente pela organiza&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n1.1.5. As medidas de preven&ccedil;&atilde;o previstas em Normas Regulamentadoras setoriais e espec&iacute;ficas podem ser aplicadas, por analogia, a situa&ccedil;&otilde;es de risco similares em outros setores de atividade.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n2. DEFINI&Ccedil;&Otilde;ES B&Aacute;SICAS<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nRisco<br \/>\nPossibilidade de consequ&ecirc;ncias negativas ou danos para a sa&uacute;de e integridade f&iacute;sica ou moral do trabalhador, relacionados ao trabalho. O n&iacute;vel de risco &eacute; determinado pela combina&ccedil;&atilde;o da severidade dos poss&iacute;veis danos e da probabilidade ou chance de sua ocorr&ecirc;ncia.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nFonte de risco<br \/>\nAspecto ou elemento material ou imaterial, situa&ccedil;&atilde;o ou contexto do trabalho que, de forma isolada ou combinada, tem o potencial intr&iacute;nseco de dar origem a riscos &agrave; sa&uacute;de e seguran&ccedil;a no trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<em>Obs.: Para os fins desta norma, considera-se a express&atilde;o &ldquo;Fonte de risco&rdquo; como equivalente ao termo &ldquo;Perigo&rdquo;. <\/em><br \/>\n&nbsp;<br \/>\nEventos de risco<br \/>\nS&atilde;o eventos de risco os incidentes, incluindo os acidentes, exposi&ccedil;&otilde;es a agentes nocivos, exig&ecirc;ncias f&iacute;sicas ou mentais das tarefas e quaisquer outras ocorr&ecirc;ncias ou conjunto de circunst&acirc;ncias que possam afetar negativamente a seguran&ccedil;a e sa&uacute;de dos trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nPreven&ccedil;&atilde;o em seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho &#8211; SST<br \/>\nAplica&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica de conjunto de pr&aacute;ticas e procedimentos de avalia&ccedil;&atilde;o de riscos, sele&ccedil;&atilde;o e implementa&ccedil;&atilde;o de medidas para redu&ccedil;&atilde;o e elimina&ccedil;&atilde;o dos riscos avaliados e acompanhamento da efetividade desse processo.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nAvalia&ccedil;&atilde;o de Riscos<br \/>\nProcesso abrangente que envolve as etapas de identifica&ccedil;&atilde;o, an&aacute;lise do risco, estimativa do n&iacute;vel de risco e julgamento da import&acirc;ncia do risco identificado para fins de preven&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3. PREVEN&Ccedil;&Atilde;O EM SEGURAN&Ccedil;A E SA&Uacute;DE NO TRABALHO<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.1. O empregador deve organizar e implementar a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o em SST, de forma coordenada, cont&iacute;nua e sistematizada, integradas a todas as atividades da organiza&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.1.1. A abrang&ecirc;ncia, extens&atilde;o e alcance das a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o devem ser vinculadas e proporcionais &agrave;s caracter&iacute;sticas das fontes de riscos nos ambientes de trabalho da organiza&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.2. Os seguintes princ&iacute;pios devem ser aplicados pelas organiza&ccedil;&otilde;es na preven&ccedil;&atilde;o em SST:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) conhecer todos os riscos no trabalho, presentes e futuros, inclusive aqueles relativos a varia&ccedil;&otilde;es e mudan&ccedil;as nas atividades da organiza&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) evitar os riscos que possam originar-se no trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) eliminar os riscos existentes;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) quando o risco n&atilde;o puder ser evitado ou eliminado, avaliar o risco e tomar medidas para reduzir tanto as consequ&ecirc;ncias poss&iacute;veis quanto a probabilidade de sua ocorr&ecirc;ncia;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) utilizar m&eacute;todos e processos de trabalho e produ&ccedil;&atilde;o, incluindo as respectivas medidas preventivas, em conson&acirc;ncia com a evolu&ccedil;&atilde;o do progresso t&eacute;cnico;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) adaptar o trabalho &agrave;s caracter&iacute;sticas e capacidades dos trabalhadores;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.3. As a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o em SST devem levar em considera&ccedil;&atilde;o todos os fatores que possam contribuir para eventos adversos relacionados ao trabalho e suas poss&iacute;veis consequ&ecirc;ncias, inclusive aqueles decorrentes das formas de organiza&ccedil;&atilde;o e rela&ccedil;&otilde;es sociais no trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.4. Os planos e programas de preven&ccedil;&atilde;o devem contemplar a&ccedil;&otilde;es que abranjam todos os riscos identificados, priorizando a&ccedil;&otilde;es preventivas para as situa&ccedil;&otilde;es de riscos mais altos e com maior potencial de danos aos trabalhadores, atendendo ao plano geral do quadro a seguir:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" border=\"0\" height=\"291\" src=\"file:\/\/\/C:\/Users\/MANOEL~1\/AppData\/Local\/Temp\/msohtmlclip1\/01\/clip_image003.png\" width=\"579\" \/><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.5. Os planos de preven&ccedil;&atilde;o da organiza&ccedil;&atilde;o e seus respectivos programas e projetos dever&atilde;o contemplar, no m&iacute;nimo, a&ccedil;&otilde;es de:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) elimina&ccedil;&atilde;o e redu&ccedil;&atilde;o de riscos, a serem mantidas, implementadas, ou aprimoradas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) preven&ccedil;&atilde;o nas altera&ccedil;&otilde;es em procedimentos e condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e quando da introdu&ccedil;&atilde;o de novos processos e instala&ccedil;&otilde;es, contrata&ccedil;&otilde;es e aquisi&ccedil;&otilde;es.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) prepara&ccedil;&atilde;o para resposta a emerg&ecirc;ncias;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) capacita&ccedil;&atilde;o para a preven&ccedil;&atilde;o e de comunica&ccedil;&atilde;o dos riscos a todos os envolvidos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) acompanhamento e verifica&ccedil;&atilde;o de desempenho e efetividade das medidas adotadas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.6. A organiza&ccedil;&atilde;o deve acompanhar continuamente e efetuar, sempre que necess&aacute;rio, verifica&ccedil;&atilde;o abrangente e ajustes no processo preventivo em seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.7. Compete ao Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) formular as diretrizes da inspe&ccedil;&atilde;o do trabalho e coordenar a inspe&ccedil;&atilde;o dos ambientes e condi&ccedil;&otilde;es de trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas Regulamentadoras de Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de no Trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) estudar e propor aperfei&ccedil;oamento da legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista e correlata;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) adotar medidas necess&aacute;rias &agrave; fiel observ&acirc;ncia dos preceitos legais e regulamentares sobre SST<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) impor as penalidades cab&iacute;veis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre SST<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de servi&ccedil;o, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, m&aacute;quinas e equipamentos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) realizar levantamentos de causas de acidentes e doen&ccedil;as nos ambientes de trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nh) notificar as empresas, estipulando prazos, para elimina&ccedil;&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o dos riscos &agrave; sa&uacute;de e integridade dos trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ni) acompanhar o cumprimento dos acordos e conven&ccedil;&otilde;es ratificados pelo governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial &agrave; Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &#8211; OIT, nos assuntos de sua compet&ecirc;ncia;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nj) atuar, juntamente com a Funda&ccedil;&atilde;o Jorge Duprat Figueiredo de Seguran&ccedil;a e Medicina do Trabalho &#8211; Fundacentro, no sentido de:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ni) elaborar estudos e pesquisas pertinentes a seguran&ccedil;a e sa&uacute;de do trabalhador;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nii. avaliar m&eacute;todos para elimina&ccedil;&atilde;o e redu&ccedil;&atilde;o de riscos no trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\niii. executar a&ccedil;&otilde;es educativas e difundir informa&ccedil;&otilde;es em seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho<br \/>\n&nbsp;<br \/>\niv. participar de a&ccedil;&otilde;es interinstitucionais e parcerias para prote&ccedil;&atilde;o e promo&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de do trabalhador;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.8. ORGANIZA&Ccedil;&Atilde;O PARA A PREVEN&Ccedil;&Atilde;O EM SST<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.8.1. O empregador deve garantir estrutura organizacional para preven&ccedil;&atilde;o, contemplando:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) atribui&ccedil;&otilde;es e responsabilidades;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) recursos humanos, t&eacute;cnicos, materiais e financeiros;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) documenta&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) forma&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o de todos os envolvidos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) consulta, comunica&ccedil;&atilde;o e participa&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.8.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; As a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o, sem preju&iacute;zo da atua&ccedil;&atilde;o do Servi&ccedil;o Especializado em Engenharia de Seguran&ccedil;a e Medicina do Trabalho &#8211; SESMT, quando houver, podem ser desenvolvidas pelo pr&oacute;prio empregador ou pessoas por ele designadas, internas ou externas &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.8.2.1. Os profissionais integrantes dos SESMT, quando houver, devem ter participa&ccedil;&atilde;o ativa nas a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o e aplicar conhecimentos t&eacute;cnicos de modo a eliminar ou reduzir os riscos &agrave; sa&uacute;de e seguran&ccedil;a dos trabalhadores, observando-se as disposi&ccedil;&otilde;es previstas na NR-04.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.8.2.2. As pessoas e os servi&ccedil;os internos e externos &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o envolvidos em preven&ccedil;&atilde;o em SST devem ser em n&uacute;mero suficiente, dispor de compet&ecirc;ncias e recursos, al&eacute;m de meios, tempo e autonomia suficientes e necess&aacute;rios para atua&ccedil;&atilde;o efetiva, tendo em conta as caracter&iacute;sticas da organiza&ccedil;&atilde;o, empresa ou estabelecimento e os riscos a que os trabalhadores est&atilde;o expostos.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.8.3. A crit&eacute;rio do empregador, o processo de preven&ccedil;&atilde;o em SST pode estar organizado e integrado em planos, programas, a&ccedil;&otilde;es e sistemas de gest&atilde;o de riscos volunt&aacute;rios, que poder&atilde;o ser consideradas pela Inspe&ccedil;&atilde;o do Trabalho como substitutos ou equivalentes aos programas de preven&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o obrigat&oacute;rios nas Normas Regulamentadoras, desde que fique demonstrado o atendimento a todos os preceitos e exig&ecirc;ncias previstos legalmente.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9. AVALIA&Ccedil;&Atilde;O DE RISCOS<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.1. A organiza&ccedil;&atilde;o deve avaliar todos os riscos relativos a quaisquer atividades em seu(s) estabelecimento(s) de forma a manter informa&ccedil;&otilde;es suficientes para ado&ccedil;&atilde;o de medidas de preven&ccedil;&atilde;o, acompanhamento da sa&uacute;de, comunica&ccedil;&atilde;o, forma&ccedil;&atilde;o e provid&ecirc;ncias legais de interesse dos trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os crit&eacute;rios, t&eacute;cnicas e procedimentos de avalia&ccedil;&atilde;o de riscos devem observar os requisitos legais e ser adequados aos tipos de riscos existentes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.3. A avalia&ccedil;&atilde;o de riscos, como definida nesta Norma, deve ser realizada:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) antes do in&iacute;cio do funcionamento da organiza&ccedil;&atilde;o, empresa ou estabelecimento;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) para as atividades existentes;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) nas mudan&ccedil;as e introdu&ccedil;&atilde;o de novos processos ou atividades de trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) por ocasi&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o de atividades n&atilde;o rotineiras e n&atilde;o programadas, exceto quando as precau&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias e suficientes tenham sido adotadas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) para subsidiar os procedimentos em casos de acidentes de trabalho, emerg&ecirc;ncias, acidentes ampliados e outras situa&ccedil;&otilde;es adversas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.4. A avalia&ccedil;&atilde;o de riscos deve ser feita a partir da caracteriza&ccedil;&atilde;o e conhecimento dos processos de produ&ccedil;&atilde;o, ambientes de trabalho, organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho e pessoas envolvidas e considerar:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) exig&ecirc;ncias legais aplic&aacute;veis &agrave; situa&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) informa&ccedil;&otilde;es dispon&iacute;veis na literatura t&eacute;cnica e cient&iacute;fica pertinente;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) avalia&ccedil;&otilde;es de riscos e an&aacute;lises de incidentes, acidentes ou doen&ccedil;as relacionadas ao trabalho na organiza&ccedil;&atilde;o e em processos de trabalho an&aacute;logos, internos ou externos &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) registros da organiza&ccedil;&atilde;o sobre implementa&ccedil;&atilde;o e efetividade de a&ccedil;&otilde;es preventivas;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) dados previdenci&aacute;rios e de sa&uacute;de p&uacute;blica relativos &agrave; sa&uacute;de dos trabalhadores na organiza&ccedil;&atilde;o e no seu ramo de atividade econ&ocirc;mica;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) a percep&ccedil;&atilde;o de riscos por parte dos trabalhadores, incluindo manifesta&ccedil;&otilde;es da Comiss&atilde;o Interna de Preven&ccedil;&atilde;o de Acidentes &#8211; CIPA, quando houver;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) hist&oacute;rico fiscal e judicial da organiza&ccedil;&atilde;o em mat&eacute;ria de seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.4.1. A avalia&ccedil;&atilde;o de riscos deve abordar tamb&eacute;m as fontes de risco externas ao local de trabalho que possam afetar a sa&uacute;de e seguran&ccedil;a no trabalho, incluindo riscos emergentes e amea&ccedil;as naturais.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.5. A avalia&ccedil;&atilde;o de riscos deve refletir as situa&ccedil;&otilde;es de trabalho existentes e ser revisada:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) ap&oacute;s a ado&ccedil;&atilde;o de medidas preventivas, para avalia&ccedil;&atilde;o de riscos residuais;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) ap&oacute;s inova&ccedil;&otilde;es e modifica&ccedil;&otilde;es nas tecnologias, ambientes, processos, condi&ccedil;&otilde;es, procedimentos e organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) se constatadas inadequa&ccedil;&otilde;es ou insufici&ecirc;ncia das medidas preventivas a partir da ocorr&ecirc;ncia de incidentes relevantes, acidentes de trabalho ou de danos &agrave; sa&uacute;de dos trabalhadores detectados nas a&ccedil;&otilde;es de acompanhamento da sa&uacute;de, internas ou externas &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) quando identificadas inadequa&ccedil;&otilde;es ou insufici&ecirc;ncia das medidas preventivas por meio de manifesta&ccedil;&otilde;es dos trabalhadores e seus representantes, auditorias fiscais ou volunt&aacute;rias e per&iacute;cias ou procedimentos t&eacute;cnicos de qualquer natureza.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.6.&nbsp;&nbsp;&nbsp; IDENTIFICA&Ccedil;&Atilde;O DE RISCOS<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.6.1. A identifica&ccedil;&atilde;o de riscos deve incluir:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) identifica&ccedil;&atilde;o das fontes de riscos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) descri&ccedil;&atilde;o dos riscos gerados pelas fontes de riscos indicadas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) indica&ccedil;&atilde;o de trabalhadores e outras pessoas sujeitos aos riscos, inclusive empregados de empresas contratadas e visitantes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.6.2. A descri&ccedil;&atilde;o de riscos deve indicar os eventos com potencial de causar danos e as consequ&ecirc;ncias poss&iacute;veis.&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.6.3. O processo de avalia&ccedil;&atilde;o de riscos pode se limitar &agrave; etapa de identifica&ccedil;&atilde;o quando n&atilde;o for constatada a exist&ecirc;ncia de fontes de riscos ou o risco for eliminado pela remo&ccedil;&atilde;o de sua fonte.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.7.&nbsp;&nbsp;&nbsp; AN&Aacute;LISE E JULGAMENTO DE RISCOS<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.7.1. A an&aacute;lise de riscos deve considerar todos os fatores que afetem a probabilidade e a severidade dos danos que possam ocorrer, levando em conta a efetividade das medidas de preven&ccedil;&atilde;o j&aacute; existentes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.7.2. A an&aacute;lise de riscos pode ser realizada com abordagens qualitativas, semi-quantitativas, quantitativas ou combina&ccedil;&atilde;o dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, desde que produza informa&ccedil;&otilde;es suficientes para a classifica&ccedil;&atilde;o dos riscos e para as a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o necess&aacute;rias.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.7.3. Para cada risco devem ser expressos:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) a severidade do dano poss&iacute;vel;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) a probabilidade ou chance de sua ocorr&ecirc;ncia;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) o n&iacute;vel de risco<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.7.3.1. A grada&ccedil;&atilde;o da severidade dos danos deve levar em conta a magnitude da consequ&ecirc;ncia poss&iacute;vel, o n&uacute;mero de pessoas afetadas, podendo ser expressa por descritor qualitativo, &iacute;ndice ou de valor num&eacute;rico.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.7.3.1.1. Na possibilidade de mais de um dano para um mesmo evento de risco, a grada&ccedil;&atilde;o da severidade deve ser feita para cada risco gerado.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.7.3.2. A grada&ccedil;&atilde;o da probabilidade do dano pode ser expressa, igualmente, por descritor qualitativo, &iacute;ndice ou valor num&eacute;rico.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.8. A grada&ccedil;&atilde;o da probabilidade de ocorr&ecirc;ncia do dano deve levar em conta um ou mais dos seguintes fatores:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) as medidas preventivas existentes em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;quelas exigidas legalmente;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) a compara&ccedil;&atilde;o do perfil de exposi&ccedil;&atilde;o ocupacional com valores de refer&ecirc;ncia estabelecidos legalmente ou, na falta deles, valores recomendados pela comunidade cient&iacute;fica;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) acidentes ou doen&ccedil;as relacionadas ao trabalho ocorridos na organiza&ccedil;&atilde;o ou em situa&ccedil;&otilde;es de trabalho similares.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) as exig&ecirc;ncias f&iacute;sicas e mentais da atividade de trabalho e as capacidades e compet&ecirc;ncias dos trabalhadores envolvidos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) as pr&aacute;ticas de preven&ccedil;&atilde;o adotadas comparadas com as melhores pr&aacute;ticas dispon&iacute;veis;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.8.1. O n&iacute;vel de risco deve ser determinado pela combina&ccedil;&atilde;o da severidade dos poss&iacute;veis danos com a probabilidade ou chance de sua ocorr&ecirc;ncia, utilizando-se matrizes de risco ou outros procedimentos equivalentes, a crit&eacute;rio do empregador.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.9.8.2. Os n&iacute;veis de risco devem ser expressos em escala de, pelo menos, quatro n&iacute;veis, correspondentes a Risco Muito Alto, Risco Alto, Risco Moderado e Risco Baixo, ou denomina&ccedil;&otilde;es equivalentes, observando-se, no m&iacute;nimo, os seguintes crit&eacute;rios:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) nas situa&ccedil;&otilde;es em que n&atilde;o sejam observados os requisitos legais de preven&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;veis, o risco deve ser classificado sempre como Muito Alto ou Alto;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) nas situa&ccedil;&otilde;es cujas consequ&ecirc;ncias poss&iacute;veis sejam fatalidades ou danos incapacitantes, o risco deve ser classificado, no m&iacute;nimo, como Moderado, ainda que adotadas as devidas medidas de preven&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) o risco deve ser classificado, no m&iacute;nimo, como Alto nas situa&ccedil;&otilde;es que envolvem exposi&ccedil;&otilde;es entre 50% e 100% do Valor de Refer&ecirc;ncia para agentes reconhecidamente cancer&iacute;genos, mutag&ecirc;nicos, t&oacute;xicos para a reprodu&ccedil;&atilde;o humana ou sensibilizantes respirat&oacute;rios;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) em situa&ccedil;&otilde;es de extremo desconforto ou inc&ocirc;modo o risco deve ser classificado, no m&iacute;nimo, como Alto.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.10. ELIMINA&Ccedil;&Atilde;O E REDU&Ccedil;&Atilde;O DE RISCOS<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.10.1. A organiza&ccedil;&atilde;o deve tomar as medidas necess&aacute;rias e suficientes para eliminar ou reduzir os riscos sempre que houver:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) exig&ecirc;ncias legais aplic&aacute;veis;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) n&iacute;veis de risco que assim o determinem;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) evid&ecirc;ncias epidemiol&oacute;gicas ou na literatura t&eacute;cnica indicativas de poss&iacute;veis danos &agrave; sa&uacute;de relacionados &agrave;s fontes identificadas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) evid&ecirc;ncias, na organiza&ccedil;&atilde;o ou em processos de trabalho e produ&ccedil;&atilde;o an&aacute;logos, de rela&ccedil;&atilde;o entre o trabalho e danos &agrave; sa&uacute;de dos trabalhadores.&nbsp;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.10.1.1. Devem ser adotadas medidas necess&aacute;rias para eliminar ou reduzir os riscos, antes do aprofundamento da avalia&ccedil;&atilde;o inicial e da obten&ccedil;&atilde;o de dados quantitativos.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.10.2. Com base na avalia&ccedil;&atilde;o dos riscos devem ser adotadas a&ccedil;&otilde;es preventivas, observando-se, no m&iacute;nimo, os seguintes crit&eacute;rios:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) N&iacute;vel de Risco Muito Alto: O trabalho n&atilde;o deve ser iniciado ou continuado at&eacute; que sejam adotadas medidas que eliminem ou reduzam o risco, observando-se, no m&iacute;nimo, os requisitos legais aplic&aacute;veis.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) N&iacute;vel de Risco Alto: O trabalho n&atilde;o deve ser iniciado at&eacute; que o risco tenha sido reduzido, ou, em trabalhos em andamento, devem ser adotadas medidas imediatas que eliminem ou reduzam o risco, priorizando-se medidas de car&aacute;ter coletivo. Se necess&aacute;rias, medidas complementares devem ser implementadas dentro de per&iacute;odo de tempo definido.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) N&iacute;veis de Risco Moderado: o empregador deve garantir a manuten&ccedil;&atilde;o e efic&aacute;cia das medidas de preven&ccedil;&atilde;o existentes, que devem ser aprimoradas e acompanhadas, especialmente quando o risco estiver associado a consequ&ecirc;ncias de maior severidade.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) N&iacute;veis de Risco Baixo: o empregador deve garantir a manuten&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e as medidas de preven&ccedil;&atilde;o existentes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.10.3.&nbsp; O Auditor-Fiscal do Trabalho, com base na inspe&ccedil;&atilde;o de locais, condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e an&aacute;lise t&eacute;cnica da situa&ccedil;&atilde;o, pode determinar a reclassifica&ccedil;&atilde;o dos riscos ou considerar situa&ccedil;&otilde;es como de grave e iminente risco para os fins legais.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.10.4.&nbsp; As medidas preventivas devem ser prioritariamente de car&aacute;ter coletivo e implementadas dentro de per&iacute;odos de tempo definidos, n&atilde;o sendo permitidas formas de prote&ccedil;&atilde;o baseadas exclusivamente em uso continuado de Equipamentos de Prote&ccedil;&atilde;o Individual.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.10.5.&nbsp; Para cada a&ccedil;&atilde;o preventiva devem ser definidos cronograma, respons&aacute;veis, recursos humanos, materiais e financeiros e formas de acompanhamento e aferi&ccedil;&atilde;o de resultados.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.10.6.&nbsp; Quando comprovada pelo empregador a inviabilidade t&eacute;cnica da ado&ccedil;&atilde;o de medidas de prote&ccedil;&atilde;o coletiva ou quando estas n&atilde;o forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implanta&ccedil;&atilde;o ou ainda em car&aacute;ter complementar ou emergencial e tempor&aacute;rio, devem ser adotadas&nbsp; as medidas preventivas necess&aacute;rias, aplicando-se, em primeiro lugar, medidas de car&aacute;ter administrativo e de organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho e, secundariamente, prote&ccedil;&atilde;o baseada em Equipamentos de Prote&ccedil;&atilde;o Individual &#8211; EPI.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.10.7.&nbsp; A aplica&ccedil;&atilde;o de EPI deve considerar as normas legais em vigor e somente pode ser considerada como medida eficaz quando envolver, no m&iacute;nimo:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) sele&ccedil;&atilde;o do EPI adequado tecnicamente ao risco, levando em conta as especifica&ccedil;&otilde;es dos fabricantes, a efici&ecirc;ncia necess&aacute;ria e o conforto oferecido, segundo o trabalhador usu&aacute;rio;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) defini&ccedil;&atilde;o de EPI(s) obrigat&oacute;rio(s) para cada atividade;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) capacita&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores quanto &agrave; correta utiliza&ccedil;&atilde;o e limita&ccedil;&otilde;es de prote&ccedil;&atilde;o que o EPI oferece;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) procedimentos escritos e implantados para fornecimento, uso, guarda, higieniza&ccedil;&atilde;o, conserva&ccedil;&atilde;o, manuten&ccedil;&atilde;o e reposi&ccedil;&atilde;o de EPIs, que garantam as condi&ccedil;&otilde;es de prote&ccedil;&atilde;o originalmente estabelecidas para o equipamento.&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.11.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; ACOMPANHAMENTO, MEDI&Ccedil;&Atilde;O DE DESEMPENHO E REVIS&Atilde;O DAS A&Ccedil;&Otilde;ES PREVENTIVAS<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.11.1. As a&ccedil;&otilde;es preventivas devem ser acompanhadas de forma previamente planejada e os dados obtidos registrados, contemplando-se, no m&iacute;nimo:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) verifica&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o e efetividade das a&ccedil;&otilde;es previstas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) inspe&ccedil;&otilde;es sistem&aacute;ticas nos ambientes e equipamentos de trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) monitora&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es ambientais e das exposi&ccedil;&otilde;es a contaminantes, quando aplic&aacute;vel;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) acompanhamento das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e das exposi&ccedil;&otilde;es dos trabalhadores &agrave;s fontes de riscos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) discuss&atilde;o de inadequa&ccedil;&otilde;es ou insufici&ecirc;ncia das medidas preventivas a partir da ocorr&ecirc;ncia de incidentes relevantes, acidentes de trabalho ou de danos &agrave; sa&uacute;de dos trabalhadores detectados nas a&ccedil;&otilde;es de acompanhamento da sa&uacute;de, internas ou externas &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) discuss&atilde;o de inadequa&ccedil;&otilde;es ou insufici&ecirc;ncia das medidas preventivas indicadas pelas manifesta&ccedil;&otilde;es dos trabalhadores e seus representantes, auditorias fiscais ou volunt&aacute;rias e per&iacute;cias ou procedimentos t&eacute;cnicos de qualquer natureza.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) revis&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es quando de mudan&ccedil;as significativas nos processos de produ&ccedil;&atilde;o com introdu&ccedil;&atilde;o de novas fontes e situa&ccedil;&otilde;es de risco.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.11.1.1. As a&ccedil;&otilde;es preventivas dever&atilde;o ser revistas, corrigidas e complementadas quando os dados obtidos no acompanhamento dessas medidas indicarem defici&ecirc;ncias em sua efetividade.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n3.11.1.2. O empregador deve comprovar &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o o correto funcionamento e manuten&ccedil;&atilde;o peri&oacute;dica das instala&ccedil;&otilde;es e maquin&aacute;rio utilizados, dos equipamentos de trabalho e dos equipamentos de prote&ccedil;&atilde;o coletivos e individuais.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4. DOCUMENTA&Ccedil;&Atilde;O<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.1. Os empregadores devem manter documenta&ccedil;&atilde;o organizada referente ao processo de preven&ccedil;&atilde;o em seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.2. Todos os empregadores devem elaborar Documento S&iacute;ntese (DS) que integre e sintetize, para fins de coer&ecirc;ncia, conveni&ecirc;ncia e rastreabilidade, os registros das avalia&ccedil;&otilde;es de riscos e a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o referentes a cada estabelecimento da organiza&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.3. O Documento S&iacute;ntese deve conter, no m&iacute;nimo:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) identifica&ccedil;&atilde;o da empresa, do estabelecimento, e dos respons&aacute;veis pelo processo de preven&ccedil;&atilde;o em SST;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) caracteriza&ccedil;&atilde;o da organiza&ccedil;&atilde;o com informa&ccedil;&otilde;es sobre o processo produtivo, ambientes de trabalho e trabalhadores envolvidos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) invent&aacute;rio de riscos com a indica&ccedil;&atilde;o, para cada risco identificado, das fontes, medidas preventivas existentes, severidade e probabilidade dos danos poss&iacute;veis e do n&iacute;vel de risco estimado.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) s&eacute;rie hist&oacute;rica dos resultados das avalia&ccedil;&otilde;es quantitativas de exposi&ccedil;&atilde;o a agentes nocivos ambientais.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) dados estat&iacute;sticos consolidados, no m&iacute;nimo, dos &uacute;ltimos 10 anos ou desde a abertura da empresa, referentes a acidentes e agravos &agrave; sa&uacute;de relacionados ao trabalho na organiza&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) resumo das a&ccedil;&otilde;es preventivas a serem mantidas, melhoradas ou implementadas com indica&ccedil;&atilde;o de cronograma, respons&aacute;veis, recursos e procedimentos de acompanhamento e aferi&ccedil;&atilde;o de resultados;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) indica&ccedil;&atilde;o das fontes de informa&ccedil;&atilde;o utilizadas para a elabora&ccedil;&atilde;o do DS<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.3.1. Devem ser anexadas ao DS informa&ccedil;&otilde;es sobre os crit&eacute;rios utilizados para a determina&ccedil;&atilde;o dos n&iacute;veis dos riscos e prioriza&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es preventivas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.3.2. O Documento S&iacute;ntese deve ser assinado por respons&aacute;vel legal pela organiza&ccedil;&atilde;o e revisto sempre que houver modifica&ccedil;&otilde;es significativas nos riscos existentes e a cada dois anos, no m&iacute;nimo.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.3.3. O Documento S&iacute;ntese e a documenta&ccedil;&atilde;o utilizada para sua elabora&ccedil;&atilde;o devem estar dispon&iacute;veis para a fiscaliza&ccedil;&atilde;o, trabalhadores e seus representantes, em meios f&iacute;sicos ou eletr&ocirc;nicos, assegurado, a qualquer tempo, de forma facilmente compreens&iacute;vel, o acesso pleno &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es, e garantidas a seguran&ccedil;a e conserva&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es por um per&iacute;odo m&iacute;nimo de vinte anos.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.3.3.1. Constitui infra&ccedil;&atilde;o a esta Norma o empregador recusar-se a fornecer informa&ccedil;&atilde;o requerida nos termos do item anterior, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornec&ecirc;-la de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.3.4. Os documentos t&eacute;cnicos de responsabilidade de profissionais habilitados, quando necess&aacute;rios, podem ser mantidos em meio f&iacute;sico ou eletr&ocirc;nico, desde que devidamente assinados pelos respons&aacute;veis, na forma legal.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.4. Quando o trabalho n&atilde;o envolver fontes de risco, desde que adotadas as medidas preventivas gerais de ordem, limpeza, seguran&ccedil;a e conforto, o conte&uacute;do do Documento S&iacute;ntese pode ser limitado a declara&ccedil;&atilde;o expressa e justificada dessa situa&ccedil;&atilde;o pelo empregador.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.5. O Documento S&iacute;ntese e suas atualiza&ccedil;&otilde;es dever&atilde;o ser apresentados e discutidos na Comiss&atilde;o Interna de Preven&ccedil;&atilde;o de Acidentes &#8211; CIPA, quando houver, na primeira reuni&atilde;o de cada mandato e nas reuni&otilde;es imediatamente ap&oacute;s as atualiza&ccedil;&otilde;es do documento, com registro em ata.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.6. O Documento S&iacute;ntese, registros de avalia&ccedil;&atilde;o de riscos e os documentos referentes &agrave; preven&ccedil;&atilde;o em seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho devem ser suficientes para a elabora&ccedil;&atilde;o de quaisquer outros documentos para fins trabalhistas, previdenci&aacute;rios, judiciais e atuariais, de forma a n&atilde;o haver preju&iacute;zos ou &ocirc;nus aos trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.7. A elabora&ccedil;&atilde;o e atualiza&ccedil;&atilde;o do DS n&atilde;o dispensa as empresas das exig&ecirc;ncias de outros documentos e obriga&ccedil;&otilde;es previstos em Normas Regulamentadoras aplic&aacute;veis &agrave; situa&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4.8. Poder&atilde;o ser aceitos pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o formas alternativas de documenta&ccedil;&atilde;o e registro relativos a gest&atilde;o, an&aacute;lise, avalia&ccedil;&atilde;o e elimina&ccedil;&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o de riscos, desde que seja comprovada sua equival&ecirc;ncia com os requisitos desta e das demais Normas Regulamentadoras aplic&aacute;veis.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n5. OBRIGA&Ccedil;&Otilde;ES DOS EMPREGADORES<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n5.1. Cabe ao empregador:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) cumprir e fazer cumprir as disposi&ccedil;&otilde;es legais e regulamentares sobre seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) integrar as pr&aacute;ticas de preven&ccedil;&atilde;o ao conjunto de atividades e m&eacute;todos de trabalho e de produ&ccedil;&atilde;o em todos os n&iacute;veis hier&aacute;rquicos da organiza&ccedil;&atilde;o;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) levar em conta os riscos para a seguran&ccedil;a e sa&uacute;de dos trabalhadores na escolha e utiliza&ccedil;&atilde;o de equipamentos de trabalho, subst&acirc;ncias ou produtos qu&iacute;micos e no planejamento e concep&ccedil;&atilde;o dos m&eacute;todos e locais de trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) demonstrar &agrave;s autoridades competentes e aos trabalhadores e seus representantes que todos os aspectos do trabalho que afetem a probabilidade e a severidade dos danos potenciais foram considerados nas avalia&ccedil;&otilde;es de riscos.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) custear todas as a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o em SST, n&atilde;o sendo permitido gerar para essa finalidade &ocirc;nus financeiros para os trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) definir e garantir responsabilidades, autoridade e compet&ecirc;ncia aos respons&aacute;veis que indicar para preven&ccedil;&atilde;o em SST, assegurando-lhes capacita&ccedil;&atilde;o e meios materiais, pessoais e organizacionais necess&aacute;rios e suficientes para o exerc&iacute;cio de suas atribui&ccedil;&otilde;es;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) garantir que todas as pessoas sujeitas a riscos sejam informadas das fontes, situa&ccedil;&otilde;es de exposi&ccedil;&atilde;o, poss&iacute;veis consequ&ecirc;ncias e medidas de preven&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o existentes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nh) consultar e possibilitar a participa&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores e seus representantes nas a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o em SST, levando em considera&ccedil;&atilde;o o conhecimento e a percep&ccedil;&atilde;o destes sobre o processo de trabalho, riscos presentes e medidas preventivas adotadas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ni) garantir que as medidas de preven&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o n&atilde;o criem novas situa&ccedil;&otilde;es de risco e que levem em conta as condi&ccedil;&otilde;es de conforto e bem-estar dos trabalhadores;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nj) considerar para a preven&ccedil;&atilde;o em SST o conte&uacute;do das atas de reuni&otilde;es e do Mapa de Riscos elaborados pela CIPA &#8211; Comiss&atilde;o Interna de Preven&ccedil;&atilde;o de Acidentes &#8211; quando houver.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nk) manter vigil&acirc;ncia continuada sobre atividades de n&iacute;vel de risco Alto e garantir que sejam exercidas apenas por trabalhadores devidamente capacitados, protegidos e autorizados.&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n5.2. Inexistindo obriga&ccedil;&otilde;es ou par&acirc;metros espec&iacute;ficos nas Normas Regulamentadoras do MTE para prote&ccedil;&atilde;o da seguran&ccedil;a e sa&uacute;de dos trabalhadores em determinada situa&ccedil;&atilde;o, o empregador deve utilizar como refer&ecirc;ncia as normas t&eacute;cnicas oficiais e, na sua aus&ecirc;ncia ou insufici&ecirc;ncia, normas internacionais aplic&aacute;veis ao caso.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n5.3. O empregador deve garantir que as pessoas designadas para atividades de preven&ccedil;&atilde;o tenham conhecimentos para avalia&ccedil;&atilde;o de riscos e familiaridade com os processos e locais de trabalho, possam decidir sobre a necessidade de interven&ccedil;&atilde;o e estabelecer prioridades, discutir op&ccedil;&otilde;es de interven&ccedil;&atilde;o sobre os riscos, acompanhar tecnicamente a efic&aacute;cia dos m&eacute;todos utilizados e indicar, quando necess&aacute;rio, a necessidade de outras a&ccedil;&otilde;es preventivas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n5.4. Ser&atilde;o solidariamente respons&aacute;veis pela preven&ccedil;&atilde;o em SST a organiza&ccedil;&atilde;o principal e cada uma das subordinadas sempre que estiverem sob dire&ccedil;&atilde;o, controle ou administra&ccedil;&atilde;o de outra, constituindo grupo econ&ocirc;mico, embora cada uma delas tenha personalidade jur&iacute;dica pr&oacute;pria.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n5.5. Compete ao empregador informar aos trabalhadores, de forma clara e suficiente, sobre:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) os riscos profissionais gerais e espec&iacute;ficos, de forma pormenorizada, que possam originar-se nos ambientes de trabalho, nas opera&ccedil;&otilde;es a executar e nos produtos a manipular (conforme Artigo 19, &sect;3&ordm;, Lei n.&ordm; 8213\/1991);<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) as medidas de preven&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o estabelecidas pela organiza&ccedil;&atilde;o para reduzir riscos, sejam coletivas, organizacionais ou individuais;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) os resultados dos exames m&eacute;dicos e de exames complementares aos quais os trabalhadores forem submetidos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) os resultados das medi&ccedil;&otilde;es de exposi&ccedil;&atilde;o a agentes ambientais realizadas nos locais de trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) meios e modos seguros de atua&ccedil;&atilde;o frente a emerg&ecirc;ncias e situa&ccedil;&otilde;es de risco grave e iminente.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doen&ccedil;a relacionada ao trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n5.6. O empregador deve permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos preceitos legais e regulamentares sobre seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n5.7. O empregador deve garantir que os trabalhadores interrompam de imediato suas atividades, exercendo seu direito de recusa, sempre que constatarem evid&ecirc;ncias ou suspei&ccedil;&atilde;o razo&aacute;vel da exist&ecirc;ncia de riscos para sua seguran&ccedil;a e sa&uacute;de ou de outras pessoas ou de que as medidas preventivas e de prote&ccedil;&atilde;o sejam insuficientes para a situa&ccedil;&atilde;o, com base em sua capacita&ccedil;&atilde;o e experi&ecirc;ncia, comunicando imediatamente o fato a seu superior hier&aacute;rquico para as medidas cab&iacute;veis.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n5.8. A utiliza&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de outros trabalhadores e empresas em ambientes de trabalho interiores ou exteriores &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o isenta o empregador de sua responsabilidade sobre todos os trabalhadores envolvidos.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6. PARTICIPA&Ccedil;&Atilde;O DOS TRABALHADORES NA PREVEN&Ccedil;&Atilde;O EM SEGURAN&Ccedil;A E SA&Uacute;DE NO TRABALHO<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.1. O conhecimento e a percep&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores e seus representantes sobre o processo de trabalho, riscos e medidas de preven&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o devem ser considerados no processo preventivo em SST.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.2. &Eacute; direito dos trabalhadores zelar por sua seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho e de outras pessoas afetadas pelo trabalho na organiza&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.3. Os trabalhadores devem, nos limites de sua capacita&ccedil;&atilde;o e das instru&ccedil;&otilde;es recebidas do empregador:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) utilizar corretamente m&aacute;quinas, equipamentos e subst&acirc;ncias no trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) comunicar situa&ccedil;&otilde;es geradoras ou agravantes de riscos &agrave; sa&uacute;de ou seguran&ccedil;a, pr&oacute;pria e de terceiros, e falhas nos sistemas de preven&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o que identificarem durante seu trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) utilizar e cuidar corretamente dos Equipamentos de Prote&ccedil;&atilde;o Individual &#8211; EPI &#8211; colocados &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) submeter-se aos exames m&eacute;dicos previstos nas Normas Regulamentadoras &#8211; NR.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.3.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; As obriga&ccedil;&otilde;es dos trabalhadores n&atilde;o afetam o princ&iacute;pio de responsabilidade do empregador no que diz respeito &agrave; seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no local de trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.4. Deve ser garantido aos trabalhadores de organiza&ccedil;&otilde;es contratantes e contratadas, atuando em um mesmo estabelecimento, n&iacute;vel equivalente de seguran&ccedil;a, prote&ccedil;&atilde;o contra agravos &agrave; sa&uacute;de, conforto e condi&ccedil;&otilde;es de trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.5. O trabalhador tem o direito de ser informado, de maneira compreens&iacute;vel e abrangente, sobre:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) os riscos nos locais de trabalho, os resultados das medi&ccedil;&otilde;es ambientais realizadas, as poss&iacute;veis repercuss&otilde;es desses resultados sobre sua sa&uacute;de ou seguran&ccedil;a, os meios para controlar tais riscos e as medidas de preven&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o adotadas pela organiza&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) resultados das an&aacute;lises e as medidas preventivas adotadas em decorr&ecirc;ncia de incidentes (incluindo acidentes de trabalho) e outros eventos adversos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) resultados do acompanhamento de sua sa&uacute;de, dos exames m&eacute;dicos e de exames complementares de diagn&oacute;stico aos quais for submetido;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) os dados de acompanhamento da sa&uacute;de coletiva dos trabalhadores na organiza&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.6. Os trabalhadores e seus representantes t&ecirc;m o direito de apresentar propostas de medidas preventivas e acompanhamento da sa&uacute;de tanto para os riscos informados pelo empregador quanto para os riscos identificados pelos pr&oacute;prios trabalhadores.&nbsp;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.6.1. A organiza&ccedil;&atilde;o deve responder tecnicamente, de forma clara e formal, &agrave;s propostas sobre seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho dos trabalhadores e seus representantes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.7. O planejamento e a introdu&ccedil;&atilde;o de novas tecnologias, formas de organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho, escolha e aquisi&ccedil;&atilde;o de equipamentos, entre outros fatos relevantes para a seguran&ccedil;a e sa&uacute;de dos trabalhadores, devem ser objeto de informa&ccedil;&atilde;o, discuss&atilde;o e consulta aos trabalhadores e seus representantes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.8. Os trabalhadores e seus representantes n&atilde;o podem ser prejudicados de qualquer forma por sua participa&ccedil;&atilde;o na preven&ccedil;&atilde;o em SST.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.9. Os trabalhadores e seus representantes t&ecirc;m o direito de alertar seus superiores sobre os riscos percebidos no trabalho e, quando for o caso, de apelar para as autoridades competentes quando considerarem que as a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o tomadas pelo empregador n&atilde;o sejam suficientes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n6.10. O trabalhador tem o direito de recusar-se a executar ou cessar sua atividade ou abandonar imediatamente o local de trabalho, sem qualquer preju&iacute;zo, comunicando o fato ao superior hier&aacute;rquico direto, quando houver evid&ecirc;ncias ou suspei&ccedil;&atilde;o razo&aacute;vel da exist&ecirc;ncia de riscos &agrave; sua integridade ou de que as medidas preventivas e de prote&ccedil;&atilde;o sejam insuficientes para a situa&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n7. PREPARA&Ccedil;&Atilde;O PARA EMERG&Ecirc;NCIAS<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n7.1. O empregador deve estar preparado para incidentes (incluindo os acidentes de trabalho), emerg&ecirc;ncias, acidentes ampliados e outras situa&ccedil;&otilde;es adversas, provendo meios necess&aacute;rios e suficientes, especialmente para primeiros socorros, combate a inc&ecirc;ndios e evacua&ccedil;&atilde;o emergencial, adaptados &agrave;s caracter&iacute;sticas e circunst&acirc;ncias das atividades desenvolvidas, aos riscos identificados e ao porte da organiza&ccedil;&atilde;o ou estabelecimento.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n7.2. O empregador deve:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) dar conhecimento a todos os envolvidos, de forma clara, sobre as formas de contato com servi&ccedil;os internos e externos de atendimento de urg&ecirc;ncia.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) capacitar pessoal para atuar em situa&ccedil;&otilde;es de emerg&ecirc;ncia, em todos os turnos e setores de trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n7.3. A atua&ccedil;&atilde;o dos sistemas p&uacute;blicos para atendimento a emerg&ecirc;ncias n&atilde;o substitui nem dispensa o empregador das obriga&ccedil;&otilde;es previstas neste cap&iacute;tulo.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8. ACOMPANHAMENTO DA SA&Uacute;DE DOS TRABALHADORES<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.1. O empregador deve desenvolver a&ccedil;&otilde;es de acompanhamento da sa&uacute;de dos trabalhadores integradas &agrave;s a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o em SST, de acordo com todos os riscos gerados pelo trabalho, garantindo, no m&iacute;nimo, a elabora&ccedil;&atilde;o e implementa&ccedil;&atilde;o do Programa de Controle M&eacute;dico de Sa&uacute;de Ocupacional &#8211; PCMSO, de acordo com a NR-07 e Normas Regulamentadoras aplic&aacute;veis.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.2. O acompanhamento da sa&uacute;de dos trabalhadores &eacute; um processo sistem&aacute;tico, abrangente e organizado de avalia&ccedil;&atilde;o continuada dos dados individuais e coletivos obtidos em exames m&eacute;dicos cl&iacute;nicos e complementares, analisados em conjunto com as informa&ccedil;&otilde;es sobre riscos, agravos &agrave; sa&uacute;de e poss&iacute;veis eventos adversos no trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.2.1. O acompanhamento da sa&uacute;de dos trabalhadores deve ser utilizado para:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) rastrear e detectar precocemente agravos &agrave; sa&uacute;de relacionados ao trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) subsidiar o empregador quanto &agrave; necessidade de medidas preventivas adicionais;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) avaliar a efic&aacute;cia e rever as medidas preventivas adotadas na organiza&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) definir a aptid&atilde;o de cada trabalhador para exercer suas fun&ccedil;&otilde;es ou uma tarefa determinada, com o objetivo primordial de adaptar o trabalho ao trabalhador;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) permitir o conhecimento dos agravos &agrave; sa&uacute;de e sua rela&ccedil;&atilde;o com os riscos derivados do trabalho;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) subsidiar procedimentos e m&eacute;todos epidemiol&oacute;gicos e estat&iacute;sticos de acompanhamento coletivo da sa&uacute;de dos trabalhadores;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) subsidiar os procedimentos para afastamento de trabalhadores da situa&ccedil;&atilde;o de exposi&ccedil;&atilde;o ou do trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nh) subsidiar a emiss&atilde;o de notifica&ccedil;&otilde;es de agravos &agrave; sa&uacute;de dos trabalhadores, em especial Comunica&ccedil;&otilde;es de&nbsp; Acidente&nbsp; do Trabalho &#8211; CAT;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ni) subsidiar o encaminhamento de trabalhadores &agrave; Previd&ecirc;ncia Social para avalia&ccedil;&atilde;o de nexo causal, aferi&ccedil;&atilde;o de incapacidade e defini&ccedil;&atilde;o da conduta previdenci&aacute;ria;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nj) indicar os trabalhadores que devem ser objeto de acompanhamento especial por sensibilidade ou vulnerabilidade peculiar.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.3. O acompanhamento da sa&uacute;de dos trabalhadores deve ser desenvolvido por profissionais familiarizados com patologia ocupacional e com o ambiente, condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e riscos a que cada trabalhador est&aacute; sujeito.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.4. O acompanhamento da sa&uacute;de dos trabalhadores deve incluir procedimentos de vigil&acirc;ncia passiva e ativa, conforme defini&ccedil;&otilde;es desta Norma.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.5. Os relat&oacute;rios de acompanhamento da sa&uacute;de dos trabalhadores devem refletir a evolu&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de coletiva na organiza&ccedil;&atilde;o, no m&iacute;nimo, desde o in&iacute;cio da obriga&ccedil;&atilde;o da implanta&ccedil;&atilde;o do PCMSO na empresa ou setor.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.6. Os prontu&aacute;rios m&eacute;dicos dos trabalhadores dever&atilde;o registrar, no m&iacute;nimo:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) descri&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es habituais de exposi&ccedil;&atilde;o a agentes ou aspectos nocivos do trabalho, de forma coerente com as avalia&ccedil;&otilde;es de riscos na organiza&ccedil;&atilde;o, com o conte&uacute;do dos Atestados de Sa&uacute;de Ocupacional &#8211; ASO &#8211; e com os registros trabalhistas e previdenci&aacute;rios pertinentes;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) informa&ccedil;&otilde;es sobre o perfil de exposi&ccedil;&atilde;o do trabalhador, e suas varia&ccedil;&otilde;es ao longo do contrato de trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) descri&ccedil;&atilde;o das medidas de preven&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o coletivas, organizacionais ou individuais utilizadas para reduzir o risco nos per&iacute;odos declarados;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) atualiza&ccedil;&atilde;o das modifica&ccedil;&otilde;es de fun&ccedil;&otilde;es, processos e ambientes de trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.6.1. O trabalhador deve ter acesso a seu prontu&aacute;rio m&eacute;dico, sendo seu direito solicitar ao empregador a retifica&ccedil;&atilde;o de qualquer informa&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o condiga com a realidade de seu trabalho ou condi&ccedil;&otilde;es de sa&uacute;de.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.6.2. As informa&ccedil;&otilde;es contidas no prontu&aacute;rio m&eacute;dico submetem-se aos par&acirc;metros de sigilo e confidencialidade previstos na legisla&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o podendo ser divulgadas indevidamente ou utilizadas em preju&iacute;zo de qualquer indiv&iacute;duo.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.7. Os procedimentos de acompanhamento da sa&uacute;de n&atilde;o podem ter car&aacute;ter de sele&ccedil;&atilde;o de pessoal, sendo vedada a exig&ecirc;ncia de declara&ccedil;&otilde;es ou atestados acerca de qualquer doen&ccedil;a ou situa&ccedil;&atilde;o de sa&uacute;de.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.8. Os exames m&eacute;dicos ocupacionais n&atilde;o devem ser utilizados, em nenhum caso, para substituir as medidas destinadas a prevenir e controlar as exposi&ccedil;&otilde;es ocupacionais.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n8.9. Os trabalhadores, individual ou coletivamente, tem o direito de solicitar sua inclus&atilde;o nas a&ccedil;&otilde;es de acompanhamento da sa&uacute;de, com base nas condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, na literatura t&eacute;cnica ou na exist&ecirc;ncia de queixas ou evid&ecirc;ncias de adoecimento relacionadas ao trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9. AN&Aacute;LISE DE ACIDENTES E AGRAVOS &Agrave; SA&Uacute;DE DOS TRABALHADORES<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9.1. As a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o em SST devem incluir o registro, a comunica&ccedil;&atilde;o e an&aacute;lise de acidentes de trabalho e de danos de origem ocupacional &agrave; sa&uacute;de dos trabalhadores, comprovados ou objeto de suspeita, com o objetivo de reconhecer os fatores determinantes do evento e evitar sua repeti&ccedil;&atilde;o mediante a&ccedil;&otilde;es corretivas e de preven&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9.1.1. A organiza&ccedil;&atilde;o deve manter registros atualizados dos acidentes e danos &agrave; sa&uacute;de relacionados ao trabalho, assegurando f&aacute;cil acesso e entendimento de seu conte&uacute;do aos &oacute;rg&atilde;os competentes, trabalhadores e seus representantes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9.2. O empregador deve comunicar aos &oacute;rg&atilde;os competentes os acidentes do trabalho e danos &agrave; sa&uacute;de a eles legalmente equiparados, fornecendo c&oacute;pia fiel da comunica&ccedil;&atilde;o ao trabalhador ou seus dependentes, bem como ao sindicato da categoria profissional.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9.2.1. A Comunica&ccedil;&atilde;o de Acidente do Trabalho &#8211; CAT deve ser emitida para todo acidente ou danos de origem ocupacional, ainda que n&atilde;o haja afastamento do trabalho ou incapacidade.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9.2.2. Em caso de acidente fatal, &eacute; obrigat&oacute;rio comunicar, de imediato, &agrave; autoridade policial competente, ao &oacute;rg&atilde;o regional do Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional da v&iacute;tima.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9.2.3. As an&aacute;lises de acidentes de trabalho e de outros eventos adversos devem ser desenvolvidas pelo empregador com a participa&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores, da Comiss&atilde;o Interna de Preven&ccedil;&atilde;o de Acidentes &#8211; CIPA e do Servi&ccedil;o Especializado em Engenharia de Seguran&ccedil;a e em Medicina do Trabalho &#8211; SESMT, quando houver, e com o apoio t&eacute;cnico de outros profissionais, se necess&aacute;rio.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9.2.3.1. As pessoas ou equipes designadas devem possuir compet&ecirc;ncia para an&aacute;lise e interven&ccedil;&atilde;o sobre as situa&ccedil;&otilde;es geradoras dos eventos, assegurando-se, no m&iacute;nimo, capacita&ccedil;&atilde;o, tempo, garantias, autonomia e meios adequados de a&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9.2.4. Os registros e relat&oacute;rios de an&aacute;lises de acidentes e agravos relacionados ao trabalho dever&atilde;o ser apresentados e discutidos nas reuni&otilde;es subsequentes da CIPA, quando existente.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9.2.5. Cabe ao empregador a ado&ccedil;&atilde;o de medidas necess&aacute;rias e suficientes para elimina&ccedil;&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o dos riscos identificados nas an&aacute;lises de eventos adversos.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9.3. As an&aacute;lises de acidentes do trabalho e agravos &agrave; sa&uacute;de dos trabalhadores de origem ocupacional devem:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) utilizar, pelo menos, os m&eacute;todos preconizados nos manuais do Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego, ou outros equivalentes;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) considerar a realidade das situa&ccedil;&otilde;es geradoras dos eventos, levando em conta as atividades efetivamente desenvolvidas, meio ambiente, materiais e organiza&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o e do trabalho;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) considerar os eventos adversos em sua complexidade, evitando conclus&otilde;es reducionistas e atribui&ccedil;&otilde;es de culpa que n&atilde;o contribuam para a preven&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) evitar focar a discuss&atilde;o no comportamento e fatores de ordem pessoal dos trabalhadores;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) apontar tanto os fatores imediatos, quanto os fatores subjacentes e latentes relacionados com o evento;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) fornecer evid&ecirc;ncias para aferir a efetividade e revisar as medidas de preven&ccedil;&atilde;o existentes;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) propor as medidas de elimina&ccedil;&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o de riscos necess&aacute;rias.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n9.4. Acidentes de trabalho ou outros eventos adversos que envolvam mais de um empregador devem ser analisados com a participa&ccedil;&atilde;o dos empregadores e dos trabalhadores envolvidos e sua representa&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n10. RELA&Ccedil;&Otilde;ES CONTRATANTES E CONTRATADAS<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n10.1. A contratante &eacute; respons&aacute;vel pela elimina&ccedil;&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o dos riscos &agrave; seguran&ccedil;a e sa&uacute;de de todos os trabalhadores envolvidos, empregados pr&oacute;prios ou n&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n10.2. Quando o empreendimento envolver mais de um empregador, estes devem atuar de forma coordenada na preven&ccedil;&atilde;o em SST, informando-se reciprocamente e aos trabalhadores e seus representantes sobre os riscos gerados, atendendo, no m&iacute;nimo, aos seguintes itens:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) avalia&ccedil;&atilde;o dos riscos gerados pela intera&ccedil;&atilde;o das atividades das empresas para todos os envolvidos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) informa&ccedil;&otilde;es sobre as fontes de riscos existentes que possam afetar os contratados e sobre as medidas de prote&ccedil;&atilde;o adotadas e a adotar.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) capacita&ccedil;&atilde;o de contratados e trabalhadores pr&oacute;prios sobre pr&aacute;ticas seguras de trabalho, riscos e medidas preventi<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPE&Ccedil;&Atilde;O DO TRABALHO PORTARIA N&ordm; 428, DE 27<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/348"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=348"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/348\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=348"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=348"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=348"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}