{"id":334,"date":"2014-05-07T23:21:00","date_gmt":"2014-05-08T02:21:00","guid":{"rendered":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/index.php\/2014\/05\/07\/portaria-593-de-28-abril-2014\/"},"modified":"2014-05-07T23:21:00","modified_gmt":"2014-05-08T02:21:00","slug":"portaria-593-de-28-abril-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/portaria-593-de-28-abril-2014\/","title":{"rendered":"Portaria 593 de 28 abril 2014"},"content":{"rendered":"<div style=\"text-align: center;\">\n\tMINIST&Eacute;RIO DO TRABALHO E EMPREGO&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\tGABINETE DO MINISTRO&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\t&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\tPORTARIA N.&ordm; 593, DE 28 DE ABRIL DE 2014&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\t&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\tAprova o Anexo I &ndash; Acesso por Cordas &ndash; da Norma&nbsp;<\/div>\n<div style=\"text-align: center;\">\n\tRegulamentadora n.&ordm; 35 &ndash; Trabalho em Altura.&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que lhe conferem o inciso II do par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 87 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e os arts. 155 e 200 da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho &ndash; CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.&ordm; 5.452, de 1&ordm; de maio de 1943,&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tresolve:&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;Art. 1&ordm; Inserir o Anexo I &ndash; Acesso por Cordas &ndash; na Norma Regulamentadora n.&ordm; 35 &ndash; Trabalho em Altura, aprovada pela Portaria n.&ordm; 313, de 23 de mar&ccedil;o de 2012, com a reda&ccedil;&atilde;o constante no Anexo desta Portaria.&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;Art. 2&ordm; Inserir, no gloss&aacute;rio da Norma Regulamentadora n.&ordm; 35 &ndash; Trabalho em Altura &ndash;, aprovada pela Portaria n.&ordm; 313, de 23 de mar&ccedil;o de 2012, as seguintes defini&ccedil;&otilde;es:&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tEquipamentos auxiliares: equipamentos utilizados nos trabalhos de acesso por corda que completam o cintur&atilde;o tipo paraquedista, talabarte, trava quedas e corda, tais como: conectores, bloqueadores, an&eacute;is de cintas t&ecirc;xteis, polias, descensores, ascensores, dentre outros.&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tOpera&ccedil;&atilde;o Assistida: atividade realizada sob supervis&atilde;o permanente de profissional com conhecimentos para avaliar os riscos nas atividades e implantar medidas para controlar, minimizar ou neutralizar tais riscos.&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;Art. 3&ordm; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, com exce&ccedil;&atilde;o dos itens 2.1, al&iacute;nea&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&ldquo;b&rdquo;, e 3.2 do Anexo I &ndash; Acesso por Cordas, que entrar&atilde;o em vigor seis meses ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o deste ato.&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;Par&aacute;grafo &uacute;nico. Durante o decurso do prazo acima indicado os profissionais autorizados que executam atividades de acesso por cordas devem comprovar sua profici&ecirc;ncia na atividade conforme item 35.4.1.1.&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tMANOEL DIAS&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tANEXO&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tANEXO I &ndash; ACESSO POR CORDAS&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t1. Campo de Aplica&ccedil;&atilde;o&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t1.1 Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a t&eacute;cnica de progress&atilde;o utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de seguran&ccedil;a fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de seguran&ccedil;a utilizado com cintur&atilde;o de seguran&ccedil;a tipo paraquedista.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t1.2 Em situa&ccedil;&otilde;es de trabalho em planos inclinados, a aplica&ccedil;&atilde;o deste anexo deve ser estabelecida por An&aacute;lise de Risco.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t1.3 As disposi&ccedil;&otilde;es deste anexo n&atilde;o se aplicam nas seguintes situa&ccedil;&otilde;es:&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\ta) atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura;&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tb) arboricultura; c) servi&ccedil;os de atendimento de emerg&ecirc;ncia destinados a salvamento e resgate de pessoas que n&atilde;o perten&ccedil;am &agrave; pr&oacute;pria equipe de acesso por corda.&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t2. Execu&ccedil;&atilde;o das atividades&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t2.1 As atividades com acesso por cordas devem ser executadas:&nbsp;<\/p>\n<p>\ta) de acordo com procedimentos em conformidade com as normas t&eacute;cnicas nacionais vigentes;&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tb) por trabalhadores certificados em conformidade com normas t&eacute;cnicas nacionais vigentes de&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tcertifica&ccedil;&atilde;o de pessoas;&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tc) por equipe constitu&iacute;da de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o supervisor.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t2.1.1 O processo de certifica&ccedil;&atilde;o desses trabalhadores contempla os treinamentos inicial e peri&oacute;dico previstos nos subitens 35.3.1 e 35.3.3 da NR-35.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t2.2 Durante a execu&ccedil;&atilde;o da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos duas cordas em&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tpontos de ancoragem independentes.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t2.2.1 A execu&ccedil;&atilde;o da atividade com o trabalhador conectado a apenas uma corda pode ser permitida se&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tatendidos cumulativamente aos seguintes requisitos:&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\ta) for evidenciado na an&aacute;lise de risco que o uso de uma segunda corda gera um risco superior;&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tb) sejam implementadas medidas suplementares, previstas na an&aacute;lise de risco, que garantam um desempenho de seguran&ccedil;a no m&iacute;nimo equivalente ao uso de duas cordas.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3. Equipamentos e cordas&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.1 As cordas utilizadas devem atender aos requisitos das normas t&eacute;cnicas nacionais.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.2. Os equipamentos auxiliares utilizados devem ser certificados de acordo com normas t&eacute;cnicas nacionais ou, na aus&ecirc;ncia dessas, de acordo com normas t&eacute;cnicas internacionais.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.2.1 Na inexist&ecirc;ncia de normas t&eacute;cnicas internacionais, a certifica&ccedil;&atilde;o por normas estrangeiras pode ser aceita desde que atendidos aos requisitos previstos na norma europeia (EN).&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.3 Os equipamentos e cordas devem ser inspecionados nas seguintes situa&ccedil;&otilde;es:&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\ta) antes da sua utiliza&ccedil;&atilde;o;&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tb) periodicamente, com periodicidade m&iacute;nima de seis meses.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.3.1 Em fun&ccedil;&atilde;o do tipo de utiliza&ccedil;&atilde;o ou exposi&ccedil;&atilde;o a agentes agressivos, o intervalo entre as inspe&ccedil;&otilde;es deve ser reduzido.&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.4 As inspe&ccedil;&otilde;es devem atender &agrave;s recomenda&ccedil;&otilde;es do fabricante e aos crit&eacute;rios estabelecidos na An&aacute;lise de Risco ou no Procedimento Operacional.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.4.1 Todo equipamento ou corda que apresente defeito, desgaste, degrada&ccedil;&atilde;o ou deforma&ccedil;&atilde;o deve ser recusado, inutilizado e descartado.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.4.2 A An&aacute;lise de Risco deve considerar as interfer&ecirc;ncias externas que possam comprometer a integridade dos equipamentos e cordas.<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.4.2.1 Quando houver exposi&ccedil;&otilde;es a agentes qu&iacute;micos que possam comprometer a integridade das cordas ou equipamentos, devem ser adotadas medidas adicionais em conformidade com as recomenda&ccedil;&otilde;es do fabricante considerando as tabelas de incompatibilidade dos produtos identificados com as cordas e equipamentos.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.4.2.2 Nas atividades nas proximidades de sistemas energizados ou com possibilidade de energiza&ccedil;&atilde;o, devem ser adotadas medidas adicionais.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.5 As inspe&ccedil;&otilde;es devem ser registradas:&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\ta) na aquisi&ccedil;&atilde;o; b) periodicamente;&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tc) quando os equipamentos ou cordas forem recusados.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t3.6 Os equipamentos utilizados para acesso por corda devem ser armazenados e mantidos conforme recomenda&ccedil;&atilde;o do fabricante ou fornecedor.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t4. Resgate&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t4.1 A equipe de trabalho deve ser capacitada para autorresgate e resgate da pr&oacute;pria equipe.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t4.2 Para cada frente de trabalho deve haver um plano de resgate dos trabalhadores.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t5. Condi&ccedil;&otilde;es impeditivas&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t5.1 Al&eacute;m das condi&ccedil;&otilde;es impeditivas identificadas na An&aacute;lise de Risco, como estabelece o item 35.4.5.1,&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tal&iacute;nea &uml;j&uml; da NR-35, o trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de ventos superiores a quarenta quil&ocirc;metros por hora.&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t5.2 Pode ser autorizada a execu&ccedil;&atilde;o de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condi&ccedil;&otilde;es com ventos superiores a quarenta quil&ocirc;metros por hora e inferiores a quarenta e seis quil&ocirc;metros por hora, desde que atendidos os seguintes requisitos:&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\ta) justificar a impossibilidade do adiamento dos servi&ccedil;os mediante documento assinado pelo respons&aacute;vel&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tpela execu&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os;&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tb) elaborar An&aacute;lise de Risco complementar com avalia&ccedil;&atilde;o dos riscos, suas causas, consequ&ecirc;ncias e&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tmedidas de controle, efetuada por equipe multidisciplinar coordenada por profissional qualificado em seguran&ccedil;a do trabalho ou, na inexist&ecirc;ncia deste, pelo respons&aacute;vel pelo cumprimento desta norma, anexada &agrave; justificativa, com as medidas de prote&ccedil;&atilde;o adicionais aplic&aacute;veis, assinada por todos os participantes;&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\tc) implantar medidas adicionais de seguran&ccedil;a que possibilitem a realiza&ccedil;&atilde;o das atividades;&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;<\/div>\n<div>\n\td) ser realizada mediante opera&ccedil;&atilde;o assistida pelo supervisor das atividades.&nbsp;<\/div>\n<div>\n\t&nbsp;<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>MINIST&Eacute;RIO DO TRABALHO E EMPREGO&nbsp; GABINETE DO MINISTRO&nbsp; &nbsp; PORTARIA N.&ordm; 593, DE 28 DE<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/334"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=334"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/334\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=334"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=334"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=334"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}