{"id":318,"date":"2014-04-01T13:10:00","date_gmt":"2014-04-01T16:10:00","guid":{"rendered":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/index.php\/2014\/04\/01\/empresa-deve-emitir-cat-mesmo-nao-gerando-afastamento\/"},"modified":"2014-04-01T13:10:00","modified_gmt":"2014-04-01T16:10:00","slug":"empresa-deve-emitir-cat-mesmo-nao-gerando-afastamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/empresa-deve-emitir-cat-mesmo-nao-gerando-afastamento\/","title":{"rendered":"Empresa deve emitir CAT mesmo nao gerando afastamento?"},"content":{"rendered":"<p><strong>EMPRESA DEVE EMITIR A CAT MESMO N&Atilde;O GERANDO AFASTAMENTO?<\/strong><br \/>\n<em>Sergio Ferreira Pantale&atilde;o<\/em><br \/>\nO&nbsp;<u>acidente de trabalho<\/u>&nbsp;&eacute; um fato que pode ocorrer em qualquer empresa, independentemente de seu grau de risco ou de sua organiza&ccedil;&atilde;o e estrutura em rela&ccedil;&atilde;o&nbsp;&agrave;&nbsp;<u>Seguran&ccedil;a e Medicina do Trabalho<\/u>.<br \/>\nA contribui&ccedil;&atilde;o da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benef&iacute;cios concedidos em raz&atilde;o do grau de incid&ecirc;ncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, corresponde &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o dos percentuais&nbsp;abaixo incidentes sobre o total da remunera&ccedil;&atilde;o paga, devida ou creditada a qualquer t&iacute;tulo, no decorrer do m&ecirc;s, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo &agrave; empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.<\/p>\n<ul>\n<li>\n\t\t1% para empresas cujo grau de risco seja considerado leve (grau de risco I);<\/li>\n<li>\n\t\t2% para empresas cujo grau de risco seja considerado m&eacute;dio (grau de risco II);<\/li>\n<li>\n\t\t3% para empresas cujo grau de risco seja considerado grave (grau de risco III);<\/li>\n<\/ul>\n<p>As empresas que tiverem em seu quadro empregados que exer&ccedil;am atividades que ensejam a aposentadoria especial ap&oacute;s 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribui&ccedil;&atilde;o, ter&atilde;o estas al&iacute;quotas aumentadas, respectivamente, em:<br \/>\n&middot;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 4%, 3% e 2%, para fatos geradores ocorridos no per&iacute;odo de 1&ordm; de abril de&nbsp;1999 a 31 de agosto de 1999;<br \/>\n&middot;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 8%, 6% e 4%, para fatos geradores ocorridos no per&iacute;odo de 1&ordm; de setembro de&nbsp;1999 a 29 de fevereiro de 2000;<br \/>\n&middot;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 12%, 9% e 6%, para fatos geradores ocorridos a partir de 1&ordm; de mar&ccedil;o de 2000.<br \/>\nAl&eacute;m da responsabilidade das empresas em contribuir com este percentual para o custeio,&nbsp;h&aacute; tamb&eacute;m a responsabilidade por garantir um ambiente de trabalho seguro, de acordo com as exig&ecirc;ncias do MTE, o qual exerce seu poder fiscalizador de forma a garantir que estas exig&ecirc;ncias m&iacute;nimas sejam cumpridas.<br \/>\nUma destas garantias que a legisla&ccedil;&atilde;o estabelece com rela&ccedil;&atilde;o ao empregado acidentado &eacute; a&nbsp;<u>estabilidade de emprego<\/u>&nbsp;por 12 (doze) meses ap&oacute;s o retorno ao trabalho, independente de percep&ccedil;&atilde;o do aux&iacute;lio-acidente, desde que o afastamento tenha sido por mais de 15 (quinze) dias.<br \/>\n<strong>Caracteriza&ccedil;&atilde;o do Acidente de Trabalho<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\nAcidente de trabalho &eacute; aquele que decorre do exerc&iacute;cio profissional e que causa les&atilde;o corporal ou perturba&ccedil;&atilde;o funcional que provoca a perda ou redu&ccedil;&atilde;o, permanente ou tempor&aacute;ria, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da&nbsp;<u>Lei 8.213\/91<\/u>.<br \/>\nConforme disp&otilde;e a&nbsp;<u>IN INSS 31\/2008<\/u>, o acidente do trabalho ser&aacute; caracterizado tecnicamente pela per&iacute;cia m&eacute;dica do INSS, mediante a identifica&ccedil;&atilde;o do nexo entre o trabalho e o agravo.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo t&eacute;cnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se verificar a exist&ecirc;ncia de associa&ccedil;&atilde;o entre a atividade econ&ocirc;mica da empresa, expressa pelo CNAE e a entidade m&oacute;rbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classifica&ccedil;&atilde;o Internacional de Doen&ccedil;as (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>Considera-se agravo para fins de caracteriza&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica pela per&iacute;cia m&eacute;dica do INSS a les&atilde;o, a doen&ccedil;a, o transtorno de sa&uacute;de, o dist&uacute;rbio, a disfun&ccedil;&atilde;o ou a s&iacute;ndrome de evolu&ccedil;&atilde;o aguda, subaguda ou cr&ocirc;nica, de natureza cl&iacute;nica ou subcl&iacute;nica, inclusive morte, independentemente do tempo de lat&ecirc;ncia.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>Reconhecidos pela per&iacute;cia m&eacute;dica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo (ainda que a empresa n&atilde;o tenha feito a CAT), ser&atilde;o devidas as presta&ccedil;&otilde;es acident&aacute;rias a que o benefici&aacute;rio tenha direito. N&atilde;o havendo o reconhecimento, fica resguardado o direito ao&nbsp;<u>aux&iacute;lio-doen&ccedil;a<\/u>.<br \/>\n<strong>H&aacute; Obriga&ccedil;&atilde;o em Emitir a CAT Mesmo n&atilde;o Gerando Afastamento<\/strong>&nbsp;<br \/>\nMuitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que n&atilde;o haver&aacute; necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.<br \/>\nOcorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou n&atilde;o, ainda que por meio per&iacute;odo, &eacute; obrigat&oacute;ria a emiss&atilde;o da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Minist&eacute;rio do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo &oacute;rg&atilde;o fiscalizador.<br \/>\nA emiss&atilde;o da CAT, al&eacute;m de se destinar para fins de controle estat&iacute;sticos&nbsp;e epidemiol&oacute;gicos junto aos &oacute;rg&atilde;os Federais, visa principalmente, a garantia de assist&ecirc;ncia acident&aacute;ria ao empregado junto ao INSS ou at&eacute; mesmo de uma aposentadoria por invalidez.<br \/>\n<em><u>O fato de n&atilde;o haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, n&atilde;o obsta a empresa do cumprimento &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista e de preservar a sa&uacute;de do trabalhador.<\/u><\/em><br \/>\nHoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poder&aacute; se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa faz&ecirc;-lo ou n&atilde;o. Isto lhe dar&aacute; todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legisla&ccedil;&atilde;o.<br \/>\nPortanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formaliz&aacute;-lo o pr&oacute;prio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o m&eacute;dico que o assistiu ou qualquer autoridade p&uacute;blica (inclusive o pr&oacute;prio perito do INSS quando da realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia).&nbsp;<br \/>\nA Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 88 disp&otilde;e, no art. 7&ordm;, inciso XXVIII, que &eacute; garantia do empregado o&nbsp;&ldquo;<em>seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indeniza&ccedil;&atilde;o a que este est&aacute; obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa<\/em>&rdquo;.<br \/>\nJulgados Relacionados:<\/p>\n<ul>\n<li>\n\t\t<u>&Eacute; Obriga&ccedil;&atilde;o do Empregador Emitir a Comunica&ccedil;&atilde;o de Acidente do Trabalho (CAT)<\/u><\/li>\n<li>\n\t\t<u>N&atilde;o Emitir a CAT Impede o Trabalhador de Receber Benef&iacute;cio Previdenci&aacute;rio<\/u><\/li>\n<\/ul>\n<p><u>Contribui&ccedil;&atilde;o TST Luciano Azeredo<\/u><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMPRESA DEVE EMITIR A CAT MESMO N&Atilde;O GERANDO AFASTAMENTO? Sergio Ferreira Pantale&atilde;o O&nbsp;acidente de trabalho&nbsp;&eacute;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/318"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=318"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/318\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=318"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=318"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=318"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}