{"id":270,"date":"2013-12-07T19:12:00","date_gmt":"2013-12-07T21:12:00","guid":{"rendered":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/index.php\/2013\/12\/07\/proposta-de-mudanca-da-nr-12-seguranca-no-trabalho-em-maquinas-e-equipamentos-regras-para-fabrican\/"},"modified":"2013-12-07T19:12:00","modified_gmt":"2013-12-07T21:12:00","slug":"proposta-de-mudanca-da-nr-12-seguranca-no-trabalho-em-maquinas-e-equipamentos-regras-para-fabrican","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/proposta-de-mudanca-da-nr-12-seguranca-no-trabalho-em-maquinas-e-equipamentos-regras-para-fabrican\/","title":{"rendered":"PROPOSTA DE MUDANCA DA NR 12 SEGURANCA NO TRABALHO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS &#8211; REGRAS PARA FABRICAN"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color:#0000cd;\"><span id=\"yui_3_13_0_ym1_1_1386449669844_8410\" style=\"font-family: 'Helvetica Neue', 'Segoe UI', Helvetica, Arial, 'Lucida Grande', sans-serif; font-size: 10pt;\">Segue para conhecimento, minuta da propostas do segmento empresarial para altera&ccedil;&atilde;o do texto da&nbsp;<b id=\"yui_3_13_0_ym1_1_1386449669844_8718\">Norma Regulamentadora n&ordm; 12,&nbsp;<\/b>a<b id=\"yui_3_13_0_ym1_1_1386449669844_8719\">&nbsp;NR12,&nbsp;<\/b>que trata da<b id=\"yui_3_13_0_ym1_1_1386449669844_8409\">Seguran&ccedil;a do Trabalho em M&aacute;quinas e Equipamentos<\/b>, do Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego &#8211; MTE.<\/span><span style=\"font-family: 'Helvetica Neue', 'Segoe UI', Helvetica, Arial, 'Lucida Grande', sans-serif; font-size: 13px;\">&nbsp;<\/span><\/span><\/p>\n<p>\n<strong>NR 12 &#8211; SEGURAN&Ccedil;A NO TRABALHO EM M&Aacute;QUINAS E EQUIPAMENTOS<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>Regras para <u>Fabricantes<\/u><\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>Texto Proposta<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.1.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem refer&ecirc;ncias t&eacute;cnicas, princ&iacute;pios fundamentais e medidas de prote&ccedil;&atilde;o para garantir a sa&uacute;de e a integridade f&iacute;sica dos trabalhadores e estabelece requisitos m&iacute;nimos para a preven&ccedil;&atilde;o de acidentes e agravos &agrave; sa&uacute;de nas fases de projeto, fabrica&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o de m&aacute;quinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda &agrave; sua importa&ccedil;&atilde;o, comercializa&ccedil;&atilde;o, exposi&ccedil;&atilde;o e cess&atilde;o a qualquer t&iacute;tulo, em todas as atividades econ&ocirc;micas, sem preju&iacute;zo da observ&acirc;ncia do disposto nas demais Normas Regulamentadoras &ndash; NR aprovadas pela Portaria n&ordm; 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas t&eacute;cnicas oficiais vigentes e na sua aus&ecirc;ncia as normas internacionais aplic&aacute;veis.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.1.1.1. Entende-se como fase de utiliza&ccedil;&atilde;o o transporte, montagem, instala&ccedil;&atilde;o, prepara&ccedil;&atilde;o, ajuste da m&aacute;quina ou equipamento.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.1.2. As disposi&ccedil;&otilde;es desta Norma referem-se a projeto, fabrica&ccedil;&atilde;o e venda m&aacute;quinas e equipamentos novos, exceto nos itens em que houver men&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica quanto &agrave; sua aplicabilidade.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.1.3. As disposi&ccedil;&otilde;es sobre seguran&ccedil;a em m&aacute;quinas e equipamentos contidas nas demais Normas Regulamentadoras se aplicam a todos os setores econ&ocirc;micos<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.1.4. S&atilde;o consideradas medidas de prote&ccedil;&atilde;o, a ser adotadas as medidas de prote&ccedil;&atilde;o coletiva;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.2 Disposi&ccedil;&otilde;es Gerais<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.2.1. As m&aacute;quinas autopropelidas agr&iacute;colas, florestais e de constru&ccedil;&atilde;o em aplica&ccedil;&otilde;es agro-florestais e respectivos implementos devem atender ao disposto no Anexo XI desta Norma.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.2.2. As m&aacute;quinas e equipamentos estacion&aacute;rios devem possuir medidas preventivas quanto &agrave; sua estabilidade, de modo que n&atilde;o basculem e n&atilde;o se desloquem intempestivamente por vibra&ccedil;&otilde;es, choques, for&ccedil;as externas previs&iacute;veis, for&ccedil;as din&acirc;micas internas ou qualquer outro motivo acidental.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.2.3 A concep&ccedil;&atilde;o de m&aacute;quinas e equipamentos deve observar o princ&iacute;pio da falha segura, as do processo, a aprecia&ccedil;&atilde;o do risco e o estado da t&eacute;cnica.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.2.3. As m&aacute;quinas autopropelidas n&atilde;o contempladas no item 12.2.1 devem atender ao disposto nos subitens 12.1.1, 12.1.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.4.8, 12.4.9, 12.6.1, 12.6.1.1, 12.6.9, 12.6.10, 12.6.12, 12.6.15, 12.6.16, 12.8.1, 12.9.1, 12.9.2, 12.11.1, 12.12.1, 12.12.2, 12.13.1, 12.14.1, 12.14.2, 12.14.3, 12.14.6, 12.16.1, 12.16.1.1, 12.16.1.2, 12.17.2, 12.17.2.1, 12.17.2.2, <strike>12.18.4.3 <\/strike>e itens e subitens 15, 15.1 e 15.2 do Anexo XI desta Norma.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.3 Arranjo f&iacute;sico e instala&ccedil;&atilde;o<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.3.1. Nas m&aacute;quinas e equipamentos m&oacute;veis que possuem rod&iacute;zios, pelo menos dois deles devem possuir travas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.4. Dispositivos el&eacute;tricos.<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.4.1. Os sistemas el&eacute;tricos das m&aacute;quinas e equipamentos devem ser projetados de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque el&eacute;trico, inc&ecirc;ndio, explos&atilde;o e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR-10.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.4.2. Nas m&aacute;quinas e equipamentos em que a falta ou a invers&atilde;o de fases da alimenta&ccedil;&atilde;o el&eacute;trica puder ocasionar riscos, deve haver dispositivo que impe&ccedil;a a ocorr&ecirc;ncia de acidentes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.4.3. Os sistemas el&eacute;tricos das m&aacute;quinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com &aacute;gua ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorr&ecirc;ncia de acidentes<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.4.4. Os condutores de alimenta&ccedil;&atilde;o el&eacute;trica das m&aacute;quinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos m&iacute;nimos de seguran&ccedil;a:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) oferecer resist&ecirc;ncia mec&acirc;nica compat&iacute;vel com a sua utiliza&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) possuir prote&ccedil;&atilde;o contra a possibilidade de rompimento mec&acirc;nico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combust&iacute;veis e calor;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) localiza&ccedil;&atilde;o de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes m&oacute;veis ou cantos vivos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) ser constitu&iacute;dos de materiais que n&atilde;o propaguem o fogo, ou seja, autoextingu&iacute;veis.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.4.5. Os pain&eacute;is el&eacute;tricos de alimenta&ccedil;&atilde;o das m&aacute;quinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos m&iacute;nimos de seguran&ccedil;a:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) possuir sinaliza&ccedil;&atilde;o quanto ao perigo de choque el&eacute;trico e restri&ccedil;&atilde;o de acesso por pessoas n&atilde;o autorizadas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) possuir prote&ccedil;&atilde;o e identifica&ccedil;&atilde;o dos circuitos; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) atender ao grau de prote&ccedil;&atilde;o (IP) adequado em fun&ccedil;&atilde;o do ambiente de uso.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.4.6. As liga&ccedil;&otilde;es e deriva&ccedil;&otilde;es dos condutores el&eacute;tricos das m&aacute;quinas e equipamentos devem ser feitas mediante dispositivos apropriados e conforme as normas t&eacute;cnicas oficiais vigentes, de modo a assegurar resist&ecirc;ncia mec&acirc;nica e contato el&eacute;trico adequado.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.4.7 S&atilde;o proibidas nas m&aacute;quinas e equipamentos:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) a utiliza&ccedil;&atilde;o de chaves tipo faca nos circuitos el&eacute;tricos; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) a exist&ecirc;ncia de circuitos el&eacute;tricos com partes energizadas expostas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.4.8. As baterias devem atender aos seguintes requisitos m&iacute;nimos de seguran&ccedil;a:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) estar localizadas de modo que sua manuten&ccedil;&atilde;o e troca possam ser realizadas facilmente a partir do solo ou de uma plataforma de apoio;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) ser constru&iacute;das e fixadas de forma a n&atilde;o haver deslocamento acidental; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) ter o terminal positivo protegido, a fim de prevenir contato acidental e curto-circuito.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.5. Dispositivos de partida, acionamento e parada.<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.1.1 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das m&aacute;quinas e equipamentos devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) n&atilde;o se localizem em suas zonas perigosas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) possam ser acionados ou desligados em caso de emerg&ecirc;ncia por outra pessoa que n&atilde;o seja o operador;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) impe&ccedil;am acionamento ou desligamento involunt&aacute;rio pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) n&atilde;o acarretem riscos adicionais;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;12.5.1.2 Os comandos de partida ou acionamento das m&aacute;quinas e equipamentos devem possuir dispositivos que impe&ccedil;am seu funcionamento autom&aacute;tico ao serem energizadas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.2. Quando for utilizado dispositivo de acionamento bimanual, visando a manter as m&atilde;os do operador fora da zona de perigo, este deve atender, observadas as normas t&eacute;cnicas oficiais vigentes, aos seguintes requisitos m&iacute;nimos:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) ter rela&ccedil;&atilde;o entre os sinais de entrada e sa&iacute;da, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois atuadores do bimanual devem juntos iniciar o sinal de sa&iacute;da;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) possuir atua&ccedil;&atilde;o s&iacute;ncrona, ou seja, um sinal de sa&iacute;da deve ser gerado somente quando os dois atuadores do bimanual forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5s (meio segundo);<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) terminar o sinal de sa&iacute;da quando houver desacionamento de qualquer dos atuadores do bimanual;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) tornar poss&iacute;vel o rein&iacute;cio do sinal de sa&iacute;da somente ap&oacute;s a desativa&ccedil;&atilde;o dos dois atuadores do bimanual;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) estar sob monitoramento autom&aacute;tico por interface de seguran&ccedil;a;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) exigir uma atua&ccedil;&atilde;o intencional a fim de minimizar a probabilidade de opera&ccedil;&atilde;o acidental; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) possuir distanciamento e barreiras entre os atuadores para dificultar a burla.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.3. Nas m&aacute;quinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual, a atua&ccedil;&atilde;o s&iacute;ncrona &eacute; requerida somente para cada um dos dispositivos de acionamento bimanual e n&atilde;o entre dispositivos diferentes, que devem manter simultaneidade entre si.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.4. O dispositivo de acionamento bimanual deve ser posicionado a uma dist&acirc;ncia m&iacute;nima da zona de perigo, levando em considera&ccedil;&atilde;o:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) a forma, a disposi&ccedil;&atilde;o e o tempo de resposta do dispositivo de acionamento bimanual;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) o tempo m&aacute;ximo necess&aacute;rio para a paralisa&ccedil;&atilde;o da m&aacute;quina ou equipamento, ou para a remo&ccedil;&atilde;o do perigo, ap&oacute;s o t&eacute;rmino do sinal de sa&iacute;da do dispositivo de acionamento bimanual; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) a utiliza&ccedil;&atilde;o projetada para a m&aacute;quina ou equipamento.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.5. O dispositivo de acionamento bimanual m&oacute;vel instalado em pedestal deve:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) manter-se est&aacute;vel em sua posi&ccedil;&atilde;o de trabalho; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) possuir altura compat&iacute;vel com o alcance do operador em sua posi&ccedil;&atilde;o de trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.6. Nas m&aacute;quinas e equipamentos cuja opera&ccedil;&atilde;o requeira a participa&ccedil;&atilde;o de mais de uma pessoa, o n&uacute;mero de dispositivos de acionamento bimanual simult&acirc;neos deve corresponder ao n&uacute;mero de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o n&iacute;vel de prote&ccedil;&atilde;o seja o mesmo para cada trabalhador<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.6.1. Deve haver seletor, com bloqueio, do n&uacute;mero de dispositivos de acionamento bimanual em utiliza&ccedil;&atilde;o, que impe&ccedil;a a sua sele&ccedil;&atilde;o por pessoas n&atilde;o autorizadas<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.6.2. O circuito de acionamento deve ser projetado de modo a impedir o funcionamento dos dispositivos de acionamento bimanual habilitados pelo seletor enquanto os demais dispositivos plug&aacute;veis n&atilde;o habilitados n&atilde;o forem desconectados.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.6.3. Quando utilizados dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual simult&acirc;neos, devem possuir sinal luminoso que indique seu funcionamento.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.7. As m&aacute;quinas e equipamentos projetadas e fabricados para permitir a utiliza&ccedil;&atilde;o de v&aacute;rios modos de comando ou de funcionamento que apresentem n&iacute;veis de seguran&ccedil;a diferentes, devem possuir um seletor que atenda aos seguintes requisitos:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) possibilidade de bloqueio em cada posi&ccedil;&atilde;o, impedindo a sua mudan&ccedil;a por pessoas n&atilde;o autorizadas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) correspond&ecirc;ncia de cada posi&ccedil;&atilde;o a um &uacute;nico modo de comando ou de funcionamento;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) modo de comando selecionado com prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exce&ccedil;&atilde;o da parada de emerg&ecirc;ncia; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) sele&ccedil;&atilde;o vis&iacute;vel, clara e facilmente identific&aacute;vel.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.8. As m&aacute;quinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas n&atilde;o autorizadas possam oferecer risco &agrave; sa&uacute;de ou integridade f&iacute;sica de qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.9. Devem ser inclusas no projeto da m&aacute;quina e equipamento, quando necess&aacute;rias, medidas adicionais de alerta, como sinal sonoro, visual, ou dispositivos de telecomunica&ccedil;&atilde;o, considerando as caracter&iacute;sticas de opera&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.10. O projeto da m&aacute;quina e equipamento deve prever que quando for utilizado controle sem fio, e em caso de perda de comunica&ccedil;&atilde;o, deve ocorrer a parada autom&aacute;tica das fun&ccedil;&otilde;es perigosas e a m&aacute;quina dever&aacute; entrar em estado seguro.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.10.1. As m&aacute;quinas e equipamentos comandados por radiofrequ&ecirc;ncia, infravermelho ou outras tecnologias devem possuir prote&ccedil;&atilde;o contra interfer&ecirc;ncias acidentais.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.11. Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que comp&otilde;em a interface de opera&ccedil;&atilde;o das m&aacute;quinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de Mar&ccedil;o de 2012 devem:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) possibilitar a instala&ccedil;&atilde;o e funcionamento do sistema de parada de emerg&ecirc;ncia, quando aplic&aacute;vel, conforme item 12.7 e seus subitens; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) operar em extrabaixa tens&atilde;o de at&eacute; 25VCA(vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de at&eacute; 60VCC (sessenta volts em corrente cont&iacute;nua), ou ser adotada outra medida de prote&ccedil;&atilde;o contra choques el&eacute;tricos, conforme Normas T&eacute;cnicas oficiais vigentes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.5.12. &Eacute; permitida a parada controlada do motor, desde que n&atilde;o haja riscos decorrentes de sua parada n&atilde;o instant&acirc;nea.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.6. Sistemas de seguran&ccedil;a<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.1. As zonas de perigo das m&aacute;quinas e equipamentos devem possuir sistemas de seguran&ccedil;a, caracterizados por prote&ccedil;&otilde;es fixas, prote&ccedil;&otilde;es m&oacute;veis e dispositivos de seguran&ccedil;a interligados, que garantam prote&ccedil;&atilde;o &agrave; sa&uacute;de e &agrave; integridade f&iacute;sica dos trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.1.1. A ado&ccedil;&atilde;o de sistemas de seguran&ccedil;a, em especial nas zonas de opera&ccedil;&atilde;o que apresentem perigo, devem considerar as caracter&iacute;sticas t&eacute;cnicas da m&aacute;quina ou equipamento e do processo de trabalho e as medidas e alternativas t&eacute;cnicas existentes, de modo a atingir o n&iacute;vel necess&aacute;rio de seguran&ccedil;a, em conformidade com as determina&ccedil;&otilde;es desta Norma.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.2. Os sistemas de seguran&ccedil;a devem ser selecionados, instalados e mantidos de modo a atender aos seguintes requisitos:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) ter categoria de seguran&ccedil;a conforme pr&eacute;via aprecia&ccedil;&atilde;o de riscos prevista nas normas t&eacute;cnicas oficiais vigentes;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) estar sob a responsabilidade t&eacute;cnica de profissional legalmente habilitado, com respectiva Anota&ccedil;&atilde;o de Responsabilidade T&eacute;cnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia &ndash; ART\/CREA;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) possuir conformidade t&eacute;cnica com o sistema de comando a que s&atilde;o integrados;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) n&atilde;o permitir a burla;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) ser mantidos sob vigil&acirc;ncia autom&aacute;tica, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de seguran&ccedil;a requerida, exceto para dispositivos de seguran&ccedil;a exclusivamente mec&acirc;nicos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) impedir o reinicio autom&aacute;tico das fun&ccedil;&otilde;es perigosas ap&oacute;s terem sido atuados; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) paralisar os movimentos perigosos<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.3. Os sistemas de seguran&ccedil;a, se indicado pela aprecia&ccedil;&atilde;o de riscos, devem exigir rearme (&ldquo;reset&rdquo;) manual.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.3.1. Depois que um comando de parada tiver sido iniciado pelo sistema de seguran&ccedil;a a condi&ccedil;&atilde;o de parada deve ser mantida at&eacute; que existam condi&ccedil;&otilde;es seguras para o rearme<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.4. Para fins de aplica&ccedil;&atilde;o desta Norma, considera-se prote&ccedil;&atilde;o o elemento especificamente utilizado para prover seguran&ccedil;a por meio de barreira f&iacute;sica, podendo ser:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) prote&ccedil;&atilde;o fixa, que deve ser mantida em sua posi&ccedil;&atilde;o de maneira permanente ou por meio de elementos de fixa&ccedil;&atilde;o que s&oacute; permitam sua remo&ccedil;&atilde;o ou abertura com o uso de ferramentas; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) prote&ccedil;&atilde;o m&oacute;vel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mec&acirc;nicos &agrave; estrutura da m&aacute;quina ou equipamento, ou a um elemento fixo pr&oacute;ximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.5. Os componentes relacionados aos sistemas de seguran&ccedil;a e comandos de acionamento e parada das m&aacute;quinas, inclusive de emerg&ecirc;ncia, devem garantir a manuten&ccedil;&atilde;o do estado seguro da m&aacute;quina ou equipamento quando ocorrerem flutua&ccedil;&otilde;es no n&iacute;vel de energia al&eacute;m dos limites considerados no projeto, incluindo o corte e restabelecimento do fornecimento de energia.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.6. A prote&ccedil;&atilde;o deve ser m&oacute;vel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido uma ou mais vezes por turno de trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.7 As prote&ccedil;&otilde;es m&oacute;veis devem:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) ser associadas a dispositivos de intertravamento quando sua abertura n&atilde;o possibilitar o acesso &agrave; zona de perigo antes da elimina&ccedil;&atilde;o do risco; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) ser associadas a dispositivos de intertravamento com bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso &agrave; zona de perigo antes da elimina&ccedil;&atilde;o do risco.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.8. As m&aacute;quinas e equipamentos dotados de prote&ccedil;&otilde;es m&oacute;veis associadas a dispositivos de intertravamento devem:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) operar somente quando as prote&ccedil;&otilde;es estiverem fechadas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) paralisar suas fun&ccedil;&otilde;es perigosas quando as prote&ccedil;&otilde;es forem abertas durante a opera&ccedil;&atilde;o; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) garantir que o fechamento das prote&ccedil;&otilde;es por si s&oacute; n&atilde;o possa dar inicio &agrave;s fun&ccedil;&otilde;es perigosas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.9. Os dispositivos de intertravamento com bloqueio associados &agrave;s prote&ccedil;&otilde;es m&oacute;veis das m&aacute;quinas e equipamentos devem:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) permitir a opera&ccedil;&atilde;o somente enquanto a prote&ccedil;&atilde;o estiver fechada e bloqueada;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) manter a prote&ccedil;&atilde;o fechada e bloqueada at&eacute; que tenha sido eliminado o risco de les&atilde;o devido &agrave;s fun&ccedil;&otilde;es perigosas da m&aacute;quina ou equipamento; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) garantir que o fechamento e bloqueio da prote&ccedil;&atilde;o por si s&oacute; n&atilde;o possa dar inicio &agrave;s fun&ccedil;&otilde;es perigosas da m&aacute;quina ou equipamento<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.10. As transmiss&otilde;es de for&ccedil;a e os componentes m&oacute;veis a elas interligados, acess&iacute;veis ou expostos, devem possuir prote&ccedil;&otilde;es fixas, ou m&oacute;veis com dispositivos de intertravamento, que impe&ccedil;am o acesso por todos os lados<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.11.1. Quando utilizadas prote&ccedil;&otilde;es m&oacute;veis para o enclausuramento de transmiss&otilde;es de for&ccedil;a que possuam in&eacute;rcia, devem ser utilizados dispositivos de intertravamento com bloqueio<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.11.2. O eixo card&atilde; deve possuir prote&ccedil;&atilde;o adequada, em toda a sua extens&atilde;o, fixada na tomada de for&ccedil;a da m&aacute;quina desde a cruzeta at&eacute; o acoplamento do implemento ou equipamento.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.12. As m&aacute;quinas e equipamentos que podem oferecer risco de ruptura de suas partes, proje&ccedil;&atilde;o de materiais, part&iacute;culas ou subst&acirc;ncias, devem possuir prote&ccedil;&otilde;es que garantam a sa&uacute;de e a seguran&ccedil;a dos trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.12.1. As prote&ccedil;&otilde;es devem ser projetadas, constru&iacute;das e instaladas de modo a atender aos seguintes requisitos:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) cumprir suas fun&ccedil;&otilde;es apropriadamente durante a vida &uacute;til estimada da m&aacute;quina ou equipamento, ou possibilitar a reposi&ccedil;&atilde;o de partes deterioradas ou danificadas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) ser constitu&iacute;das de materiais resistentes e adequados &agrave; conten&ccedil;&atilde;o de proje&ccedil;&atilde;o de pe&ccedil;as, materiais e part&iacute;culas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) ser firmemente fixadas e garantir estabilidade e resist&ecirc;ncia mec&acirc;nica compat&iacute;veis com os esfor&ccedil;os requeridos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) n&atilde;o criar pontos de esmagamento ou agarramento com partes da m&aacute;quina ou equipamento, ou com outras prote&ccedil;&otilde;es;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) n&atilde;o possuir extremidades e arestas cortantes ou outras sali&ecirc;ncias perigosas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) resistir &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es ambientais do local onde est&atilde;o instaladas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) impedir que seus dispositivos de intertravamento possam ser burlados;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nh) proporcionar condi&ccedil;&otilde;es de higiene e limpeza;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ni) impedir o acesso &agrave; zona de perigo;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nj) ter seus dispositivos de intertravamento protegidos, no que for poss&iacute;vel, contra sujidade,<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nk) ter a&ccedil;&atilde;o positiva, ou seja, atua&ccedil;&atilde;o de modo positivo; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nl) n&atilde;o acarretar riscos adicionais.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.13. Quando a prote&ccedil;&atilde;o for confeccionada com material descont&iacute;nuo, devem ser observadas as dist&acirc;ncias de seguran&ccedil;a para impedir o acesso &agrave;s zonas de perigo, conforme previsto no Anexo I, item &ldquo;A&rdquo;.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.14. Sempre que forem utilizados sistemas de seguran&ccedil;a, inclusive prote&ccedil;&otilde;es distantes, com possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, deve ser adotada uma das seguintes medidas adicionais de prote&ccedil;&atilde;o coletiva para impedir a partida da m&aacute;quina enquanto houver pessoas nessa zona:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) sensoriamento da presen&ccedil;a de pessoas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) prote&ccedil;&otilde;es m&oacute;veis ou sensores de seguran&ccedil;a na entrada ou acesso &agrave; zona de perigo, associadas a rearme (&ldquo;reset&rdquo;) manual<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.14.1. A localiza&ccedil;&atilde;o dos atuadores de rearme (&ldquo;reset&rdquo;) manual deve permitir uma vis&atilde;o completa da zona protegida pelo sistema.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.14.2. Quando n&atilde;o for poss&iacute;vel o cumprimento da exig&ecirc;ncia do item 12.6.14.1, deve ser adotado o sensoriamento da presen&ccedil;a de pessoas nas zonas de perigo com a visualiza&ccedil;&atilde;o obstru&iacute;da, ou a ado&ccedil;&atilde;o de sistema que exija a ida &agrave; zona de perigo n&atilde;o visualizada, como, por exemplo, duplo rearme (&ldquo;reset&rdquo;).<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.14.3. Deve haver dispositivos de parada de emerg&ecirc;ncia localizados no interior da zona protegida pelo sistema, bem como meios de liberar pessoas presas dentro dela<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.15. As prote&ccedil;&otilde;es tamb&eacute;m utilizadas como meio de acesso por exig&ecirc;ncia das caracter&iacute;sticas da m&aacute;quina ou equipamento devem atender aos requisitos de resist&ecirc;ncia e seguran&ccedil;a adequados a ambas as finalidades.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.6.16. As prote&ccedil;&otilde;es, dispositivos e sistemas de seguran&ccedil;a devem integrar as m&aacute;quinas e equipamentos e n&atilde;o podem ser considerados itens opcionais para qualquer fim<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.7. Dispositivos de parada de emerg&ecirc;ncia<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.7.1 As m&aacute;quinas e equipamentos devem ser equipados com um ou mais dispositivos de parada de emerg&ecirc;ncia, por meio dos quais possam ser evitadas situa&ccedil;&otilde;es de perigo latentes e existentes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.7.1.1. Os dispositivos de parada de emerg&ecirc;ncia n&atilde;o devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.7.1.2. Excetuam-se da obriga&ccedil;&atilde;o do subitem 12.7.1 as m&aacute;quinas e equipamentos manuais, as m&aacute;quinas autopropelidas e aquelas nas quais o dispositivo de parada de emerg&ecirc;ncia n&atilde;o possibilita a redu&ccedil;&atilde;o do risco.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.7.2. Os dispositivos de parada de emerg&ecirc;ncia devem ser posicionados em locais de f&aacute;cil acesso e visualiza&ccedil;&atilde;o pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente desobstru&iacute;dos.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.7.3. Os dispositivos de parada de emerg&ecirc;ncia devem:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) ser selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condi&ccedil;&otilde;es de opera&ccedil;&atilde;o previstas, bem como as influ&ecirc;ncias do meio;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) ser usados como medida auxiliar, n&atilde;o podendo ser alternativa a medidas adequadas de prote&ccedil;&atilde;o ou a sistemas autom&aacute;ticos de seguran&ccedil;a;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) possuir acionadores projetados para f&aacute;cil atua&ccedil;&atilde;o do operador ou outros que possam necessitar da sua utiliza&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) prevalecer sobre todos os outros comandos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) provocar a parada da opera&ccedil;&atilde;o ou processo perigoso em per&iacute;odo de tempo t&atilde;o reduzido quanto tecnicamente poss&iacute;vel, sem provocar riscos suplementares;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) ser mantidos sob monitoramento por meio de interface de seguran&ccedil;a, com categoria de seguran&ccedil;a definida por pr&eacute;via aprecia&ccedil;&atilde;o de riscos prevista nas normas t&eacute;cnicas oficiais vigentes;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.7.4. Quando usados acionadores do tipo cabo, deve-se:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) utilizar chaves de parada de emerg&ecirc;ncia que trabalhem tracionadas, de modo a cessarem automaticamente as fun&ccedil;&otilde;es perigosas da m&aacute;quina em caso de ruptura ou afrouxamento dos cabos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) considerar o deslocamento e a for&ccedil;a aplicada nos acionadores, necess&aacute;rios para a atua&ccedil;&atilde;o das chaves de parada de emerg&ecirc;ncia; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) obedecer &agrave; dist&acirc;ncia m&aacute;xima entre as chaves de parada de emerg&ecirc;ncia recomendada pelo fabricante.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.7.5. As chaves de parada de emerg&ecirc;ncia devem ser localizadas de tal forma que todo o cabo de acionamento seja vis&iacute;vel a partir da posi&ccedil;&atilde;o de desacionamento da parada de emerg&ecirc;ncia.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.7.6. A parada de emerg&ecirc;ncia deve exigir rearme, ou reset manual, a ser realizado somente ap&oacute;s a corre&ccedil;&atilde;o do evento que motivou o acionamento da parada de emerg&ecirc;ncia, quando assim requerido pela aprecia&ccedil;&atilde;o de risco.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.7.6.1. A localiza&ccedil;&atilde;o dos acionadores de rearme deve permitir uma visualiza&ccedil;&atilde;o completa da zona coberta pelo dispositivo de parada de emerg&ecirc;ncia e que n&atilde;o se localize em zona perigosa.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.8. Meios de acesso permanentes<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.8.1. As m&aacute;quinas e equipamentos devem, se necess&aacute;rio, ser projetadas, constru&iacute;das e instaladas permitindo acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de opera&ccedil;&atilde;o ou para quaisquer outras interven&ccedil;&otilde;es habituais nas m&aacute;quinas e equipamentos, como abastecimento, prepara&ccedil;&atilde;o, ajuste, inspe&ccedil;&atilde;o, limpeza e manuten&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.8.1.1. Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.8.1.2. Esgotadas as possibilidades de aplica&ccedil;&atilde;o do subitem 12.8.1.1, poder&aacute; ser utilizada escada fixa tipo marinheiro.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.8.1.3. O emprego dos meios de acesso deve considerar o &acirc;ngulo de lance conforme Figura 1 do Anexo III.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.8.2. Os locais ou postos de trabalho acima do piso em que haja acesso de trabalhadores, para opera&ccedil;&atilde;o ou quaisquer outras interven&ccedil;&otilde;es habituais nas m&aacute;quinas e equipamentos, como abastecimento, prepara&ccedil;&atilde;o, ajuste, inspe&ccedil;&atilde;o, limpeza e manuten&ccedil;&atilde;o, devem possuir plataformas de trabalho est&aacute;veis e seguras.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.8.3. As passarelas, plataformas, rampas e escadas de degraus devem:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) propiciar condi&ccedil;&otilde;es seguras de trabalho, circula&ccedil;&atilde;o, movimenta&ccedil;&atilde;o e manuseio de materiais;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) ser dimensionadas, constru&iacute;das e fixadas de modo seguro e resistente, de forma a suportar os esfor&ccedil;os solicitantes e movimenta&ccedil;&atilde;o segura do trabalhador;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) ter pisos e degraus constitu&iacute;dos de materiais ou revestimentos antiderrapantes;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) ser localizadas e instaladas de modo a prevenir riscos de queda, escorregamento, trope&ccedil;amento e disp&ecirc;ndio excessivo de esfor&ccedil;os f&iacute;sicos pelos trabalhadores ao utiliz&aacute;-las.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.8.4. O guarda corpo deve ser projetado de forma a n&atilde;o permitir a queda de objetos, quando a aprecia&ccedil;&atilde;o de riscos determinar.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.8.5. As prote&ccedil;&otilde;es tamb&eacute;m utilizadas como meio de acesso por exig&ecirc;ncia das caracter&iacute;sticas da m&aacute;quina ou equipamento devem atender aos requisitos de resist&ecirc;ncia e seguran&ccedil;a adequados a ambas as finalidades.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.8.6. Deve haver prote&ccedil;&atilde;o no fundo dos degraus da escada, ou seja, nos espelhos, sempre que uma parte saliente do p&eacute; ou da m&atilde;o possa contatar uma zona perigosa.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.9. Componentes pressurizados<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.9.1. Devem ser adotadas medidas de prote&ccedil;&atilde;o das mangueiras, tubula&ccedil;&otilde;es e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mec&acirc;nicos e outros agentes agressivos, quando houver risco.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.9.2. As mangueiras, tubula&ccedil;&otilde;es e demais componentes pressurizados devem ser localizados ou protegidos de tal forma que uma situa&ccedil;&atilde;o de ruptura destes componentes ou vazamentos de fluidos, n&atilde;o possa ocasionar acidentes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.9.3 Para mangueiras cuja press&atilde;o de trabalho seja superior a cinquenta bar o perigo de &ldquo;chicoteamento&rdquo; deve ser prevenido por prote&ccedil;&otilde;es fixas e\/ou meios de fixa&ccedil;&atilde;o como correntes ou cabos ou suportes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.9.3.1. Adicionalmente, a rela&ccedil;&atilde;o entre a press&atilde;o de trabalho e a press&atilde;o de ruptura da mangueira deve ser no m&iacute;nimo de 3,5.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.9.3.3. Alternativamente, para prevenir o &ldquo;chicoteamento&rdquo;, podem ser utilizadas mangueiras e terminais que previnam o rasgamento da mangueira na conex&atilde;o e a desmontagem n&atilde;o intencional, utilizando-se mangueiras no m&iacute;nimo com duas tramas de a&ccedil;o e terminais flangeados, ou conformados ou roscados, sendo vetada a utiliza&ccedil;&atilde;o de terminais com anel de penetra&ccedil;&atilde;o &ndash; anilhas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.9.3.4. As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indica&ccedil;&atilde;o da press&atilde;o m&aacute;xima de trabalho admiss&iacute;vel especificada pelo fabricante da mesma.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.9.4. Os sistemas pressurizados das m&aacute;quinas devem possuir meios ou dispositivos destinados a garantir que:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) a press&atilde;o m&aacute;xima de trabalho admiss&iacute;vel nos circuitos n&atilde;o possa ser excedida; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) quedas de press&atilde;o progressivas ou bruscas e perdas de v&aacute;cuo n&atilde;o possam gerar riscos de acidentes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.9.5. Quando as fontes de energia da m&aacute;quina forem isoladas, a press&atilde;o residual dos reservat&oacute;rios e de dep&oacute;sitos similares, como os acumuladores hidropneum&aacute;ticos, n&atilde;o pode gerar risco de acidentes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.9.6. Em sistemas pneum&aacute;ticos e hidr&aacute;ulicos que utilizam dois ou mais est&aacute;gios com diferentes press&otilde;es como medida de prote&ccedil;&atilde;o, a for&ccedil;a exercida no percurso ou circuito de seguran&ccedil;a &#8211; aproxima&ccedil;&atilde;o &ndash; n&atilde;o pode ser suficiente para provocar danos &agrave; integridade f&iacute;sica dos trabalhadores, observadas as normas t&eacute;cnicas oficiais vigentes<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.10 &ndash; Transportadores de materiais<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.10.1. Os movimentos perigosos dos transportadores cont&iacute;nuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, regi&atilde;o do esticamento e contrapeso e outras partes m&oacute;veis acess&iacute;veis durante a opera&ccedil;&atilde;o normal.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.10.1.1 Os transportadores cont&iacute;nuos de correia cuja altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a 2,70 m (dois metros e setenta cent&iacute;metros) do piso est&atilde;o dispensados da observ&acirc;ncia do item 12.10.1., desde que n&atilde;o haja previs&atilde;o de circula&ccedil;&atilde;o nem perman&ecirc;ncia de pessoas nas zonas de perigo.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.10.2.1. Os transportadores cuja correia tenha largura de at&eacute; 762 mm (setecentos e sessenta e dois mil&iacute;metros) podem possuir passarela em apenas um dos lados, devendo-se adotar o uso de plataformas m&oacute;veis ou elevat&oacute;rias para quaisquer interven&ccedil;&otilde;es e inspe&ccedil;&otilde;es.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.10.2. Os cabos de a&ccedil;o, correntes, eslingas, ganchos e outros elementos de suspens&atilde;o ou tra&ccedil;&atilde;o e suas conex&otilde;es devem ser adequados ao tipo de material e dimensionados para suportar os esfor&ccedil;os solicitantes.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.10.3. A previs&atilde;o da perman&ecirc;ncia e a circula&ccedil;&atilde;o de pessoas sobre os transportadores cont&iacute;nuos devem ser realizadas por meio de passarelas com sistema de prote&ccedil;&atilde;o contra quedas, conforme item 12.8.3<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.10.4. Os transportadores cont&iacute;nuos acess&iacute;veis aos trabalhadores devem possuir, ao longo de sua extens&atilde;o, dispositivos de parada de emerg&ecirc;ncia que possam ser acionados em todas as posi&ccedil;&otilde;es de trabalho.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.10.5. Os transportadores cont&iacute;nuos de correia devem possuir dispositivos que garantam a seguran&ccedil;a em caso de falha durante sua opera&ccedil;&atilde;o normal e interrompam seu funcionamento quando forem atingidos os limites de seguran&ccedil;a, conforme especificado em projeto, e devem contemplar, no m&iacute;nimo, as seguintes condi&ccedil;&otilde;es:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) desalinhamento anormal da correia; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) sobrecarga de materiais<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.10.6. As m&aacute;quinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizado para reboque pelo sistema de tra&ccedil;&atilde;o, de modo a assegurar o acoplamento e desacoplamento f&aacute;cil e seguro, bem como a impedir o desacoplamento acidental durante a utiliza&ccedil;&atilde;o<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.10.6.1. A indica&ccedil;&atilde;o de uso dos sistemas de engate padronizado mencionados no item 12.10.6 deve ficar em local de f&aacute;cil visualiza&ccedil;&atilde;o e afixada em local pr&oacute;ximo da conex&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.10.6.2. Os equipamentos tracionados, caso o peso da barra do reboque assim o exija, devem possuir dispositivo de apoio que possibilite a redu&ccedil;&atilde;o do esfor&ccedil;o e a conex&atilde;o segura ao sistema de tra&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.11. Aspectos ergon&ocirc;micos<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.11.1 Os fabricantes devem projetar as m&aacute;quinas e equipamentos assegurando as condi&ccedil;&otilde;es m&iacute;nimas de seguran&ccedil;a e sa&uacute;de dos operadores atentando para os postos de trabalho e a posi&ccedil;&atilde;o adequada durante a realiza&ccedil;&atilde;o das tarefas na maquina e equipamento de forma a n&atilde;o proporcionar incomodo, fadiga e tens&atilde;o f&iacute;sica levando em considera&ccedil;&atilde;o os seguintes princ&iacute;pios de ergonomia:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) considerar as diferen&ccedil;as morfol&oacute;gicas, de for&ccedil;a e resist&ecirc;ncia dos operadores;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) prever um espa&ccedil;o suficiente para permitir o movimento das diferentes partes do corpo do operador;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) evitar que o ritmo de trabalho seja determinada pela maquina ou equipamento;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) evitar uma vigil&acirc;ncia que exija uma concentra&ccedil;&atilde;o prolongada;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) adaptar a interface homem\/m&aacute;quina &agrave;s caracter&iacute;sticas previs&iacute;veis dos operadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.11.2. A m&aacute;quina e equipamento deve ser projetada e fabricada com ilumina&ccedil;&atilde;o interna, adaptada &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es sempre que, apesar da exist&ecirc;ncia de ilumina&ccedil;&atilde;o no ambiente de trabalho, a falta de ilumina&ccedil;&atilde;o possa provocar riscos.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.11.2.1 A ilumina&ccedil;&atilde;o interna deve ser projetada e fabricada de modo que n&atilde;o haja zonas de sombra incomodas, encadeamentos de efeitos estrobosc&oacute;picos perigosos sobre os elementos m&oacute;veis.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.12 Riscos Adicionais<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.12.1. Para fins de aplica&ccedil;&atilde;o desta Norma, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) subst&acirc;ncias perigosas quaisquer, sejam agentes biol&oacute;gicos ou agentes qu&iacute;micos em estado s&oacute;lido, l&iacute;quido ou gasoso, que apresentem riscos &agrave; sa&uacute;de ou integridade f&iacute;sica dos trabalhadores por meio de inala&ccedil;&atilde;o, ingest&atilde;o ou contato com a pele, olhos ou mucosas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) radia&ccedil;&otilde;es ionizantes geradas pelas m&aacute;quinas e equipamentos ou provenientes de subst&acirc;ncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) radia&ccedil;&otilde;es n&atilde;o ionizantes com potencial de causar danos &agrave; sa&uacute;de ou integridade f&iacute;sica dos trabalhadores;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) vibra&ccedil;&otilde;es;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) ru&iacute;do;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) temperaturas extremas<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) combust&iacute;veis, inflam&aacute;veis, explosivos e subst&acirc;ncias que reagem perigosamente; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nh) superf&iacute;cies aquecidas acess&iacute;veis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.12.2. As m&aacute;quinas e equipamentos que utilizem, processem ou produzam combust&iacute;veis, inflam&aacute;veis, explosivos ou subst&acirc;ncias que reagem perigosamente devem oferecer medidas de prote&ccedil;&atilde;o contra sua emiss&atilde;o, libera&ccedil;&atilde;o, combust&atilde;o, explos&atilde;o e rea&ccedil;&atilde;o acidentais, bem como a ocorr&ecirc;ncia de inc&ecirc;ndio<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.13. Manuten&ccedil;&atilde;o, inspe&ccedil;&atilde;o, prepara&ccedil;&atilde;o, ajuste, reparo e limpeza.<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.13.1 O projeto e fabrica&ccedil;&atilde;o da m&aacute;quina deve garantir que, quando ocorrer a manuten&ccedil;&atilde;o, inspe&ccedil;&atilde;o, prepara&ccedil;&atilde;o, ajuste, reparo, limpeza e outras interven&ccedil;&otilde;es que se fizerem necess&aacute;rias, com as m&aacute;quinas e equipamentos parados, ocorram os seguintes procedimentos:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das m&aacute;quinas e equipamentos, de modo vis&iacute;vel ou facilmente identific&aacute;vel por meio dos dispositivos de controle ou indicadores;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) bloqueio mec&acirc;nico e el&eacute;trico na posi&ccedil;&atilde;o &ldquo;desligado&rdquo; ou &ldquo;fechado&rdquo; de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergiza&ccedil;&atilde;o, e sinaliza&ccedil;&atilde;o com cart&atilde;o ou etiqueta de bloqueio contendo o hor&aacute;rio e a data do bloqueio, o motivo da manuten&ccedil;&atilde;o e o nome do respons&aacute;vel;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) medidas que garantam que &agrave; jusante dos pontos de corte de energia n&atilde;o exista possibilidade de gerar risco de acidentes;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) sistemas de reten&ccedil;&atilde;o com trava mec&acirc;nica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das m&aacute;quinas e equipamentos.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.14. Sinaliza&ccedil;&atilde;o<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.1. As m&aacute;quinas e equipamentos devem possuir sinaliza&ccedil;&atilde;o de seguran&ccedil;a para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que est&atilde;o expostos, as instru&ccedil;&otilde;es de opera&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o e outras informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para garantir a integridade f&iacute;sica e a sa&uacute;de dos trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.1.1. A sinaliza&ccedil;&atilde;o de seguran&ccedil;a compreende a utiliza&ccedil;&atilde;o de cores, s&iacute;mbolos, inscri&ccedil;&otilde;es, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunica&ccedil;&atilde;o de mesma efic&aacute;cia<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.1.2. A sinaliza&ccedil;&atilde;o de seguran&ccedil;a deve ter caracter&iacute;sticas de durabilidade compat&iacute;veis com a vida &uacute;til estimada da m&aacute;quina e equipamento.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.2. A sinaliza&ccedil;&atilde;o de seguran&ccedil;a deve:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) ficar destacada na m&aacute;quina ou equipamento;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) ficar em localiza&ccedil;&atilde;o claramente vis&iacute;vel; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) ser de f&aacute;cil compreens&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.3. As cores, s&iacute;mbolos, inscri&ccedil;&otilde;es e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padr&otilde;es estabelecidos pelas normas t&eacute;cnicas oficiais vigentes e, na aus&ecirc;ncia ou omiss&atilde;o destas, pelas normas t&eacute;cnicas internacionais aplic&aacute;veis<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.4. As inscri&ccedil;&otilde;es das sinaliza&ccedil;&otilde;es das m&aacute;quinas e equipamentos devem:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) ser escritas na l&iacute;ngua portuguesa &#8211; Brasil; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) ser leg&iacute;veis.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.5 As inscri&ccedil;&otilde;es e s&iacute;mbolos devem ser utilizados nas m&aacute;quinas e equipamentos para indicar as suas especifica&ccedil;&otilde;es, limita&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas e perigos.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.5.1. As inscri&ccedil;&otilde;es e s&iacute;mbolos devem indicar claramente o risco e a parte da m&aacute;quina ou equipamento a que se referem, e n&atilde;o deve ser utilizada somente a inscri&ccedil;&atilde;o de &ldquo;perigo&rdquo;.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.6. Devem ser adotados, sempre que necess&aacute;rio, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a imin&ecirc;ncia de um acontecimento perigoso, como a partida ou a velocidade excessiva de uma m&aacute;quina ou equipamento, de modo que:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) sejam emitidos antes que ocorra o acontecimento perigoso;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) n&atilde;o sejam amb&iacute;guos;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) sejam claramente compreendidos e distintos de todos os outros sinais utilizados; e<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) possam ser reconhecidos pelos trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.7. Exceto quando houver previs&atilde;o em outras Normas Regulamentadoras, devem ser adotadas as seguintes cores para a sinaliza&ccedil;&atilde;o de seguran&ccedil;a das m&aacute;quinas e equipamentos:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) preferencialmente amarelo: prote&ccedil;&otilde;es fixas e m&oacute;veis, exceto quando os movimentos perigosos estiverem enclausurados na pr&oacute;pria carenagem ou estrutura da m&aacute;quina ou equipamento, ou quando a prote&ccedil;&atilde;o for fabricada de material transparente ou transl&uacute;cido;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) amarelo: componentes mec&acirc;nicos de reten&ccedil;&atilde;o, gaiolas de escadas, corrim&atilde;os e sistemas de prote&ccedil;&atilde;o contra quedas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) azul: comunica&ccedil;&atilde;o de paralisa&ccedil;&atilde;o e bloqueio de seguran&ccedil;a para manuten&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.8. As m&aacute;quinas e equipamentos fabricados a partir da vig&ecirc;ncia desta Norma devem possuir em local vis&iacute;vel as seguintes informa&ccedil;&otilde;es indel&eacute;veis:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) raz&atilde;o social, CNPJ e endere&ccedil;o do fabricante ou importador;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) informa&ccedil;&atilde;o sobre tipo, modelo e capacidade;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) n&uacute;mero de s&eacute;rie ou identifica&ccedil;&atilde;o, e ano de fabrica&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) n&uacute;mero de registro no CREA da empresa, fabricante ou importador;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) peso da m&aacute;quina ou equipamento.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.9. Para advertir os trabalhadores sobre os poss&iacute;veis perigos, devem ser instalados, se necess&aacute;rios, dispositivos indicadores de leitura qualitativa ou quantitativa ou de controle de seguran&ccedil;a.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.14.9.1. Os indicadores devem ser de f&aacute;cil leitura e distingu&iacute;veis uns dos outros.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.15 &ndash; Manuais<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.15.1. As m&aacute;quinas e equipamentos devem possuir manual de instru&ccedil;&otilde;es fornecido pelo fabricante ou importador, com informa&ccedil;&otilde;es relativas &agrave; seguran&ccedil;a em todas as fases de utiliza&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.15.2. Os manuais das m&aacute;quinas e equipamentos fabricados ou importados a partir da vig&ecirc;ncia desta Norma devem conter as seguintes informa&ccedil;&otilde;es:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\na) raz&atilde;o social, CNPJ e endere&ccedil;o do fabricante ou importador;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nb) tipo, modelo e capacidade;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nc) n&uacute;mero de s&eacute;rie ou identifica&ccedil;&atilde;o e ano de fabrica&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nd) normas observadas para o projeto e fabrica&ccedil;&atilde;o da m&aacute;quina ou equipamento;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ne) descri&ccedil;&atilde;o detalhada da m&aacute;quina ou equipamento e seus acess&oacute;rios;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nf) diagramas, inclusive circuitos el&eacute;tricos, em especial a representa&ccedil;&atilde;o esquem&aacute;tica das fun&ccedil;&otilde;es de seguran&ccedil;a;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ng) defini&ccedil;&atilde;o da utiliza&ccedil;&atilde;o prevista para a m&aacute;quina ou equipamento;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nh) dados sobre as exposi&ccedil;&otilde;es geradas, como ru&iacute;do, vibra&ccedil;&atilde;o, radia&ccedil;&atilde;o, gases, vapores e poeiras, quando estes elementos possam afetar a seguran&ccedil;a e a sa&uacute;de de operadores ou outras pessoas;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\ni) defini&ccedil;&atilde;o das medidas de seguran&ccedil;a existentes e daquelas a serem adotadas pelos usu&aacute;rios;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nj) especifica&ccedil;&otilde;es e limita&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas para a sua utiliza&ccedil;&atilde;o com seguran&ccedil;a;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nk) riscos que podem resultar de adultera&ccedil;&atilde;o ou supress&atilde;o de prote&ccedil;&otilde;es e dispositivos de seguran&ccedil;a;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nl) riscos que podem resultar de utiliza&ccedil;&otilde;es diferentes daquelas previstas no projeto;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nm) procedimentos para utiliza&ccedil;&atilde;o da m&aacute;quina ou equipamento com seguran&ccedil;a;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nn) procedimentos e periodicidade para inspe&ccedil;&otilde;es e manuten&ccedil;&atilde;o;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\no) procedimentos a serem adotados em situa&ccedil;&otilde;es de emerg&ecirc;ncia;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\np) indica&ccedil;&atilde;o da vida &uacute;til da m&aacute;quina ou equipamento e dos componentes relacionados com a seguran&ccedil;a;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nq) orienta&ccedil;&otilde;es gerais sobre descarte ou sucateamento seguro das m&aacute;quinas, equipamentos, componentes e acess&oacute;rios.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nr) orienta&ccedil;&otilde;es de seguran&ccedil;a para movimenta&ccedil;&atilde;o horizontal e vertical da m&aacute;quina.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.16. Projeto, fabrica&ccedil;&atilde;o, importa&ccedil;&atilde;o, venda, loca&ccedil;&atilde;o, leil&atilde;o, cess&atilde;o a qualquer t&iacute;tulo e exposi&ccedil;&atilde;o.<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.16.1. O projeto deve considerar a seguran&ccedil;a intr&iacute;nseca durante as fases de fabrica&ccedil;&atilde;o, utiliza&ccedil;&atilde;o e sucateamento da m&aacute;quina ou equipamento, por meio das refer&ecirc;ncias t&eacute;cnicas indicadas nesta Norma, a serem observadas para garantir a sa&uacute;de e a integridade f&iacute;sica dos trabalhadores.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.16.1.1 O projeto das m&aacute;quinas ou equipamentos fabricados ou importados ap&oacute;s a vig&ecirc;ncia desta Norma deve prever meios adequados para o seu levantamento, carregamento, instala&ccedil;&atilde;o, remo&ccedil;&atilde;o e transporte.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.16.2. &Eacute; proibida a fabrica&ccedil;&atilde;o, importa&ccedil;&atilde;o, comercializa&ccedil;&atilde;o, leil&atilde;o, loca&ccedil;&atilde;o, cess&atilde;o a qualquer t&iacute;tulo e exposi&ccedil;&atilde;o de m&aacute;quinas e equipamentos que n&atilde;o atendam ao disposto nesta Norma, que tenham como destina&ccedil;&atilde;o o mercado nacional.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>12.17. Outros requisitos espec&iacute;ficos de seguran&ccedil;a.<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.17.1. Os acess&oacute;rios e ferramental utilizados pelas m&aacute;quinas e equipamentos devem ser adequados &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es realizadas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.17.2. As m&aacute;quinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizado para reboque pelo sistema de tra&ccedil;&atilde;o, de modo a assegurar o acoplamento e desacoplamento f&aacute;cil e seguro, bem como a impedir o desacoplamento acidental durante a utiliza&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.17.2.1. A indica&ccedil;&atilde;o de uso dos sistemas de engate padronizado deve ficar em local de f&aacute;cil visualiza&ccedil;&atilde;o e afixada em local pr&oacute;ximo da conex&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.17.2.2. Os equipamentos tracionados, caso o peso da barra do reboque assim o exija, devem possuir dispositivo de apoio que possibilite a redu&ccedil;&atilde;o do esfor&ccedil;o e a conex&atilde;o segura ao sistema de tra&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n12.17.3. Para fins de aplica&ccedil;&atilde;o desta Norma os anexos s&atilde;o obriga&ccedil;&otilde;es complementares, com disposi&ccedil;&otilde;es especiais ou exce&ccedil;&otilde;es a um tipo espec&iacute;fico de m&aacute;quina ou equipamento, al&eacute;m das j&aacute; estabelecidas nesta Norma, sem preju&iacute;zo ao disposto em Norma Regulamentadora espec&iacute;fica.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Segue para conhecimento, minuta da propostas do segmento empresarial para altera&ccedil;&atilde;o do texto da&nbsp;Norma Regulamentadora<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/270"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=270"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/270\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=270"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=270"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=270"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}