{"id":1109,"date":"2023-04-24T16:45:01","date_gmt":"2023-04-24T19:45:01","guid":{"rendered":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/?page_id=1109"},"modified":"2023-05-27T16:11:00","modified_gmt":"2023-05-27T19:11:00","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\">ESTATUTO DO SINDICATO DOS T\u00c9CNICOS DE SEGURAN\u00c7A DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL &#8211; SINDITESTRS<\/h2>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\">CAP\u00cdTULO I<\/h5>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>DA DENOMINA\u00c7\u00c3O, CONSTITUI\u00c7\u00c3O, FORO, FINALIDADES, PRERROGATIVAS E DEVERES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> &#8211; O Sindicato dos T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul, cuja sigla \u00e9 SINDITESTRS, Entidade de 1\u00ba grau, reconhecido atrav\u00e9s da Carta Sindical n.\u00ba 24400.002285\/89, expedida pelo Minist\u00e9rio do Trabalho em 17\/12\/2001, inscrito no CNPJ sob n\u00ba 92.758.267\/0001-60, com sede na Rua Dom Jaime de Barros C\u00e2mara n\u00ba 104 &#8211; T\u00e9rreo, Bairro Sarandi, em Porto Alegre\/RS, CEP 91130-160, site: www.sinditestrs.org.br, e-mail: sinditestrs@sinditestrs.org.br, telefones (51) 3221-7120 e (51) 9962-99230, tem base territorial e jurisdi\u00e7\u00e3o em todo o Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO <\/strong>\u2013 O Sindicato \u00e9 constitu\u00eddo para fins de defesa dos direitos e interesses da Categoria profissional dos T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho, inclusive na representa\u00e7\u00e3o em quest\u00f5es judiciais e administrativas, visando estabelecer condi\u00e7\u00f5es justas para todos os seus representados no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, na base territorial do Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a legisla\u00e7\u00e3o em vigor sobre a mat\u00e9ria, atuando na manuten\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e na defesa das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas brasileiras.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> &#8211; S\u00e3o considerados integrantes da Categoria os profissionais de n\u00edvel m\u00e9dio, diplomados nas atividades especificadas pela Lei n\u00ba 7.410\/1985, pertencentes \u00e0 Categoria profissional dos T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> &#8211; O Sindicato possui personalidade jur\u00eddica distinta da de seus associados, que n\u00e3o respondem, nem solidariamente, pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas pela Entidade, sendo representado ativa e passivamente, em ju\u00edzo ou fora dele, por seu Presidente, que pode constituir mandat\u00e1rio e delegar poderes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 4\u00ba &#8211; <\/strong>Constituem finalidades prec\u00edpuas do Sindicato:<br>a) expressar as reivindica\u00e7\u00f5es e lutas dos T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho nos planos educacional, econ\u00f4mico, social, cultural e nas esferas executivas, legislativas e judici\u00e1rias;<br>b) lutar por melhorias nas condi\u00e7\u00f5es de trabalho e remunera\u00e7\u00e3o de seus representados;<br>c) defender a independ\u00eancia e autonomia da representa\u00e7\u00e3o sindical;<br>d) apoiar iniciativas que visem melhorias das condi\u00e7\u00f5es de vida do povo brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 5\u00ba &#8211; <\/strong>Constituem prerrogativas do Sindicato:<br>a) representar e defender perante as autoridades executivas, legislativas e judici\u00e1rias os interesses gerais da Categoria e\/ou os interesses individuais dos associados;<br>b) Prestar assist\u00eancia aos integrantes da Categoria nas rescis\u00f5es de contrato de trabalho;<br>c) eleger ou designar os representantes da Categoria na forma deste Estatuto;<br>d) estabelecer mensalidades e\/ou anuidades para os associados e contribui\u00e7\u00f5es gerais ou excepcionais para toda a Categoria, de acordo com as decis\u00f5es tomadas em Assembleia Geral;<br>e) representar a Categoria em congressos, conselhos, confer\u00eancias e encontros de qualquer \u00e2mbito de interesse dos T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho e da Seguran\u00e7a e Sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o brasileira;<br>f) colaborar, como \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico e consultivo, no estudo e solu\u00e7\u00e3o dos problemas que se relacionem com a Categoria;<br>g) filiar-se \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o e outras organiza\u00e7\u00f5es sindicais, inclusive de \u00e2mbito internacional de interesse dos trabalhadores, mediante a aprova\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral;<br>h) promover, na medida do poss\u00edvel, mecanismos facilitadores \u00e0 inser\u00e7\u00e3o dos integrantes da Categoria no mercado de trabalho;<br>i) manter rela\u00e7\u00f5es com associa\u00e7\u00f5es de Categorias profissionais com vistas \u00e0 solidariedade social;<br>j) constituir, dentro de sua base territorial, subsedes e designar Representantes Sindicais regionais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 6\u00ba <\/strong>\u2013 S\u00e3o deveres do Sindicato:<br>a) exercer suas atividades de acordo com o disposto neste Estatuto e a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel;<br>b) zelar pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o, acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho e outros instrumentos normativos que assegurem direitos \u00e0 Categoria;<br>c) estimular e promover a organiza\u00e7\u00e3o da Categoria por local de trabalho, lutando pelo fortalecimento das organiza\u00e7\u00f5es sindicais;<br>d) manter servi\u00e7os de assist\u00eancia jur\u00eddica aos associados, visando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da atividade profissional;<br>e) arrecadar de todos os integrantes da Categoria, as contribui\u00e7\u00f5es prevista em Lei e as aprovadas em Assembleia Geral;<br>f) lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito \u00e0 justi\u00e7a social e pelos direitos fundamentais do homem;<br>g) representar, perante as autoridades administrativas legislativas e judici\u00e1rias, os interesses gerais da Categoria ou interesses individuais dos associados relativos \u00e1 profiss\u00e3o exercida;<br>h) celebrar contratos, acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho ou instaurar diss\u00eddios, representando os T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>DOS ASSOCIADOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Do Quadro Associativo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> &#8211; Podem associar-se ao Sindicato, os trabalhadores, aut\u00f4nomos e aposentados que pertencem \u00e0 Categoria profissional de T\u00e9cnico de Seguran\u00e7a do Trabalho, estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, bem como os alunos do curso de forma\u00e7\u00e3o nesta profiss\u00e3o e outros profissionais interessados, respeitando o esp\u00edrito do livre associativismo, desde que satisfa\u00e7am as exig\u00eancias do presente Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Dividem-se os s\u00f3cios em:<br>a) <strong>EFETIVOS<\/strong> \u2013 os trabalhadores na base territorial do Sindicato e que pertencem \u00e0 Categoria profissional representada e os que, embora n\u00e3o estejam empregados residam no Estado do Rio Grande do Sul;<br>b) <strong>SOLID\u00c1RIOS <\/strong>\u2013 os que se aposentaram como T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho e que residam no Estado do Rio Grande do Sul;<br>c) <strong>CONTRIBUINTES<\/strong> \u2013 os T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho aposentados que residam e os ativos que exer\u00e7am suas atividades fora da base de representa\u00e7\u00e3o do Sindicato, os aut\u00f4nomos, os alunos dos cursos de forma\u00e7\u00e3o nesta profiss\u00e3o e outros profissionais interessados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; O pedido de admiss\u00e3o ser\u00e1 dirigido \u00e0 Diretoria da Entidade, atrav\u00e9s de formul\u00e1rio pr\u00f3prio, fornecido pela mesma, no formato impresso ou eletr\u00f4nico;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; O Sindicato possuir\u00e1 cadastro pr\u00f3prio para o registro de associados, onde constar\u00e1, no m\u00ednimo, nome, CPF, data de nascimento, endere\u00e7o residencial e formas de contato, cuja veracidade das informa\u00e7\u00f5es iniciais e para atualiza\u00e7\u00e3o cadastral \u00e9 de responsabilidade do associado, o qual responder\u00e1 na esfera cab\u00edvel em caso de declara\u00e7\u00e3o falsa, situa\u00e7\u00e3o em que implicar\u00e1 na anula\u00e7\u00e3o da valida\u00e7\u00e3o promovida, podendo o Sindicato solicitar comprovante das informa\u00e7\u00f5es prestadas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> &#8211; O n\u00famero da matr\u00edcula junto \u00e0 Entidade e enquadramento na respectiva categoria associativa ser\u00e1 realizado pela Diretoria do Sindicato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Dos Direitos e Deveres<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 8\u00ba &#8211; <\/strong>S\u00e3o direitos dos Associados Efetivos e Solid\u00e1rios:<br>a) participar das Assembleias Gerais, tendo direito a expressar-se livremente, votar e ser votado para cargos eletivos da Entidade, bem como das representa\u00e7\u00f5es da Categoria profissional, desde que preenchidas as condi\u00e7\u00f5es exigidas neste Estatuto;<br>b) requerer \u00e0 Diretoria, com o n\u00famero m\u00ednimo de 20% (vinte por cento) dos associados em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es sindicais, a convoca\u00e7\u00e3o de Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, justificando-a por escrito;<br>c) peticionar e representar \u00e0 Diretoria, quando entender violado seu direito e no caso de inobserv\u00e2ncia das normas estatut\u00e1rias por parte dos respons\u00e1veis pela administra\u00e7\u00e3o sindical, bem como recorrer das decis\u00f5es para o \u00f3rg\u00e3o hier\u00e1rquico imediatamente superior;<br>d) desligar-se do quadro social da Entidade, mediante comunica\u00e7\u00e3o por escrito \u00e0 Diretoria;<br>e) usufruir dos benef\u00edcios e servi\u00e7os sociais e culturais disponibilizados pela Entidade;<br>f) isentar-se do pagamento das mensalidades associativas durante o prazo de presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Militar obrigat\u00f3rio, por motivo de incapacidade para o trabalho durante o per\u00edodo de gozo de beneficio previdenci\u00e1rio e quando estiver desempregado, neste caso, por um per\u00edodo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses a partir do fato, desde que comunicado ao Sindicato, n\u00e3o podendo, nestes casos, exercer o direito de votar e ser votado;<br>g) apresentar \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Diretoria, qualquer assunto de interesse social e sugerir as medidas que entender convenientes;<br>h) solicitar esclarecimentos e informa\u00e7\u00f5es aos \u00f3rg\u00e3os do Sindicato;<br>i) ter garantido o sigilo de suas informa\u00e7\u00f5es pessoais constantes em sua ficha cadastral, exceto nos casos previstos em Lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211;<\/strong> Os s\u00f3cios Contribuintes gozam dos mesmos direitos estatut\u00e1rios dos s\u00f3cios Efetivos e Solid\u00e1rios, exceto o de votar e ser votado;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> \u2013 Os direitos dos s\u00f3cios s\u00e3o pessoais e intransfer\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 9\u00ba &#8211;<\/strong> S\u00e3o deveres dos Associados Efetivos e Solid\u00e1rios:<br>a) respeitar este Estatuto e acatar as decis\u00f5es emanadas da Diretoria e das Assembleias Gerais;<br>b) comparecer \u00e0s Assembleias Gerais Eleitorais e \u00e0s reuni\u00f5es para qual for convocado e prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance, propugnando pelo esp\u00edrito associativo entre os trabalhadores da Categoria;<br>c) bem desempenhar o cargo ou a fun\u00e7\u00e3o para qual for eleito ou designado, atendendo aos pedidos de informa\u00e7\u00f5es feitos pela Diretoria sobre assuntos de interesse do Sindicato;<br>d) estar sempre quites com as suas obriga\u00e7\u00f5es financeiras para com a Entidade, fixadas em Assembleia Geral, n\u00e3o podendo opor-se \u00e0s mesmas;<br>e) dar conhecimento, preferencialmente por escrito, \u00e0 Diretoria do Sindicato de toda e qualquer ocorr\u00eancia que possa prejudicar a Entidade, zelando pelo seu patrim\u00f4nio, seus servi\u00e7os e pelo bom nome do Sindicato;<br>f) n\u00e3o tomar delibera\u00e7\u00f5es que interessem \u00e0 Categoria sem pr\u00e9vio pronunciamento do Sindicato, atrav\u00e9s de seus \u00f3rg\u00e3os, mediante autoriza\u00e7\u00e3o destes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00danico &#8211;<\/strong> Aos s\u00f3cios Contribuintes aplicam-se os mesmos deveres dos s\u00f3cios Efetivos e Solid\u00e1rios, exceto o de comparecer \u00e0s Assembleias Gerais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Das Penalidades dos Associados<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 10<\/strong> &#8211; Os associados s\u00e3o pass\u00edveis das penalidades de advert\u00eancia, suspens\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o do quadro social.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211;<\/strong> A aplica\u00e7\u00e3o de penalidades \u00e9 de compet\u00eancia da Diretoria da Entidade e dever\u00e1 ser precedida de audi\u00eancia do associado, em este querendo, sob pena de nulidade, exceto para a de advert\u00eancia prevista no Art. 11, quando \u00e9 dispensada a audi\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211;<\/strong> O associado ser\u00e1 notificado da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, por escrito, desde que mantenha seu cadastro permanentemente atualizado, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, interpor recurso \u00e0 Diretoria, para que, tamb\u00e9m no prazo de 15 (quinze) dias, delibere a respeito;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba <\/strong>&#8211; Da decis\u00e3o da Diretoria que decretar a elimina\u00e7\u00e3o do quadro social, caber\u00e1 sempre recurso \u00e0 Assembleia Geral, que ser\u00e1 especificamente convocada para este fim por Edital publicado no site do Sindicato, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias da interposi\u00e7\u00e3o do recurso.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 11<\/strong> \u2013 Poder\u00e1 ser advertido, por escrito, o associado que deixar de pagar a mensalidade associativa pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses consecutivos, exceto quando se enquadrar na al\u00ednea \u201cf\u201d do Art. 8\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 12<\/strong> &#8211; \u00c9 pass\u00edvel de suspens\u00e3o de seus direitos sindicais, por prazo n\u00e3o superior a 180 (cento e oitenta) dias, o associado que:<br>a) infringir dever previsto no presente Estatuto;<br>b) representar o Sindicato ou manifestar-se em nome deste sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o de seus \u00f3rg\u00e3os;<br>c) ceder sua Carteira de Identidade Sindical a outrem, para que aufira benef\u00edcio concedido pelo Sindicato;<br>d) ofender ou faltar com o respeito para com os membros dos \u00f3rg\u00e3os diretivos, associados ou quaisquer terceiros, dentro do recinto da sede sindical ou nas depend\u00eancias onde se realizarem atividades do Sindicato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 13<\/strong> &#8211; Ter\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de s\u00f3cio suspensa, aquele que deixar de pagar a mensalidade associativa pelo per\u00edodo de 18 (dezoito) meses consecutivos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO <\/strong>&#8211; Retorna imediatamente \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de associado ativo, aquele que, depois de cumprido o per\u00edodo de suspens\u00e3o, efetuar o pagamento da mensalidade associativa por um per\u00edodo m\u00ednimo de 06 (seis) meses a contar do m\u00eas de retorno.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 14<\/strong> &#8211; \u00c9 pass\u00edvel de elimina\u00e7\u00e3o do quadro social, o associado que:<br>a) for condenado por mais de 02 (dois) anos a pena de reclus\u00e3o com tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a;<br>b) no prazo de 12 (doze) meses, for reincidente em falta punida com suspens\u00e3o;<br>c) praticar ato atentat\u00f3rio \u00e0 moral ou tiver m\u00e1 conduta comprovada na sede e demais depend\u00eancias onde se realizarem atividades do Sindicato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 15<\/strong> &#8211; O associado que for eliminado do quadro social, somente poder\u00e1 ser readmitido ap\u00f3s 48 (quarenta e oito) meses, mediante referendo de Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, por Edital publicado no site do Sindicato, iniciando-se na data da readmiss\u00e3o o prazo de car\u00eancia para usufruir dos direitos e benef\u00edcios proporcionados pela Entidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> \u2013 Quando da readmiss\u00e3o conforme previsto no<em> caput<\/em>, este dever\u00e1 realizar de imediato o pagamento da mensalidade associativa correspondente a 12 (doze) meses a contar do m\u00eas da readmiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO SINDICATO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 16<\/strong> &#8211; S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os do Sindicato:<br>a) <strong>ASSEMBLEIA GERAL<\/strong>;<br>b) <strong>DIRETORIA<\/strong>;<br>c) <strong>CONSELHO FISCAL<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Das Assembleias Gerais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 17 &#8211;<\/strong> A Assembleia Geral \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o da Categoria e soberana em suas resolu\u00e7\u00f5es, sendo as decis\u00f5es tomadas por maioria simples, exceto nos casos excepcionais previstos neste Estatuto, devendo observar a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as Leis e a este Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 18 &#8211;<\/strong> As Assembleias Gerais podem ser Ordin\u00e1rias, Extraordin\u00e1rias e Eleitorais e dever\u00e3o tratar exclusivamente dos assuntos constantes dos respectivos editais de convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> \u2013 Fica autorizada a realiza\u00e7\u00e3o de Assembleias Gerais virtuais, atrav\u00e9s de plataformas que garantam seguran\u00e7a, a livre manifesta\u00e7\u00e3o, o sigilo de voto se for o caso e respeito ao previsto neste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 19 &#8211; <\/strong>A convoca\u00e7\u00e3o das Assembleias Gerais Ordin\u00e1rias e Extraordin\u00e1rias ser\u00e1 feita pelo Presidente do Sindicato, por Edital que, quando expressamente citada em Lei, ser\u00e1 publicado em jornal de circula\u00e7\u00e3o na base territorial abrangida, respeitando-se os prazos legais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211; <\/strong>Quando a publicado do Edital de convoca\u00e7\u00e3o em jornal de circula\u00e7\u00e3o na base territorial abrangida n\u00e3o \u00e9 prevista em Lei, este ser\u00e1 afixado na sede e postado no site do Sindicato, em per\u00edodo m\u00ednimo de 03 (tr\u00eas) dias da data de sua realiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211; <\/strong>Em casos excepcionais, quando para atendimento a exiguidade de tempo comprovada, este prazo poder\u00e1 ser reduzido para quanto for necess\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 20 &#8211;<\/strong> Realizar-se-\u00e3o Assembleias Gerais Ordin\u00e1rias, anualmente, no per\u00edodo compreendido entre janeiro e abril, para apresenta\u00e7\u00e3o de contas da Diretoria, discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria e relat\u00f3rio das ocorr\u00eancias administrativas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 21<\/strong> \u2013 Realizar-se-\u00e3o Assembleias Gerais Extraordin\u00e1rias tantas vezes quanto se fizerem necess\u00e1rias para deliberar\u00e3o sobre:<br>a) altera\u00e7\u00e3o do Estatuto;<br>b) apreciar, em grau de recurso, a penalidade de elimina\u00e7\u00e3o do quadro social aplicada pela Diretoria;<br>c) julgar, em grau de recurso, os atos dos \u00f3rg\u00e3os do Sindicato, quando apresentados por qualquer de seus membros ou a requerimento do associado;<br>d) defini\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da pauta de reivindica\u00e7\u00f5es da Categoria para fins de firmar contratos, acordos, conven\u00e7\u00f5es e\/ou instaurar diss\u00eddios coletivos de trabalho;<br>e) deliberar sobre aliena\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o ou empr\u00e9stimo de bens im\u00f3veis, bem como aplica\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio;<br>f) destitui\u00e7\u00e3o dos administradores do Sindicato em caso de deliberado descumprimento, por parte desses, de deveres a eles impostos pelo Estatuto ou pelas delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral;<br>g) defini\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o pagas pela Categoria, a fim de custear as atividades sindicais e a pr\u00f3pria Entidade;<br>h) outros assuntos que n\u00e3o sejam objeto de Assembleia Geral espec\u00edfica prevista neste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 22<\/strong> \u2013 Al\u00e9m das previstas neste Estatuto, realizar-se-\u00e3o Assembleias Gerais quando, devidamente fundamentadas, forem requeridas pelos \u00f3rg\u00e3os do Sindicato ou pelos associados, neste caso, se atendido o previsto na al\u00ednea \u201cb\u201d do Art. 8\u00ba deste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211; <\/strong>Recebido o requerimento de forma escrita e fundamentada, o Presidente do Sindicato dever\u00e1 providenciar a convoca\u00e7\u00e3o de Assembleia Geral, no prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211; <\/strong>Na falta de convoca\u00e7\u00e3o pelo Presidente do Sindicato, a Assembleia Geral poder\u00e1 ser convocada por aqueles que a solicitaram, fazendo-se, neste caso, constar do Edital de convoca\u00e7\u00e3o, o motivo justificado dessa medida, ficando o infrator da irregularidade sujeito \u00e0 pena de suspens\u00e3o ou destitui\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo, a crit\u00e9rio da Assembleia Geral, obedecendo-se o estabelecido neste Estatuto, exceto se apresentar por escrito a respectiva justificativa e esta for aprovada pela Assembleia Geral.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba <\/strong>&#8211; Dever\u00e3o comparecer, para validade das decis\u00f5es da Assembleia Geral, sob pena da nulidade desta, no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos que a provocaram, conforme al\u00ednea \u201cb\u201d do Art 8\u00ba deste Estatuto;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 23 <\/strong>&#8211; As Assembleias Gerais Eleitorais ter\u00e3o convoca\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria pelo Presidente em exerc\u00edcio, em jornal de circula\u00e7\u00e3o na base territorial da Entidade, sob pena de perda do mandato, para elei\u00e7\u00f5es dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados junto \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 24<\/strong> &#8211; As Assembleias Gerais para defini\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de pauta de reivindica\u00e7\u00f5es da Categoria ou aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de proposta para fins de acordos, conven\u00e7\u00f5es e diss\u00eddios coletivos de trabalho, poder\u00e3o estabelecer uma cota de solidariedade negocial dos integrantes da Categoria beneficiados pelos instrumentos coletivos de trabalho citados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba <\/strong>&#8211; Os empregados T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho n\u00e3o s\u00f3cios poder\u00e3o exercer o direito de oposi\u00e7\u00e3o ao desconto da cota de solidariedade negocial prevista no <em>caput<\/em>, especificamente para cada um dos instrumentos coletivos de trabalho firmados, obedecendo \u00e0 forma e prazo constantes nos mesmos, aprovados na Assembleia Geral.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Ao associado \u00e9 vedado manifestar oposi\u00e7\u00e3o ao deliberado em Assembleia Geral.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 25 <\/strong>&#8211; Para participar das Assembleias Gerais, o participante provar\u00e1 a sua condi\u00e7\u00e3o de integrante da Categoria, bem como de associado em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es junto ao Sindicato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; O associado poder\u00e1 solicitar a qualquer tempo \u00e0 Diretoria do Sindicato, que informe sua situa\u00e7\u00e3o cadastral junto ao mesmo, que ter\u00e1 05 (cinco dias) para responder, podendo este prazo ser menor se comprovadamente o motivo da solicita\u00e7\u00e3o assim exigir.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 26<\/strong> &#8211; As Assembleias Gerais instalar-se-\u00e3o e funcionar\u00e3o, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a da metade mais um dos associados em dia com as obriga\u00e7\u00f5es previstas neste Estatuto e em segunda convoca\u00e7\u00e3o, trinta minutos ap\u00f3s a primeira, com qualquer n\u00famero de associados, exceto em casos espec\u00edficos previstos neste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral ser\u00e3o tomadas por maioria simples dos votos, salvo regulamenta\u00e7\u00e3o diversa prevista neste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 27<\/strong> &#8211; As Assembleias Gerais Ordin\u00e1rias, Extraordin\u00e1rias e Eleitorais ser\u00e3o abertas pelo Presidente do Sindicato, seu substituto estatut\u00e1rio ou por quem deste receber delega\u00e7\u00e3o, que proceder\u00e1 a leitura do Edital e presidir\u00e1 a Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 28 <\/strong>\u2013 Lavrar-se-\u00e1 a ata dos trabalhos das Assembleias Gerais, que ser\u00e1 assinada pelo Presidente ou Secret\u00e1rio Geral do Sindicato, ou na aus\u00eancia destes, por qualquer integrante da Diretoria que acompanhou a referida Assembleia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO <\/strong>&#8211; Nas Assembleias Gerais resultantes do que preconiza o Art. 22 deste Estatuto, constatado a aus\u00eancia de todos os membros da Diretoria do Sindicato, a Se\u00e7\u00e3o ser\u00e1 presidida e a ata elaborada e assinada por um dos que a requereram.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 29<\/strong> &#8211; Encerrada a discuss\u00e3o da mat\u00e9ria em pauta na Assembleia Geral, em sendo necess\u00e1rio, o Presidente da Se\u00e7\u00e3o a colocar\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 30<\/strong> &#8211; Os processos de vota\u00e7\u00e3o nas Assembleias Gerais s\u00e3o os seguintes:<br>a) por aclama\u00e7\u00e3o;<br>b) por referendo;<br>c) por escrut\u00ednio secreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Na vota\u00e7\u00e3o por escrut\u00ednio secreto de Assembleias Gerais no formato presencial, o participante ser\u00e1 chamado a votar de forma ordenada pelo Presidente da Se\u00e7\u00e3o e no formato virtual, ser\u00e1 disponibilizado link de acesso a formul\u00e1rio eletr\u00f4nico contendo o tema em an\u00e1lise e a comprova\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 pelo pr\u00f3prio participante, informando no m\u00ednimo seu nome, CPF, data de nascimento e declarando ter participado da Assembleia Geral;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211;<\/strong> Em se tratando de Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria para reforma estatut\u00e1ria ou Eleitoral no formato virtual, a comprova\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por plataforma eletr\u00f4nica com no m\u00ednimo a informa\u00e7\u00e3o do nome, CPF, data de nascimento e IP (internet Protocol) do dispositivo de onde foi realizada a participa\u00e7\u00e3o e\/ou vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Da Composi\u00e7\u00e3o da Diretoria<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 31 <\/strong>&#8211; A Diretoria \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o executivo do Sindicato e ser\u00e1 composta de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, 03 (tr\u00eas) membros titulares do Conselho Fiscal e 03 (tr\u00eas) suplentes, eleitos por voto direto e secreto, conforme regimento eleitoral deste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 32<\/strong> &#8211; S\u00e3o os seguintes os cargos que comp\u00f5em a Diretoria:<br>a) Presidente;<br>b) Vice-Presidente;<br>c) Secret\u00e1rio Geral;<br>d) Tesoureiro;<br>e) Diretor de Pol\u00edtica, Forma\u00e7\u00e3o Sindical e Sindicaliza\u00e7\u00e3o;<br>f) Diretor de Patrim\u00f4nio, Desenvolvimento e Trabalho;<br>g) Diretor de Forma\u00e7\u00e3o, Cultura, Esporte, Lazer e Comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 33 <\/strong>&#8211; O mandato dos membros da Diretoria ser\u00e1 de 03 (tr\u00eas) anos, permitida a reelei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 34<\/strong> &#8211; No impedimento do exerc\u00edcio do mandato sindical do Presidente, assumir\u00e3o as suas fun\u00e7\u00f5es respectivamente, o Vice-Presidente, o Secret\u00e1rio Geral e o Tesoureiro da Entidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; Para os demais cargos de Diretoria, assumir\u00e3o os suplentes, conforme ordem de inscri\u00e7\u00e3o da chapa eleita.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 35<\/strong> &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Diretoria do Sindicato:<br>a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as normas administrativas do Sindicato, asim como as demais decis\u00f5es das inst\u00e2ncias deliberativas;<br>b) dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto e leis vigentes, buscando promover obem geral dos associados e da Categoria profissional representada;<br>c) elaborar, se julgar necess\u00e1rio, o regimento interno da Entidade, visando auxiliar o cumprimento deste Estatuto, cumprindo suas resolu\u00e7\u00f5es e as das Assembleias Gerais;<br>d) organizar e submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, um relat\u00f3rio administrativo acompanhado do balan\u00e7o geral do exerc\u00edcio anterior com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;<br>e) elaborar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria e o balan\u00e7o anual, com o parecer do Conselho Fiscal, dando publicidade dos mesmos \u00e0 Categoria atrav\u00e9s dos meios de comunica\u00e7\u00e3o da Entidade;<br>f) aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e no regimento interno;<br>g) reunir-se ordinariamente, no m\u00ednimo uma vez a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necess\u00e1rio, por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente, ou pela maioria dos seus componentes;<br>h) promover a execu\u00e7\u00e3o da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria e providenciar, quando necess\u00e1rio, sua suplementa\u00e7\u00e3o;<br>i) organizar os servi\u00e7os administrativos do Sindicato, admitindo e demitindo funcion\u00e1rios e estagi\u00e1rios, fixando-lhes remunera\u00e7\u00e3o ou bolsa, respectivamente, atribuindo-lhes gratifica\u00e7\u00f5es, quando pertinente;<br>j) preparar o expediente sobre a perda de mandato de qualquer membro de Diretoria e do Conselho Fiscal, a ser ratificada pela Assembleia Geral;<br>k) deliberar sobre admiss\u00e3o, advert\u00eancia, suspens\u00e3o, desligamento e readmiss\u00e3o de associados, convocando Assembleia Geral para julgar os pedidos de reconsidera\u00e7\u00e3o da penalidade de elimina\u00e7\u00e3o do quadro social, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias da data do recebimento do recurso, de acordo com o previsto no \u00a7 3\u00ba do Art. 10;<br>l) decidir sobre a cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es e de \u00f3rg\u00e3os auxiliares;<br>m) discutir e deliberar sobre assuntos de interesse do Sindicato;<br>n) deliberar sobre pre\u00e7os, condi\u00e7\u00f5es e conveni\u00eancias de loca\u00e7\u00e3o parcial ou total de bens do patrim\u00f4nio sindical;<br>o) fazer, ao t\u00e9rmino do mandato, presta\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de contas de sua gest\u00e3o;<br>p) deliberar sobre contratos, conv\u00eanios, credenciamentos, ajuste e obriga\u00e7\u00f5es do Sindicato, dentro das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias;<br>q) propor a reforma ou altera\u00e7\u00e3o deste Estatuto;<br>r) gerir o patrim\u00f4nio do Sindicato, garantindo sua utiliza\u00e7\u00e3o para o cumprimento deste Estatuto e das delibera\u00e7\u00f5es da Categoria em Assembleia Geral;<br>s) representar o Sindicato nas reuni\u00f5es e audi\u00eancias de negocia\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho e de diss\u00eddios coletivos do trabalho, entre outras;<br>t) estabelecer crit\u00e9rios para elei\u00e7\u00e3o de Delegados Sindicais;<br>u) constituir subsedes e designar Representantes Sindicais regionais para melhor representa\u00e7\u00e3o dos associados e da Categoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; As sess\u00f5es da Diretoria ser\u00e3o instaladas e presididas pelo Presidente, com a presen\u00e7a de, pelo menos, 1\/3 (um ter\u00e7o) dos seus membros, sendo que suas delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pela maioria simples dos presentes;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Na aus\u00eancia ou impedimento do Presidente, a presid\u00eancia ser\u00e1 exercida por seu substituto estatut\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; Os documentos do Sindicato, inclusive Termo de Homologa\u00e7\u00e3o de Rescis\u00e3o de Contratosde Trabalho, poder\u00e3o ser assinados digitalmente, com o uso de certificado digital no padr\u00e3o da ICP- Brasil;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> &#8211; O meio oficial de comunica\u00e7\u00e3o sobre as atividades, convoca\u00e7\u00f5es e resolu\u00e7\u00f5es emanadas da Diretoria e Assembleia Geral do Sindicato, para com a Categoria e demais interessados, se dar\u00e1, preferencialmente, pelo site da Entidade: www.sinditestrs.org.br, exceto quando previsto em Lei outra forma.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 36 <\/strong>&#8211; Compete ao Presidente:<br>a) representar o Sindicato e defender os interesses da Categoria perante a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e as empresas, ativa e passivamente, em ju\u00edzo ou fora dele e onde se fa\u00e7a necess\u00e1ria a sua presen\u00e7a, podendo no seu impedimento e no dos demais membros da Diretoria, indicar formalmente, dentre os associados em dia com este Estatuto, quem o represente;<br>b) administrar o Sindicato, assumindo o controle, dirigindo e fiscalizando todas as atividades e servi\u00e7os, respeitando o previsto no \u00a7 1.\u00ba, do Art. 35;<br>c) fazer executar as delibera\u00e7\u00f5es da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;<br>d) convocar e presidir as reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias da Diretoria, as Assembleias Gerais e outros eventos a que venha participar, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas por este Estatuto;<br>e) assinar os livros da Secretaria e Tesouraria, as atas de Assembleias Gerais e das reuni\u00f5es de Diretoria, e, contratos, conv\u00eanios ou quaisquer outros atos e recebimento de dom\u00ednio, posse, direitos, presta\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es de todas as naturezas legais, desde que aprovados pela Diretoria;<br>f) exarar despacho nos documentos submetidos \u00e0 Diretoria, assinar a correspond\u00eancia sindical, os cart\u00f5es de identidade sindical e, com o Secret\u00e1rio, as atas das reuni\u00f5es da Diretoria, Assembleias Gerais e outras reuni\u00f5es;<br>g) ordenar as despesas autorizadas e assinar com o Tesoureiro os balan\u00e7os, balancetes, proposta or\u00e7ament\u00e1ria, suplementa\u00e7\u00e3o de verba, cheques, ordens de pagamento, contratos, escrituras e documentos de cr\u00e9dito ou d\u00e9bito do Sindicato, bem como de sua escritura\u00e7\u00e3o financeira;<br>h) atribuir encargos ou atividades aos diretores, al\u00e9m das espec\u00edficas de cada um, conforme previsto neste Estatuto;<br>i) elaborar o relat\u00f3rio anual da Diretoria e submet\u00ea-lo \u00e0 mesma e \u00e0 Assembleia Geral, convocada para aprecia\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, balan\u00e7o financeiro e suplementa\u00e7\u00e3o de verba, com o parecer do Conselho Fiscal, nos termos deste Estatuto;<br>j) admitir, demitir e fixar remunera\u00e7\u00e3o dos funcion\u00e1rios, e bolsa dos estagi\u00e1rios ap\u00f3s a decis\u00e3o da Diretoria do Sindicato;<br>k) zelar pelo patrim\u00f4nio do Sindicato, mantendo atualizado o cadastro respectivo.<br>l) fixar as diretrizes gerais da pol\u00edtica sindical a ser desenvolvida;<br>m) alienar, ap\u00f3s decis\u00e3o da Assembleia Geral, bens im\u00f3veis do Sindicato, tendo em vista a obten\u00e7\u00e3o de meios e recursos necess\u00e1rios para atingir seus objetivos sociais;<br>n) convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal para emitir pareceres sobre mat\u00e9ria cont\u00e1bil e financeira da Entidade;<br>o) constituir procuradores, com poderes \u201cad judicia\u201d, mediante aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria;<br>p) ser fiel \u00e0s resolu\u00e7\u00f5es da Categoria, tomadas em Assembleias Gerais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 37<\/strong> &#8211; Compete ao Vice-Presidente:<br>a) substituir o Presidente nos seus impedimentos e auxili\u00e1-lo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, nos termos deste Estatuto;<br>b) participar das reuni\u00f5es da Diretoria e das Assembleias Gerais, bem como de suas decis\u00f5es;<br>c) executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgadas pela Diretoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 38<\/strong> &#8211; Ao Secret\u00e1rio Geral compete:<br>a) adotar as medidas necess\u00e1rias para o preparo das reuni\u00f5es da Diretoria e dos demais \u00f3rg\u00e3os do Sindicato;<br>b) administrar as atividades da Secretaria, coordenar e controlar a utiliza\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o de material do Sindicato;<br>c) providenciar o preparo, a expedi\u00e7\u00e3o, o recebimento e o encaminhamento da correspond\u00eancia do expediente do Sindicato, e, organizar e acompanhar o processo de sindicaliza\u00e7\u00e3o;<br>d) ter sob sua guarda os arquivos, os livros de ordem funcional da Diretoria e demais documentos necess\u00e1rios ao bom funcionamento da Secretaria;<br>e) redigir, ler e assinar as atas de reuni\u00f5es da Diretoria e auxiliar nesse trabalho, sempre que solicitado, quanto \u00e0s reuni\u00f5es dos demais \u00f3rg\u00e3os do Sindicato;<br>f) providenciar a coleta de assinaturas das presen\u00e7as nas reuni\u00f5es do Sindicato, presenciais ou virtuais;<br>g) participar das reuni\u00f5es da Diretoria e das Assembleias Gerais, bem como de suas decis\u00f5es;<br>h) zelar pela observ\u00e2ncia do Sindicato \u00e0s exig\u00eancias legais e fiscais assim como tratar de seus registros nas reparti\u00e7\u00f5es competentes;<br>i) substituir o Vice-Presidente e o Presidente em seus impedimentos e aus\u00eancias, obedecendo ao disposto no Art.34 deste Estatuto;<br>j) executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgadas pela Diretoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 39<\/strong>&#8211; Compete ao Tesoureiro:<br>a) manter, administrar e zelar pelos valores pecuni\u00e1rios do Sindicato;<br>b) assinar, com o Presidente, os balan\u00e7os, balancetes, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, os cheques e ordens de pagamento, contratos, escrituras e demais documentos de cr\u00e9ditos ou d\u00e9bitos do Sindicato;<br>c) providenciar o pagamento das despesas autorizadas;<br>d) supervisionar o recebimento da mensalidade sindical e demais valores e rendas do Sindicato, organizando e responsabilizando-se pela contabilidade sindical;<br>e) apresentar \u00e0 Diretoria, quando solicitado, a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;<br>f) fiscalizar os servi\u00e7os da \u00e1rea de suas atribui\u00e7\u00f5es;<br>g) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pecuni\u00e1rios do Sindicato, depositando-os em contas banc\u00e1rias, assim como, documentos cont\u00e1beis, livros de escritura\u00e7\u00e3o, contratos e conv\u00eanios atinentes \u00e0 sua \u00e1rea de a\u00e7\u00e3o;<br>h) propor e coordenar a elabora\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o patrimonial anual e o Plano Or\u00e7ament\u00e1rio anual a serem aprovados pela Diretoria e Conselho Fiscal;<br>i) participar das reuni\u00f5es de Diretoria, bem como de suas decis\u00f5es;<br>k) substituir o Presidente em seus impedimentos e aus\u00eancias, obedecendo ao disposto no Art.34 deste Estatuto;<br>l)executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgadas pela Diretoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO &#8211; <\/strong>O Sindicato poder\u00e1 utilizar sistema de adiantamento de valores, a t\u00edtulo de \u201cfundo fixo\u201d, para fazer frente \u00e0s despesas do dia a dia, devendo a presta\u00e7\u00e3o de contas do mesmo ser realizada at\u00e9 o dia 15 (quinze) do m\u00eas seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 40<\/strong> &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor de Pol\u00edtica, Forma\u00e7\u00e3o Sindical e Sindicaliza\u00e7\u00e3o:<br>a) promover o interc\u00e2mbio e a troca de informa\u00e7\u00f5es com outras Entidades sindicais de Categorias profissionais;<br>b) propor planos de a\u00e7\u00e3o do Sindicato, espec\u00edficos para o seu departamento, sempre consensuados com a Diretoria;<br>c) realizar estudos, pesquisas e an\u00e1lises, sobre a situa\u00e7\u00e3o da Categoria profissional que o Sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla divulga\u00e7\u00e3o dessas atividades, bem como dos seus resultados;<br>d) fomentar a forma\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7as sindicais, organizando cursos de capacita\u00e7\u00e3o em pol\u00edtica sindical;<br>e) promover e coorder campanhas de sindicaliza\u00e7\u00e3o, visando manter e ampliar o n\u00famero de sindicalizados com mensalidades em dia;<br>f) participar das reuni\u00f5es da Diretoria e das Assembleias Gerais, bem como de suas decis\u00f5es;<br>g) executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgadas pela Diretoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 41<\/strong> &#8211; Compete ao Diretor de Patrim\u00f4nio, Desenvolvimento e Trabalho:<br>a) manter cadastro das oportunidades para profissionais e estagi\u00e1rios no mercado de trabalho, disponibilizando as informa\u00e7\u00f5es aos associados;<br>b) propor planos de a\u00e7\u00e3o para o Sindicato, espec\u00edficos para o seu departamento, sempre consensuados com a Diretoria;<br>c) organizar, controlar e zelar pelo patrim\u00f4nio do Sindicato;<br>d) realizar balan\u00e7o patrimonial anual, em conjunto com o Tesoureiro, apresentando o resultado \u00e0 Diretoria;<br>e) mapear e subsidiar o funcionamento das subsedes do Sindicato e as atividades dos Representantes Sindicais regionais;<br>f) participar das reuni\u00f5es da Diretoria e das Assembleias Gerais, bem como de suas decis\u00f5es;<br>g) executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgadas pela Diretoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 42<\/strong> \u2013 Compete ao Diretor de Forma\u00e7\u00e3o, Cultura, Esporte, Lazer, e Comunica\u00e7\u00e3o:<br>a) propor a realiza\u00e7\u00e3o e coordenar a realiza\u00e7\u00e3o de semin\u00e1rios, cursos, palestas, encontros da \u00e1rea, dentro dos interesses mais gerais da Categoria;<br>b) coordenar a produ\u00e7\u00e3o e a circula\u00e7\u00e3o dos meios de comunica\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o das atividades so Sindicato;<br>c) organizar promo\u00e7\u00f5es que propiciem a integra\u00e7\u00e3o e o lazer dos associados;<br>d) propor planos de a\u00e7\u00e3o para o Sindicato, espec\u00edficos para o seu departamento, sempre consensuados com a Diretoria;<br>e) promover e organizar, atividades esportivas de \u00e2mbito geral, que objetivem congregar os associados da Entidade;<br>f) promover cursos e eventos culturais pr\u00f3prios ou por conv\u00eanios, semin\u00e1rios e outros eventos relacionados \u00e0 sua compet\u00eancia;<br>g) participar das reuni\u00f5es da Diretoria e das Assembleias Gerais, bem como de suas decis\u00f5es;<br>h) executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgadas pela Diretoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 43<\/strong> \u2013 Compete aos suplentes da Diretoria, al\u00e9m do previsto no \u00a7 \u00daNICO do Art. 34, executar atividades com vistas ao bom desempenho das atribui\u00e7\u00f5es da Diretoria do Sindicato como um todo, coordenando grupos de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Delegados Junto a Federa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\"><strong>Art. 44<\/strong> &#8211; Comp\u00f5e-se de 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, eleitos juntamente com os demais membros da Diretoria, com a mesma dura\u00e7\u00e3o do mandato, devendo ser qualquer dos membros da Diretoria, exceto os que integram o Conselho Fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; Aos Delegados compete representar o Sindicato quando das elei\u00e7\u00f5es da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o IV &#8211; Do Conselho Fiscal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 45<\/strong> &#8211; Compete ao Conselho Fiscal:<br>a) reunir-se para examinar os livros, registros e documentos de escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do Sindicato, emitindo pareceres \u00e0s inst\u00e2ncias competentes da Entidade;<br>b) fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o de verbas do Sindicato utilizadas pela Diretoria;<br>c) requerer a convoca\u00e7\u00e3o da Diretoria da Entidade para prestar os devidos esclarecimentos sempre que forem constatadas irregularidades cont\u00e1bil ou financeira, bem como da Assembleia Geral se as informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o forem prestadas satisfatoriamente;<br>d) avaliar e deliberar sobre a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria anual elaborada pela Diretoria;<br>e) examinar o balan\u00e7o anual e de conclus\u00e3o de mandato da Diretoria, os documentos de receita e despesa, conferir e dar vista nos lan\u00e7amentos dos livros fiscais e cont\u00e1beis;<br>f) comunicar \u00e0 Diretoria, qualquer irregularidade cont\u00e1bil e\/ou financeira observada e propor medidas que visem san\u00e1-las e melhorar a situa\u00e7\u00e3o financeira e cont\u00e1bil do Sindicato;<br>g) emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econ\u00f4mica, financeira e cont\u00e1bil da Entidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> \u2013 O parecer sobre o balan\u00e7o, previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e suas altera\u00e7\u00f5es dever\u00e3o constar da ordem do dia da Assembleia Geral para esse fim convocada, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o e regulamento em vigor, sendo apresentado por escrito;<br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> \u2013 Os membros do Conselho Fiscal poder\u00e3o integrar e coordenar grupos de trabalho, desde que n\u00e3o envolvam gest\u00e3o financeira, vistando ao bom desempenho da Diretoria do Sindicato como um todo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 46<\/strong> &#8211; O Conselho Fiscal ser\u00e1 presidido por um de seus membros titulares, escolhido pelos pr\u00f3prios membros, que tamb\u00e9m designar\u00e3o, entre titulares e suplentes, o membro incumbido da lavratura das atas das reuni\u00f5es realizadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; A substitui\u00e7\u00e3o do Presidente do Conselho Fiscal nas reuni\u00f5es do mesmo, por falta ou impedimento, ser\u00e1 atribu\u00edda a um dos demais titulares, escolhido entre os presentes, e na aus\u00eancia dos titulares, por um suplente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 47<\/strong> &#8211; O Conselho Fiscal reunir-se-\u00e1 ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Entidade, ou por delibera\u00e7\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros titulares e suplentes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; As reuni\u00f5es do Conselho Fiscal realizar-se-\u00e3o mediante convoca\u00e7\u00e3o do Presidente, ser\u00e3o registradas em ata e contar\u00e3o com a presen\u00e7a de no m\u00ednimo 02 (dois) membros, sendo que, na impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o de algum dos titulares, ser\u00e1 convocado o suplente na ordem de coloca\u00e7\u00e3o da chapa eleita;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211; <\/strong>As reuni\u00f5es do Conselho Fiscal dever\u00e3o ser convocadas com anteced\u00eancia m\u00ednima de 05 (cinco) dias e o membro titular que n\u00e3o puder participar dever\u00e1 comunicar o fato com a brevidade requerida, visto \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o do suplente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o V \u2013 <\/strong><strong>Dos Delegados Sindicais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 48-<\/strong> O Sindicato poder\u00e1 ter Delegados Sindicais e suplentes em cada empresa da base territorial que representa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211; <\/strong>Os Delegados Sindicais e suplentes ser\u00e3o eleitos pelos T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho empregados na empresa;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211; <\/strong>Somente os associados do Sindicato aptos a votar e ser votados poder\u00e3o se candidatar ao cargo de Delegado Sindical e suplente;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba &#8211; <\/strong>O mandato de Delegado Sindical e suplente coincidir\u00e1 com o da Diretoria do Sindicato ou o previsto em contratos, acordos, conven\u00e7\u00f5es e\/ou diss\u00eddios coletivos de trabalho; <strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba &#8211;<\/strong> A Diretoria do Sindicato estabelecer\u00e1 crit\u00e9rios para elei\u00e7\u00e3o de Delegados Sindicais e suplentes;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba &#8211; <\/strong>Havendo ren\u00fancia, destitui\u00e7\u00e3o ou impedimento de Delegado Sindical por prazo superior a 60 (sessenta) dias, dever\u00e1 a Diretoria do Sindicato, em 72 (setenta e duas) horas, providenciar na nomea\u00e7\u00e3o de seu suplente e em n\u00e3o havendo, em 30 (trinta) dias, na elei\u00e7\u00e3o de substituto;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba &#8211; <\/strong>O Delegado Sindical ou suplente que solicitar ou aceitar transfer\u00eancia que importe no afastamento da base que representa perder\u00e1 o seu mandato;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba &#8211; <\/strong>A elei\u00e7\u00e3o, ren\u00fancia, destitui\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o dos Delegados Sindicais e suplentes ser\u00e1 comunicada \u00e0s empresas por meio de Of\u00edcio protocolizado junto a estas ou pelo Correio por carta registrada (AR);<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba &#8211; <\/strong>A ata de elei\u00e7\u00e3o, ren\u00fancia e destitui\u00e7\u00e3o dos Delegados Sindicais ser\u00e3o registradas no Cart\u00f3rio de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 49 &#8211;<\/strong> Ao Delegado Sindical compete:<br>a) Representar o Sindicato e os interesses da Categoria no local de trabalho;<br>b) Levantar os problemas e as reivindica\u00e7\u00f5es da Categoria na localidade, solucionando-os ou, n\u00e3o o conseguindo, encaminhando-os \u00e0 Diretoria do Sindicato;<br>c) Fomentar a sindicaliza\u00e7\u00e3o e disseminar os \u00f3rg\u00e3os de informa\u00e7\u00e3o do Sindicato;<br>d) Propor \u00e0 Diretoria, medidas que visem \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o da consci\u00eancia e da organiza\u00e7\u00e3o da Categoria;<br>e) Fazer-se presente \u00e0s reuni\u00f5es de Diretoria quando convocado e executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgadas pela Diretoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211; <\/strong>O Delegado Sindical que faltar, sem justo motivo, a 03 (tr\u00eas) reuni\u00f5es consecutivas a que for convocado ou n\u00e3o cumprir as atribui\u00e7\u00f5es que lhe compete, poder\u00e1 ser destitu\u00eddo a crit\u00e9rio da Diretoria do Sindicato;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211; <\/strong>A destitui\u00e7\u00e3o do Delegado Sindical dever\u00e1 ser fundamentada, garantindo-lhe amplo direito de defesa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o VI \u2013 <\/strong><strong>Das Subsedes e dos Representantes Sindicais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 50 &#8211;<\/strong> O Sindicato poder\u00e1 constituir subsedes e designar Representantes Sindicais regionais e suplentes para melhor prote\u00e7\u00e3o dos associados e da Categoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; as subsedes regionais ser\u00e3o dirigidas por membro da Diretoria eleita, designados por ela, exceto os que integram o Conselho Fiscal, titulares ou suplentes;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; os Representantes Sindicais ser\u00e3o designados a crit\u00e9rio da Diretoria do Sindicato, entre os associados com as mensalidades associativas em dia, sendo especificada sua \u00e1rea territorial de abrang\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; O per\u00edodo de designa\u00e7\u00e3o dos Representantes Sindicais ser\u00e1 a crit\u00e9rio da Diretoria da Entidade, n\u00e3o podendo, no entanto, exceder ao do mandato em curso;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba &#8211; <\/strong>Os atos de designa\u00e7\u00e3o dos Representantes Sindicais ser\u00e3o registrados no Cart\u00f3rio de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 51 &#8211;<\/strong> Ao Representante Sindical compete:<br>a) Representar o Sindicato na \u00e1rea de abrang\u00eancia para a qual foi designado e executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgadas pela Diretoria;<br>b) Levantar os problemas e as reivindica\u00e7\u00f5es da Categoria na localidade, solucionando-os ou, n\u00e3o o conseguindo, encaminhando-os \u00e0 Diretoria do Sindicato;<br>c) Fomentar a sindicaliza\u00e7\u00e3o e disseminar os \u00f3rg\u00e3os de informa\u00e7\u00e3o do Sindicato;<br>d) Propor \u00e0 Diretoria, medidas que visem \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o da consci\u00eancia e da organiza\u00e7\u00e3o da Categoria;<br>e) Fazer-se presente \u00e0s reuni\u00f5es de Diretoria quando convocado e executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgadas pela Diretoria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 52 \u2013<\/strong> O Sindicato dar\u00e1 ci\u00eancia \u00e0 Categoria dos Representantes Sindicais e sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o por meio do site da Entidade.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\">CAPITULO IV<\/h5>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>DAS REN\u00daNCIAS, DAS SUBSTITUI\u00c7\u00d5ES E DA PERDA DO MANDATO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\">Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Das ren\u00fancias e das substitui\u00e7\u00f5es<\/h5>\n\n\n\n<p><strong>Art. 53<\/strong> &#8211; Ocorrendo ren\u00fancia coletiva da Diretoria ou do Conselho Fiscal e n\u00e3o havendo suplentes para preencher os cargos vagos a assegurar o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os, o Presidente do Sindicato, ainda que resignat\u00e1rio, convocar\u00e1 imediatamente uma Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria para que esta nomeie e constitua uma Comiss\u00e3o Provis\u00f3ria para administrar a Entidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; A ren\u00fancia coletiva dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal implica na extin\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do mandato dos Delegados Federativos, Delegados Sindicais e Representantes Sindicais e das subsedes Regionais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 54<\/strong> &#8211; A Comiss\u00e3o Provis\u00f3ria constitu\u00edda nos termos deste Estatuto, proceder\u00e1, no prazo de 60 (sessenta) dias, a elei\u00e7\u00e3o e posse da nova Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 55<\/strong> &#8211; Havendo ren\u00fancia, destitui\u00e7\u00e3o, falecimento ou licenciamento de qualquer membro da administra\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o ou de representa\u00e7\u00e3o, assumir\u00e1 o cargo vacante o substituto previsto neste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; As ren\u00fancias e licenciamentos dever\u00e3o ser comunicados por escrito ao Presidente da Entidade;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Em se tratando de ren\u00fancia do Presidente da Entidade, ser\u00e1 esta notificada igualmente por escrito, ao seu substituto legal que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da ci\u00eancia do fato, reunir\u00e1 a Diretoria, para tomar conhecimento do ocorrido e adotar\u00e1 todas as medidas para preenchimento do cargo vacante.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 56<\/strong> &#8211; Havendo vac\u00e2ncia em 50% (cinquenta por cento) na nominata da supl\u00eancia da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade convocar\u00e1 Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria no prazo de 30 (trinta) dias, que eleger\u00e1 o (s) substituto (s) para o (s) cargo (s) vacante (s), dando posse ao (s) mesmo (s) ao t\u00e9rmino da Assembleia, informando, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu (s) empregador (es).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O mandato dos eleitos neste caso ser\u00e1 de acordo com o da Diretoria em curso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 57 <\/strong>&#8211; A convoca\u00e7\u00e3o dos suplentes quer para os \u00f3rg\u00e3os de Administra\u00e7\u00e3o e Delegados Sindicais compete ao Presidente do Sindicato ou ao seu substituto estatut\u00e1rio e ser\u00e3o feitas por escrito, pela ordem de sua men\u00e7\u00e3o na chapa eleita.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 58<\/strong> &#8211; O membro da Administra\u00e7\u00e3o, Delegado Sindical e Representante Sindical que houver renunciado, abandonado ou sido excluido da Diretoria ou representa\u00e7\u00e3o da Entidade, n\u00e3o poder\u00e1 ser eleito para qualquer mandato de administra\u00e7\u00e3o ou de representa\u00e7\u00e3o em duas elei\u00e7\u00f5es subsequentes ao seu desligamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 59<\/strong> &#8211; As ren\u00fancias, destitui\u00e7\u00f5es e falecimentos de mebros da Diretoria ser\u00e3o registrados em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria da Diretoria, sendo a ata com a nova composi\u00e7\u00e3o da Diretoria registrada no Cart\u00f3rio de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas e feita a atualiza\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacionalde Entidades Sindicais \u2013 CNES ou \u00f3rg\u00e3o que venha substitu\u00ed-lo.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\">Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Da Perda do Mandato<\/h5>\n\n\n\n<p><strong>Art. 60<\/strong> &#8211; Os Diretores, Conselheiros Fiscais e Delegados Federativos perder\u00e3o seus mandatos, na ocorr\u00eancia das seguintes hip\u00f3teses:<br>a) desenquadramento da Categoria;<br>b) ren\u00fancia ou destitui\u00e7\u00e3o;<br>c) quando assumirem cargo junto ao estabelecimento empregador em \u00e1rea diversa \u00e0 de Seguran\u00e7a e Sa\u00fade do Trabalho;<br>d) malversa\u00e7\u00e3o ou dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do Sindicato devidamente comprovado;<br>e) condena\u00e7\u00e3o penal em crime doloso com decis\u00e3o transitada em julgado;<br>f) aceita\u00e7\u00e3o ou solicita\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia de emprego que importe no afastamento da Base Territorial do Sindicato, exceto se para representar a categoria por um dos \u00f3rg\u00e3os a que o Sindicato estiver vinculado conforme registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais \u2013 CNES ou \u00f3rg\u00e3o que venha substitu\u00ed-lo;<br>g) abandono de cargo, assim considerada a aus\u00eancia injustificada a mais de 04 (quatro) reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal;<br>h) quando atuar de forma contr\u00e1ria e prejudicial ao disposto neste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 61<\/strong> &#8211; A perda do mandato ser\u00e1 declarada pela Diretoria, especialmente convocada para esse fim, devendo ser precedida de notifica\u00e7\u00e3o que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo-lhe recurso, querendo, a ser apresentado por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; Apresentado recurso, a Diretoria do Sindicato ter\u00e1 15 (quinze) dias para se posicionar de3 forma definitiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>O PROCESSO ELEITORAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 62<\/strong> &#8211; As elei\u00e7\u00f5es para a renova\u00e7\u00e3o da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados junto \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o realizadas dentro do per\u00edodo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) e no m\u00ednimo 50 (cinquenta) dias que anteceder o t\u00e9rmino dos mandatos vigentes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 63<\/strong> &#8211; As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o convocadas pelo Presidente do Sindicato, por Edital.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; No Edital de convoca\u00e7\u00e3o constar\u00e1:<br>a) nome da Entidade;<br>b) data, hor\u00e1rio, local e forma de vota\u00e7\u00e3o, podendo ser eletr\u00f4nica;<br>c) prazo para registro de chapas e hor\u00e1rio de funcionamento da Secretaria para este fim;<br>d) prazo para impugna\u00e7\u00e3o de candidaturas;<br>e) data, hor\u00e1rio, local e forma da segunda vota\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o seja atingido o <em>qu\u00f3rum<\/em> na primeira, bem como a data da nova elei\u00e7\u00e3o, em caso de empate entre as chapas mais votadas;<br>f) data, hor\u00e1rio, local e forma em que ocorrer\u00e1 a Assembleia Geral para elei\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o Eleitoral, que coordenar\u00e1 o processo eleitoral.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; O aviso resumido do Edital de convoca\u00e7\u00e3o, a que se refere este artigo, dever\u00e1 ser publicado, uma vez, em jornal de circula\u00e7\u00e3o na base territorial do Sindicato, afixado na sede e divulgado no site da Entidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Da Comiss\u00e3o Eleitoral<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 64<\/strong> &#8211; O processo eleitoral convocado pelo Presidente do Sindicato ser\u00e1 coordenado e conduzido por uma Comiss\u00e3o Eleitoral composta de 03 (tr\u00eas) membros n\u00e3o concorrentes no pleito, eleitos em Assembleia Geral, um membro indicado pela Diretoria do Sindicato e um representante de cada chapa registrada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba <\/strong>&#8211; Havendo inscri\u00e7\u00e3o de uma \u00fanica chapa, o indicado pela Diretoria do Sindicato e o representante da chapa poder\u00e1 ser a mesma pessoa, inclusive entre os integrantes da chapa;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba <\/strong>&#8211; A vota\u00e7\u00e3o nos candidatos da Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e1 individual at\u00e9 no m\u00e1ximo de 03 (tr\u00eas) nomes;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> \u2013 Caso haja 03 (tr\u00eas) ou menos candidatos \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral, estes ser\u00e3o eleitos automaticamente. Acima de 03 (tr\u00eas), ir\u00e3o \u00e0 vota\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de escrut\u00ednio secreto pelos s\u00f3cios em condi\u00e7\u00f5es de voto presentes \u00e0 Assembleia, com espa\u00e7o para 03 (tr\u00eas) nomes na c\u00e9dula, sendo eleitos os 03 (tr\u00eas) mais votados;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> &#8211; No caso de empate entre dois ou mais candidatos \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral, ser\u00e1 eleito o mais velho;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> \u2013 A indica\u00e7\u00e3o dos representantes de cada chapa far-se-\u00e1 quando da inscri\u00e7\u00e3o das mesmas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> &#8211; As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e3o tomadas por maioria simples de votos;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong> \u2013 Ocorrendo empate na vota\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Eleitoral e na aus\u00eancia de outra forma de solu\u00e7\u00e3o, esta poder\u00e1 submeter a quest\u00e3o \u00e0 Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, por Edital publicado no site do Sindicato, neste caso no prazo m\u00e1ximo de 24 (vinte e quatro) horas e a realiza\u00e7\u00e3o da Assembleia no m\u00e1ximo em 48 (quarenta e oito) horas a partir do impasse;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong> &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral acompanhar\u00e1 o processo de elei\u00e7\u00e3o do in\u00edcio ao fim e s\u00f3 extinguir-se-\u00e1 15 (quinze) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o oficial do pleito eleitoral, salvo na hip\u00f3tese de interposi\u00e7\u00e3o de recurso.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Do Registro das Chapas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 65<\/strong> &#8211; O prazo para registro de chapas \u00e9 de 07 (sete) dias, a contar da data da publica\u00e7\u00e3o do aviso resumido do Edital de convoca\u00e7\u00e3o em jornal de circula\u00e7\u00e3o na base territorial e no site do Sindicato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> \u2013 Os requerimentos de inscri\u00e7\u00e3o de chapa dever\u00e3o ser instru\u00eddos obrigatoriamente com a seguinte documenta\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es:<br>a) qualifica\u00e7\u00e3o dos candidatos, com suas respectivas assinaturas, contendo tempo de sindicaliza\u00e7\u00e3o, n\u00famero e s\u00e9rie da carteira profissional, RG, CPF, PIS, Registro Profissional e endere\u00e7o de e-mail;<br>b) c\u00f3pia da CTPS das p\u00e1ginas da foto, qualifica\u00e7\u00e3o civil e do contrato de trabalho atual como T\u00e9cnico de Seguran\u00e7a do Trabalho ou \u00faltimo emprego como tal, acompanhado de comprovante da aposentadoria, se aposentado;<br>c) autoriza\u00e7\u00e3o, individual ou coletiva, dos candidatos para inclus\u00e3o de seus nomes na chapa, com declara\u00e7\u00e3o sobre a necessidade ou n\u00e3o do Sindicato comunicar \u00e0 empresa sua condi\u00e7\u00e3o de candidato e eleito, e se for o caso, acompanhado do nome, endere\u00e7o completo e \u00e1rea ou nome a quem o Sindicato dever\u00e1 encaminhar of\u00edcio comunicando a candidatura;<br>d) comprovante de endere\u00e7o que, se n\u00e3o estiver em seu nome dever\u00e1 vir acompanhado de declara\u00e7\u00e3o do titular de que o candidato reside naquele local;<br>e) nome, e-mail e telefone do respons\u00e1vel pela chapa, devendo ser um dos integrantes, com quem a Comiss\u00e3o Eleitoral far\u00e1 os contatos e comunicados necess\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> \u2013 N\u00e3o ser\u00e1 aceita a inscri\u00e7\u00e3o da chapa que n\u00e3o vier acompanhada de toda a documenta\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 1\u00ba supra.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 66 <\/strong>&#8211; O pedido de registro de chapas, atendendo integralmente ao que preconiza o Art. 65 supra, far-se-\u00e1 exclusivamente de forma presencial na Secretaria do Sindicato, que fornecer\u00e1 recibo da documenta\u00e7\u00e3o entregue e dar\u00e1 a cada candidato, individualmente, se solicitado, comprovante do registro de sua candidatura, em duas vias de igual teor, para que este, em 24 (vinte e quatro) horas, protocolize-o junto \u00e0 empresa, devolvendo a via com o recebido pela empresa ao Sindicato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> \u2013 O candidato poder\u00e1 optar de o Sindicato comunicar \u00e0 empresa sobre sua condi\u00e7\u00e3o de candidato, que, neste caso, ser\u00e1 feita por meio de of\u00edcio enviado pelo Correio, com registro e aviso de recebimento (AR), no prazo de at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas da inscri\u00e7\u00e3o, consignando-se o dia e hora do registro da candidatura;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> \u2013 O Sindicato dever\u00e1 manter na Secretaria, ininterruptamente, das 13h \u00e0s 17h, da data da abertura \u00e0 do encerramento de inscri\u00e7\u00f5es de chapas, pessoa capacitada para receber a documenta\u00e7\u00e3o e fornecer o recibo e comprovante citados no Art. 66 deste Estatuto;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> \u2013 A documenta\u00e7\u00e3o recebida quando da inscri\u00e7\u00e3o da chapa, ser\u00e1 guardada na Secretaria do Sindicato em envelope lacrado e identificado com o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o da chapa. Este envelope ficar\u00e1 sob a guarda e responsabilidade do Presidente do Sindicato e somente poder\u00e1 ser aberto pela Comiss\u00e3o Eleitoral, quando do in\u00edcio de seus trabalhos;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> \u2013 Somente a Comiss\u00e3o Eleitoral poder\u00e1 fazer a abertura do envelope supra citado, cabendo a ela verificar a veracidade da documenta\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es dos candidatos, entregues quando da inscri\u00e7\u00e3o da chapa, assegurando a todas as chapas inscritas o acesso a estas informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> &#8211; Verificando-se irregularidade na documenta\u00e7\u00e3o apresentada, a Comiss\u00e3o Eleitoral notificar\u00e1, por escrito ao representante da chapa, declinando os motivos, para que esta promova a regulariza\u00e7\u00e3o, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de cancelamento do registro da chapa caso o n\u00famero de candidatos remanescentes n\u00e3o atinja o preconizado no \u00a7 6\u00ba infra;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> &#8211; Ser\u00e1 cancelado o registro da chapa que, por ren\u00fancia de candidatos ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o ou elimina\u00e7\u00e3o por irregularidade prevista neste Estatuto, n\u00e3o sanada em tempo h\u00e1bil, ou por qualquer outro motivo, estes tornarem-se insuficientes para preencher no m\u00ednimo 70% (setenta por cento) da nominata dos efetivos e suplentes;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong> &#8211; Havendo sa\u00edda de candidato, por qualquer motivo, ap\u00f3s a chapa inscrita, esta poder\u00e1 ainda substitu\u00ed-lo at\u00e9 o momento de encerramento de inscri\u00e7\u00e3o de chapas previsto no Edital de convoca\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong> &#8211; Encerrado o prazo de registro de chapas, a Comiss\u00e3o Eleitoral providenciar\u00e1 a imediata lavratura de ata, consignando, em ordem num\u00e9rica de inscri\u00e7\u00e3o, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos, suplentes e Delegados junto \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o inscritos, e entregar\u00e1 aos representantes das chapas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, c\u00f3pia ou arquivo eletr\u00f4nico da mesma;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 9\u00ba<\/strong> \u2013 No prazo de 05 (cinco) dias ap\u00f3s o encerramento do prazo de registro de chapas, ser\u00e1 afixada na sede e publicada no site do Sindicato, a rela\u00e7\u00e3o nominal das chapas registradas, declarando-se aberto o prazo de cinco 05 (cinco) dias para a impugna\u00e7\u00e3o de candidaturas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 10<\/strong> &#8211; Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a Diretoria da Entidade, em 48 (quarenta e oito) horas, providenciar\u00e1 nova convoca\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o para ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta), desta vez com Edital publicado somente no site da Entidade;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 11<\/strong> &#8211; O candidato inscrito em mais de uma chapa ser\u00e1 automaticamente eliminado de ambas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o IV &#8211; Das Impugna\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 67<\/strong> &#8211; O pedido de impugna\u00e7\u00e3o, expostos os fundamentos que a justificam, poder\u00e1 ser feita por qualquer s\u00f3cio com direito de votar e ser votado, devendo ser dirigida \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral, contra recibo, na Secretaria do Sindicato, ou encaminhado com aviso de recebimento para o e-mail da Entidade;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> \u2013 Instru\u00eddo o processo, a Comiss\u00e3o Eleitoral ter\u00e1 48 (quarenta e oito) horas pra se pronunciar sobre a proced\u00eancia ou n\u00e3o do pedido de impugna\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Procedente o pedido, a Comiss\u00e3o Eleitoral notificar\u00e1 o respons\u00e1vel pela chapa do candidato impugnado, que ter\u00e1 24 (vinte e quatro) horas a partir da notifica\u00e7\u00e3o para, querendo, apresentar contrarraz\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba &#8211; <\/strong>Recebidas as contrarraz\u00f5es, a Comiss\u00e3o Eleitoral ter\u00e1 24 (vinte e quatro) horas para julgar se procedente ou n\u00e3o a impugna\u00e7\u00e3o, comunicando a decis\u00e3o aos interessados;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> &#8211; Julgada procedente a impugna\u00e7\u00e3o, o candidato impugnado n\u00e3o concorrer\u00e1 \u00e0 elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> &#8211; A chapa da qual fizerem parte candidatos impugnados poder\u00e1 concorrer, desde que os demais candidatos, entre efetivos e suplentes, bastem para o preenchimento do percentual m\u00ednimo exigido para o registro de chapa, conforme previsto no \u00a7 6\u00ba do Art. 66 deste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o V &#8211; Da C\u00e9dula \u00danica<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 68<\/strong> &#8211; Encerrado o prazo para pedidos e julgamentos de impugna\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o Eleitoral providenciar\u00e1 em 05 (cinco) dias a composi\u00e7\u00e3o da c\u00e9dula \u00fanica no formato impresso ou por sistema eletr\u00f4nico, na qual dever\u00e3o figurar, em ordem num\u00e9rica, todas as chapas registradas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong>&#8211; Ao lado de cada chapa haver\u00e1 um campo em branco onde o eleitor assinalar\u00e1 sua escolha quando do voto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o VI &#8211; Do Eleitor<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 69<\/strong> &#8211; \u00c9 eleitor o associado regularmente inscrito no Sindicato que atender as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br>a) estiver em gozo dos direitos conferidos por este Estatuto;<br>b) tiver 06 (seis) meses ininterruptos ou mais de inscri\u00e7\u00e3o no quadro social, a contar retroativamente da data da publica\u00e7\u00e3o do aviso resumido do Edital em jornal de circula\u00e7\u00e3o na base territorial do Sindicato;<br>c) estiver quite com a mensalidade associativa at\u00e9 30 (trinta) dias antes do pleito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 70<\/strong> &#8211; Para o exerc\u00edcio do direito de voto, n\u00e3o se admite outorga de poderes, nem voto por correspond\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 71<\/strong> &#8211; A rela\u00e7\u00e3o com o nome dos associados em condi\u00e7\u00f5es de votar ser\u00e1 elaborada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 10 (dez) dias da data das elei\u00e7\u00f5es e ser\u00e1, nesse mesmo prazo, afixada em local vis\u00edvel na Secretaria do Sindicato, para consulta de todos os interessados e uma via entregue a cada chapa inscrita.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o VII &#8211; Das Inelegibilidades<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 72<\/strong> &#8211; Ser\u00e1 ineleg\u00edvel o sindicalizado que:<br>a) n\u00e3o tiver aprovadas as suas contas por mais de um exerc\u00edcio quando do desempenho de cargo diretivo sindical, em anos anteriores \u00e0s elei\u00e7\u00f5es;<br>b) tiver lesado o patrim\u00f4nio da Entidade Sindical;<br>c) n\u00e3o pertencer \u00e0 Categoria, nos termos do Art. 2\u00ba deste Estatuto, pelo menos h\u00e1 02 (dois) anos e n\u00e3o possuir igual per\u00edodo de atividade no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, dentro da base territorial do Sindicato;<br>d) tiver sido condenado por crime doloso, em decis\u00e3o transitada em julgado, ou suspenso pela Diretoria da Entidade, enquanto persistir a penalidade imposta;<br>e) n\u00e3o for sindicalizado h\u00e1 pelo menos 06 (seis) meses ininterruptos antes da data da publica\u00e7\u00e3o do Edital de convoca\u00e7\u00e3o das Elei\u00e7\u00f5es e n\u00e3o estiver quite com a mensalidade associativa;<br>f) fizer uso, comprovadamente, da m\u00e1quina administrativa do Sindicato para fins eleitoreiros, pr\u00f3prio ou a terceiros;<br>g) for menor de 18 (dezoito) anos de idade;<br>h) se enquadre no \u00a7 1\u00ba, letra \u201cc\u201d, do Art. 7\u00ba deste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> \u2013 Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados junto \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o, Delegados Sindicais e Representantes Sindicais, que por puni\u00e7\u00e3o perderem o cargo nos termos deste Estatuto, ficar\u00e3o impedidos de concorrer a qualquer cargo sindical bem como ser designados para representar a Entidade nas duas elei\u00e7\u00f5es subsequentes ao mandato em que foram punidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o VIII &#8211; Da Garantia do Voto Secreto<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 73<\/strong> &#8211; O Sigilo do voto ser\u00e1 assegurado, com:<br>a) a c\u00e9dula \u00fanica contendo todas as chapas registradas;<br>b) local de vota\u00e7\u00e3o reservado, onde o eleitor ficar\u00e1 isolado para o ato de votar;<br>c) a autenticidade da c\u00e9dula \u00fanica rubricada por pelo Presidente e Secret\u00e1rio da Mesa Coletora no caso de vota\u00e7\u00e3o presencial e em vota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, sistema protegido por pelo menos duas chaves criptogr\u00e1ficas simultaneamente;<br>d) o emprego de urna f\u00edsica ou eletr\u00f4nica que assegure a inviolabilidade e auditoria do voto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 74<\/strong> O voto \u00e9 facultativo para todos os associados, respeitado o \u00a7 1\u00ba do Art. 8\u00ba deste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o IX &#8211; Da Campanha Eleitoral<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 75<\/strong> &#8211; \u00c9 livre a propaganda eleitoral visando a divulga\u00e7\u00e3o da chapa, dos nomes de seus integrantes e dos programas de trabalho, respeitada legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o X &#8211; Da Mesa Coletora<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 76<\/strong> &#8211; A Mesa Coletora ser\u00e1 constitu\u00edda pela Comiss\u00e3o Eleitoral com a colabora\u00e7\u00e3o da Diretoria do Sindicato, composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Mes\u00e1rio e 01 (um) Suplente, sendo que funcionar\u00e1 no local e forma de vota\u00e7\u00e3o especificada no Edital de convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Os trabalhos da Mesa Coletora poder\u00e3o ser acompanhados por fiscais, na propor\u00e7\u00e3o de 01 (um) de cada chapa, credenciados junto \u00e0 mesma;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; N\u00e3o poder\u00e3o ser nomeados membros da Mesa Coletora, os integrantes da dire\u00e7\u00e3o do Sindicato, os candidatos e seus c\u00f4njuges ou parentes, mesmo por afinidade, at\u00e9 o segundo grau, exceto no caso de haver chapa \u00fanica;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; O Mes\u00e1rio substituir\u00e1 o Presidente da Mesa e o Suplente ao Mes\u00e1rio, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade na coleta de votos no recinto da vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> &#8211; Todos os membros da Mesa Coletora dever\u00e3o estar presentes no ato de abertura e de encerramento da vota\u00e7\u00e3o, salvo motivo de for\u00e7a maior;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba <\/strong>&#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral poder\u00e1 nomear <em>ad hoc<\/em>, qualquer pessoa presente para servir de mes\u00e1rio na falta de n\u00famero para a composi\u00e7\u00e3o da mesa Coletora;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> &#8211; No recinto da Mesa Coletora permanecer\u00e3o apenas seus componentes, os fiscais designados e, durante a vota\u00e7\u00e3o, o eleitor;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba <\/strong>&#8211; Nenhuma pessoa estranha \u00e0 composi\u00e7\u00e3o da Mesa Coletora poder\u00e1 intervir no seu funcionamento durante a vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 77<\/strong> &#8211; Os trabalhos da Mesa Coletora, instalada no local de vota\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 06 (seis) horas ininterruptas, observando-se a hora de in\u00edcio e encerramento, prevista no Edital de convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; No caso de vota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica a Mesa Coletora ser\u00e1 instalada na Secretaria do Sindicato.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o XI &#8211; Do Qu\u00f3rum para a Validade da Elei\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 78<\/strong> &#8211; A validade da elei\u00e7\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 participa\u00e7\u00e3o, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, da maioria absoluta dos associados, em condi\u00e7\u00f5es de votar, conforme a lista de votantes prevista no Art. 71 deste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; A elei\u00e7\u00e3o, em primeira chamada, ser\u00e1 realizada em 01 (um) dia, respeitado o Art.77 supra;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> N\u00e3o sendo alcan\u00e7ado o <em>qu\u00f3rum<\/em> no momento do encerramento da vota\u00e7\u00e3o de primeira convoca\u00e7\u00e3o, esta ter\u00e1 prosseguimento no mesmo formato e hor\u00e1rio do dia seguinte, em segunda e \u00faltima convoca\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; Havendo somente uma chapa registrada, em n\u00e3o sendo alcan\u00e7ado o <em>qu\u00f3rum<\/em> no momento do encerramento da vota\u00e7\u00e3o de primeira convoca\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 a Assembleia Geral, em \u00faltima convoca\u00e7\u00e3o, realizada duas horas ap\u00f3s a primeira convoca\u00e7\u00e3o, por um per\u00edodo de mais duas horas ininterruptas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> &#8211; Na hip\u00f3tese de segunda e \u00faltima convoca\u00e7\u00e3o, ao final desta, atingindo ou n\u00e3o o <em>qu\u00f3rum<\/em>, ser\u00e1 eleita a chapa que obtiver o maior n\u00famero de votos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o XII &#8211; Da Vota\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 79<\/strong> &#8211; No dia, local e formato designados, at\u00e9 30 (trinta) minutos antes da hora de vota\u00e7\u00e3o, os membros da Mesa Coletora verificar\u00e3o se est\u00e3o em ordem o material eleitoral e o sistema de urna eletr\u00f4nica destinada a receber os votos, providenciando o Presidente da Mesa, em conjunto com a Comiss\u00e3o Eleitoral e a Diretoria do Sindicato, para que sejam supridas eventuais necessidades.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 80<\/strong> &#8211; Na hora e forma fixada no Edital e tendo considerado o recinto e o material em condi\u00e7\u00f5es, o Presidente da Mesa declarar\u00e1 iniciado os trabalhos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 81<\/strong> &#8211; Logo ap\u00f3s o t\u00e9rmino dos trabalhos de vota\u00e7\u00e3o, tomados os cuidados necess\u00e1rios, dever\u00e1 ser feita a apura\u00e7\u00e3o dos votos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 82<\/strong> &#8211; Iniciada a vota\u00e7\u00e3o, cada eleitor, pela ordem de apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 mesa, depois de identificado, assinar\u00e1 a folha de votantes e receber\u00e1 a c\u00e9dula \u00fanica para vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; No local de vota\u00e7\u00e3o, o eleitor, ap\u00f3s votar, dobrar\u00e1 a c\u00e9dula, depositando-a em seguida na urna colocada na Mesa Coletora, sendo que, antes de depositar a c\u00e9dula na urna, este dever\u00e1 exibir a parte rubricada \u00e0 mesa e aos fiscais, para que verifiquem, sem nela tocar, se \u00e9 a mesma que lhe foi entregue;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Se a c\u00e9dula n\u00e3o for a mesma, o eleitor ser\u00e1 convidado a voltar ao local de vota\u00e7\u00e3o e trazer seu voto na c\u00e9dula que recebeu, sendo que, se assim n\u00e3o proceder, n\u00e3o poder\u00e1 votar, anotando-se a ocorr\u00eancia na ata;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; No caso de elei\u00e7\u00e3o no formato eletr\u00f4nico, o hor\u00e1rio de in\u00edcio e t\u00e9rmino da vota\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 automaticamente conforme programado pelo sistema de inform\u00e1tica e a identifica\u00e7\u00e3o pessoal do eleitor se dar\u00e1 pelo nome, CPF, data de nascimento e IP (internet Protocol) do dispositivo de onde foi realizada a participa\u00e7\u00e3o e\/ou vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> &#8211; Em caso de pane no sistema eletr\u00f4nico de vota\u00e7\u00e3o, esta ser\u00e1 interrompida e ficar\u00e1 suspensa at\u00e9 a solu\u00e7\u00e3o do problema, sob o comando da Comiss\u00e3o Eleitoral e ter\u00e1 prosseguimento assim que sanado o problema, pelo per\u00edodo de tempo que restava quando da interrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 83<\/strong> &#8211; Os eleitores que n\u00e3o constarem na lista de votantes, mas que comprovarem sua condi\u00e7\u00e3o de associado apto a votar, votar\u00e3o em separado, da seguinte forma:<br>a) o Presidente da Mesa Coletora entregar\u00e1 ao eleitor sobrecarta apropriada para que ele, na presen\u00e7a da Mesa, nela coloque a c\u00e9dula que assinalou, colocando a sobrecarta;<br>b) o Presidente da Mesa Coletora anotar\u00e1 no verso da sobrecarta as raz\u00f5es da medida;<br>c) no caso de elei\u00e7\u00e3o no formato eletr\u00f4nico, os eleitores previstos no <em>caput<\/em> deste artigo poder\u00e3o votar em separado, sendo este voto validado ou n\u00e3o pela Comiss\u00e3o Eleitoral logo ap\u00f3s o t\u00e9rmino da vota\u00e7\u00e3o e antes de iniciada a apura\u00e7\u00e3o, devendo o deliberado constar na ata de elei\u00e7\u00e3o, apura\u00e7\u00e3o e posse.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 84<\/strong> &#8211; \u00c9 obrigado ao eleitor a apresenta\u00e7\u00e3o de documento de identifica\u00e7\u00e3o com fotografia, para assegurar o direito do voto, e em caso de vota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, a confirma\u00e7\u00e3o do nome, CPF e data de nascimento na plataforma eletr\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 85<\/strong> &#8211; Na hora determinada no Edital para encerramento da vota\u00e7\u00e3o, havendo no recinto eleitores a votar, esses ser\u00e3o convidados em voz alta a fazerem a entrega ao Presidente da Mesa Coletora do documento de identifica\u00e7\u00e3o, prosseguindo os trabalhos, at\u00e9 que vote o \u00faltimo eleitor nesta condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; Caso n\u00e3o haja mais eleitores a votar, ser\u00e3o imediatamente encerrados os trabalhos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 86<\/strong>&#8211; Encerrados os trabalhos de vota\u00e7\u00e3o, o Presidente da Mesa Coletora far\u00e1 a lavratura da ata, que tamb\u00e9m ser\u00e1 assinada pelo Mes\u00e1rio, Suplente e fiscais, registrando a forma, data e hora de in\u00edcio e encerramento dos trabalhos, do n\u00famero de associado em condi\u00e7\u00f5es de voto, total de votantes, bem como, resumidamente, os protestos apresentados pelos eleitores, candidatos ou fiscais. A seguir, o Presidente da Mesa Coletora far\u00e1 a entrega \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral, mediante recibo, de todo o material utilizado durante a vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o XIII &#8211; Da Apura\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 87<\/strong> \u2013 Logo ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo estipulado para a vota\u00e7\u00e3o, instalar-se-\u00e1, em sess\u00e3o eleitoral p\u00fablica e permanente, a Mesa Apuradora, composta em n\u00famero m\u00ednimo de duas pessoas id\u00f4neas previamente designadas pela Comiss\u00e3o Eleitoral, podendo ser os pr\u00f3prios membros da Mesa Coletora que, encerrada a apura\u00e7\u00e3o, far\u00e1 a ata dos trabalhos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; A ata de que trata este artigo mencionar\u00e1 obrigatoriamente:<br>a) dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos;<br>b) formato e local em que funcionou a Mesa Coletora, com os nomes dos respectivos componentes;<br>c) resultado apurado, especificando-se o n\u00famero total de eleitores inscritos e de votantes, sobrecartas ou votos em separado, c\u00e9dulas apuradas, votos atribu\u00eddos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;<br>d) resultado geral da apura\u00e7\u00e3o;<br>e) apresenta\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de protestos, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa;<br>f) todas as demais ocorr\u00eancias relacionadas com a apura\u00e7\u00e3o;<br>g) a ata ser\u00e1 assinada pelos membros da Mesa Apuradora e fiscais, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 88<\/strong> &#8211; Na apura\u00e7\u00e3o dos votos, a Mesa Apuradora observar\u00e1 o seguinte:<br>a) verificar\u00e1, pela lista de associados com direito a voto, se participaram da vota\u00e7\u00e3o, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, a maioria absoluta dos associados, procedendo, em caso afirmativo, a abertura da urna e a contagem dos votos;<br>b) n\u00e3o obtido o <em>qu\u00f3rum<\/em> na primeira convoca\u00e7\u00e3o, o pleito ser\u00e1 prorrogado conforme previsto no Art. 78 deste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 89<\/strong> &#8211; Contadas as c\u00e9dulas da urna ou verificado o n\u00famero de votantes em caso de vota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, o Presidente da Mesa Apuradora verificar\u00e1 se o n\u00famero coincide com a lista de votantes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; No caso de c\u00e9dula impressa, as excedentes ao n\u00famero de votantes dever\u00e3o ser eliminadas aleatoriamente antes da apura\u00e7\u00e3o dos votos, de forma que n\u00e3o seja poss\u00edvel identificar seu conte\u00fado, sendo as mesmas incineradas, consignando-se a ocorr\u00eancia em ata:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Apresentando as c\u00e9dulas qualquer sinal, rasura ou dizer suscet\u00edvel de identificar o eleitor, ou tendo este assinalado duas chapas ou mais, o voto ser\u00e1 anulado;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; Havendo votos a menor em rela\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de votantes inferior a 2% (dois por cento) a apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada normalmente e o fato constar\u00e1 na ata de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 90<\/strong> &#8211; Assiste ao candidato o direito de formular, perante a Mesa, qualquer protesto referente \u00e0 apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO <\/strong>&#8211; O protesto dever\u00e1 ser por escrito e ser\u00e1 anexado \u00e0 ata de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 91<\/strong> &#8211; Havendo protesto, fundado em contagem err\u00f4nea de votos, v\u00edcios de sobrecartas ou de c\u00e9dulas, dever\u00e3o todas estas ser postas em inv\u00f3lucro lacrado e entregues para a Comiss\u00e3o Eleitoral, juntamente com os demais documentos, que decidir\u00e1 a diverg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 92<\/strong> &#8211; Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-\u00e3o novas elei\u00e7\u00f5es, no mesmo formato, dentro de quinze (15) dias, limitadas \u00e0s chapas em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 93<\/strong> &#8211; Finda a apura\u00e7\u00e3o, a Mesa Apuradora proclamar\u00e1 eleita a chapa que obtiver maioria dos votos v\u00e1lidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o XIV &#8211; Das Nulidades<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 94<\/strong> &#8211; Ser\u00e1 nula a elei\u00e7\u00e3o:<br>a) realizada em formato, dia, local e hora diversos dos designados no Edital ou encerrada antes da hora determinada;<br>b) realizada ou apurada perante Mesa n\u00e3o constitu\u00edda de acordo com o estabelecido neste Estatuto;<br>c) preterida qualquer formalidade, essencial ou n\u00e3o, observados os prazos estabelecidos neste Estatuto, ocasionando essa irregularidade, subvers\u00e3o ou transtorno ao processo eleitoral.<br>d) se o total das c\u00e9dulas da urna for inferior ou superior ao da respectiva lista de votantes, em mais de 2% (dois por cento).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 95<\/strong> &#8211; Ser\u00e1 anul\u00e1vel a elei\u00e7\u00e3o quando ocorrer v\u00edcio que comprometa sua legitimidade, importando preju\u00edzo a qualquer candidato ou chapa concorrente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; A anula\u00e7\u00e3o de votos n\u00e3o implicar\u00e1 na da urna nem da elei\u00e7\u00e3o, salvo se o n\u00famero de votos anulados for igual ou superior ao da diferen\u00e7a final entre as duas chapas mais votadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 96<\/strong> &#8211; N\u00e3o poder\u00e1 a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa, nem se aproveitar\u00e1 do il\u00edcito o seu respons\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 97<\/strong> &#8211; Anulada a elei\u00e7\u00e3o, outra ser\u00e1 convocada no prazo de 30 (trinta) dias e, se esgotado o mandato da Diretoria vigente, ser\u00e1 este automaticamente prorrogado at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de novo pleito v\u00e1lido e empossada a Diretoria eleita.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> \u2013 A ata comprobat\u00f3ria da anula\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o e prorroga\u00e7\u00e3o do mandato em curso ser\u00e1 registrada no Cart\u00f3rio de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o XV &#8211; Dos Recursos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 98<\/strong> &#8211; Os recursos dever\u00e3o ser interpostos junto \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral no prazo de 10 (dez) dias a contar da proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos, por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba <\/strong>&#8211; O recurso e os documentos anexados ser\u00e3o apresentados em duas vias, mediante contra recibo, na Secretaria da Entidade e juntados os originais \u00e0 primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos anexos ser\u00e1 entregue, tamb\u00e9m mediante contra recibo, em 24 (vinte e quatro) horas ao recorrido que ter\u00e1 prazo de 03 (tr\u00eas) dias para oferecer contrarraz\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Expirados os prazos, recebidas ou n\u00e3o as contrarraz\u00f5es do recorrido, a Comiss\u00e3o Eleitoral se reunir\u00e1, dentro de 5 (cinco) dias, e proferir\u00e1 a decis\u00e3o sobre o recurso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 99<\/strong> &#8211; Os recursos n\u00e3o suspender\u00e3o a posse dos eleitos, salvo se providos antes da posse.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO<\/strong> &#8211; Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento n\u00e3o implicar\u00e1 na suspens\u00e3o da posse dos demais, exceto se o n\u00famero destes, inclusive os suplentes, n\u00e3o for bastante para o preenchimento dos cargos na forma do \u00a7 6\u00ba Art. 66 deste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 100<\/strong> &#8211; N\u00e3o havendo interposi\u00e7\u00e3o de recurso, ou em havendo estes n\u00e3o interferirem na elei\u00e7\u00e3o, o processo eleitoral ser\u00e1 arquivado na Secretaria da Entidade pelo per\u00edodo de 03 (tr\u00eas) anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CAPITULO VI<\/strong><\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\">DO PATRIM\u00d4NIO E DA GEST\u00c3O FINANCEIRA<\/h5>\n\n\n\n<p><strong>Art. 101<\/strong> &#8211; Constituem-se em patrim\u00f4nio do Sindicato:<br>a) os bens m\u00f3veis, im\u00f3veis e a\u00e7\u00f5es;<br>b) as doa\u00e7\u00f5es de qualquer natureza;<br>c) as dota\u00e7\u00f5es e os legados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 102<\/strong> &#8211; Constituem-se em receitas do Sindicato:<br>a) as contribui\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo de mensalidade associativa dos associados;<br>b) as contribui\u00e7\u00f5es previstas em Lei e aquelas aprovadas em Assembleia Geral;<br>c) a contribui\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de cota de participa\u00e7\u00e3o da Categoria aprovada por ocasi\u00e3o dos acordos, conven\u00e7\u00f5es ou diss\u00eddios coletivos de trabalho;<br>d) as rendas decorrentes da utiliza\u00e7\u00e3o dos bens e valores do Sindicato;<br>e) as multas decorrentes do n\u00e3o cumprimento, pelos empregadores, das cl\u00e1usulas dos acordos coletivos e outros acordos;<br>f) os direitos patrimoniais decorrentes da celebra\u00e7\u00e3o de contrato;<br>g) outras rendas de qualquer natureza.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 103<\/strong> &#8211; As receitas e as despesas para cada exerc\u00edcio financeiro constar\u00e3o do or\u00e7amento elaborado pela Diretoria, que ser\u00e1 apreciado pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral, convocados para esse fim.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 104<\/strong> &#8211; Os bens im\u00f3veis n\u00e3o poder\u00e3o ser vendidos ou alienados sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, convocada para este fim, e com a presen\u00e7a da maioria absoluta de seus associados em condi\u00e7\u00e3o de voto, tanto em primeira como em segunda convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Para efeito do disposto neste artigo, a convoca\u00e7\u00e3o, especificando o motivo de aliena\u00e7\u00e3o, se dar\u00e1 por publica\u00e7\u00e3o do Edital da Convoca\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias em jornal de circula\u00e7\u00e3o em toda a base territorial, postado no site do Sindicato e afixado na sede da Entidade, sem preju\u00edzo da divulga\u00e7\u00e3o nas m\u00eddias sociais da Entidade;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Nas hip\u00f3teses previstas neste artigo e no par\u00e1grafo primeiro, a decis\u00e3o somente ter\u00e1 validade se adotada por no m\u00ednimo de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos presentes, em escrut\u00ednio secreto;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; A troca de patrim\u00f4nio poder\u00e1 ser realizada, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, desde que o valor do bem permutado seja igual ou inferior ao adquirido, e que seja autorizada pelo Conselho Fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 105<\/strong> &#8211; A venda de bens im\u00f3veis ser\u00e1 efetuada pela Diretoria, ap\u00f3s decis\u00e3o da Assembleia Geral, mediante concorr\u00eancia p\u00fablica, com Edital publicado em jornal de circula\u00e7\u00e3o na base territorial do Sindicato, postado no site www.sinditestrs.org.br e afixado na sede da Entidade com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/h5>\n\n\n\n<p><strong>Art. 106<\/strong> &#8211; O Sindicato n\u00e3o poder\u00e1 desenvolver atividades politico-partid\u00e1rias e nem suas instala\u00e7\u00f5es ou bens serem cedidas ou comprometidas para este fim.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 107<\/strong> &#8211; Ser\u00e3o nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos contidos neste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 108<\/strong> &#8211; A Assembleia Geral \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o competente do Sindicato para impor medidas punitivas n\u00e3o previstas neste Estatuto, na conformidade da legisla\u00e7\u00e3o vigente, podendo ser realizada no formato presencial ou virtual, garantida a livre participa\u00e7\u00e3o dos associados com direito a voto, respeitado este Estatuto e legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 109<\/strong> &#8211; A todo ato lesivo de direito ou contr\u00e1rio a este Estatuto, emanado da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados junto \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o, Delegados Sindicais e Representantes Sindicais ou Assembleia Geral, poder\u00e1 qualquer associado prejudicado recorrer \u00e0 autoridade competente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 110<\/strong> &#8211; Os prazos constantes do presente Estatuto, se n\u00e3o especificados no pr\u00f3prio texto, ser\u00e3o contados excluindo-se o dia de inicio e incluindo-se o do vencimento, que ser\u00e1 prorrogado para o primeiro dia \u00fatil seguinte se o vencimento ocorrer em domingo ou em dia de feriado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 \u00daNICO \u2013 <\/strong>Em se tratando de postagem no Correio, valer\u00e1 para fins de prazo a data da postagem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 111<\/strong> &#8211; A posse dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados junto \u00e0 federa\u00e7\u00e3o e respectivos suplentes ser\u00e1 declarada formalmente pela Comiss\u00e3o Eleitoral, ao t\u00e9rmino da apura\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, constando em ata de elei\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o dos votos e posse a data do in\u00edcio e t\u00e9rmino do mandato e cargo para o qual foram eleitos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 112<\/strong> &#8211; Ao assumir o cargo, o eleito prestar\u00e1 o compromisso de respeitar no exerc\u00edcio do mandato, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Estadual, as leis vigentes e a este Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 113<\/strong> &#8211; Anuladas as elei\u00e7\u00f5es por decis\u00e3o judicial, outras ser\u00e3o realizadas no prazo que esta estabelecer ou, de 90 (noventa) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, em car\u00e1ter definitivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Nessa hip\u00f3tese, a Diretoria permanecer\u00e1 em exerc\u00edcio at\u00e9 a posse dos eleitos, salvo se qualquer dos seus integrantes for responsabilizado pela anula\u00e7\u00e3o, devendo, neste caso ser convocado o respectivo suplente na forma deste Estatuto;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Compete \u00e0 Diretoria diligenciar no sentido de que as elei\u00e7\u00f5es subsequentes sejam realizadas o mais breve poss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 114<\/strong> &#8211; Os diretores do Sindicato que, no decorrer do mandato, venham a exercer cargos p\u00fablicos decorrentes de elei\u00e7\u00f5es, dever\u00e3o licenciar-se dos cargos sindicais para o qual foram eleitos, enquanto desempenharem tal cargo, assumindo, de imediato, o suplente, na forma deste Estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 115<\/strong> &#8211; A dissolu\u00e7\u00e3o do Sindicato, somente se dar\u00e1 por delibera\u00e7\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos associados, em pleno gozo de seus direitos de votarem e ser votados, competindo a esses decidir pelo destino do patrim\u00f4nio remanescente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 116<\/strong> &#8211; Poder\u00e3o usufruir dos beneficios sociais aqueles que forem declarados dependentes legais do associado do Sindicato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; O associado que n\u00e3o tenha dependente legal poder\u00e1 inscrever como seu dependente no Sindicato, para fins de beneficios sociais, ascendentes, irm\u00e3os ou sobrinhos menores de idade que comprovadamente ajude no sustento e\/ou educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; O associado responder\u00e1 concorrentemente com seus dependentes no que se refere a danos ou preju\u00edzos causados por estes ao Sindicato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 117<\/strong> &#8211; Os aposentados est\u00e3o sujeitos \u00e0s mesmas obriga\u00e7\u00f5es dos associados ativos, inclusive no que se refere \u00e0s mensalidades sociais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 118<\/strong> &#8211; A reformula\u00e7\u00e3o total ou parcial do presente Estatuto se dar\u00e1 por decis\u00e3o de Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, especialmente convocada para esse fim, com <em>qu\u00f3rum<\/em> de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos associados com direto a voto em primeira chamada, ou por qualquer n\u00famero de presentes em segunda chamada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Na hip\u00f3tese de emancipa\u00e7\u00e3o de munic\u00edpio a partir da data da Vig\u00eancia deste Estatuto, o Sindicato dever\u00e1 convocar Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria espec\u00edfica com os T\u00e9cnicos de Seguran\u00e7a do Trabalho do munic\u00edpio emancipado para, em estes aprovando, o munic\u00edpio passe a integrar a base de abrang\u00eancia da Entidade;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria que apreciar\u00e1 a reforma do Estatuto, em parte ou em sua totalidade, ser\u00e3o tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 119 <\/strong>&#8211; As lacunas e d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste Estatuto ser\u00e3o dirimidas pela Diretoria do Sindicato, admitindo-se recurso \u00e0 Assembleia Geral pela parte que se julgar prejudicado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 120 <\/strong>&#8211; Ressalvado o disposto no artigo das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias, o presente Estatuto entrar\u00e1 em vigor ap\u00f3s aprovado pela Assembleia Geral e registrado no Cart\u00f3rio de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas da cidade sede do Sindicato, revogando o Estatuto anterior.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\">CAP\u00cdTULO VIII<\/h5>\n\n\n\n<h6 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/h6>\n\n\n\n<p><strong>Art. 121<\/strong> &#8211; Os atuais membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados junto \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o, eleitos e empossados para a Gest\u00e3o de 1\u00ba de agosto de 2021 a 31 de julho de 2024 permanecem ocupando os seus respectivos cargos, gozando plenamente das prerrogativas de lei, at\u00e9 o t\u00e9rmino de seu mandato e posse da pr\u00f3xima Diretoria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\">Porto Alegre\/RS, 20 de novembro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\">Nilson Airton Laucksen<br>Presidente do SINDITESTRS &#8211; CPF 345.539.830-87<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\">Charles Ivair Joner<br>OAB\/RS n\u00ba 73.618 &#8211; Assessoria Jur\u00eddica do SINDITESTRS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTATUTO DO SINDICATO DOS T\u00c9CNICOS DE SEGURAN\u00c7A DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1109"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1109"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1109\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1598,"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1109\/revisions\/1598"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinditestrs.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1109"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}